| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2089/2011 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI -— Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado — Professores, Atendentes de Creche, Psicopedagoga, Serventes, Motoristas e Atendentes Casa de Passagem - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos artº 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, da Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: 22 hora E x el i H Professor de Lic. Português Nível 3 03 1.008,00 | 22 horas Português É Ê Nível 2 890,00 | 22 horas bles Jogo Nível3| 1.008,00 | 22 horas Professor de E EE Nível 2 890,00 | 22 horas o Lic. Matemátic. -— A Matemática ia Nível3| 03 008,00 22 horas | Nível 2 02 890,00 | 22 horas Professor de 7 À Nível 3 1.008,00 | 22 horas R 2 Educação Física onniiatura Nível2| $ [40400] 10 horas Nível 3 458,00 | 10 horas Professor de 7 A Nível 2 890,00 | 22 horas Educação Artística | Licenciatura Nível3 | 1 1.008,00 | 22 horas Professor de Séries | Magistério e Nível 2 06 890,00 | 22 horas Iniciais Lic. Pedagogia. Nível 3 1.008,00 | 22 horas Psicopedagoga Hab. Clínica e Institucional 01 1.350,00 | 40 horas At dente de Creche Ensino Médio /1 05 810,00 | 40 horas CX a Tas Do AM Nissa /n MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Servente Ensino Fundamental | o DO Ss raras Motorista Ensino Fundamental [ 02 930,00 | 40 horas Atendente Casa de | Er cino Fundamental 03 757,00 | 40 horas Passagem Art. 2º. As contratações a que se refere rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento, e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro a presente Lei, poderão ser abaixo: Área Início do contrato Vigência Professores a partir da contratação ano letivo de 2012 Psicopedagoga a partir da contratação ano letivo de 2012 Atendentes de creche a partir da contratação 180 dias Serventes a partir da contratação 180 dias Motoristas a partir da contratação 180 dias PaaRiaas Cana ga a partir da contratação 180 dias Passagem Parágrafo único: as contratações para o cargo de Atendente Casa de Passagem, cujos contratos vigem, somente serão efetivadas a partir de seus respectivos vencimentos, que se darão nas datas de 28.02.2012; 08.03.2012 e 31.03.2012. Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para os cargos afins. Parágrafo Único: As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a serem expedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, atinente ao cargo de Atendentes Casa de Passagem, e, pela Secretaria Municipal de Educação, para os demais cargos, com divulgação nos meios de comunicação local, para as vagas existentes. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, e alterações posteriores, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios. Ar. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 10. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PRÉFEI SÃO JOSÉ DO OURO, R MUNICIPAL DEZEMBRO DE 2011. Sec. da Administração