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norma nº 2054/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2054 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL URBANO CONCEDENDO VIABILIDADE URBANÍSTICA AO DOADOR DO IMÓVEL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2054/2011
DE 1º DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM
DOAÇÃO UM IMOVEL URBANO, CONCEDENDO
VIABILIDADE URBANÍSTICA AO . DOADOR DO IMÓVEL,
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em doação, um imóvel urbano, com a área superficial de 4.800,00 m? (quatro mil e
oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, medindo 60,00 metros de frente para a
Avenida José Gelain por 80,00 metros de frente a fundos, no Bairro Braco, nesta cidade
de São José do Ouro, em que são doadores do mesmo o Sr. DARCI GELAIN RISSON e
sua mulher TERESINHA ROCHA GELAIN, objeto da Matrícula/Registro n.º 4.000, do
Ofício Imobiliário deste Município.
8 1º - o imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior,
destina-se única e exclusivamente para edificação pelo donatário de um prédio, visando
naquele local o funcionamento de UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL.
S 2º - fica assegurado aos doadores a retrocessão do imóvel, se
porventura o donatário não executar a construção da unidade escolar sobre o mesmo,
no prazo máximo de 10 (dez) anos.
S 3º - as despesas decorrentes dos atos de transferência de
imóvel do nome dos doadores ao donatário, correrão a conta do Municipio.
Art. 2.º — Em decorrência da doação do imóvel de que trata esta
Lei, fica concedido ao casal doador Darci Gelain Risson e sua mulher Teresinha Rocha
Gelain,a viabilidade urbanística para a implantação de um loteamento residencial urbano,
nas áreas constantes da citada Matrícula/Registro n.º 4.000, nas seguintes condições:
| — observar as reservas legais de arruamentos e de área verde,
até o limite de 35% da área a ser loteada, determinadas pela Le islação vigente;
g g
Il — Avenidas deverão ter largura minima de 20 metros e as Ruas
15,00 metros;
ll — as calçadas/passeios públicos deverão ter a metragem
mínima de 3,00 metros quando em Avenidas e de 2,60 metros quando Ruas;
PSISRER
San Incé do OQuen
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
IV — os terrenos deverão ter a área útil mínima de 360,00 m.?, com
testada mínima de 12,00 metros; e,
V — assegurar a integridade das APPs — Áreas de Preservação
Permanentes -, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º - Fica autorizado o Município de São José do Ouro receber,
em doação, as áreas destinadas aos espaços livres do loteamento a ser implantado,
mediante escritura pública, conforme as disposições constantes do art. 2º, inciso |, desta
Lei.
Art. 4º - A doação do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será
considerada como antecipação da área (verde — reserva legal) pertinente àquela que fará
parte do cálculo a área a ser loteada pelo Sr. Darci Gelain e sua mulher Teresinha Rocha
Gelain.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios do Município.
Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes.
- GABINETE DO PREF
SÃO JOSÉ DO OURO, R$/
Qão Incé do Ouro

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