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norma nº 1830/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1830 / 2006
Date 2006-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1830/2006
DE 16 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município, para o presente exercício financeiro, crédito adicional no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta
mil reais), para a inclusão e/ou suplementação do seguinte programa:
ORGÃO: 07 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
ATIVIPROS: [1.015 [AQUI VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SETOR RODOVIÁRIO
RUBRICA: 44.90 . E MATERIAL PERMANENTE [179
2º - Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser
specíficos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito, a ser
2, como agente do sistema BNDES, para aquisição de máquinas e equipamentos, no valor
a a contrapartida, os valores de reduções orçamentárias e/ou excesso de arrecadação do
E $ 1º — Os créditos abertos deverão Corresponder à efetiva arrecadação, segundo a
inanceira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste
a respectiva contrapartida do Município.
8 2º- O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput
+ bo não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do
ício.
E Art. 3º. - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE JUNHO DE 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 16 DE JUNHO DE 2006
Elmo Centenaro
Sec. da Administração
Juntos nor um

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