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norma nº 2059/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2059 / 2011
Date 2011-04-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2059/2011
DE 20 DE ABRIL DE 2011
. CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES
MUNICIPAIS, ATRAVES DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos Municipais,
através de Revisão Geral Anual, no índice de 7,00 % (sete por cento), a contar de 1º de abril de 2011, tendo
como base os vencimentos do mês de março de 2011.
8 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de revisão previsto
neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
82º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as
disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de
dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do
presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente
Revisão Geral.
Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto
de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na
LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2011.
Art. 6º - Revogam-se as disposi
Prefeito Municipal
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