| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2006 |
| Date | 2006-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO" 2006, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1821/2006 DE 11 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas = CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação do Município. Art. 2º — Constitui objetivo da campanha o de estimular a expedição de notas fiscais, elevar o Índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. $ único - A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”. Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro. $ único — A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro , e associados à CDL: |- a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; Il - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5º - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: SORTEIO PREMIAÇÃO 1º Lugar | UMA MOTO SUZUKI Intruder 125 2º Lugar | UMA TV 29º 3º Lugar | UM FOGÃO A GÁS 6 BOCAS 4º Lugar | UMA CÂMERA DIGITAL 5º Lugar | UMA TV 20º 6º Lugar | UMA ANTENA PARABÓLICA a] ES. 7º Lugar | UMA TV 14” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO | Estado do Rio Grande do Sul 8º Lugar | UM FORNO ELÉTRICO 9º Lugar | UMA FURADEIRA 10º Lugar | UM POP TANK 11º Lugar | UMA BICICLETA 12º Lugar | UM CONJUNTO 7 PEÇAS (cama) 13º Lugar [UM FOGAREIRO TRIPÉ COM DISCO 14º Lugar [UMA BATEDEIRA 15º Lugar | UMA GARRAFA TÉRMICA 16º Lugar | UM VENTILADOR DE MESA 17º Lugar | UM SECADOR DE CABELO 18º Lugar | UM LIQUIDIFICADOR 19º Lugar | UM FERRO A VAPOR 20º Lugar | UM RÁDIO RELÓGIO 21º Lugar | UMA PANELA DE PRESSÃO Art 6º - O sorteio da premiação constante do art. 5º desta Lei, será realizado no dia 27 de dezembro de 2006, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal. Art 7º - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Art 8º - Para a divulgação do programa, o Municipio poderá realizar despesas ou repassar recursos ao CDL, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações. Art 10 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que couber. Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogadas as disposições divergentes. - GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, 1 DE MAIO DE 2006. Pedro'Fernando Grassi Prefeitó Municipal