| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2003/2010. |
| native_id | 91 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2060/2011 DE 20 DE ABRIL DE 2011 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2003/2010. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º — Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 2003, de 23 de abril de 2010, passando a viger com a seguinte redação: “art. 3.º - O valor do vale-refeição será de R$ 70,00 (setenta reais) ao mês, podendo, a Administração Pública reajustar o seu valor, anualmente — através de Decreto — pela variação do IGP-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo. . Parágrafo único — o valor do benefício criado por esta Lei, poderá ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios ou nas despesas com alimentação.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 1.º de abril de 2011. Art. 3.º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PR SÃO JOSÉ DO OURO, Prefeito TRE-SE E PUBLIQUE-SE 20 DE ABRIL DE 2011 PNARESR São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI - O MELHOR TEMPO É AGORA “7 Ouro desta Terra está no Coracão de sua Gente”