| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2121/2013 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT -— Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 96.704.333/0004-13, como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, visando suplementar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, do Município. Parágrafo Único - Os recursos visam a complementação dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, cabendo à Fundação manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos os dias do ano, oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem custos adicionais aos usuários do SUS. Art. 2º - O Município repassará mensalmente à Fundação Araucária o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2013, com vigência até 31 de agosto de 2013. Parágrafo único — A Fundação Araucária deverá AN relatórios gerenciais de atendimentos e procedimentos realizado mensalmente aos usuários do Sistema único de Saúde, ao Município. “O Ouro desta Terra está no Coração de AR MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - Para atendimento das disposições do presente ordenamento, serão utilizados recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: [ORGÃO: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIPROJ: | 2059 [MANUT. CONTRAT DE EMPRESAS PREST. DE SERV. RUBRICA: |3.3.90.39.00 [OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURI 238 | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-S EM 13 DE FEVEREIRO DE 2013 RO ae Vanz Sec. da Administração “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente