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norma nº 1896/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1896 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 9(DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1896/2007
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 (DEZ MIL
CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO
DE OBRAS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL,
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no montante de até
R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), atinentes à materiais utilizados na
conclusão das 10 (dez) unidades habitacionais destinadas para residência de famílias carentes do Município, através
do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social - PSH -, com a participação da Caixa Econômica Federal —
CEF, na forma da Lei Municipal n.º 1730/2004, de 03.06.2004.
Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas são as que constam de relatório
específico, conforme apuração de Comissão especial.
Art. 2º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito especial no valor de R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser aberto
através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIPROJ: [16 482 0059 1047 | CONCLUSÃO UNIDADES HABITACIONAIS PSH
RUBRICA: | 4490.9299.00.00 | Outras Despesas Exercícios Anteriores
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias.
E GABINETE DO PREFEITO;)MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO - RS, 08 DE'NOVI O DE 2007
Pedro Fer
Prefeito Múnicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 08 DE MBRO DE 2007
Antonio Ângelo de Lima
Sec. da Administração
Juntos nar vm

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