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norma nº 1889/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1889 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AaES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
)
| Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1889/2007
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A
DEFICIENTES FÍSICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º —. Ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência dez por cento (10%)
dos cargos efetivos existentes na Legislação Municipal de São José do Ouro.
Parágrafo Único — O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei
exija aptidão plena para o seu exercício e investidura.
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoas portadoras de deficiência todo
O individuo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem
substancialmente reduzidos devido a uma deficiência fisica ou mental ou limitação sensorial devidamente
reconhecida.
Art. 3º - Quando, na aplicação do percentual estabelecido no art. 1º, o resultado obtido
não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente inferior.
Art, 4º — Não serão reservados cargos quando, relativamente a uma carreira ou classe
isolada, seu número for inferior a 10 (dez) ou na hipótese prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Os candidatos titulares do benefício desta Lei concorrerão sempre à totalidade
das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o ingresso às vagas reservadas, concorrendo os demais
candidatos às vagas restantes..
Art. 6º — As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na
LDO do presente exercício.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes.
Antonio Es E Lima
Sec. da Administração

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