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norma nº 1810/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1810 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL 1810/2006
DE 23 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no
valor de R$ 100.320,00 (cem mil, trezentos e vinte reais), às Associação de Universitários
abaixo relacionadas:
: Valor R$
Nome da Associação Nº CNPJ repassado
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 | 31.920,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 | 18.240,00
AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | 07.835.809/0001-82 | 29.640,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 20.520,00
Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio
ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a
sede dos respectivos educandários.
Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de
Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do mês de março de 2006 até o mês de
dezembro do mesmo ano - correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,57
(cinquenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor
total repassado) -, conforme planilha constante do anexo |.
e So. MK
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas,
pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido. A
parcela subsequente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da
parcela anterior.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, através de
Decreto do Executivo e por transposição de dotações, para atendimento das disposições da
presente Lei.
Art. 6º - As disposições da presente norma, ficam inclusas nas Leis Municipais
nºs 1785/2005, de 08.08.05 - do Plano Plurianual 2006-2009 e 1789/2006, de 03.10.2005,
das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 7º - Revogam-se as disposições conflitantes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2006.
EM 23 DE MARÇO DE 2006
Sec.
Administração
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