| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIOS, ABRI CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1885/2007 DE 10 DE AGOSTO DE 2007. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIOS, ABRIR CRÉDITO EXPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros para as Associações de Bairros da cidade e das Comunidades do interior, no valor individual de até R$ 2.000,00 (dois mil reai Art. 3º A liberação do auxilio fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de aplicação por parte da associação beneficiária, bem como à sua aprovação pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Os valores recebidos pelas associações, deverão ser objeto de prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento total do auxílio concedido. Art. 5º. Para atendimento da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações. Art. 6º. As disposições contidas na presente Lei não restringem ou delimitam a atuação administrativa, na realização das benfeitorias e melhoramentos que o Município pode proceder em cada Bairro ou Comunidade, dentro de suas atribuições legais e rubricas orçamentárias afins. PS. AL RES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 7º - Os preceitos da presente Lei ficam inclusos na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 9º. Revogam-se disposições contraditórias. Art. 10. Esta Lei passa a viger na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEJTO MUNICIPAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PU MP RR a a