| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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E> PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1815/2006 DE 20 DE ABRIL DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro, como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, visando desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 2006, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de abril a Dezembro de 2006. Art. 4º. A conveniada deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio proceder relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei. Art. 5º. O Municipio, para atendimento das obrigações desta Lei, utilizará recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJIATIV. | 2.078 — AUXILIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 [SUBVENÇÕES SOCIAIS 221 24.000,00 Art. 6º, Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Mufticipal