| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, SUPRIME O SEU PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1860/2007 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 ALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, SUPRIME O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica alterado o art. 10, da Lei Municipal nº 1601/2002, de 30.07.2002, que passará a viger com a seguinte redação: = Art 10- O limite mínimo de idade para inscrição em concurso público será de 18 anos - em consonância com o art 5º do Código Civil Brasileiro -, não havendo limite máximo de idade, obedecidos os critérios Constitucionais vigentes. Parágrafo Único - suprimido”. Art 2º. As disposições da presente Lei, aplica-se, no que couber, às disposições constantes dos respectivos anexos das Leis Municipais n.º 1123/2005, de 04.04.1995, e 1576/2002, de 10.04.2002, e posteriores alterações. Art 3º. Ficam convalidados os atos de admissões efetuados de acordo com as disposições atinentes às alterações ora introduzidas no art 10, da Lei Municipal nº 1601/2002. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º. Revogam-se as disposições contraditórias. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13DE'FEVEREIRO DE 2007. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE FEVEREIRO DE 2007 RX. Juntos por um Tt Neve Tampo “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Apm. 2005/2008