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norma nº 1821/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1821 / 2006
Date 2006-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO" 2006, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1821/2006
DE 11 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”,
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Câmara de Dirigentes Lojistas = CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de
campanha visando o aumento da arrecadação do Município.
Art. 2º — Constitui objetivo da campanha o de estimular a expedição de
notas fiscais, elevar o Índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a
representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município.
$ único - A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”.
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar
consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes
Lojistas - CDL, de São José do Ouro.
$ único — A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias
empresas associadas à CDL.
Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos
fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro
, e associados à CDL:
|- a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores
de serviço local;
Il - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário
Estadual;
Art. 5º - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e
distribuição, respectivamente, dos seguintes itens:
SORTEIO PREMIAÇÃO
1º Lugar | UMA MOTO SUZUKI Intruder 125
2º Lugar | UMA TV 29º
3º Lugar | UM FOGÃO A GÁS 6 BOCAS
4º Lugar | UMA CÂMERA DIGITAL
5º Lugar | UMA TV 20º
6º Lugar | UMA ANTENA PARABÓLICA a]
ES. 7º Lugar | UMA TV 14”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
| Estado do Rio Grande do Sul
8º Lugar | UM FORNO ELÉTRICO
9º Lugar | UMA FURADEIRA
10º Lugar | UM POP TANK
11º Lugar | UMA BICICLETA
12º Lugar | UM CONJUNTO 7 PEÇAS (cama)
13º Lugar [UM FOGAREIRO TRIPÉ COM DISCO
14º Lugar [UMA BATEDEIRA
15º Lugar | UMA GARRAFA TÉRMICA
16º Lugar | UM VENTILADOR DE MESA
17º Lugar | UM SECADOR DE CABELO
18º Lugar | UM LIQUIDIFICADOR
19º Lugar | UM FERRO A VAPOR
20º Lugar | UM RÁDIO RELÓGIO
21º Lugar | UMA PANELA DE PRESSÃO
Art 6º - O sorteio da premiação constante do art. 5º desta Lei, será
realizado no dia 27 de dezembro de 2006, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por
comissão especialmente designada para tal.
Art 7º - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de
São José do Ouro.
Art 8º - Para a divulgação do programa, o Municipio poderá realizar
despesas ou repassar recursos ao CDL, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 9º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada
a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações.
Art 10 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que
couber.
Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogadas as disposições divergentes.
- GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, 1 DE MAIO DE 2006.
Pedro'Fernando Grassi
Prefeitó Municipal

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