PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 098/2022 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
: RIA PARA SERVIDORES
EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO
EFETIVO DE CONTRAMESTRE QUE
DESEMPENHEM ATIVIDADE DE
PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE
DEMANDAS PROTOCOLADAS JUNTO A
SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada gratificação para o servidor efetivo, detentor do cargo de
Contramestre, lotado na Secretaria de Obras, que desenvolva atividades de
“planejamento e análise de demandas de serviços a serem executados na zona urbana
“go Município...
Parágrafo Único: O valor da granticação corresponderá a, 30%, trinta; por
unicípio.
Parágrafo Único: O valor da gratificação corresponderá a | 50% (trint
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 3º Fica criada gratificação para o servidor efetivo, detentor do cargo de
Contramestre, lotado na Secretaria de Obras, que desenvolva atividades de
planejamento e análise de demandas ligadas a iluminação pública instalada no
Município.
Parágrafo Único: O valor da gratificação corresponderá a 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
po Art. "4º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de
tarre a dos 'servidores, os responsáveis designados para cumprimento das tarefas
descritas nos artigos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do.
Município, não percebendo horas extraordinárias.
Art. 5º À gratificação de que trata esta Lei será incluída: ho á
uneração das férias regulamentares e da gratificação - natalina, “nã f
iser'o Regime Jurídico Único.
PREFEITURA MUNICIPAL DE | CÂMARA MUNICIPAL. |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | 02/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ!
Art. 6º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria,
não poderá solicitar a incorporação da gratificação, haja vista que não contribuirá ao
: Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim.
Art. 7º Esta gratificação somente será atribuída durante o período em que o
: servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
- Orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipaide São Sebastião do Caí,
ca aa
JÚLIO CÉSAR CAMPANI O
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O3/os
[SG SEFASTRODO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
l O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação para os
servidores detentores do cargo efetivo de contramestre, lotados da Secretaria de
Obras, responsáveis pelo desenvolvimento atividades de planejamento e análise de
demandas de serviços a serem executados no interior e zona urbana do Município,
bem como aquelas ligadas a manutenção da iluminação pública.
Com a presente gratificação a administração pretende valorizar aos
servidores que desempenham funções de planejamento e análise de pertinência das
demandas direcionadas a Secretaria de Obras, envolvendo solicitações direcionadas
aos segmentos descritos no parágrafo acima.
Como cediço, as atividades de planejamento no atendimento das
demandas, quando assertivas, resultam em uma melhor qualidade da entrega do
serviço/obra, bem como em economia para os cofres públicos, uma vez que
racionalizada a utilização de recursos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito pal de São Sebastião do Caí, aos 22 dias
. do mês de setembro de 2022. DEE + a
JÚLIO CÉSAR CAMPANI O = E
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
Cálculo Resumido Impacto Financeiro :
impacto 2022 impacto 2025 |
R$ 566,95 | R$ 1.870,06
RS 252456,92 | R$ 850.072,62 |
PLS RÉ 482403 | R$ 15.919,28
PL 101 R$ - | Ré -
pLS2 R$ - | R$ - :
| Total | R$ 26784790 | R$ 867.862,87
São Sebastião de Caí, 03 de junho de 2022.
t PA
Secretário Municipai da Fazenda
Má. Floriano Peixoto, 425 - Centro, São Sebastião do Caí - RS, 95760-000 (513635
FEITURA MUNICIPAL DE
» SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
ds Fazenda
PARECER SOBRE O ESTUDO ATUARIAL
Projetos de Lei 088, 099, 488, 101, 102 e 103/2022
Existe compatibilidade com o estipulado pelo Piano Piurianuai 2622/2625, Lei
de Dirsirizes Orçamentárias de 2022 e a tei do Orçamento de 2022, contempla as ações e
rubricas orçamentárias para atender as referidas despesas.
Existe suporie orçamentério e financeiro pera o aumento de gastos com despesas de
pessoal e encargos para o ano de 2022 e para os próximos anos, atendendo os limites e
dispositivos legais constantes na Legislação Municipal, Estadual e Federal. Nada impactará no
Fundo de Previdência, pois as gratificações criadas não contarão para aposentadoria.
São Sebastião do Caí, 22 de agosto dg 28
ua pi : Vo
JÓNATAS WEBER
Secretario da Fazenda
Sua Mal. FU
CEP 95760-500 F
anc Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cas - ES
(51) 3835-2506 www. saosebastiacdocai.rs.gov. br