| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2091/2011 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 INSTITUI TURNO ÚNICO NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço do Poder Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feiras. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 02 de janeiro de 2012, até o dia 27 de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por até 30 dias, mediante Resolução deste Poder. Art. 3º — Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4º — Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário. Art. 5º - Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de Resoluções, no que couber. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PR O MUNICIPAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011