| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 9(DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1896/2007 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 (DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no montante de até R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), atinentes à materiais utilizados na conclusão das 10 (dez) unidades habitacionais destinadas para residência de famílias carentes do Município, através do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social - PSH -, com a participação da Caixa Econômica Federal — CEF, na forma da Lei Municipal n.º 1730/2004, de 03.06.2004. Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas são as que constam de relatório específico, conforme apuração de Comissão especial. Art. 2º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser aberto através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações: ORGÃO: 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIVIPROJ: [16 482 0059 1047 | CONCLUSÃO UNIDADES HABITACIONAIS PSH RUBRICA: | 4490.9299.00.00 | Outras Despesas Exercícios Anteriores Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias. E GABINETE DO PREFEITO;)MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO - RS, 08 DE'NOVI O DE 2007 Pedro Fer Prefeito Múnicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 08 DE MBRO DE 2007 Antonio Ângelo de Lima Sec. da Administração Juntos nar vm