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norma nº 2080/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2080 / 2011
Date 2011-10-28
EmentaALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ITEM 19, DO INCISO I, DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2080/2011
DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E ALTERA
O PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ITEM 19, DO INCISO |, DO ART. 12, DA LEI
MUNICIPAL N.º 1684/2003, DE 22.10.2003, DETERMINANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o art. 12, da Lei Municipal n.º 1684/2003, de 22.10.2003 -
que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro, passando a viger com a
seguinte redação:
e O A A A
as:
19 — Comercial e residencial.
PNISRA
QGãao Incé do Ouro
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
SI
8%
b) Para uso comercial, de até 3 (três) pavimentos, “3,6” e até 85% (oitenta e
cinco) por cento de aproveitamento.
c) Para uso comercial superior a 3 (três) pavimentos, “5” e até 90% (noventa)
por cento de aproveitamento.
$ 3º. Para o caso de uso múltiplo o (IA) e a (TO) consideradas, será da letra "e,
do $ 2º, deste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas disposições contraditórias, especialmente contidas nas Leis
Municipais n.ºs 1684/2003, e Lei n.º 2013/2010.
GABINETRE DO PREFEITO MÚICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS; 28 DE SUTÚBRO DE 2011
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
28 DE/OUTUBRO DE 2011
” Sec. fá Administração
PRESSA
São Tosé do Ouro

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