| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2006 |
| Date | 2006-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA/RS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES PARA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. |
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<aEs PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO E Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1829/2006 DE 16 DE JUNHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM A CAIXAIRS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º, - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a CAIXAIRS, operações de crédito, até o limite de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) . de Art. 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a'ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas especificas do BNDES. E se Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de'que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento e contrapartida, para aplicação dos recursos recebidos e da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira os recursos do financiamento e reduções de dotação orçamentária e/ou excesso de arrecadação tributária. Art. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. aHES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO À] Estado do Rio Grande do Sul Art. 8º. - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se disposições contraditórias. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO - RS, 16 DE JUNHO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 16 DE JUNHO DE.2006 Elmo Centenaro Sec. da Administração Juntos nar vm