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norma nº 2067/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2067 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2067/2011
DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial e por tempo determinado — Professores; Atendente de
Creche; Serventes, Vigias, Enfermeiro, Odontólogos e Psicólogo - em
conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o
disposto nos art* 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º
1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que
ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
VENCIMENTO | |CARGA
DISCIPLINA TITULAÇÃO Fi MENSAL
Português Lic. Português 930,00 | 22 horas
Matemática [Lic. Matemática 930,00 | 22 horas
Atendente de Creche | Ensino Médio 7 640,00 | 40 horas
Servente Ensino Fundamental 02 R$ 550,00 | 40 horas
Vigia [Ensino Fundamental 02 750,00 | 40 horas
Enfermeiro | Superior [01 2.200,00 | 40 horas
2.080,00 | 20 horas
1.550,00 | 20 horas
Odontólogo Superior
Psicólogo Superior
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser
rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento
e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme
quadro abaixo:
[o Área | Iníciodocontrato | Vigência
Professores a partir da contratação ano letivo de 2011
Atendente de creche | a partir da contratação ano letivo de 2011
Servente | a partir da contratação ano letivo de 2011
Vigias | apartir da contratação 180 dias
Enfermeiro a partir da contratação 180 dias
Et ago a partir da contratação 180 dias
a partir da contratação 180 dias
j A
A
São Incé do OQura EA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução
proporcional de vencimentos.
Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal
nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, para os cargos afins.
Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de
Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos
meios de comunicações local, para as vagas de sua área.
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o
Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002 e alterações posteriores.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de
Meios em execução.
Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO P
SÃO JOSÉ DO OURO, R
UNICIPAL
ETEMBRO DE 2011
Pedro fernando Grassi
Prefeito Municipal
ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
09 DE SETEMBRO DE 2011
ec. dá Administração
NPSIRESA
São Tocé do Ouro

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