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norma nº 2089/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2089 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2089/2011
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI -— Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial e por tempo determinado — Professores, Atendentes de
Creche, Psicopedagoga, Serventes, Motoristas e Atendentes Casa de Passagem
- em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o
disposto nos artº 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de
30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, da Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e pela Lei
Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, que dispõe sobre o
QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, na conformidade
com o quadro demonstrativo abaixo:
22 hora
E x el i H
Professor de Lic. Português Nível 3 03 1.008,00 | 22 horas
Português É Ê Nível 2 890,00 | 22 horas
bles Jogo Nível3| 1.008,00 | 22 horas
Professor de E EE Nível 2 890,00 | 22 horas
o Lic. Matemátic. -— A
Matemática ia Nível3| 03 008,00 22 horas |
Nível 2 02 890,00 | 22 horas
Professor de 7 À Nível 3 1.008,00 | 22 horas
R 2
Educação Física onniiatura Nível2| $ [40400] 10 horas
Nível 3 458,00 | 10 horas
Professor de 7 A Nível 2 890,00 | 22 horas
Educação Artística | Licenciatura Nível3 | 1 1.008,00 | 22 horas
Professor de Séries | Magistério e Nível 2 06 890,00 | 22 horas
Iniciais Lic. Pedagogia. Nível 3 1.008,00 | 22 horas
Psicopedagoga Hab. Clínica e Institucional 01 1.350,00 | 40 horas
At dente de Creche Ensino Médio /1 05 810,00 | 40 horas
CX a Tas Do AM Nissa /n
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Servente Ensino Fundamental | o DO Ss raras
Motorista Ensino Fundamental [ 02 930,00 | 40 horas
Atendente Casa de | Er cino Fundamental 03 757,00 | 40 horas
Passagem
Art. 2º. As contratações a que se refere
rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento, e
se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro
a presente Lei, poderão ser
abaixo:
Área Início do contrato Vigência
Professores a partir da contratação ano letivo de 2012
Psicopedagoga a partir da contratação ano letivo de 2012
Atendentes de creche a partir da contratação 180 dias
Serventes a partir da contratação 180 dias
Motoristas a partir da contratação 180 dias
PaaRiaas Cana ga a partir da contratação 180 dias
Passagem
Parágrafo único: as contratações para o cargo de Atendente Casa de
Passagem, cujos contratos vigem, somente serão efetivadas a partir de seus
respectivos vencimentos, que se darão nas datas de 28.02.2012; 08.03.2012 e
31.03.2012.
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução
proporcional de vencimentos.
Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº
9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
para os cargos afins.
Parágrafo Único: As condições de seleção serão efetuadas através de
Editais a serem expedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, atinente ao
cargo de Atendentes Casa de Passagem, e, pela Secretaria Municipal de Educação,
para os demais cargos, com divulgação nos meios de comunicação local, para as
vagas existentes.
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o
Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, e alterações posteriores, e
pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo, com a
indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios.
Ar. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 10. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PRÉFEI
SÃO JOSÉ DO OURO, R
MUNICIPAL
DEZEMBRO DE 2011.
Sec. da Administração

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