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norma nº 1822/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1822 / 2006
Date 2006-05-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1822/2006
DE 11 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
j Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do município, no
exercicio corrente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), visando a Reforma e Ampliação
da Creche Municipal, construção de Berçário Industrial e aquisição de Equipamentos para o Programa Bolsa Família,
classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO
01-EDUCAÇÃO - MDE
1.039 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE
4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações..............imiess.....iiriserereemmameaieereerermesitrererrmess R$ 70.000,00
07-SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
01-SECRETARIA DE OBRAS
1.036 - CONSTRUÇÃO DE BERÇARIO INDUSTRIAL
4490.51.00.00.00 — Obras e Instalações...
09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.037 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
4490.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 2.000,00
Art. 2º - Servirá de amparo financeiro para dar cobertura aos gastos e despesas de que
trata o artigo anterior, os recursos recebidos e seus rendimentos destinados a edificação de Berçário Industrial - no
valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais); recursos de rendimentos do Programa Bolsa Família — Equipamentos
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e transposição de dotação, através de Decreto do Executivo Municipal no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a reforma e ampliação da Creche Municipal.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO
do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições di
Pedi
Prefeito Municipal
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