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norma nº 1811/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1811 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS, NA FORMA DO INCISO V, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Kio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1811/2006
DE 10 DE ABRIL DE 2006
ESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM
COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES
EFETIVOS, NA FORMA DO INCISO V, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O percentual mínimo de cargos em comissão a serem
preenchidos por servidores efetivos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do
Município, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, é fixado em 10 (dez por cento)
dos criados por lei, considerados inclusive os que tenham sido instituídos sob a forma
alternativa de CC (Cargo em comissão) e FG — (Função Gratificada).
Parágrafo único - Quando a aplicação do percentual fixado neste
artigo resultar em número fracionado superior a 0,5 (cinco décimos) será considerado como
uma unidade superior; quando igual ou menor do que 0,5 (cinco décimos) não será levado
em consideração, para efeitos desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições conflitantes.
“GABINETE DO PREFEITÓ MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO,40 DE ABRIL DE 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal

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