| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2059/2011 DE 20 DE ABRIL DE 2011 . CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVES DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 7,00 % (sete por cento), a contar de 1º de abril de 2011, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2011. 8 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 82º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011. Art. 6º - Revogam-se as disposi Prefeito Municipal Cãn Tnacé dn Ora