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norma nº 1816/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1816 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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GEES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DURO
Estado do Rio Grande do Sul
À
Na
LEI MUNICIPAL Nº 1816/2006
DE 20 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na
ordem de até R$ 600,00 (seiscentos reais), para o transporte e gastos eventuais da Comitiva que
representará o Município de São José do Ouro, no “IV GAITAÇO" que acontecerá nos dias 20 a 23 de abril
do corrente ano, encontro no município de Almirante Tamandaré do Sul, neste Estado.
Art. 2º - Além dos músicos, que representarão, artisticamente o nosso Município,
comporá a Comissão, casal tradicionalista convidado e um representante do Executivo Municipal.
Art. 3º - , As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação
0503-3390.39.00.00 — 2.035 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS , da Lei de Meios em execução.
Art, 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e
LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições divergentes.
- GABINETE DO PREF UNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, R
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
20 DE ABRIL DE 2006
ENE A

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