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norma nº 1815/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1815 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
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E> PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1815/2006
DE 20 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º
811, nesta cidade de São José do Ouro, como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
visando desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 2006, a
importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de abril a
Dezembro de 2006.
Art. 4º. A conveniada deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do
convênio proceder relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei.
Art. 5º. O Municipio, para atendimento das obrigações desta Lei, utilizará recursos
financeiros da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJIATIV. | 2.078 — AUXILIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 [SUBVENÇÕES SOCIAIS 221 24.000,00
Art. 6º, Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Mufticipal

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