| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2012. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2081/2011 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício econômico e financeiro de 2012. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Faço saber, em cumprimento do disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2012, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais). Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento: 1000.00.00 JRECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 980.965,00 1200.00.00 Receita de Contribuições 1300.00.00 Receita Patrimonial 1400.00.00 Receita Agropecuária 1500.00.00 Receita Industrial 1600.00.00 Receita de Serviços 1700.00.00 Transferências Correntes 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 2000.00.00 FRECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 2200.00.00 Alienação de Bens 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 2400.00.00 Transferências de Capital 2500.00.00 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL [TOTAL GERAL DA RECEITA 16.100.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes TOTAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DESPESAS DE CAPITAL Reserva do RPPS Reserva de Contingência || TOTAL GERAL DA DESPESA 16.100.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir durante o exercício de 2012, créditos suplementares e efetuar suplementações de acordo com as disposições dos artigos 17, 50 e 51 da Lei Municipal nº 2066, de 12 de agosto de 2011 - LDO. Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos financeiros. Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL