| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIRO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2131/2013 DE 07 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ nº 96.704.333/0001- 70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade, com o objetivo do desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Parágrafo único — Destes recursos vinte por cento (20%) deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar, e terão que ser comprovado através de relatório, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. vigência do convênio, proceder a apresentação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no exercício conveniado. Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente ao do recebimento do repasse, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE [09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA [3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais [256 | Art. 5º. Para execu ção do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e sua s alterações posteriores. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OU REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 07 DE MARÇO DE 2013 en o Vanz Sec. da Administração “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente