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norma nº 1842/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1842 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Es
LEI MUNICIPAL Nº 1842/2006
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NA ORDEM DE R$ 2.000,00, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS .
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em
conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o
disposto nos art.s 229, 230, inciso Ill, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal
1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, a contratar em caráter emergencial e por
tempo determinado, 4 (QUATRO) VIGIAS, na conformidade com o quadro
demonstrativo abaixo:
CARGO NUMERO CARGA HORARIA VENCIMENTO
DEVAGAS SEMANAL MENSAL
Vigia 04 dá R$ 380,00
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, será para o
período de 30 (trinta), entre os dias 1º a 31 de dezembro de 2006, conforme
estabelecem as especificações da categoria funcional constante do anexo |, da Lei
Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de
Meios em execução.
Art. 4º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas nas Leis
Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e
1789/2005, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício.
7” US A
AmEs PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
é Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do
exercício corrente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias.
E GABINETE DO PREFEIHO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS,
DECRETO Nº 052/2006
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a autorização
contida na Lei Municipal nº 1842/2006, de 01 de dezembro de 2006,
DECRETA
Art. 1º - É aberto crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
classificado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO. | RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0301 3390.04.00.00.00 14141 1.670,00
0301 3390.13.00.00.00 1.141 330,00
04 122 0004 1.141 — Contratação Emergencial de Vigia
Art. 2º - Para dar cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será
efetuada redução orçamentária, de igual valor, classificados na seguinte dotação:
RGÃO
RUBRICA
PROJ/ATIV
VALOR R$
0301
339032000000
2120
2.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas disposições contraditórias.
. GABINETE DO PREFEIT
SÃO JOSE DO OURO, 1º D
GISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeito Municipal

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