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norma nº 1809/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1809 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL 1809/2006
DE 23 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA
TRANSPORTE ESCOLAR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO: VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASS!I - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio
financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos
estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São Jose do Ouro, matriculados
em cursos de Técnico Agricola e/ou Técnico Agropecuária, estabelecidos em outros
municípios.
$ 1º - O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento
indenizatório pelas despesas realizadas e atinentes ao transporte de alunos, visando O
acesso e fregiiência a educandários profissionalizantes na área de Técnicas Agrícolas
e/ou Agropecuárias.
8 2º - O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será igual R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas parcelas
semestrais.
& 3º - Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, cada estudante deverá
comprovar sua residência, frequência semestral e o educandário no qual está matriculado,
bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também
o itinerário, a distância percorrida e o tuo de estudo.
Art. 2º - Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo,
o qual deverá ser analisado e deferido pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Cada estudante interessado, requererá junto à Secretaria
Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de abrile 15 de
agosto do respectivo ano, para cada semestre espondente.
A So. /
EaES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
o Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo
Executivo Municipal.
Art. 4º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada
a abertura de crédito especial, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através de
Decreto do Executivo e por transposição de dotações orçamentárias.
Art. 5º - As disposições da presente norma, ficam inclusas nas Leis
Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.05 - do Plano Plurianual 2006- 2009 e 1789/2006, de
03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições conflitantes.
“GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 23d Março de 2006
PedrofFérarído Grassi
Prefeito Municipal

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