| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2006 |
| Date | 2006-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1822/2006 DE 11 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, j Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do município, no exercicio corrente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), visando a Reforma e Ampliação da Creche Municipal, construção de Berçário Industrial e aquisição de Equipamentos para o Programa Bolsa Família, classificados nas seguintes dotações orçamentárias: 05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO 01-EDUCAÇÃO - MDE 1.039 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações..............imiess.....iiriserereemmameaieereerermesitrererrmess R$ 70.000,00 07-SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO 01-SECRETARIA DE OBRAS 1.036 - CONSTRUÇÃO DE BERÇARIO INDUSTRIAL 4490.51.00.00.00 — Obras e Instalações... 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.037 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 4490.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 2.000,00 Art. 2º - Servirá de amparo financeiro para dar cobertura aos gastos e despesas de que trata o artigo anterior, os recursos recebidos e seus rendimentos destinados a edificação de Berçário Industrial - no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais); recursos de rendimentos do Programa Bolsa Família — Equipamentos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e transposição de dotação, através de Decreto do Executivo Municipal no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a reforma e ampliação da Creche Municipal. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições di Pedi Prefeito Municipal hinmnbae rar ima