| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2006 |
| Date | 2006-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1830/2006 DE 16 DE JUNHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município, para o presente exercício financeiro, crédito adicional no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para a inclusão e/ou suplementação do seguinte programa: ORGÃO: 07 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ATIVIPROS: [1.015 [AQUI VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SETOR RODOVIÁRIO RUBRICA: 44.90 . E MATERIAL PERMANENTE [179 2º - Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser specíficos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito, a ser 2, como agente do sistema BNDES, para aquisição de máquinas e equipamentos, no valor a a contrapartida, os valores de reduções orçamentárias e/ou excesso de arrecadação do E $ 1º — Os créditos abertos deverão Corresponder à efetiva arrecadação, segundo a inanceira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste a respectiva contrapartida do Município. 8 2º- O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput + bo não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do ício. E Art. 3º. - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE JUNHO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 16 DE JUNHO DE 2006 Elmo Centenaro Sec. da Administração Juntos nor um