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norma nº 2091/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2091 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2091/2011
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI TURNO ÚNICO NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço
do Poder Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de
segunda a sexta-feiras.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, passa a vigorar a contar
do dia 02 de janeiro de 2012, até o dia 27 de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por até 30 dias,
mediante Resolução deste Poder.
Art. 3º — Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas
suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4º — Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário.
Art. 5º - Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de
Resoluções, no que couber.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PR O MUNICIPAL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011

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