| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2056/2011 DE 07 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede premiação correspondente. Art. 2º — Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Parágrafo único — A campanha terá como slogan: < SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR > Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir: 8 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no Município de São José do Ouro — RS. $ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição no Município de São José do Ouro — RS, dada a consumidor final. $ 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa vendedora, regularmente inscrita no CGCITE — do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro. 8 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro — RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de alvarás eos demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa — este mediante apresentação da guia Can Tncé dna OQunrn MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul $ 5º - CONTRIBUINTES DO IPVA — Imposto de Propriedade de Veículo Automotor: será considerado o comprovante do pagamento do IPVA de veículos emplacados no Município de José do Ouro, RS. Art. 5º - Será fomecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores: | — notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas — valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Il — notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural — valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Ill — notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa — valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o valor acima estipulado, mesmo assim o contribuinte receberá uma única cautela. IV — comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2011 — valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo único: se o valor do IPVA do veículo do contribuinte for menor que o valor acima estipulado, mesmo assim receberá uma única cautela. Art. 6º — Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no presente artigo, emitidos entre 03 de janeiro 2011 e até às 17h.30 min., do dia 30 de dezembro de 2011. Art. 7º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas nas campanhas passadas do Município, que deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os seguintes dizeres: « SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR SECRETARIA DA FAZENDA — CAUTELA FISCAL — LEI Nº..., > Art. 8º - Terão validade para a troca por cautelas: |- a 1º via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; Il- a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra-nota; Ill — nota fiscal de compra de produtos agropecuários; Pie cupom fiscal, pra autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Cãn Tacá da OQaurn MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul V — guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados. VI - guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado de Registro Veicular. Parágrafo único - O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Orgão Fazendário Municipal, a 1º via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. Art. 9º - Durante a Campanha, serão realizados 03 (três) sorteios públicos, através do BINGO, nas datas de 20 de junho de 2011, 11 de setembro de 2011 e 07 de janeiro de 2012, para o sorteio dos seguintes prêmios, conforme quadro abaixo: SORTEIO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2011 tºprêmio [UMA TV LCD 42” FULL HD ER 2º prêmio | UM NOTEBOOCK 14º - 2GB - HD 160 - GYG CI GRAV. DVD SORTEIO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2011 1º prêmio | UMA MOTO 125 CC - O KM (2011) 2º prêmio | UMA CÂMERA DIGITAL 12 PIXELS SORTEIO DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2012 1º prêmio [UM AUTOMÓVEL 1.0 - 0 KM (201 o 2º prêmio | UMA TV LCD 32º FULL HD 81º - o sorteio do dia 20 de junho de 2011, será realizado às 17 horas, nas dependências do Centro Administrativo Municipal e transmitido pelas rádios locais — Rádio Poatã e Araucária FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 17 de junho de 2011. 82º - o sorteio do dia 11 de setembro de 2011, será realizado por ocasião da VI EXPOOURO 2011, com transmissão das emissoras de rádios locais — Rádio Poatã e Araucária FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 08 de junho de 2011. 83º - o sorteio a ser realizado no dia 07 de janeiro de 2012, ocorrerá a partir das 19 horas, na Praça Antonio Bós Filho. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 30 de dezembro de 2011. Art. 10 - Os sorteios do dia 07 de janeiro de 2012, serão realizados por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, um membro representantes das Rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM - e de dois representantes das Associações de Bairros de nossa cidade. Art. 11 - Os sorteios do dia 11 de setembro de 2011, serão realizados junto à VI Expoouro, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, Presidente da Feira / VI Expoouro e um membro representante dos Expositores, acompanhados e transmitidos pelas rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM. PN / GA A IAcá da isa MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo único: somente neste sorteio, realizado junto a VI Expoouro, no dia 11 de setembro de 2011, para efeitos de incentivo a participação de expositores em nossa Feira, cada expositor que se inscrever para a VI - Expoouro, terá direito a uma cautela — para concorrer aos prêmios que serão lá distribuídos — uma moto e uma câmera digital. Estas cautelas distribuídas aos expositores não concorrerão ao sorteio do dia 07 de janeiro de 2012. Art. 12 - .Os sorteios do dia 20 de junho de 2011, serão realizados junto à Prefeitura Municipal, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, um membro representante das rádios locais, transmitidos pelas mesmas. Art. 13. O sorteio será realizado, contemplando os detentores das cautelas distribuídas, cujos números forem sorteados através do sistema de bingo, cujas cautelas contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 6º ao 1º número, ou seja, unidade, dezena, centena, milhar, dezena de milhar e centena de milhar. Art. 14 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando os prêmios que serão distribuídos, as datas em que serão entregues e os locais de suas realizações. Art. 15 — Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 0401 04 — SECRETARIA DA FAZENDA E PROJ/ATIV. 2.016 - MANUT CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 47 RUBRICA | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros — pessoa jurídica 5 Art. 16 — O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogadas as disposições contraditórias. UNICIPAL ABRIL DE 2011 - GABINETE DO PREFEIT SÃO JOSE DO OURO, S,0