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norma nº 1819/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1819 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM - INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO - IESDE BRASIL S.A., PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA EM MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES.
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TABS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
a | Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1819/2006
DE 05 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO COM - INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL E SISTEMAS DE
ENSINO - IESDE BRASIL S.A. -, PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
SUPERIOR PEDAGOGIA EM MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E
CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º A 4º SÉRIES.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO com a INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO - IESDE
BRASIL S.A. inscrita no CNPJ nº 03.295.274/0005-77, com sede na Avenida Amazonas, nº 953 —
Bairro São Geraldo, em Porto Alegre, RS.
Art 2º - Visa o convênio respectivo, que é parte integrante desta Lei, criar
mecanismos cooperativos entre o Município e a IESDE BRASIL S.A. esta por sua vez devidamente
conveniada com a Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, objetivando o funcionamento no
Município, de CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA EM MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E
CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 4º SÉRIES.
Art 3º. A vigência do convênio será de trinta e seis (36) meses, contados
a partir da data de assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o
mesmo prorrogado, através de Termo Aditivo de Convênio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 05 DE MAIO DE 2006

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