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norma nº 1835/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1835 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COORDENAÇÃO DO PROJETO COMPRA DIRETO DA AGRICULTURA FAMILIAR COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1835/2006
DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA COORDENAÇÃO DO PROJETO COMPRA DIRETA DA
AGRICULTURA FAMILIAR COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA, ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Cooperativa
de Trabalho Sananduva Ltda, pessoa jurídica sediada na cidade de Sananduva, RS, objetivando a prestação
de serviços através de um profissional, a ela ligado, para coordenação do Projeto Federal de Compra Direta
da Agricultura Familiar com Doação Simultânea.
Art. 2º. O profissional disponibilizado para o atendimento desta finalidade, prestará
uma carga horária de doze horas semanais, ficando ele vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e
Assistência Social deste Município. -
Parágrafo Único: o contrato poderá ser dilatado ou diminuído, no que tange ao
número de horas de atendimentos, conforme as necessidades da Administração, na prestação dos serviços.
Art. 3º. O Crédito especial será aberto por Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em
execução.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 1
Pedro Fernarído Grassi
Prefeito Municipal
di
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sec. da Administração
N
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e
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