| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL 1810/2006 DE 23 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 100.320,00 (cem mil, trezentos e vinte reais), às Associação de Universitários abaixo relacionadas: : Valor R$ Nome da Associação Nº CNPJ repassado SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 | 31.920,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 | 18.240,00 AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | 07.835.809/0001-82 | 29.640,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 20.520,00 Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a sede dos respectivos educandários. Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do mês de março de 2006 até o mês de dezembro do mesmo ano - correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor total repassado) -, conforme planilha constante do anexo |. e So. MK PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido. A parcela subsequente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior. Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações, para atendimento das disposições da presente Lei. Art. 6º - As disposições da presente norma, ficam inclusas nas Leis Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.05 - do Plano Plurianual 2006-2009 e 1789/2006, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 7º - Revogam-se as disposições conflitantes. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2006. EM 23 DE MARÇO DE 2006 Sec. Administração lilo RREO 00ZS0'% [00020 | 000'9€ 08L SH 'eyeusp pode SISNIANO SOTAY LISHIAINN SOA OVÓVIDOSSV 00962 |00'0h9'62 [00075 09% 08) egeseor | 1VIDOS OYSNIONI VIAd 3 SILNVANLSI SOA SODINV SO OVÁVIDOSSV 00'c8', |000hc'BL |000'%£ 09, OS 'SONoN Sodueo SILNVON ISA JA ISNINNO OYÍVIDOSSV 00'26/'€ |00'0c6'L£ [00095 08% Su “opunJ ossed dIavsS 0d SODINY JavaIIDos ($4) (songel sopuuoded ejSsLd E) seip 007) SouBIa opinsa | sopuosed ut ounseq/spepijeoo7 OBÍBIDOSSY BP SLUON epeo SONSUQINO ep IoeA [JO | JOJ2A | SONeUgIno ep POL op [jo L OUNO OG JSOF OYS JA SONY LISHIAINN SILNVANISI JA SIQÓVIDOSSV SWIId OAVZNVIA ORIYEINILI OQ VALLVALSNOWIA VHTINVIA (9002/0481 o! lediUn 197) | OX INV