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norma nº 2081/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2081 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2012.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2081/2011
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício econômico
e financeiro de 2012.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Faço saber, em cumprimento do disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2012,
discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em
vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320,
de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1000.00.00 JRECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária 980.965,00
1200.00.00 Receita de Contribuições
1300.00.00 Receita Patrimonial
1400.00.00 Receita Agropecuária
1500.00.00 Receita Industrial
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
2000.00.00 FRECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito
2200.00.00 Alienação de Bens
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2400.00.00 Transferências de Capital
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
[TOTAL GERAL DA RECEITA 16.100.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte
desdobramento.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
TOTAL DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL
Reserva do RPPS
Reserva de Contingência
|| TOTAL GERAL DA DESPESA 16.100.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir durante o
exercício de 2012, créditos suplementares e efetuar suplementações de acordo com
as disposições dos artigos 17, 50 e 51 da Lei Municipal nº 2066, de 12 de agosto de
2011 - LDO.
Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios
ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos
financeiros.
Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão
processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a respectiva solicitação,
através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos
limites constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de
2012.
PREFEITO MUNICIPAL

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