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norma nº 1808/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1808 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1808/2006
DE 09 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta
e um mil reais), para fins de implementação projeto de construção Unidades Habitacionais, classificado na seguinte
dotação orçamentária:
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA DESENV. E MEIO AMBIENTE
01- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
POCIRIADO TI RES TO | SRS ER A SS IN R$ 41.000,00
1.035 - Construção de Unidades Habitacionais ,
st
Objetivo: visa do Programa de Subsídio Habitacional de Interesse Social - PSH, em
convênio com o Ministério das Cidades e a Família Paulista Crédito Imobiliário S/A, e o municipio para a construção de
onze (11) unidades habitacionais, a fundo perdido, para servir a população carente do município.
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo anterior os recursos de
transposição de dotações, classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06 — SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLV. E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIPROJ: [2.042 | CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS RURAIS
RUBRICA 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA 130 11.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA 133 10.000,00
ORGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLV. E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIPROJ: [2.043 | CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS URBANAS
RUB RICA 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA 131 15.000,00
” 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA 134 5.000,00
Art. 3º - A presente lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Muhicipal
EM 09 DE MARÇQ/DE 2006
qua
e DS a = RS

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