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norma nº 2056/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2056 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2056/2011
DE 07 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede
premiação correspondente.
Art. 2º — Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do
município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Parágrafo único — A campanha terá como slogan:
< SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR >
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e
comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir:
8 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, a
consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no Município de São José do Ouro — RS.
$ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição
no Município de São José do Ouro — RS, dada a consumidor final.
$ 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa
vendedora, regularmente inscrita no CGCITE — do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
8 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, de imóveis situados no município de São José
do Ouro — RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de
alvarás eos demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa — este mediante apresentação da guia
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
$ 5º - CONTRIBUINTES DO IPVA — Imposto de Propriedade de Veículo Automotor:
será considerado o comprovante do pagamento do IPVA de veículos emplacados no Município de José do
Ouro, RS.
Art. 5º - Será fomecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
| — notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos,
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas — valor de R$ 500,00
(quinhentos reais);
Il — notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural — valor de R$
500,00 (quinhentos reais);
Ill — notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa — valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o valor acima estipulado,
mesmo assim o contribuinte receberá uma única cautela.
IV — comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2011 — valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único: se o valor do IPVA do veículo do contribuinte for menor que o valor
acima estipulado, mesmo assim receberá uma única cautela.
Art. 6º — Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no
presente artigo, emitidos entre 03 de janeiro 2011 e até às 17h.30 min., do dia 30 de dezembro de 2011.
Art. 7º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade
aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas nas campanhas passadas do Município, que
deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu
verso, com os seguintes dizeres:
« SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR
SECRETARIA DA FAZENDA — CAUTELA FISCAL — LEI Nº..., >
Art. 8º - Terão validade para a troca por cautelas:
|- a 1º via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria
e prestadores de serviços locais;
Il- a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros
produtores, com a devida contra-nota;
Ill — nota fiscal de compra de produtos agropecuários;
Pie cupom fiscal, pra autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
Cãn Tacá da OQaurn
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
V — guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
VI - guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado de Registro Veicular.
Parágrafo único - O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao
Orgão Fazendário Municipal, a 1º via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de recolhimento de
tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob
qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 9º - Durante a Campanha, serão realizados 03 (três) sorteios públicos, através
do BINGO, nas datas de 20 de junho de 2011, 11 de setembro de 2011 e 07 de janeiro de 2012, para o
sorteio dos seguintes prêmios, conforme quadro abaixo:
SORTEIO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2011
tºprêmio [UMA TV LCD 42” FULL HD ER
2º prêmio | UM NOTEBOOCK 14º - 2GB - HD 160 - GYG CI GRAV. DVD
SORTEIO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2011
1º prêmio | UMA MOTO 125 CC - O KM (2011)
2º prêmio | UMA CÂMERA DIGITAL 12 PIXELS
SORTEIO DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2012
1º prêmio [UM AUTOMÓVEL 1.0 - 0 KM (201 o
2º prêmio | UMA TV LCD 32º FULL HD
81º - o sorteio do dia 20 de junho de 2011, será realizado às 17 horas, nas
dependências do Centro Administrativo Municipal e transmitido pelas rádios locais — Rádio Poatã e Araucária
FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 17 de junho de
2011.
82º - o sorteio do dia 11 de setembro de 2011, será realizado por ocasião da VI
EXPOOURO 2011, com transmissão das emissoras de rádios locais — Rádio Poatã e Araucária FM.
Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 08 de junho de 2011.
83º - o sorteio a ser realizado no dia 07 de janeiro de 2012, ocorrerá a partir das 19
horas, na Praça Antonio Bós Filho. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de
2011 ao dia 30 de dezembro de 2011.
Art. 10 - Os sorteios do dia 07 de janeiro de 2012, serão realizados por uma
Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores
Municipais, um membro representantes das Rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM - e de dois
representantes das Associações de Bairros de nossa cidade.
Art. 11 - Os sorteios do dia 11 de setembro de 2011, serão realizados junto à VI
Expoouro, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro
dos Servidores Municipais, Presidente da Feira / VI Expoouro e um membro representante dos Expositores,
acompanhados e transmitidos pelas rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM.
PN /
GA A IAcá da isa
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único: somente neste sorteio, realizado junto a VI Expoouro, no dia 11 de
setembro de 2011, para efeitos de incentivo a participação de expositores em nossa Feira, cada expositor
que se inscrever para a VI - Expoouro, terá direito a uma cautela — para concorrer aos prêmios que serão lá
distribuídos — uma moto e uma câmera digital. Estas cautelas distribuídas aos expositores não concorrerão
ao sorteio do dia 07 de janeiro de 2012.
Art. 12 - .Os sorteios do dia 20 de junho de 2011, serão realizados junto à Prefeitura
Municipal, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro
dos Servidores Municipais, um membro representante das rádios locais, transmitidos pelas mesmas.
Art. 13. O sorteio será realizado, contemplando os detentores das cautelas
distribuídas, cujos números forem sorteados através do sistema de bingo, cujas cautelas contiverem as 5
(cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 6º ao 1º número, ou seja,
unidade, dezena, centena, milhar, dezena de milhar e centena de milhar.
Art. 14 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando os prêmios que
serão distribuídos, as datas em que serão entregues e os locais de suas realizações.
Art. 15 — Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 0401 04 — SECRETARIA DA FAZENDA E
PROJ/ATIV. 2.016 - MANUT CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 47
RUBRICA | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49
3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros — pessoa jurídica 5
Art. 16 — O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no
que couber.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogadas as disposições contraditórias.
UNICIPAL
ABRIL DE 2011
- GABINETE DO PREFEIT
SÃO JOSE DO OURO, S,0

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