| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2006 |
| Date | 2006-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1823/2006 DE 11 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes Municipais de Saúde, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada. $ Primeiro - O abono a que se refere o “caput” deste artigo será repassado aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e disponibilizados ao Município, no exercício de 2005, em vista do repasse do Governo do Estado ser referente aquele exercício — 2005, independentemente da atual situação funcional dos mesmos. $ Segundo - O abono de que trata este artigo, em parcela única, não será incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem suporte financeiro através do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de Incentivo aos Agentes Comunitário de Saúde - PACS. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações constantes da lei-de-meios em execução. Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. - GABINETE DO PREFEIT MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, 1 DE DE 2006. Pe E e e o caia