| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL URBANO CONCEDENDO VIABILIDADE URBANÍSTICA AO DOADOR DO IMÓVEL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2054/2011 DE 1º DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO UM IMOVEL URBANO, CONCEDENDO VIABILIDADE URBANÍSTICA AO . DOADOR DO IMÓVEL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, um imóvel urbano, com a área superficial de 4.800,00 m? (quatro mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, medindo 60,00 metros de frente para a Avenida José Gelain por 80,00 metros de frente a fundos, no Bairro Braco, nesta cidade de São José do Ouro, em que são doadores do mesmo o Sr. DARCI GELAIN RISSON e sua mulher TERESINHA ROCHA GELAIN, objeto da Matrícula/Registro n.º 4.000, do Ofício Imobiliário deste Município. 8 1º - o imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, destina-se única e exclusivamente para edificação pelo donatário de um prédio, visando naquele local o funcionamento de UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL. S 2º - fica assegurado aos doadores a retrocessão do imóvel, se porventura o donatário não executar a construção da unidade escolar sobre o mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) anos. S 3º - as despesas decorrentes dos atos de transferência de imóvel do nome dos doadores ao donatário, correrão a conta do Municipio. Art. 2.º — Em decorrência da doação do imóvel de que trata esta Lei, fica concedido ao casal doador Darci Gelain Risson e sua mulher Teresinha Rocha Gelain,a viabilidade urbanística para a implantação de um loteamento residencial urbano, nas áreas constantes da citada Matrícula/Registro n.º 4.000, nas seguintes condições: | — observar as reservas legais de arruamentos e de área verde, até o limite de 35% da área a ser loteada, determinadas pela Le islação vigente; g g Il — Avenidas deverão ter largura minima de 20 metros e as Ruas 15,00 metros; ll — as calçadas/passeios públicos deverão ter a metragem mínima de 3,00 metros quando em Avenidas e de 2,60 metros quando Ruas; PSISRER San Incé do OQuen MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul IV — os terrenos deverão ter a área útil mínima de 360,00 m.?, com testada mínima de 12,00 metros; e, V — assegurar a integridade das APPs — Áreas de Preservação Permanentes -, em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º - Fica autorizado o Município de São José do Ouro receber, em doação, as áreas destinadas aos espaços livres do loteamento a ser implantado, mediante escritura pública, conforme as disposições constantes do art. 2º, inciso |, desta Lei. Art. 4º - A doação do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será considerada como antecipação da área (verde — reserva legal) pertinente àquela que fará parte do cálculo a área a ser loteada pelo Sr. Darci Gelain e sua mulher Teresinha Rocha Gelain. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios do Município. Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes. - GABINETE DO PREF SÃO JOSÉ DO OURO, R$/ Qão Incé do Ouro