| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1840/2006 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO FLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de São José do Ouro, o Programa de Incentivo ao Florestamento de áreas rurais, limitado-se anualmente este, na quantia de até 12 hectares, para o plantio de mudas de Pinus e Eucalipto e de até 3 hectares para Erva Mate Cambona 4 -, com os seguintes objetivos: | - Promoção do fomento econômico, através de: a) Implantação, nas pequenas propriedades rurais de até no máximo 30 hectares, florestas para a produção de lenha, madeira e da erva mate; b) Promoção de altemativa de renda aos Pequenos Produtores Rurais, com o aproveitamento de áreas impróprias para as práticas da agricultura; c) Ampliação da auto sustentabilidade das pequenas propriedades rurais. Il = Para recuperação ambiental, através de: a) Promover a implantação de florestas protetoras, visando a conservação dos solos, dos recursos hídricos e a preservação de espécies faunísticas, assegurando a preservação dos recursos naturais. b) promoção da educação ambiental. Art. 2º. Para o incentivo de que trata esta Lei, o Município de São José do Ouro, participará com o equivalente a 60% do valor das mudas a serem adquiridas para o Florestamento e o participante proprietário do imóvel com os demais 40%. $ 1º. A aquisição das Mudas será efetuada pelo próprio agricultor interessado no programa, de viveiros que serão supervisionados e chancelados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e/ou do Escritório Municipal da Emater. $ 2º. O repasse do valor pelo Município, a favor do agricultor interessado, se dará somente após a apresentação por este, da Nota Fiscal de aquisição das mudas, junto à Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, a qual efetuará o controle e processamento contábil na Tesouraria da Prefeitura Municipal. $ 3º. O efetivo repasse do percentual de participação do Município somente será efetuado após a realização de vistoria IN LOCO e no qual ficar constatada a efetiva aquisição e implantação nos termos do programa. A