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norma nº 1818/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1818 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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á
EE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
| Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1818/2006
DE 20 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA
CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º - Fica revisado, nos termos da Leis Municipais nºs 1741/2002,
1742/2002 e 1743/2002, o percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento) os subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do
Município de São José do Ouro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de abril de 2006.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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