| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1813/2006 DE 10 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO com A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Araucária, Inscrita no CNPJ nº 96.704.333/0001-70, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, na cidade de São José do Ouro — RS, visando a prestação dos serviços de Raio X, Exames Laboratoriais, do Plantão Médico 24 horas e Tratamentos Complementares. Parágrafo Único: os serviços acima mencionados, serão prestados junto ao Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária. Art. 2º - O Município de São José do Ouro, repassará o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para manutenção dos serviços. Art. 3º - Para execução do convênio será observado o disposto do Art. 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 4º - O Convênio a ser firmado terá vigência no período de 1º de abril de 2006, até 31 de dezembro de 2006. Art. 5º - As despesas decorrentes do presente convênio será por conta da dotação orçamentária identificada pelo nº 2096, consignada na Lei-de-meios em execução. Art. 6º - Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário, a ser aberto através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações para dar cobertura integral às disposições da presente Lei. Art. 7º - A Fundação Araucária deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após o término de vigência do convênio, apresentar relatório circunstanciado da aplicabilidade dos recursos financeiros, decorrenterdo repasse. /L rá PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 8º- Caberá à Secretaria Municipal da Saúde acompanhar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento de todas as condições dispostas no instrumento de convênio. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2006. Art. 10 — Revogam-se as disposições divergentes. - GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, Pedrofernanão Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE O DE ABRIL DE 2006 Elfo Centendro Sec. da Administração