| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LU R ) be PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DURO Estado do Rio Grande do Sul À Sm LEI MUNICIPAL Nº 1913/2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO BROCH , Vice-Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adquirir uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, bem como, a doá-los aqueles alunos considerados carentes. $ 1º - Somente terão direito ao uniforme, previsto nesta Lei, os alunos — cujas famílias forem comprovadamente carentes. 8 2º - O aluno a ser beneficiado com a doação do uniforme, apresentará declaração firmada pelos pais ou responsáveis de que não possui as condições econômicas para adquiri-lo. 8 3º - Presume-se, para tal finalidade, aluno pobre, cuja família não possui as condições econômicas suficientes para adquiri-lo, sem prejuízo do próprio sustento . $ 4º - Através de comissão especialmente constituída, poderá ser verificada as condições econômicas das famílias dos alunos beneficiados, bem como a veracidade da declaração por eles prestadas. Art. 2º - O uniforme previsto no art. 1º, compõe-se do conjunto de itens a ser utilizado nos períodos de inverno e verão, consistindo-se nas seguintes peças do vestuário: |- Uma jaqueta; Il - Uma calça; Ill - Uma camiseta — manga longa; |V —- Uma bermuda; e V — Uma camiseta - manga curta. Art. 3º - O uniforme discriminado no art. 2º, será doado pela Secretaria Municipal de Educação ao aluno carente, ficando a responsabilidade de zelo e conservação aos seus pais ou responsáveis. Art. 4º - Ficam autorizada a abertura crédito especial, no valor correspondente ao custo dos referidos uniformes, a serem dotadós através de Decreto do Poder Executivo Municipal, e por transposição de dotações orçamentári HES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Para a aquisição dos uniformes, poderão ser utilizados os recursos provenientes do MDE. Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 28 DE DEZEMBRO DE 2007 Robertô Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 28 DE DEZEMBRO DE 2007 Antonio e Lima Sec. da Administração U —e 7000 — Juntos por um