| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. |
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Na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO 4 Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1825/2006 DE 26 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art1º Fica o-Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, via certame licitatório — Leilão — o veículo abaixo identificado, de propriedade deste município de São José do Ouro, em conformidade com o art. 17, inciso II, 8 6º, da Lei 8.666/93, e Ea alterações, como segue: VEÍCULO VTLrÁRIO MARCA [MODELO EE CHASSI COMB. Ed Art. 2º. O produto obtido com a venda do bem de que trata esta Lei, será revertido na aquisição de outro veículo usado — camionete diesel -, visando melhor atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.