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norma nº 2070/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2070 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2070/2011
DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE com AS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM,
entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
com a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO
SUL - FAMURS, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Sul; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL - AMUNOR, entidade regional ou
microrregional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação
institucional do Município de São José do Ouro junto aos Poderes da União e
Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos
normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as
seguintes ações:
| - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
IH - participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal
dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública
Municipal;
Il - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito
nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento
e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores
p= a serem es qonpaleuds na Assembleia-Gerál anual da mesma.
São Tocé do O) NA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão
contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias
Gerais.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito/Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 29 DE SETEMBRO DE 2011
entenaro
Sec. fla Administração
PSOSRER
São José do Ouro

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