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norma nº 1914/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1914 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1914/2007
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE
2008
ROBERTO BROCH - Vice-Prefeito em exercício do
Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de
2008, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a
legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei
Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo
com o seguinte desdobramento:
TF código | ESPECIFICAÇÃO A
1000.00.00 [RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária
3 1200.00.00 Receita de Contribuições
od 1300.00.00 Receita Patrimonial
1400.00.00 Receita Agropecuária
1500.00.00 Receita Industrial
1600.00.00 Receita de Serviços
Transferências Correntes
VALORR$ |
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 106.000,00
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 7.588.900,00
2000.00.00 [RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito
2200.00.00 Alienação de Bens
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2400.00.00 Transferências de Capital
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
o Juntos por um
RS Novo Tempo Prq K a peró
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte
desdobramento.
Do SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
[cópico] Especificação OT VALORRS |
TRC
e
| 32 |
| 33 | | Outras Despesas Correntes E 755.825,00|
| 7.605.500,00]
4 |PEsPESASDEGAIAL Las
| Investimentos | BR] 500,00
Inversões Financeiras | 20.000,00]
Amortização da Divida 300.000,00
om DESPESAS DE CAPITAL Ho 500,00
| Reserva de | Reserva de Contingência | 10.000,00]
[D TOTALGERALDADESPESA * 8.500.000,00]
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
durante o exercício de 2008, créditos suplementares e efetuar suplementações
de acordo com as disposições dos incisos | a VIl da Lei Municipal nº 1891, de 15
de outubro de 2007:
| - abrir crédito suplementar para atender despesas
relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a
previsão orçamentária correspondente até o limite recebido.
H-—- abrir crédito suplementar para atender despesas
relativas a convênios e/ou auxílios recebidos da União ou Estado, até o limite
) recebido.
Hi — abrir crédito suplementar para remanejar dotações
orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, podendo ser aberto créditos ao
nível de detalhamento da classificação, até o limite da dotação.
IV— abrir crédito suplementar com saldo de recursos
vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário livre.
V- autorização para realização de créditos suplementares
e/ou transposição de dotações, durante o exercício de 2008, até o percentual
de 5% (cinco por cento) da respectiva despesa fixada.
Vi- para a suplementação de dotações destinadas ao
pagamento de Amortização de Dívidas e Precatórios Judiciais.
VIl- para a suplementação de dotações de despesas com
pessoal em vista da concessão de Revisão Geral Anual.
Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de
convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos
os financeiros
| &
Juntos por um No
Novo Tempo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo
Municipal serão processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a
respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze
parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de
janeiro de 2008. .
Art. 8º - Revogadas disposições contraditórias.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Ouro, 28 de dezembro de 2007
DA
Vice-Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 28 DE DEZEMBRO DE 2007
ar Lima
Sec. da Administração
Juntos por um
Rr Novo Tempo o o

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