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norma nº 2060/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2060 / 2011
Date 2011-04-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2003/2010.
native_id91

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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2060/2011
DE 20 DE ABRIL DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2003/2010.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º — Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 2003, de
23 de abril de 2010, passando a viger com a seguinte redação:
“art. 3.º - O valor do vale-refeição será de R$ 70,00 (setenta
reais) ao mês, podendo, a Administração Pública reajustar o seu valor,
anualmente — através de Decreto — pela variação do IGP-M, ou por outro índice
que venha a substituí-lo. .
Parágrafo único — o valor do benefício criado por esta Lei,
poderá ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios ou nas despesas
com alimentação.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos desde 1.º de abril de 2011.
Art. 3.º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PR
SÃO JOSÉ DO OURO,
Prefeito
TRE-SE E PUBLIQUE-SE
20 DE ABRIL DE 2011
PNARESR
São José do Ouro
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