| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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GEES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DURO Estado do Rio Grande do Sul À Na LEI MUNICIPAL Nº 1816/2006 DE 20 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 600,00 (seiscentos reais), para o transporte e gastos eventuais da Comitiva que representará o Município de São José do Ouro, no “IV GAITAÇO" que acontecerá nos dias 20 a 23 de abril do corrente ano, encontro no município de Almirante Tamandaré do Sul, neste Estado. Art. 2º - Além dos músicos, que representarão, artisticamente o nosso Município, comporá a Comissão, casal tradicionalista convidado e um representante do Executivo Municipal. Art. 3º - , As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação 0503-3390.39.00.00 — 2.035 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS , da Lei de Meios em execução. Art, 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições divergentes. - GABINETE DO PREF UNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, R Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 20 DE ABRIL DE 2006 ENE A