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norma nº 1813/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1813 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1813/2006
DE 10 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
com A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Fundação Araucária, Inscrita no CNPJ nº 96.704.333/0001-70, com
sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, na cidade de São José do Ouro — RS, visando
a prestação dos serviços de Raio X, Exames Laboratoriais, do Plantão Médico 24
horas e Tratamentos Complementares.
Parágrafo Único: os serviços acima mencionados, serão
prestados junto ao Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária.
Art. 2º - O Município de São José do Ouro, repassará o valor
mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para manutenção dos
serviços.
Art. 3º - Para execução do convênio será observado o disposto do
Art. 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 4º - O Convênio a ser firmado terá vigência no período de 1º
de abril de 2006, até 31 de dezembro de 2006.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente convênio será por
conta da dotação orçamentária identificada pelo nº 2096, consignada na Lei-de-meios
em execução.
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário, a ser
aberto através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações para dar
cobertura integral às disposições da presente Lei.
Art. 7º - A Fundação Araucária deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias após o término de vigência do convênio, apresentar relatório circunstanciado da
aplicabilidade dos recursos financeiros, decorrenterdo repasse.
/L rá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 8º- Caberá à Secretaria Municipal da Saúde acompanhar,
fiscalizar e zelar pelo cumprimento de todas as condições dispostas no instrumento
de convênio.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de abril de 2006.
Art. 10 — Revogam-se as disposições divergentes.
- GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO,
Pedrofernanão Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
O DE ABRIL DE 2006
Elfo Centendro
Sec. da Administração

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