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norma nº 2071/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2071 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaREENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2018/2010, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2071/2011
DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
REENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAUDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2018/2010, E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reenquadrado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde,
criado pela Lei Municipal n.º 2018/2010, para o Padrão 02 — de acordo com a Lei
1123/95, conforme o seguinte quadro:
NUMERO | CARGA HOR. PADRÃO de
GARGO DE VAGAS | SEMANAL | vencimento
Agente Comunitário de Saúde 10 40 ho. 02 |
Parágrafo único: as atribuições e responsabilidades atinentes ao
cargo são descritas no anexo |, da Lei Municipal n.º 2018/2010.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229, 230,
inciso Ill; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002,
que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
CARGO NUMERO | CARGA HOR. | VENCIMENTO
DE VAGAS SEMANAL MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 10 40 R$ | 752,26
Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei,
compreenderão o período de seis meses, a contar da data da contratação,
podendo ser prorrogadas por igual período,, por necessidade de serviço ou por
cê E interesse público.
AREA
São losé do Ouro
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º. As contratações emergências autorizadas pela presente Lei,
serão providas através de processo seletivo simplificado.
Art. 5º. Durante o prazo de vigência dos contratos emergenciais de
que trata esta Lei, o Município adotará todas as medidas necessárias para o
provimento dos cargos em caráter efetivo.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de
Meios em execução.
Art. 7º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do
exercício corrente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias.
c. da Administração
São Tosé do Ouro

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