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norma nº 2134/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2134 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2134/2013
DE 22 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO OURO.
ALGACIR MENEGAT -— Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisado, nos termos das Leis Municipais n.ºs
2105/2012, 2106/2012 e 2104/2012 de 11.06.2012, no percentual de 1,38% (um
vírgula trinta e oito por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do
Ouro., tendo como base os subsídios do mês de fevereiro/2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE MARÇO DE 2013.
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 22 DE MARÇO DE 2013
Benhur ÉS Vanz
Sec. da Administração
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”

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