| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | ESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS, NA FORMA DO INCISO V, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Kio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1811/2006 DE 10 DE ABRIL DE 2006 ESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS, NA FORMA DO INCISO V, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, é fixado em 10 (dez por cento) dos criados por lei, considerados inclusive os que tenham sido instituídos sob a forma alternativa de CC (Cargo em comissão) e FG — (Função Gratificada). Parágrafo único - Quando a aplicação do percentual fixado neste artigo resultar em número fracionado superior a 0,5 (cinco décimos) será considerado como uma unidade superior; quando igual ou menor do que 0,5 (cinco décimos) não será levado em consideração, para efeitos desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições conflitantes. “GABINETE DO PREFEITÓ MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO,40 DE ABRIL DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal