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norma nº 1913/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1913 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1913/2007
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO BROCH , Vice-Prefeito em exercício do Município de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adquirir
uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, bem como, a doá-los aqueles alunos
considerados carentes.
$ 1º - Somente terão direito ao uniforme, previsto nesta Lei, os alunos —
cujas famílias forem comprovadamente carentes.
8 2º - O aluno a ser beneficiado com a doação do uniforme, apresentará
declaração firmada pelos pais ou responsáveis de que não possui as condições econômicas para
adquiri-lo.
8 3º - Presume-se, para tal finalidade, aluno pobre, cuja família não possui as
condições econômicas suficientes para adquiri-lo, sem prejuízo do próprio sustento .
$ 4º - Através de comissão especialmente constituída, poderá ser verificada
as condições econômicas das famílias dos alunos beneficiados, bem como a veracidade da
declaração por eles prestadas.
Art. 2º - O uniforme previsto no art. 1º, compõe-se do conjunto de itens a ser
utilizado nos períodos de inverno e verão, consistindo-se nas seguintes peças do vestuário:
|- Uma jaqueta;
Il - Uma calça;
Ill - Uma camiseta — manga longa;
|V —- Uma bermuda; e
V — Uma camiseta - manga curta.
Art. 3º - O uniforme discriminado no art. 2º, será doado pela Secretaria
Municipal de Educação ao aluno carente, ficando a responsabilidade de zelo e conservação aos seus
pais ou responsáveis.
Art. 4º - Ficam autorizada a abertura crédito especial, no valor
correspondente ao custo dos referidos uniformes, a serem dotadós através de Decreto do Poder
Executivo Municipal, e por transposição de dotações orçamentári
HES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Para a aquisição dos uniformes, poderão ser utilizados os recursos
provenientes do MDE.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do
Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Robertô Broch
Vice-Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Antonio e Lima
Sec. da Administração
U
—e 7000 —
Juntos por um

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