| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AaES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO ) | Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1889/2007 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A DEFICIENTES FÍSICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —. Ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência dez por cento (10%) dos cargos efetivos existentes na Legislação Municipal de São José do Ouro. Parágrafo Único — O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena para o seu exercício e investidura. Art. 2º — Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoas portadoras de deficiência todo O individuo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência fisica ou mental ou limitação sensorial devidamente reconhecida. Art. 3º - Quando, na aplicação do percentual estabelecido no art. 1º, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente inferior. Art, 4º — Não serão reservados cargos quando, relativamente a uma carreira ou classe isolada, seu número for inferior a 10 (dez) ou na hipótese prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei. Art. 5º - Os candidatos titulares do benefício desta Lei concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o ingresso às vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos às vagas restantes.. Art. 6º — As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes. Antonio Es E Lima Sec. da Administração