| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ITEM 19, DO INCISO I, DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2080/2011 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 ALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ITEM 19, DO INCISO |, DO ART. 12, DA LEI MUNICIPAL N.º 1684/2003, DE 22.10.2003, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o art. 12, da Lei Municipal n.º 1684/2003, de 22.10.2003 - que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro, passando a viger com a seguinte redação: e O A A A as: 19 — Comercial e residencial. PNISRA QGãao Incé do Ouro MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul SI 8% b) Para uso comercial, de até 3 (três) pavimentos, “3,6” e até 85% (oitenta e cinco) por cento de aproveitamento. c) Para uso comercial superior a 3 (três) pavimentos, “5” e até 90% (noventa) por cento de aproveitamento. $ 3º. Para o caso de uso múltiplo o (IA) e a (TO) consideradas, será da letra "e, do $ 2º, deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas disposições contraditórias, especialmente contidas nas Leis Municipais n.ºs 1684/2003, e Lei n.º 2013/2010. GABINETRE DO PREFEITO MÚICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS; 28 DE SUTÚBRO DE 2011 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 28 DE/OUTUBRO DE 2011 ” Sec. fá Administração PRESSA São Tosé do Ouro