| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO e, Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1911/2007 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção aos serviços administrativos considerados essenciais. Parágrafo único - Para fins do disposto acima, são considerados serviços essenciais, entre outros, os serviços de saúde, a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 26 de dezembro de 2007, até o dia 29 de fevereiro de 2008. Art 3º - Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art, 4º - Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art 5º - Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, no que couber. “Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul ») de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 6º — As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS,20 DE DEZEMBRO DE 2007 Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 20 RO DE 2007 Antonio j ó e Lima Sec. da Administração VA Juntos por um