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norma nº 2063/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2063 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR - SEBRATEP - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2063/2011
DE 16 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORMALIZAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO
BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR —
SEBRATEP - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
convênio com o INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO
SUPERIOR — SEBRATEP - inscrita no CNPJ n.º 10.384.046/0001-05, com sede na Rua
Sete de Setembro, 77, 2º andar, sala 201, centro, na cidade de Joaçaba, SC, visando
formalização de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E
FORMAÇÃO SUPERIOR - SEBRATEP, para o desenvolvimento de cursos de
Administração e Ciências Contábeis, com duração mínima de 04 anos, com titulação de
Bacharel, neste Município.
Parágrafo Único — O convênio a ser firmado entre as partes será
encaminhado, no prazo de até 30 dias, ao Legislativo Municipal para conhecimento, bem
como dos eventuais termos aditivos que possam ser firmados, visando às adequações
para a implantação e funcionamento dos referidos cursos.
Art. 2.º — Ficará sob a responsabilidade da SEBRATEP, toda a
infraestrutura necessária para a implantação dos cursos pretendidos, bem como, do
corpo docente e técnico administrativo, para isso, devendo esta providenciar a
autorização junto ao Ministério da Educação, nos termos do Decreto n.º 5.773, de
09.05.2006.
Art. 3º — O Município concederá Isenção do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza- ISS, estabelecido através da Lei Municipal n.º 1058/93,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento de
convênio a ser formalizado, sobre as atividades desenvolvidas no Município pela
SEBRATEP, relativas aos cursos implantados.
Art. 4º — Dentre as obrigações do Município caberá a
disponibilização de espaço físico para a utilização pela SEBRATEP para suas atividades.
PRB ad
e Ee
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
8 1º - O município disponibilizará as dependências da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Luciano Antonio Donde, locada junto ao Rotary Clube.
8 2º - As adequações do espaço físico que se fizerem necessárias
serão realizadas conjuntamente pelo Município e pela SEBRATEP, cabendo ao Município
a disponibilização da mão-de-obra e os materiais necessários pela SEBRATEP.
Art. 5º.- Para atendimento das disposições da presente lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, a ser aberto através de
Decreto e por transposição de dotações orçamentárias.
Art. 6º — As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e
LDO do presente exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFÉITO MÚNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, R$, 16 DE MAIO DE 2011
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
“EM 16 DE MAIO DE 2011
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