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norma nº 1829/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1829 / 2006
Date 2006-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA/RS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES PARA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
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<aEs PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
E Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1829/2006
DE 16 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CREDITO COM A CAIXAIRS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES,
PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º, - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a CAIXAIRS,
operações de crédito, até o limite de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) .
de Art. 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a'ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a
Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas especificas do
BNDES.
E
se Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações
de crédito de'que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação
tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30
dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos
respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o
limite do financiamento e contrapartida, para aplicação dos recursos recebidos e da contrapartida do
Município no investimento em questão.
Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como
contrapartida financeira os recursos do financiamento e reduções de dotação orçamentária e/ou
excesso de arrecadação tributária.
Art. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei.
aHES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
À] Estado do Rio Grande do Sul
Art. 8º. - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de
Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO - RS, 16 DE JUNHO DE 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 16 DE JUNHO DE.2006
Elmo Centenaro
Sec. da Administração
Juntos nar vm

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