| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | REENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2018/2010, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2071/2011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 REENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2018/2010, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reenquadrado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal n.º 2018/2010, para o Padrão 02 — de acordo com a Lei 1123/95, conforme o seguinte quadro: NUMERO | CARGA HOR. PADRÃO de GARGO DE VAGAS | SEMANAL | vencimento Agente Comunitário de Saúde 10 40 ho. 02 | Parágrafo único: as atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo são descritas no anexo |, da Lei Municipal n.º 2018/2010. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229, 230, inciso Ill; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO NUMERO | CARGA HOR. | VENCIMENTO DE VAGAS SEMANAL MENSAL Agente Comunitário de Saúde 10 40 R$ | 752,26 Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei, compreenderão o período de seis meses, a contar da data da contratação, podendo ser prorrogadas por igual período,, por necessidade de serviço ou por cê E interesse público. AREA São losé do Ouro MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º. As contratações emergências autorizadas pela presente Lei, serão providas através de processo seletivo simplificado. Art. 5º. Durante o prazo de vigência dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o Município adotará todas as medidas necessárias para o provimento dos cargos em caráter efetivo. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 7º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do exercício corrente. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias. c. da Administração São Tosé do Ouro