| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2070/2011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE com AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; com a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL - AMUNOR, entidade regional ou microrregional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de São José do Ouro junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: | - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; IH - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; Il - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores p= a serem es qonpaleuds na Assembleia-Gerál anual da mesma. São Tocé do O) NA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeito/Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE SETEMBRO DE 2011 entenaro Sec. fla Administração PSOSRER São José do Ouro