| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Es LEI MUNICIPAL Nº 1842/2006 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NA ORDEM DE R$ 2.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229, 230, inciso Ill, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, 4 (QUATRO) VIGIAS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO NUMERO CARGA HORARIA VENCIMENTO DEVAGAS SEMANAL MENSAL Vigia 04 dá R$ 380,00 Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, será para o período de 30 (trinta), entre os dias 1º a 31 de dezembro de 2006, conforme estabelecem as especificações da categoria funcional constante do anexo |, da Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 4º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas nas Leis Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e 1789/2005, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. 7” US A AmEs PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO é Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do exercício corrente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias. E GABINETE DO PREFEIHO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, DECRETO Nº 052/2006 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006. RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 1842/2006, de 01 de dezembro de 2006, DECRETA Art. 1º - É aberto crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO. | RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0301 3390.04.00.00.00 14141 1.670,00 0301 3390.13.00.00.00 1.141 330,00 04 122 0004 1.141 — Contratação Emergencial de Vigia Art. 2º - Para dar cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será efetuada redução orçamentária, de igual valor, classificados na seguinte dotação: RGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0301 339032000000 2120 2.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas disposições contraditórias. . GABINETE DO PREFEIT SÃO JOSE DO OURO, 1º D GISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeito Municipal