| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Gê ] Estado do Kio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1826/2006 DE 26 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º=Ficao-Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$/1.200,00 (um mil e duzentos reais), para o transporte da Prenda e acompanhantes, que representarão o Município de São José do Ouro, no “36º CONCURSO ESTADUAL DE PRENDAS ” que acontecerá nos dias.25 a 27 de maio do corrente ano, no município dé Santo Ângelo, neste Estado, pela Ciranda Cultural de Prendas. : Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação 0503-330, 39.00.00 — 2.035 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS , da Lei de Meios ga Art 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. , Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEI UNICIPAL DE 2006.