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norma nº 2121/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2121 / 2013
Date 2013-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2121/2013
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO
HOSPITAL SÃO JOSÉ, DETERMINANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALGACIR MENEGAT -— Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av.
Marechal Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º
96.704.333/0004-13, como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ,
visando suplementar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único
de Saúde — SUS, do Município.
Parágrafo Único - Os recursos visam a
complementação dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único
de Saúde, cabendo à Fundação manter profissionais médicos de
sobreaviso 24 horas por dia, todos os dias do ano, oferecendo
atendimento nas quatro clínicas básicas: Clínica Médica, Clínica
Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem custos adicionais
aos usuários do SUS.
Art. 2º - O Município repassará mensalmente à
Fundação Araucária o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a
partir do mês de fevereiro de 2013, com vigência até 31 de agosto de
2013.
Parágrafo único — A Fundação Araucária deverá AN
relatórios gerenciais de atendimentos e procedimentos realizado
mensalmente aos usuários do Sistema único de Saúde, ao Município.
“O Ouro desta Terra está no Coração de AR
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - Para atendimento das disposições do presente
ordenamento, serão utilizados recursos constantes da seguinte dotação
orçamentária:
[ORGÃO: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIPROJ: | 2059 [MANUT. CONTRAT DE EMPRESAS PREST. DE SERV.
RUBRICA: |3.3.90.39.00 [OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURI 238 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes.
a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-S
EM 13 DE FEVEREIRO DE 2013
RO ae Vanz
Sec. da Administração
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente

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