| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2067/2011 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado — Professores; Atendente de Creche; Serventes, Vigias, Enfermeiro, Odontólogos e Psicólogo - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art* 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: VENCIMENTO | |CARGA DISCIPLINA TITULAÇÃO Fi MENSAL Português Lic. Português 930,00 | 22 horas Matemática [Lic. Matemática 930,00 | 22 horas Atendente de Creche | Ensino Médio 7 640,00 | 40 horas Servente Ensino Fundamental 02 R$ 550,00 | 40 horas Vigia [Ensino Fundamental 02 750,00 | 40 horas Enfermeiro | Superior [01 2.200,00 | 40 horas 2.080,00 | 20 horas 1.550,00 | 20 horas Odontólogo Superior Psicólogo Superior Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro abaixo: [o Área | Iníciodocontrato | Vigência Professores a partir da contratação ano letivo de 2011 Atendente de creche | a partir da contratação ano letivo de 2011 Servente | a partir da contratação ano letivo de 2011 Vigias | apartir da contratação 180 dias Enfermeiro a partir da contratação 180 dias Et ago a partir da contratação 180 dias a partir da contratação 180 dias j A A São Incé do OQura EA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para os cargos afins. Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios de comunicações local, para as vagas de sua área. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002 e alterações posteriores. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO P SÃO JOSÉ DO OURO, R UNICIPAL ETEMBRO DE 2011 Pedro fernando Grassi Prefeito Municipal ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 09 DE SETEMBRO DE 2011 ec. dá Administração NPSIRESA São Tocé do Ouro