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norma nº 2131/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2131 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIRO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2131/2013
DE 07 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA
DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO
O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar
CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ nº 96.704.333/0001-
70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do
Ouro - mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º
96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade, com o objetivo
do desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Parágrafo único — Destes recursos vinte por cento (20%) deverão
ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar, e terão que ser
comprovado através de relatório, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
vigência do convênio, proceder a apresentação junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades
desempenhadas no exercício conveniado.
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de
trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente ao do recebimento do repasse,
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE
[09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA [3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais
[256 |
Art. 5º. Para execu
ção do convênio será observado o disposto do
art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e sua
s alterações posteriores.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OU
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 07 DE MARÇO DE 2013
en o Vanz
Sec. da Administração
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente

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