| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1890/2007 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM À AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ACORDO, com a AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE, visando o desenvolvimento do Programa Educação Ambiental. Art. 2º - O acordo de que trata o art. 1º desta Lei, objetiva a cooperação técnica, científica e financeira entre a AMUNOR e o Município de São José do Ouro, no âmbito do Programa Educação Ambiental, para a execução do “Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Gestão de Recursos Hidricos”, como forma de capacitar Gestores Ambientais para o gerenciamento participativo das Bacias Hidrográficas da área de abrangência da Associação. Parágrafo único: O curso em questão objetiva estimular a capacidade inovadora dos gestores empresariais, bem como sua equipe, oportunizando aos mesmos, novos conhecimentos e aperfeiçoamentos de conceitos gerenciais, instrumentalizando-os para mudanças da conjuntura atual, com a otimização de atividades gerenciais na eficácia empreendedora e organizacional das empresas. Art. 3º - Caberá ao Município, para a execução do curso, o repasse à AMUNOR, do valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), por aluno inscrito. Parágrafo Único: O Município indicará, para participar do curso de que trata esta Lei, uma pessoa integrante ou não do Quadro de Servidores Municipais, devendo esta, possuir Nível Superior ou estar cursando. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: [06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIVIPROJ: 2.041 E MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DA AMUNOR RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC ,. PESSOA JURÍDICA 123 Art. 5º - A vigência do acordo será de dez (10) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo prorrogado, através de Termo Aditivo por período, suficiente para a conclusão do seu objeto. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. E) Ra. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS,28 Re DE 2007. Pedró Fernando Grassi Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 28 D) BRO DE 2007 Ante de Lima Sec. da Administração