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norma nº 1890/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1890 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1890/2007
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM À
AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ACORDO, com
a AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE, visando o desenvolvimento do
Programa Educação Ambiental.
Art. 2º - O acordo de que trata o art. 1º desta Lei, objetiva a cooperação técnica, científica
e financeira entre a AMUNOR e o Município de São José do Ouro, no âmbito do Programa Educação Ambiental, para a
execução do “Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Gestão de Recursos Hidricos”, como forma de capacitar Gestores
Ambientais para o gerenciamento participativo das Bacias Hidrográficas da área de abrangência da Associação.
Parágrafo único: O curso em questão objetiva estimular a capacidade inovadora dos
gestores empresariais, bem como sua equipe, oportunizando aos mesmos, novos conhecimentos e aperfeiçoamentos
de conceitos gerenciais, instrumentalizando-os para mudanças da conjuntura atual, com a otimização de atividades
gerenciais na eficácia empreendedora e organizacional das empresas.
Art. 3º - Caberá ao Município, para a execução do curso, o repasse à AMUNOR, do valor
total de R$ 1.000,00 (um mil reais), por aluno inscrito.
Parágrafo Único: O Município indicará, para participar do curso de que trata esta Lei, uma
pessoa integrante ou não do Quadro de Servidores Municipais, devendo esta, possuir Nível Superior ou estar cursando.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
ORGÃO: [06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIPROJ: 2.041 E MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DA AMUNOR
RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC ,. PESSOA JURÍDICA 123
Art. 5º - A vigência do acordo será de dez (10) meses, contados a partir da data de
assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo prorrogado, através de Termo
Aditivo por período, suficiente para a conclusão do seu objeto.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes.
E) Ra.
E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS,28 Re DE 2007.
Pedró Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 28 D) BRO DE 2007
Ante de Lima
Sec. da Administração

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