| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1914/2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2008 ROBERTO BROCH - Vice-Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, , Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2008, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento: TF código | ESPECIFICAÇÃO A 1000.00.00 [RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 3 1200.00.00 Receita de Contribuições od 1300.00.00 Receita Patrimonial 1400.00.00 Receita Agropecuária 1500.00.00 Receita Industrial 1600.00.00 Receita de Serviços Transferências Correntes VALORR$ | 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 106.000,00 7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 7.588.900,00 2000.00.00 [RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 2200.00.00 Alienação de Bens 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 2400.00.00 Transferências de Capital 2500.00.00 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL o Juntos por um RS Novo Tempo Prq K a peró PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento. Do SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA [cópico] Especificação OT VALORRS | TRC e | 32 | | 33 | | Outras Despesas Correntes E 755.825,00| | 7.605.500,00] 4 |PEsPESASDEGAIAL Las | Investimentos | BR] 500,00 Inversões Financeiras | 20.000,00] Amortização da Divida 300.000,00 om DESPESAS DE CAPITAL Ho 500,00 | Reserva de | Reserva de Contingência | 10.000,00] [D TOTALGERALDADESPESA * 8.500.000,00] Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir durante o exercício de 2008, créditos suplementares e efetuar suplementações de acordo com as disposições dos incisos | a VIl da Lei Municipal nº 1891, de 15 de outubro de 2007: | - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido. H-—- abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a convênios e/ou auxílios recebidos da União ou Estado, até o limite ) recebido. Hi — abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, podendo ser aberto créditos ao nível de detalhamento da classificação, até o limite da dotação. IV— abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário livre. V- autorização para realização de créditos suplementares e/ou transposição de dotações, durante o exercício de 2008, até o percentual de 5% (cinco por cento) da respectiva despesa fixada. Vi- para a suplementação de dotações destinadas ao pagamento de Amortização de Dívidas e Precatórios Judiciais. VIl- para a suplementação de dotações de despesas com pessoal em vista da concessão de Revisão Geral Anual. Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos os financeiros | & Juntos por um No Novo Tempo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2008. . Art. 8º - Revogadas disposições contraditórias. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Ouro, 28 de dezembro de 2007 DA Vice-Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 28 DE DEZEMBRO DE 2007 ar Lima Sec. da Administração Juntos por um Rr Novo Tempo o o