| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2007 |
| Date | 2007-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM - INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DOS INTERESSES SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS, FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO. |
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AaES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO é Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1883/2007 DE 26 DE JULHO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DOS INTERESSES SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS — IDESC/IDEAU, PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO DE PARCERIA com INSTITUTO. .DE DESENVOLVIMENTO DOS INTERESSES SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS — IDESC/IDEAU, inscrita no CNPJ nº 05.468.113/0001-30, com sede na Avenida Borges:de Medeiros, n.º 2113 — na cidade de Getúlio Vargas, RS. Rise Art. 2º - Visa o convênio a ser fitmado, criar mecanismos de parceria entre o Municipio e a IDESC/IDEAU objetivando o funcionamento no Município, de CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO. Parágrafo Único: O Município disponibilizará apenas uma Sala de Aula, Mobiliário, e equipamentos de informática necessários e indispensáveis ao funcionamento do curso em questão. Art. 3º. A vigência do convênio será de doze (12) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo prorrogado, através de Termo Aditivo de Convênio de acordo com o previsto no art. 57, inciso || da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, 26 DE JULHO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E JULHO DE 2007 4 7 x ide enara Garneiro da Cósta Assessor Administrativo ada conf. Port. 044/2007 frade PI na