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norma nº 2082/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2082 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS DE TERCEIROS E DOAR IMÓVEL URBANA DE SUA PROPRIEDADE, TRANSFERINDO-OS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, BEM COMO, PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2082/2011
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS DE
TERCEIROS E DOAR IMÓVEL URBANO DE SUA PROPRIEDADE,
TRANSFERINDO-OS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, BEM COMO, PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóveis
urbanos, recebendo-os por escritura pública, conforme descriminações abaixo:
|! - O imóvel urbano, com a área de 827,00m?, (oitocentos e vinte e sete
metros quadrados), de propriedade da Sr.? Luci Maria Tonial Centenaro e seu marido Adelmo
Centenaro, localizado de frente para a Rua Catarina Debastiani e fundos com a Rua Bonifácio de
Matos, distante 65 metros da esquina com a Avenida Laurindo Centenaro, na quadra n.º 18,
formada pela Avenida Laurindo Centenaro e Ruas Catarina Debastiani, Bonifácio de Matos e 10 de
setembro, com as seguintes confrontações:
- ao norte, por 15,00 metros, com a Rua Bonifácio de Matos.
- ao sul, com 13,00 metros, com a Rua Catarina Debastiani, e, 2,00 metros,
com terrenos do Município de São José do Ouro.
- a leste, por 36,50 metros, com terrenos do Município de São José do
Ouro, e 23,50 com terreno de Luiz Augusto Tonial.
- e a oeste, por 60,00 metros, com terrenos de sua propriedade e de Elza
Maria Tonial Kehrwald e Arnildo Kehrwald.
Parágrafo único: o imóvel acima descrito, confina com o imóvel de
propriedade do Município, onde está edificada a sua sede administrativa, e será adquirido pelo
preço total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme a Ata da avaliação oficial, firmada
pela Comissão especialmente designada para o ato, através da Portaria n.º 128, de 14.10.2011.
Il- O imóvel urbano, com a área de 352,50m? (trezentos e cinquenta e dois
metros e cinquenta centímetros quadrados), de propriedade do Sr. Luiz Augusto Tonial, localizado
de frente para a Rua Bonifácio de Matos, distante 48 metros da esquina com a Avenida Laurindo
Centenaro, pertencente a quadra n.º 18, formada pela Avenida Laurindo Centenaro e Ruas
Catarina Debastiani, Bonifácio de Matos e 10 de setembro, com as seguintes confrontações:
- ao norte, 15,00 metros, com a Rua Bonifácio de Matos.
- ao sul, 15,00 metros, terrenos do Município de São José do Ouro.
- a leste, 23,50 metros, com lote de Ronaldo Pedro Tonial e sua mulher
Daniela Guerra Garcia.
- e a oeste, por uma linha de 23,50 métros/ltom lote de Elza Maria Tonial
PNR Kehrwald e Arnildo Kehrwald:
a Ds SE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único: o imóvel acima descrito, confina com o imóvel de
propriedade do Município, onde está edificada a sua sede administrativa, e será adquirido pelo
preço total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme a Ata da avaliação oficial, firmada
pela Comissão especialmente designada para o ato, através da Portaria n.º 128, de 14.10.2011.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano
de sua propriedade, através de escritura pública, conforme descrição abaixo:
|- Parte do imóvel urbano com área total de 2.372,50 m.? (dois mil trezentos
e setenta e dois metros e cinquenta centimetros quadrados), de propriedade do Município de São
José do Ouro, onde localiza-se sua sede administrativa, de frente para a Avenida Laurindo
Centenaro, esquina com as Ruas Catarina Debastiani e Bonifácio de Matos, pertencente a Quadra
n.º 18, e deste, somente a parte ideal de 620,50 m.? (seiscentos e vinte metros e cinquenta
centímetros quadrados), localizada de frente para a Rua Catarina Debastiani, em 17,00 metros;
fundos com lote de propriedade do Sr. Luiz Augusto Tonial; confinando ainda, com o imóvel urbano
pertencente ao casal Luci Maria Tonial Centenaro e Adelmo Centenaro.
Parágrafo único: A cotação do imóvel público a ser doado, acima descrito, é
avaliado, pelos parâmetros estabelecidos aos demais imóveis, constantes da Ata da avaliação
oficial, firmada pela Comissão especialmente designada para o ato, através da Portaria n.º 128, de
14.10.2011, no valor total de R$ 90.000 (noventa mil reais), correspondente somente a quota ideal
de 620,50 m.?, que será desmembrada da área total.
Art. 3º - O total de área a ser transferida para o Estado do Rio Grande do
Sul, será de 1.800,00 m.? (um mil e oitocentos metros quadrados) - com as dimensões de 30 x 60
metros, destes 1.179,50m.?, correspondentes aos imóveis descritos no art. 1º, desta Lei, avaliadas
no total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e, 620,50m.?, da área pertencente ao
Município, descrita no art. 2º, desta Lei.
Art. 4º - Os imóveis descritos nos arts 1º e 2º, da presente Lei, serão
doados ao Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade precípua e exclusiva para a construção
do novo prédio do FORUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, não podendo o
beneficiário destinar a área para outra finalidade qualquer.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial
no valor de até R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), através de Decreto Municipal e por
transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJIATIV | VALORR$ |
0701 4490.61.00.00.00 1.048 | 171.000,00]
04 122 0013 — Aquisição de Imóvel Urbano
Art. 6º. Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo
anterior, as reduções orçamentárias de mesmo valor, classificadas nas seguintes rubricas
orçamentárias:
ORGÃO: 05-M.D.E.
ATIVIPROJ: | 1030 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
RUBRICA: |4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE [| 94 | 30.000,00 |
PNERER
Fo Ed CE É e
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
ORGÃO: [05-OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ; |
ATIVIPROJ: | 1041 | MELHORIAS CAMPOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO
RUBRICA: [4.4.90.51.00 [OBRAS E INSTALAÇÕES [129] 11.0000,00
ORGÃO: 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIPROJ: [1008 | AQUIS. DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
RUBRICA: |4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE [159 | 130.000,00
Art. 7º - As despesas decorrentes das aquisições dos imóveis pelo
Município de São José do Ouro, de suas escrituras públicos e respectivos registros, serão por Este
suportadas, e correrão à conta das dotações próprias constantes na Lei de Meios.
Art. 8º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogadas as disposições divergentes.
RE
E-SE E PUBLIQUE-SE
10 DE NOVEMBRO DE 2011

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