| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2068/2011 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORMALIZAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASS! — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — IPE -, Autarquia Estadual, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 1945, em Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ n.º 92.829.100/0001-43, visando o funcionamento do Posto de Atendimento local. Art. 2º.- Diante das disposições da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ceder de seu quadro geral, um servidor, para auxiliar no atendimento e execução de serviços gerais junto ao Posto do IPE-RS. Art. 3º. As despesas decorrentes pelas disposições da presente Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias constante da Lei de Meios vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO ICIPAL EMBRO DE 2011 -SE E PUBLIQUE-SE 09 DE SETEMBRO DE 2011 o Sentenaro São Tocé do Ouro