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materia nº 126/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaPM 053/2023 - CM 126/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id7771

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIG GRANDE DO SUL
Res à a
osfes
ROJETO DE LEI 053/2023
º DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEE
Capítulo | - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, no art. 97,8 2º da Lei Orgânica do Municipio, e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2024, compreendendo:
|- as metas e as prioridades da administração municipal;
Il - a organização e estrutura do orçamento;
HI - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações,
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
Vi - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIH - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
!— Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, $ 1º, da Lei Complementar
nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2022;
c) das metas fiscais previstas para 2024, 2025 e 2026, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2020, 2021 e 2022; :
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, 8 2º, inciso IH, da Lei
Complementar nº 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso IH, da Lei Complementar nº 101/2000;
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, 8 2º, inciso
Iv, da Lei Complementar nº 101/2000;
9) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, 8 2º,
inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(DOCC), conforme art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo
resultado, caso negativo, é meramente indicativo de alerta para a criação de novas
DOCC, ou, se positivo, de espaço para a criação de novas DOCC.
Il — Anexo Il, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
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CAMARA MUNICIPAL
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| — Anexo Il, de caráter informativo e não normativo, contemplando o
detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para próximo exercício,
o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela
lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
Capítulo Il - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução
da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário
consolidado, de - R$ 11.966.939,42 (onze milhões e novecentos e sessenta e seis mil
e novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), conforme
demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo | a esta Lei.
8 1º A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das
receitas e despesas;
$ 2º Na hipótese prevista pelo $ 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do
inciso | do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado
juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e
metodologia de cálculo, devidamente atualizadas.
$ 3º Sem prejuizo do disposto no art. 65, Il, da Lei Complementar nº 101/2000, a
meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da '
arrecadação das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158,
159 e 212-A da Constituição Federal.
& 4º Para os fins do disposto no $ 3º, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do
exercício, em comparação com igual período do ano anterior.
& 5º Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para efeitos da
audiência pública prevista no art. 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, a meta
alcançada será comparada com a meta ajustada.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentária estão estruturadas de acordo
com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº de 4.319 de 15/06/2021 e suas
alterações, estão especificadas no Anexo Ill desta Lei.
8 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público,
ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. .
8 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alterações do Anexo Ill serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo Ill - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de
despesa, detalhada até o nível de modalidade de aplicação.
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$ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação.
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
8 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no
art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação
especial são aqueles dispostos na Portaria n.º 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
$ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de*
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na
Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.º 163, de 04 de maio de 2001, e em
suas alterações.
8 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
& 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão
suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no
inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por
meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964,
utilizando-se a modalidade de aplicação 91 — Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas publicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser
registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e financeira a que se
refere o art. 48, 8 6º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no $ 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art.
98, ill da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
| - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
H — demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da |
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo
com o art. 5º, inciso |l, da Lei Complementar nº 101/2000;
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IV — quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, conforme art. 165, 8 5º, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos
Fundos Especiais de que trata o art. 2º, 8 2º, 1, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI — demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos 88 1º e 2º
do art. 2º desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita
corrente liquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução
Normativa nº 13/2022, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº
14.113/2020;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012; .
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar,
Xi - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no $ 2º do art.
13 desta Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá:
| - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o exercício de 2024, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da
receita corrente líquida com o pagamento da dívida;
If - resumo da política econômica e social do Governo;
HI — memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos aris. 22, |, 39 e 30 da Lei
Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV - demonstrativo da divida fundada, assim como da evolução do seu estoque
nos últimos três anos, a situação provável no final de 2023 e a previsão para o
exercício de 2024;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2024 com as dotações para
tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI — relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas
pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os
valores correspondentes às priorizações.
Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
| - às ações de alimentação escolar;
Ii - às ações de transporte escolar;
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Ill - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV — à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V — à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de
contrato de rateio;
VI - ao pagamento de sentenças,
VII - às despesas com publicidade institucional;
VIII — às despesas com amortização, juros e encargos da divida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social,
X — ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da
Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Art.10 A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo Il desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e
será fixada em, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente
líquida, podendo ser alterado o percentual diretamente na Lei Orçamentária.
8 1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso Ill do capuí do ar.
5º da Lei Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o
atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária.
$ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de
seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de
créditos adicionais do próprio regime.
& 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e
suas Alterações
Seção | - Das Diretrizes Gerais
Art. 11 Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão
à Secretaria de Fazenda até 20 de agosto de 2023, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas
as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao
respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal,
devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados:
|- ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Il — ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
H — ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV — ao Fundo Municipal do Idoso — FM Idoso;
V — ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
VI — ao Regime Próprio de Previdência Social;
VII — ao Fundo Municipal de Saúde do Servidor Público - FAS;
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VIll— ao Fundo Municipal da Cultura — FMC
IX — ao Fundo Municipal do Turismo - FMT
X -- ao Fundo Municipal do Esporte — FME
XI — ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT
XIt - ao Fundo Municipal do Meio Ambiente —- FMMA
XIH - ao Fundo Municipal da Habitação — FMH
XIV - ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
XV — ao Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal
Art. 12 A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre
outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada
uma dessas etapas.
$ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, 8 1º, |, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
$ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
$ 3º Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois anos seguintes ao exercício de 2024.
S 1º Até trinta dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara
Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da
receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
$ 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal,
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 13/2022 do Tribunal
de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a
receita arrecadada até o mês de Agosto, acrescida da tendência de arrecadação até o
final do exercício.
Art. 14 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000,
somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
| - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento.
Il - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias,
de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
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Art. 15 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata O art. 16,
ie Il da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua
dispensa/inexigibilidade.
$ 1º Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro
de 2023, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para
dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021.
8 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão
consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 50
vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 16 Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento de
despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental:
|- se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art.
16 da Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de
compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios
subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
Il - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que
couberem, as disposições do art. 65, 8 1º, IH, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 17 O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a
despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na
alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária,
financeira e patrimonial.
S$ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
& 2º Caberá à Secretaria da Fazenda organizar a formação de Grupos Setoriais
de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros
eventos a serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na
Administração Pública Municipal.
8 3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos
programas finalísticos, cuja totalidade de recursos contemplados no respectivo
orçamento seja superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) deverão ser objeto
de capitulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art.
25 desta Lei.
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Seção Il - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 48 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará,
entre outros, com recursos provenientes: o
| — do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
il — das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais;
Ill — das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo;
IV — de aportes de recursos do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção Ill — Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 19 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos
Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
$1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
| - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, 8 4º da Lei Complementar nº
101/2000;
Il - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
Ih - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
8 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos.
Art. 20 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no
82º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira, observadas as respectivas fontes
de recursos, nas seguintes despesas:
| — contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
IL- obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
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HI — aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas
atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VIl — despesas com publicidade institucional,
VHI - horas extras.
& 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2023, observada a vinculação de recursos.
& 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
| - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos
do $ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar
Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
il - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
Ill - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais, e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto
no art. 22 desta Lei. ,
8 3º o montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no
conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas
ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no $ 2º deste artigo.
8 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere o 8 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e
movimentação financeira.
$& 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
8 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000,
na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas
a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação.
Art. 21 Observado o disposto no $ 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o
cronograma referido no 8 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota
destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o
dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
8 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o
repasse referido no caput deste artigo.
$ 2º Para fins do disposto no $ 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o
último dia útil do exercício de 2023, o saldo de recursos financeiros porventura
existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
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vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar,
nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
8 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2025.
Art. 22 As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e
outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
& 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura
do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura
dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem
transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que
devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
$ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificarão com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle
da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei *
Complementar no 101/2000.
Art. 23 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a
referida disponibilidade.
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de '
2024 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. .
Art. 24 Para efeito do disposto no & 4º do art. 1º e do art 42 da Lei
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o
empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
S$ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
8 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos
a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na
Instrução Normativa nº 13/2022, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for
superveniente.
Art. 25 As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre
nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na
Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
8 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas
referidas no caput.
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& 2º Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964.
8 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios
ou de reguisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura
de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante
autorização legislativa específica.
& 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
8 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de
superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
| - superávit financeiro do exercício de 2023, por fonte de recursos;
Il - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2024,
HI — valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
IV — saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
8 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do 8 2º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir
do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
8 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no
art. 4.º desta Lei.
Art. 27 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2024, com indicação de recursos compensatórios
do próprio órgão, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964,
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28 Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do
Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
Orçamentária de 2024, desde que não haja alteração da finalidade das ações
orçamentárias.
Art. 29 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na
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Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei.
8 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
|- Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de
trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
Il - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações
na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades
administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta;
ill — Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária
e do mesmo programa de governo.
$ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser
destinados a categoria de programação existente e não poderão resultar em alteração
do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na ciassificação por funções e subfunções.
Art. 30 Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do
Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da
despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação
vigente, desde que não impliguem em mudança de valores e de finalidade da
programação.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31 Se o projeto de tei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2023, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um
doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na
proposta orçamentária.
8 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas'
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos
oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão
executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de
recursos.
S 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2023, já tenha ultrapassado 20% (vinte
por cento) do valor contratado.
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Seção V! - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de
Orçamento
Subseção | - Disposições Gerais
Art. 32 Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos
de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da
Lei nº 4.319 de 15/06/2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes,
disposições, prioridades e metas desta Lei.
& 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do $ 3º do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
8 2º Para fins do disposto no $ 3º, inciso |, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta
Lei:
| - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
Il - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
Hl — as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado,
alienação de bens e operações de crédito;
$ 3º Para fins do disposto no art. 166, 8 8º, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda
ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas
correspondentes.
Subseção Il - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas
Individuais
Art. 33 Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, O regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 34 É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no 8 11 do art. 166 da
Constituição.
8 1º Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas,
independentemente da autoria.
8 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores
deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder
Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da
aplicação do disposto no $ 1º.
8 3º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o
respectivo pagamento.
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$ 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária
das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na
mesma proporção.
Art. 35 Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no
Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício
de 2022, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6% (seis
décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a
qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas
individuais;
$ 1º Para fins de cálculo do valor da Reserva referida no caput, considerar-se-á
a metodologia estabelecida na Instrução Normativa no 13/2022, do Tribunal de
Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente, para a definição do valor da
Receita Corrente Líquida.
8 2º Para apresentação das emendas individuais, o valor total por autor será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de
vereadores com assento da Câmara Municipal, vedada qualquer forma de cessão ou
transferência do limite individual entre vereadores ou entre bancadas.
$ 3º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo
os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão
ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais.
Art. 36 Para fins do disposto no 8 13 do art. 166 da Constituição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de
ordem fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a
execução da programação orçamentária das emendas, em consonância com as
regras e os princípios que regem a administração pública.
8 1º Sem prejuizo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a
ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de
impedimentos de ordem técnica:
| - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda;
Il — no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma
de subvenções, auxílios ou contribuições:
a) não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção Vil do Capítulo IV desta Lei;
b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade
institucional da entidade beneficiária;
c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos
prazos previstos em regulamento;
d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou
plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos
prazos previstos.
Ill - desistência expressa do autor da emenda:
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da
ação orçamentária emendada;
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V — no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de
obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos insumos ou
equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução
do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que
permita o usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos
casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda,
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento?
após a sua conclusão;
VI — a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que
implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, da Lei Complementar nº 101//2000;
VII — a não indicação pelos autores das Reservas de Contingência referida no
art. 35 desta Lei, como fonte de recursos para atender as emendas individuais;
$ 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação de
modalidade de aplicação e elemento de despesa, cabendo ao Poder Executivo
realizar os ajustes necessários.
8 3º Em atendimento ao disposto no $ 14 do art. 166 da Constituição, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de
bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos
necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção.
$ 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja
superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do
parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das
programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira
vigente.
8 5º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2024 poderão ser
utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964.
$ 6º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das
emendas individuais comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art.
25 desta Lei. E
Art. 37 A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária
da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção
deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução
financeira e orçamentária do Poder Executivo através da Contabilidade do Município.
Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, deverão detalhar,
no mínimo, a relação das emendas individuais aprovadas, o autor, a classificação
funcional e programática, a ação orçamentária, bem como os respectivos valores
aprovados e executados.
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16 fas6
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e
Jurídicas
Subseção | - Das Subvenções Econômicas
Art. 38 A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000.
& 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a
transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
$ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 —
Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa
“45 — Subvenções Econômicas”.
Art. 39 No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto,
geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da
legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação “90 —
Aplicações Diretas” e no elemento de despesa “48 — Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas”.
Subseção Il - Das Subvenções Sociais
Art. 40 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, 8 3º, |, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas
áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção Ill - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 41 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes
condições:
* | — estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária;
H - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
HI - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
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SÃO SEBASTIÃ
Art. 42 A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial
anterior de que trata o art. 12, 8 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 43 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 8 6º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas
sem fins lucrativos que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica
ou educação especial;
Il — para o desenvolvimento de programas voltados à manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
Ilt - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo
com a Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar
conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação,
reabiltação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal
nº 13.146/2015;
VH - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo
poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações
estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de
que trata a Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº
7404/2010; e
VII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência
social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de
combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
8 1º No caso do inciso |, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na
respectiva etapa e modalidade de educação.
$ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a
essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos
Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas
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Art. 44 Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, a entidade privada
sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
| — execução da despesa na modalidade de aplicação 50 — Transferências a
instituições Privadas sem fins lucrativos;
! — estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal! do Brasil, com
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica —- CNPJ, admitida a redução deste
prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Ill — ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de
parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV — inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados
os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição
V — não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º,
inciso |, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990:
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 08 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos !, Il e Ill do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
VI — formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração
Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública
acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Público verificar e declarar a implementação
das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção,
comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 45 É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja
expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou
de fomento.
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Art. 46 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos
de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e
manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com
recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, peto menos:
| - nome e CNPJ da entidade;
Ii — nome, função e CPF dos dirigentes;
1li — área de atuação;
IV — endereço da sede;
V — data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI — valores transferidos e respectivas datas.
Art. 47 As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública,
devendo a nota de empenho -ser emitida até a data da assinatura do respectivo
convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio
da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso |, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 48 Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente
será realizada observando-se os seguintes preceitos:
t — depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
H - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência
bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá
admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais
pagamentos constem no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais
pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 49 Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei
Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50 Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas
fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 10 % ao ano, ou ao custo
de captação e também às seguintes exigências:
| - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
Il - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
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ESTADO DO R10 CRANDE DO sUL
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SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ
It - formalização de conirato;
IV — assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
$& 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a
concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
| - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
HI - integrem as cadeias produtivas locais;
Hli - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art.
110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
8 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
$ 3º As prorrogações e composições de dividas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem
de autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Divida Pública Municipal
Art. 51 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da divida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a
previdência social.
Art. 52 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do
Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
Art. 53 No exercício de 2024, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º
dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento do mês de agosto de 2023, compatibilizada com
as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito
financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 54 Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei
Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo deverá observar, no que couber e conforme as peculiaridades
de cada caso, as diretrizes traçadas pela normatização do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul.
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Parágrafo único. No caso dos coniraios, parcerias, convênios e demais ajustes
celebrados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que
eventualmente se refiram à substituição de servidores, para que estas despesas,
quando for o caso, possam ser contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”,
nos moldes previstos pelo 81º do ari. 18 da Lei Complementar nº 1014/2000, os
valores respectivos, incluídos os encargos, relacionados diretamente com o objeto do
ajuste, devem contar com individualização nos instrumentos e/ou nas planilhas de
custo que os integram, bem como, sempre que possível, nos documentos fiscais
relacionados.
Art. 55 Em cumprimento ao disposto no art. 39, 8 6º da Constituição Federal, até
30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 56 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, 8 1º, da Constituição Federal, respeitados os
limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
| - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
Il - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
ill — prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV — prover cargos em comissão e funções de confiança.
$ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política
de pessoal da Administração Municipal:
i - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
IE - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante
a realização de programas informativos, educativos e culturais;
ll - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no
trabalho.
8 2º No caso dos incisos |, Il, Il e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000, as seguintes informações:
| - estimativa do impacto orçamentário-financsiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de
natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o
seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Liquida estimada;
Il - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser
indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei
Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores
já utilizados e os saldos remanescentes.
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8 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de
06 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser
reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte
aumento da despesa com pessoal.
$ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
$ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos |, II,
ll e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso impliquem no
descumprimento das disposições dos incisos | e Il do $ 2º desta Lei.
S 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à
sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
8 7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter
meramente declaratório bem como as despesas irrelevantes, até o valor estabelecido
no art. 15, 8 2º desta lei.
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Art. 57 Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento)
da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuizo para a população, tais
como:
|- as situações de emergência ou de calamidade pública;
H — as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
Hi — a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 58 As receitas serão estimadas e discriminadas:
| - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal;
Hl - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2024, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto:
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
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e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia; =
9) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59 Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso Il do art.
58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários
na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 60 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia
para estimular a cobrança da divida ativa, devendo esses benefícios ser considerados
nos cálculos do orçamento da receita.
8 1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária,
dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente
entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de
compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
8 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos
que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
8 3º Não se sujeitam às regras do 81º:
|- a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com
base na legislação municipal preexistente;
H — a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não
tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 1(um)% da
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2024.
Hi — os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária
concedidos de acordo com as disposições do art.65, 8 1º, HI, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 61 Conforme permissivo do art. 172, inciso Ill, da Lei Federal nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso Il, do 83º do art. 14, da
Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
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tributário, poderão ser cancelados, rnediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 62 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado,
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça
eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde,
assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de
projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das
despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 63 Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta
orçamentária.
Art. 64 Em consonância com o que dispõe o 8 5º do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 101, 8 5º da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar
Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos dé lei
orçamentária enquanto não estiver concluida a votação da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 65 Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de
abertura dos créditos adicionais.
Art. 66 Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou
descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas,
ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 67 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal! de São Sebastião do Caí,
Prefeito Municipal.
FEITURA MUNICIPAL DE
ÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo encaminha a esta Casa
Legislativa o procedimento que tem por objetivo aprovar as Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2024.
A Receita total estimada foi projetada, considerando a arrecadação
até a data de 31 de maio de 2023, totalizando R$ 141.235.000,00 (cento e quarenta e
um milhões duzentos e trinta e cinco mil reais), em conformidade com a memória de
cálculo das receitas e despesas, anexa a este Projeto.
Por outro lado a despesa que foi orçada considerou a estimativa da
receita e também a despesa executada até 31 de maio de 2023, alcançando a cifra de
R$ 127.544.392,63 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil
e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), mais a reserva de
contingência no valor de R$ 288.807,37 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e
sete reais e trinta e sete centavos), e reserva do RPPS de R$ 13.401.800,00 (treze
milhões e quatrocentos e um mil e oitocentos reais).
Igualmente, informarnos que o valor mencionado acima poderá ser re-
estimado quando da elaboração e apresentação da proposta orçamentária para o ano
de 2024, momento em que se utilizará como base de cáiculo a receita arrecadada até
a data de 31 de agosto de 2023.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias
do mês de julho de 2023. Ra
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal.
Município de São Sebastião do CailRS
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Estimativas das Receitas e Despesas
asas
TABELA 01 -P:
6 ERA E
0,00% 2,00% 2,00%
1- Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e
constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado
pelo BAnco Central do Brasil (https://www bcb.gov.br/publicacoes/focus)
JULIO CESAR . i
Assinado de forma CARLOS OMAR Assinado de forma ELIANE PEDROSO Assinado de forma
CAMPANI:24166 digital por JULIO CESAR - digital por CARLOS digital por ELIANE
847015 - campantzaressaos — CORNFLIUS OMAR CORNELIUS BUNEKER:002944 prngoso
a SILVA: 3175802000 SILVA:31775802000 84094 = BUNEKER:00294484094
pois EBMÉ CONTADOR
BS prereITO MUNICIPAL É im SECRETARIO DA FAZENDA EM Dea
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Lo o Tabela 02 » Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
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Valores em R$ 1,00
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Receitas Correntes 95MM1T25 32 112.100.900,08 129.768.124,47 138.091.513,64, 446.222,534,84
impostos, Taxas a Gonribuições ds Melhoria. 1538347401 18.251.785, 87 20.577.783,33 75.590, 401,97 27.666 206,17
TRRE s/Ren. Trabalho - Principal - Ajvos/lhativos da ade; ExscuiNofndirates 2.389.673,68. 2154,711,35 3.960,575,37 4,443.474,19] 4.815.191,56]
30100 —JIRRF siRend Trabalho - Pincipol - Alivosilhativas do Poder Legislativo 100.522,55 RIDE 76.75052 56.501,81 61 226.45
0,00.0,0 Demais Impostos 8.792.404,78, 13.237.346 77 14.499.441,79 15.156,500,00 17,209.109,24 18.648,731.70
132.0.005.0 | axas. + 2,098 196 66 7767 522,05] 2761.0185] 2.585.805,00 3,510,066.37 125.626,75
1,131.00,0:077 | Gontrbuição do Melhoria] 856,07 4.084 Tê 0.90) 1.509,00 11,50036 12.245,69
1205000.0 [Contribuições GATIBAaão 650.745,26 554065371 6315.830,25] 6527 596,71 TIA 665,
1.210000.0— |Contribuições Sociais. 4B19218,56 TS 27o 604,68 3.406.841,12 4.015.830,28 TTA354. 403,65 5.050.967,10
[Coniribuição sara o Regime Pópro do Providência Social -REPS Fará Agi 2 2.505.655,85] 3.406,84 12] 71 000,00 4.354 405,86 ECEESAD
Conliguíção para os Fundos de Assistência Médica 2405.111.35] 2390 410,69 Boo” 256.690,29 - -
Outras Gontriouíções Sociais 1 1 - E = -
[Conirtbuiçõos Sociais especificas da Estados DF, Municipios IExen/o KBPS. - - - z -
12210060 — [Contribuições Econômicas - - - g = : -
[2475000 —— |Contibuição para o Custelo do Sopigo da Iurninação Pública TITE TESES] iSBIdD| O 230050005 PESREENA ERIC
1,3.0.0.06.0.0) 'Recelta Patrimonial 4.788.695,67 3.248.465,55 11.448.920,55 12.094.760,00 [ 13.453.530,65 14.242 .962,44
Exploração do Pauirânio Imobilário do Estado 1.826,90 2370 DO 25.870,50 27.800,00 26 BS 45 Ei08s,05
[Valores Mobiliários. 4.756.875,67 1.246.006,55 12067 169,00 13223.68118 18211 877,39
EZADidO —|Remuneração de Depisios de Recursos Vinculados - Principal 65.75787 T52.606,41 BU7.169,00 1.386.725,94 1.436.352,68,
3210100 | |Remuneração de Depósrios de Recursos Não Vinculados - Principal ENTRA 563.391,14 Tha 510,76] 1.200.005,00 1.374 63462 7.889.241,01
1,3240600 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdên Social - RPPS (valor
SRADHOD sido avrecedodol A geo 0s,p8 2998.407,38 esprarrso 49.090.000,00 10.578.800,00 11 187.868,70
TE24D56O [dos de Títuios de Renda DT - - - - -
[13205500 [Ouros Valores Mobiliários - ERIRA SEO EO000,00 To ÃB0 62 527580
3300300” [Delegação de Sorviçom Públicos Macianta Coricessõo, Pamissão, Auioização ou
2800000 |ricança - - - - . .
[SEIO [Cessão de Diicitos - E T T - -
Demais Receitas Patrimoniais + - - - r
Recoita Agropecuária E E E = -
Receita Industrial - - - - IN T
Receita de Serviços = Toc 66531 TES EIO E. E 00,00 meio | 251265,56
Relomo de Operações Juros & Encargas Financeiras | Rem sikepasse para
i - 1.238,78] 297086 8.009,00 | 649771 er5782
- 105.625 53] 1.522.566,09] 244.000,00 268.732,37 284,512,34
Teansferências Corrantes ELSPETARA 52609.175,61 1.547.547,26. 35444 s60,00 54060.066,35 05.613736,08
Transferâncias da União q de suas Entidados 31.702.196,48 EE 41,084,854,50 4.210.990,00. 41.880.549,77 44.571819,61
: Cota-Parte do Fundo de Parteipação des hMunicpios = Cata Hensal —rssasnes| 29.979,873,64 | 3.000.000,00 |: 31.172.299,30 33 312670,51
7rastao”” [Gote-Pere do Fundo de Paricipação do Municipios = 1% Cots entregos no mES de E
745120 — Ioezembro B08,705,33 1.055.455,15 31645161 4.299.090,00 1656,601,43 17934488
MAN tas” |ooli-Parto do Fundo de Paricipação dos Municipios - 7% Bola entregua no mês de
ú julho sos aa8s g32.393,72 1.456.258,20 4.691.200,00 1.856.601,42 177934481
FILSEOO |CotaParis do Imposto Sobre a Propriedade Tarmtorai Rural 14.499,10 65.000,47 64.264,80 25.000,00 22.620,01 24.484,57
Ez [Transferência da Compensação Financeiro pela Exploração de Recursos Naturais 266 864,85 478.001,58 Tab 44451 23.000,00 Bd 194,26 007 851.42
7430000 [Fiânsirência de Recursos do Sistoma Únioo do Sede — SUS — Repasses Fundo 5
Fundo 4.969.887,84 apaggarAa 2.501.604,54 3.849.550,00 4 168. 805.47 A 39574562
TEISSOOO | [Transferências da Recursos do Findo Nacional de Assislência Socal FNAS 307.359,52 132.15739 448.516,11 200.809,09 160.066,13 “56.091,66
2140000” |fansfarências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação —
ENDE 1.467 929,40 1.648.471,34 1.854.095,45, 1.783.250,00, 1.942.003,69 2.019.889,84,
Transterência Financeira do ÍONS - Desoncração —L.C. Nº 87/96 - - = - - -
Transterências de Convênios da União e de Suas Entidades - = - - E ]
[Outras Translerências da União SÃGISTLIS AFEASADO 1512.205.27] ESTIDE 157.857,58 ZE
[Transierâncias dos Estadas e do Distrito Federal na suas Entidades 22.502.605,20 29567,816,06 25.525.971,19 287702.500,06] 23:722.483,27 23.543,902,13
Cota-Parte do ICMS 16,993.765,24 23.001.781,36 22. 171.274,96 | 22,509.000,00 | 8.245.551,24 18,128.194,68
Cota-Parte do ÍPvA. 3.097 869,43 3.654.354,86] 2.578.531,08] 4 509.009,0 3.649.110,25] 3,625 638,94
Cota-Parte do [Pi - Municípios 242.124,01 245, 658.55] 209,908.23 200.000,00 200.260,00. 202.728,35 201.424,38
Cota-Paris da Contribuição de Intervenção n9 Dominio Econômico 2292363 14.807,14 22.965,73] 30,000,00 AOS, 25 30.212,66
[Ouuas Participações na Receila dos Estados - = E -
(Outros Transferências dos Estadas [= E E - E
17235300” | ransiârência de Recursos do Estado Nara Programas do Saúde — Repasse Fundo a
Fundo 965.561,52 2.359.187,62. 1 127,795,88 1.147.500,99 1.242.687 42 + 292.294,92
1722.000,0] — [Transterência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal 2 de Sues Entidades 284 204,99 253.801,16 272.924.68 270,059,08 |: 282.449,04 204.147,09
Gulias Transferências dos Estados ESKEO 35.428,55 141.775,22 54.950,00 59.508,22 61.880,55
Transferências dos Municípios c de suas Entidades y - . = TS - -
Transfgrências de Instituições Privocas 1120527). 928.244,73 225.116,33. 225.509,00 | 5:= = 2 BSS 244.205,68. 253.873.90
17515000 [ransierências de Recursos do FUNDES -Pincigal EERTERVIRA ENE TED EDIDE 2200900000 EBOREODAO POXTENFER
1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - Rd - -
[KA 9.1 Transferências de Pessoas Físicas 3.000,€0 a 1.000,00 - é PERSESRIA - -
-3.0.0:09.01 Dutras Receitas Correntes. 558.399,13 TERRE 227.662,86] 1267575,00 BAZRAS 844.645,87 066.471,69
Muitas Administrativas, Contraluais e Judiciais 75572 65,800.74, 125.231,43] 87.625,00 [2727 91243,00. BA B65,75 26.689,50
Indenizações. Restituições e Ressarcimentos 176.604,66 554.105,31 647.050,00 Ei 118-305,83/ 123.131,66 120.056,93
Restituição de Convênios - Financeiras - - - E - -
19225000” — Jouiras Indenizações, Resfltuções o Resgarcimantos 214,630,43 ATE BOA EE | 555,10531 ST OSTOO GERE 128.056,93
E Demais Receitas Correntes 434.211,68 466.721,88 544.346,11 533.300,00 | 626.620,45 639.725,26
[Compersações Financeiras entre G Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores 349.798,16 325.716,58 432.926,09 380.000,00 405.600,00 421,824,00
Contrapartida de Subvenções cu Subsidios - - - E: - -
Variação Cambial a = - - - -
Encargos Legais pela Inscrição am Divida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbéncia - - - - - -
Outras Receitas Financeiras. B374718 T4D 870,60 TER 51867 43.300,09 |. ERPRSTA 104 76247
Outras Receitas (oemais racaiias Jiversas) [E 24,70 1.906,35 100.000,09 106.782,54 113.135,55
Receltas ds Copita) 2.135.282,80 2.621.255,07 12.997.532,01 12.947.427,00 1.296.955,45 1.357.528,86
Operações de Crédito 1.749.716,83] 10.500.000,00] 9.000.000,00 |: r -
alienação de Bens. 216.788,59 - 125.003,35 859.000,00 Tis.3aZ,22 T41.877,58
Alienação de Investimentas Temparanas - - - - Em
Alionação de Investimenros Permanentes a - - z -
Alienação de Bens Móveis ES Gad só - - FO.500,00 SESTTE 56.115,94
Alienação de Bens Iméveis 253.745,00 - 125.003,35. 500.900,60 49.771,20 675.762,05
[Amortização de Empréstimos - T8.463,24 107.489,1£ 110.900,00 |: 254900 119.124,72 123.889,71
Transterências de tal 1.858.494,21 803.075,00 2.175.039,52 3.187.427,00 :439,156,00:] 464.486,52 ASLTS1 AT
Transferências da Úrião e de suas Enlidadas 1.558.494,21 803.075,00 1.367.514,31 2.840.427,00 464.486,52 A91,76147
Transferências das Estacos e da Distrito Fegaral € G5 suas Enidades - - 827.525,21 347.006,00 - -
Transferências dos Municipios e de syas Entidades . - . - - -
[2.4.4,1.00.0.0 Transferências de Instiluições Privadas - - - - -
24510100 [Transferências de Outras Insiiuições Públicas, - - - - -
Teansferências do Exterior - - = - -
[2.4.9.1.00,0,0 Transferências de Pessoas Físicas - a . - -
2.5.0.0.00.0.0 7 T]Outras Receitas de Canital DU - z - - -
2.9.9.9.05.0.0 ”T]Outras Receitas Diretamente Arregadadas pelo RPPS - Principal - - - - -
Remunaracao de Depósitos Bancários - Principal O -
Receltas Correntes Intraorçamantárias 8.623.757,90 8.563.187,22 10.792.056,17 8.805.100,00 10.067.693,31 11.327.609,44
Receitas Correntes Intraorçamentárias RPPS 6:r54.623,25 6.083.754,82 8.127.236,15, 6.250.900,90 7.890.913,67 8.055.446,32
7.0.0,0.00,0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Outras 1.809.194,05 2.519.432,40 2.084.820,02 2.585.100.00 237.079,84 2.472.182,83
8.0.0.0.00.0.0 Receitas do Capital Intraarçamentárias - . - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capita! Intraorçamentárias - RPPS - - - - - -
8,0.€,0,00,0,0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Outras . - . - - .
$/0.0,0.0.00.0.0 — |(R3 Decuçõos da Recolta - TN79473,66 |. AUBTIBIO21 |. 11.817.088,96 |- 12.558.500,00 224.386,60 |-. 337.881,02
97100000) [Deduções da Receita de Impostos 19.028,91) T (432.000,59) (397.611,92) (300.000,00) 324.886,60 |- 357.881,02
5.170.000,00 — [Deduções para o FUNDEB 7.980.444,73] 7A6.209.974,68) 011.380.791,67) 2.245.900,00) - -
(9.1,0,0,0,00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente - Exceto Rend Negativo do RPPS a 3 31.054,70 |- 38.685,39 |- 13.500,00 |“: -
[8,2.9,0.0,00.0.0 7 [Demais Deduções de Receita de Capital : E
E 41.650.628,67 [1
Municipio de São Sebastião do Caí/RS
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Memória do Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
E Ras É
“3.0.00 00 00.00.00 [DESPESAS CORRENTES 81.730.735,38 83.926.042,71 128.216.663,36 143.721,335,29 ip
3.100 .00.00.00.00 [PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 47.902.159,30 AESA 53.416.378,95 62.230.200,00 59.854.805,98. 79379,191,72 o
3.1.60,00.00.00,00 | Pessoal - Executivo / Inciretes 3.127.895,44] 32533.971,16) 29,632.689,62 43.500.900.00 52.736.334,66 00.723.804,26
3.1,00.00.00,00.00 [Pessoal - Legislativo 1.065.485,43] 838.559,22 788.043,57 525.000,00 1.220.500,81 1.495.359,87
3.1.90.00.00.00.00]| Pessoal do RPPS 5.303.253,45] 5.889,044,27] 7.630.773,48 10.110.000,90 9.249.539,14 19.850.489,13
3.1,91,00.00.09.00 | Despesas Com Pessoal - INFRAORÇAMENTÁRIAS. E 8.308.388 88] 5.753.836,46] 5.058.872,26 7.895 200,00 6.548.431,37 7.199.478,52
3.2.00,00.00.09.00 [JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA; pa 42.633,69 far.272,07 909.056,57 1.430.000,00 1.115.584,22 1.213.197,83
8.2.00.00.00.00.00 juros e Encargos da Divida - Executiv / Indiretas. 62.833,69] 147.272,07 800.056,57 1.430.000,00. 1.115.584,22 1.213.197,83
3.2.00.00.00,00.00 | Juros e Encargos da Divida - Legislativa - - o - z
3.2.00.00.00.00.00 | Juros e encargos da Divida RPPS - - E -
IVdIDINNIA VEVINVO
Ivo OG'OVILSVvEIS O
3.291,00.00.09.00] Juros e encargos da Divida - INTRAORÇAMENTÁRIAS e. = - - - -
3.3-0.,00.00.80.0 [OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.785 94238 — 20.983.359,53 50.599.202,43 55455.000,06 | FEIA 2528 545,7a
3 [00.00.00 [Outras Daspesas Correntes - Executivo 33,025,700,26 + 37.459,127 02] 49,582, 102,12 32 000,000,00 56.546.775,87 81,874.128,06
3.3.00.00.00.00.00 [Ouiras Despesas Correntes - Legislativo 1 75.447,68] 112.022,49] 120,195..16] 140,000,00 Fº 177.857,22 194 269,84
E Só Outras Dospesas Comentes RPPS. 340,Ã44,23 117.209 32] B1,143,76 135.000,00 É 221,640,09] 460 548,53
3.3.91,00,00.00,00 | Dutras Despesas Corrantes - INTRAORGAMENTARIAS - 875.006,00] 1.805.761,38] 160.000,00 - =
4.9.00.D0.00.00.00 [DESPESAS DE CAPITAL 3,316,925,57 7.840.516,99 26.828.642,13 15:775.900,09 1457816004 14:8151453,07
4 .4.00.00.00. 00.00 [INVESTIMENTOS 2.344.051,02 5.455.590,35. 24,359.596,25 | 10-125.000,00 10.145.000,00
4.4.00.00.00.09.00 [Invostimentos - Executvi / Indiretas 1.734.740,67 6.447.618,31 24.384,159,55] 40.000.000,00 16.905.000,00
44.C0.00.00.00.00 |Invastimentos - Legislativo 349,00 1.589,00 5,318,80 190.900,00 115.909,00
à 4.00.00.00.00.00 [investimentos RPPS - 6.375,04/ 419,90] 15.006,00 30.000,00
4 .4.91,00.00.00.00 |Inveslimentos - INTRAORGAMENTÁRIAS - - - -
4.5.00.00.00.00,00 [INVERSÕES FINANCEIRAS 92.000,00 351.500,00 - 1.040,00 1.081,80
4.5.90.66.00.00.00 [Concessão da Empréstimos a Financiamentos - - ” - -
2.5.90.89.00.00.00 [Outras Inversões Financeiras - Exscutvi! Indireias. - 35150500, 6,00] - 1080,00 1.081,50
4.5.90,89.00.00.00 [Outras Inversões Financeiras - Legislativa É - a - - ka
,5,91.00,00.00.00 | versões Financeiras - NTRAORÇAMENTÁRIAS T - - - -
4,6.0.00.00.00.00 [AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA 782 874,55. 1.054.428,64 2.458.745,88 2.760.000,00.
2.6.90.90.00.00.0 | Amortização da Divida - Executivo / Indiretas 782.874,55, 1,024,426,64] 458.743,86] 2.760.000,00
4.6,00,00.06.00.00 | Amortização da Divica - Legislativo E E
2,9.90,00.00.09.00 | Amortização da Divida -RPPS - E - -
4,6.91.00.00.09,00 [Amortização da Divida - INTRAORÇAMENTÁRIAS T = -
3.9,99,09.99,99.01 [RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS
2.9.99,90.99,96 02 [RESUL TADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS
ESSES Es
Ss
Sa Ovilsvaas OY
NAISINDA VEVINÇO
ivo
CÂMARA MUNICIPAL
2
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Município de São Sebastião do CaílRS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Liquida
Fpuraeão Conforme a ESPERE) Normativa nº 18/2021, do TCEIRS
CAMARA IMUVINILIDA:
3 ,
MA; +
SÃQSEBASTÃO |
Município de São Sebastião do CaílRS
: Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2024
bela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para O período de 2023 a 2025
'60:756.808,63
objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de
lerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo,
aberá a emissão do alerta de que trata o inciso Il do $ 1º do artigo 59;
) O limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da REL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado,
» de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alinea “a” do inciso tll do artigo 20, ambos da LRF, e coloca
» respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
| - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da
Constituição;
|! - criação de cargo, emprego ou função;
WII - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria-ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
v - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso fl do 5 6º do artigo 57 da Constituição e as situações
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no
parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para à eliminação do
percentual excedente no prazo é condições estabelecidas nos 55 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às
restrições dos 85 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
TABELA 08 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida
RARA
6.542.685,24 15.493.684,51
3.219.731,97 0,00]
2.026.702,
21.981.791,51 16.079.134,13
238.065,82 4.537,71
342.045,19 449.678,45
283.036,76 354.992,98 - 306.835,92
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
Dívida Pública Consolidada — É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
» das obrigações financeiras. do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de
prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida - DCL — Corresponde à divida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos
dos Restos a Pagar Processados.
É
5
Eq
[=
Z
o)
4
E
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
TABELA 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
[Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias
(:) Aplicações Financeiras em Geral
t
os Outras Receitas Financeiras
6) Receitas Primárias Correntes (1) |
-) Aplicações Financeiras do RPPS
[Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias.
(-) Operações de Crédito
(-) Amortização de Empréstimos
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes
-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias
(=) Receitas Primárias de Capital (1)
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (IH = 1 + H
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias
(-) Juros e Encargos da Divida
(E) Despesas Primárias Correntes (IV)
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias
() Concessão e Empréstimos e Financiamentos
() Aquisiç. De Titulos de Capital Já Integralizado
[:) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida
=) Despesas Primárias de Capital (V)
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV + V)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII)
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII = VI+ VI!)
S
vo
4.5.1.1.00,00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação
) ROS EENCARGOS ATIVOS X
VD 00 ÓOViLSVESS O
IVESÍDINDIA VANIA
|
Municipio de São Sebastião do Cai/RS
& EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
io ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
EXERCICIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 819) R$ 1,00
: : . “2024 ã RE 2025 Ra 2026 Cs
o RE Valor Valor % PIB. K ROL Valor: Valor | PIB] GRC. Valor Valor % PIB | % REL
|v, ESPECRICAÇÃO Corrente |: Constante: “|tai PIB) (a ROL) | Comente” | Constante: |(b/PIB)| (bÍRCL) | Comente |" Constante: | tc / PIB) | te) ROL)
: : : 6 io 100] x a00 | AB se] | 100 | ix00 ES) Di) xfoo [xao
Receita Total 132,330,246,50 | 127.090.412,47 115,27%| 139.063.583,49 | 128.411.585,64 113,62%| 147.262.18268 | 130.734.346,31 13,96%,
Receitas Primárias (1) 117.298.965,48 | 112.646.658,46 102,17%| 125.402.081,98 | 115.796.528,36 | 102,46%| 132794,800,55| | 117.906.700.65 102,78%
Receitas Primárias Correntes 116.173,901,55 | 111.566.216,80 1D1,19%| 124.224.251,24 | 114.708,917,15 101,50%| 131.561.25140 | 116.811.459,11 101,82%,
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 23.213.308,70 | 22.202.623,36 20,22%] 25.205596,37 | 23.274.89711 20,59%| 27.328.345,15| 24.264488,74 2115%
Contribuições 8.171.990,00 5.927.196,77 538%] 692753671] 6.396.900,08 7.741.865,69 6.873.898,04 5.99%
Transferências Correntes 85.801.547.35 | 82398.489,72 | u 74,13%] 01060088,35 | 8408506411] 95.413.738,89 BA716S7O73] 73,85%
Demais Receitas Primárias Correntes 987.055,50. 947.906,94 | E 0.86%] — 1.031.029,80 95205494 | = 1.077.301,67 956.521,61) E 0,83%
Receitas Primárias de Capital 1.125.063,90 1.080.441,06 & 0,98% 1.177.830,73 1.087.611,21 8 0,96%, 1.233.639,15 1.095.331,55 8 0,95%,
Despesa Total 134.450.804,87 | 129118.222,29 | 8 11710%| 142.358.010,77 | 19145366625| 8 116,32%| — 151.202.202,62 | 134.250.394,56 | é 17,03%
Despesas Primárias (1! + Ila) 129.265.004,87 | 124.138.96560 | 112,59%| 130.914.541,18 | 126427.15576) E T11,B7%| 145,488.004,00 | 129.176.83474] É 112,60%)
Despesas Primárias Correntes 104.561.097,50 | 100.413.999,33 | à 91,07%] 120.452.647,78 | 111.226.211,12| 98,42%| 135.308.658,94 | 120.138.731,68| 4 104,72%,
Pessoal e Encargos Sociais 5432602323 | 5217134662 | & 47,32%] 03.206.374,61| 58.38480023) 3 51,64%] 1277971320] eae tz4Br] E 56,93%
Outras Despesas Correntes (Primárias) 50.235.074,27 | 4824265272] E 4375%] 57246.279,17 | 5286132088] E 46,77%] — 62.528.945,74 L 5.518.606,81] & 48,40%]
Despesas Primárias de Capital 11,014.200,00 | 10.577.355,23 | 2 9,59%] 1012604000 | 9.350.405,19 | & 8.27%] — 40.146.081,60 9.008.588,69] É 7.85%,
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - & 0,00%, - - q 0,00%, - - a 0,00%)
i 13.690.607,37 | 1403] E 11,92%) 6.33505340] 685063945 | E 5,18% 33.263,46 | 29.534 18) E 0,03%,
É a is jo + Mi906.930,42: | 1 5 -10,42%|- 11.512.459,21 |- 10.630.62740 | = DAlh]- 12693.113,45]- 127004408] E 2,82%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - B 0,00% - - 5 0,00% - - 5 0,00%.
Encargos e Variações Monetárias Passivo: - E 0,00%, - o E 0,00% - - 5
: tado: Nominal ( MNE : ERR z -10,42%)-* 11.512.459,21 ]- 10.630:627,40 ê SAM 12.693.113,45 | 11.270.044,08 Ê
Divida Pública Consolidada 8.908.578,58 8.555.244,96 | “2 776%] 13070.75870 | 1206955959] q 10,68%| 12.263.110,09 10.888.249,91] o
Divida Consolidada Liquida - 991504560 |- 052170545] E B64%|- 468515507 |- 432628197 | E -3,83%|- 6.048.920,19 |- 5.370.754,58 Ê
Receitas Primárias advindas de PPP (VIt) - - E 0,00%, . - É 0,00% - - E
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - ç 0,00% - - ç 0,00%, - - E
Impacto do satdo das PPPs (5X = (Vit = VI) - -1 ê [ om% -1 -|1 é 0,00%) - - Ê
Fonte: Sistoma ds Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados 2 serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento no
médio prazo, Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos
exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1-as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes da somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras
receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimas e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2 — as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno
garantido.
3-0 resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal.do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os valores previstos, e de
acordo com as instruções do Item 03.05.05.01 do Manual dos Demonstrativbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contingência estão sendo somados às despesas primárias.
4-0 resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas-fiscais deve ser calculado: pelo critério. ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e passivos,
representado a variação do estoque da dívida;
5--a divida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude
da realização de operações de crédita para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio
de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6&--a divida Consolidada Líquida-— DCL - corresponde à divida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
VIVAVO
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores
constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou 3 média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2020, 2021
& 20993 e ne valarôs ronctimanine nara n exercício atual (20224 além das nremiccas consideradas coma verdadeiras e relacinnadas par evemnta an indice de inflacão crescimento da PIR atualização da nlanta de valnree da IPTII ampliação
Ivô OG OyILSvaas OyS
AVetSINN
do perimetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação, considerou-se a
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos.em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, aínda, os recursos para
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública. .
3 — No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão gera! anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As
Tabelas 03 e 049 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo. . vo
4 - Considera-se 0 PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o
ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional -de 1,30%, 1,70% é 1,80% e das taxas de inflação (IPCA), de 4,13%,
4,00% e 4,00%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sitio do Banco Central-do Brasil, verificadas em 31/05/2023. - «
5 - Qutro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o 5 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as
receitas Intraorçamentárias.
6 - Em relação 20 cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 924/2021, Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para
manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2024. O resultado nominal reflete a
variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primário.e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabeta 06.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 13,65%, 9% e 8,75%, segundo informações do sitio do Banco Central da Brasil,
verificadas em 31/05/2023.
8 - Já na apuração do montante da divida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2023, projetando-se os valores futuros com base nos
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9- Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência-da LDO, os números mais representativos, chega-se à meta de resultado primário de 2024 que foi inicialmente prevista em - R$
11.966.939,42 a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar a equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaitamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de
arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art, 2º da LDO.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na
Tabela 05.
YS
SOU OviLSvESS O
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c
£
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Ro
Ê
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
R$ 1,00
2024 2025 | 12026
: Valor Valor % PIB ; Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB: |
ERP IDAÇÃO Gótrente Constante | (a/ PIB) | Corrente Constante (|| (pI PIB) | Corrente Constante; | (c/ PIB)
: to) o Cj xd00 OE a 100 O : x100
“Receita Total RPPS 20.777 10000 | 19.95808947 [0 2506741756] 219004984] Tl 2658612711] 2267220468) 0
Recaitas Primárias RPPS (f) 10.777.100,00 |: 10,349.659,08 | gds 12490.617,36 | 11,533.860,56] 2a tá 997.287,42] 120985791) em a
Despesa Total RPPS 21,735.000,00.] 20:872.947,28.| PE = 23.067417,36 | 2130049841] Eos |) d8s9512711] 22.672.004,68) EU E
Despesas Primárias RPPS (Il) “|. 21.735.000,00] -20.872.947,28.| | í E ê 23.087 417.96 | 21.300.498,41 E Ê ê . 25,635. 127,11] 22.672.204,65] É 5 ê
Resultado Primário RPPS (| =1I 10.957.900,00 |- 10.523.28820 | É SE | 1057680000). 97660786 | SE -11.107.869,70] | . 9.942.497,94] Oui
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do
resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos
aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
CÂMARA MUNICIPAL
O SEBASTIÃO DO CAÍ
Municipio de São Sebastião do Cai/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2024
NE - Demonstrativo 2 (LRF, art, 4º, 82º, i R$ 1,00
I-Metas Previstas Meias Variação
ESPECIFICAÇÃO em % PIB % REL Realizadas em Es
2022 (a) | 2026) Valor (e) x 100
scoita Total 122,074.500,00) TILAD%( 180.858.567,50) 7 T 20%
sceita Primárias (1) 102.360.550,00] 5 96,26%] 108.755.358,24) 6.394.808,24 6,25%
óspesa Toial 122.380.100,00] 2. TI7AS%| 131.746.280,08] O. 9.366.180,08 7,65%
esposa Primárias (IJ | 116.880.100,00] SA TH412%| 123.656.242,04] SA 4.776.142,04 | 4,02%
anitado Fi ês as 1.618.666,20 -9,80%
5 5 Ae
£g E ; £g E 2.204.808,49 “13,29%
ilvida Pública Eas £Dg 10.535.431,18 212,48%
:onsolidada Elo so
vivida Consolidada seES SE S - 3.311.309,08 -121,85%
quida 428 261%)- — Ssoz8so70) 426 o57%| SU dd
onte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
falor da Receita Corrente Liquida de 2022-TCE/RS R$ 104.169.327,24
O objetivo deste demonstrativa é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da
LDO (2024), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o
disposto no art. 48, & 2º, inciso | da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de
2022 (art. 98, & 4º da LRF), o resultado primário, ficou em -R$ 14.900.883,80, valor 9,80% inferior à meta estahelecida para o ano, que era de R$
-R$ 16.519.550,00, O déficit decorre da execução de despesas orçamentárias primárias do exercicio com base em recursos decorrentes de
“Saldos de Exercícios Anteriores". Ou seja, havia saldo financeiro acumujado até o exerciico de 2022 que possibilitou a execução de uma
despesa maior que a receita no exercício de 2022.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 108.755.358,24 superando em 6,25% a projeção para o período de R$ 102.360.550,00. As despesas
não financeiras atingiram R$ 123.656.242,04 estabelecendo-se 4,02% acima da previsão orçamentária, devido à utilização de recursos de
exercícios anteriores,
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2022, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 2.717.449,38. Contudo, os
resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício
apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de -R$ 593.859,70 que, comparado com o montante apurado ao
final do ano anterior (2021) em -R$ 12.264.345,24 apresentou um acréscimo de 95,16% percentual este, que, de acordo com os conceitos
estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha.
Município de São Sebastião do Caí/RS
gg: LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2024
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 62º, inciso Il)
Receita Total 104,048.393,74] 89.567.534,46] -13,92%| 146.312.180,29 132.339.246, -9,55%| 139.063.583,49 147.242. 182,68 | 5,88%
Receitas Primárias (1) 98.862.508,36] 108.755.358,24] 10,01%) 118.280.620,29 117.298.965,45 0,88%| 125.402.081,98 6,91%| 132.794.890,55 5,90%
Despesa Total 88.774.784,10] 131.746.280,08] 48,41%| 132.870.200,00 134.450.804,87 1,19%) 142.358.010,77 5,88%) 151.202.202,62 | 6,21%
Despesas Primárias (ll) 87.241.585,39] 123.656.242,04] 41,74%) 119.825.000,00] -3,10%|' 129.265.904,87 7,88%] 136.914.541,18 5,92%) 145.488.004,00 | 6,26%
Resultado Primário (1 — Il) 11.820.922,97] - 14.900.883,80] -228,22%)- 3.544.379,71 | 76,21%|- 11.966.93942 | 237,63%|- 11.512.459,21 | -380%|- 12.693.113,45 | 10,26%
Resultado Nominal 14.303.846,91|- 14.383.085,93 | -200,56%| - 3.544.379,71 | -75,36%]- 11.966.939,42 | 237,63%)- 11.512.45921 | -380%|- 12.693.11345 | 10,26%
48,72% 12.263.110,09 "8,18%
Divida Pública Consolidada 8.131.801,18] 15.493.684,51 90,53%| 14.810.000,00 4,41% 8.908.576,58 -39,85%| 13.070.753,70
-52,75%|- 6.048.920,19 | 29,11%
Divida Consolidada Líquida| - 1.457.238,05 593.859,70 | -59,25%|- 3.546.559,89 | 497,21%|- 9.915.045,60 | 179,57%|- 4.685.155,07
130.734.346,31
6.446.009, 762.451,46] -18,62%| 146.312.180,29] 54,40%) 127.090.412,47 | 13,14%] 128.411.585, 104%
Receitas Primárias (1) 110.642.213,50 | 115.063.169,02] 4,00%] 116.280620,29] 1,08%) 112,646.658,46 | -3,13%| 115.796.528,36 | 2,80%| 117.906.790,66 | 1,82%
Despesa Total 99.352.512,68 | 139.387.564,32] 40,30%] 132.870.200,00] -468%| 129.118.222,29 | -2,82%| 131.453.666,25 1,81%| 134.250.394,56 | 2,13%
Despesas Primárias (Il) 97.636.629,67 | 130.828.304,08| 34,00%| 119.825:000,00] -8,41%| 124.138.965,60 3,60%| 126.427.155,76 1,84%) 129.176.834,74 | 217%
Resultado Primário (1= Il) | 13.005.583,83 |- 15.765.135,06 | -221,22%|- 3.544.379,71 | -77,52%|- 11.492.307,14 | 224,24%] - 10.630.627,40 | -7,50%|- 11:270.044,08 | 6,01%
Resultado Nominal 16.007.960,77 | - 15.217.304,91] -195,06%| - 3.544:379,71] -76,71%|- 11.492.307,14 | 224,24%|- 10.630.62740 | -7,50%|- 11.270.044,08 | 6,01%
14.810.000,00] -9,65% 8.555.244,96 | -42,23%| 12.069.559,59 41,08% 10.888.249,91 9,79%
Dívida Pública Consolidada 9.100.724,81 16.392.318,21] 80,12%
- 3.546.559,89] 484 47%|- 9.521.795,45 168,48%|- 4.326.281,37 | -54,56%|- 5.370.754,58 | 24,14%
Divida Consolidada Líquida] - 1,630.87146|- 628.303,56] -61,47%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2025.
Coniorme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da-STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercicios anteriores e dos três
exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas
futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2024), em comparação com as estabelecidas para os três
exercícios anteriores (2021,2022 e 2023), bem como para os dois seguintes (2025 e 2026), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado
Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, 8 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2021,2022 e 2023 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da
previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Divida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às. previsões para os exercícios de 2024,2025 e 2026, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para
o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
IVAISINAA VEVIAÇO
o
pi
[o]
(o)
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o
A,
7)
pa]
3
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O
>
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO IS SEEÉTES DO CAL!
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS EISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2024
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inci
Patrimônio/Capital 64.206.897,49 77,16% 43.177.720,80 67,25% 62.862.931,30 145,59%|
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado * 19,384,027,95 23,29% 21,054.130,20 32,79% (19.685.210,50) -45,59%
Ajustes de Exerc Anteriores (374.838,08) | -0,45% (24.953,51) -0,04% -| 0,00%
TOTAL 83.216.087,36 | 100,00% aa 100,00% 43.177.720,80 100,00%.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital. (2.381.018,74) -24,06%| (16.543.493,35)| 176,35% 24.172.919,91 6,12%,
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 48.374.392,20 | 124,06% 7.163.145,72 76,36%] (40.716.413,26) 246,12%
Ajustes'de Exerc.. Anteriores 28,08 0,00% (671,11) 0,01% - 0,00%
TOTAL 38.953.401,54 100,00%) (9.381018,74)| | 100,00% (16.543.493,35) 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
Patrimônio/Capital 54.825.878,75 44,86% 26.634.227,45 48,58% 87.035.851,21 326,78%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 67.758.420,15 55,44% 28.217.275,92 51,47% (60.401.623,76) | -226,78%
624,62) -0,05 0,00%
100,00%
onte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
tDO (2020,2021 e 2022), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, 8 2º, inciso Ill, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso
dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de
avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do
saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de
ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício,
tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as
normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76.
Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 4.050/2018, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão
- FAP, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e
apartados das demais contas do Município. O fundo apresentou um saldo patrimonial Superávitário em 2022 no valor de R$
38.993,401,54, resultado este devido à aumento no Passivo Atuarial do RPPS.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2020 a 2022, aponta que o saldo patrimonial cresceu de R$ 26.634.227,45 em 31.12.2020 para R$ 122,209.488,90
em 31,12,2022 resultado este de um aumento na arrecadação tributária assim como aumento nos Rendimentos de Valores
aplicados tanto do Município como do RPPS.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2022 com Superavit patrimonial, cujo principal fator
foi evolução na arrecadação.
massa Município de São Sebastião do CailRS
Ea LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
, ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2024
2º, inciso Ill)
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2019
RECEITAS DE CAPITAL 125.003,35
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 125.003,35
Alienação de Bens Móveis -
Alienação de Bens Imóveis 125.003,35
Alienação de Bens Intangíveis -
Rendimen licações Fi i
TOT,
01,45.
761.094,62
276.788,59
276.788,59
23.044,59
253.744,00
T2
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
490.000,00
490.000,00
531.199,40
339.199,40
192.000,00
TOTAL 490.000,00
531.199,40
SALDO FINAN
L ú
Esas
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2020,2021 e 2022).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNIGICAL *
SÃO SEBASTIÃO DO Gai!
E =. Município de são Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2024
tivo 6 (LRF, art. 4º, 8
28, inciso IV, alínea ”
—
PLANO PREVIDENCIÁRIO
= TODO 022
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 13.966.351,28 | R$ 11.192.406,76 | R$ 18.710.202,73
Receita de Contribuições dos Segurados R$ 2.414.107,21 | R$ 2.888.693,99 | R$ 3.406.841,1
Civil ' R$ 2.414.107,21 |R$ 2.888.693,99 | R$ 3.406.841,12 |.
Ativo ias 2.394.142,26 | R$ 2.843.228,45 | R$ 3.339.837,45
Inativo R$ 19.772,75 | R$ 33.533,95 | R$ 54.635,50
Pensionista R$ 192,20 | R$ 11.931,59 | R$ 12.368,17
militar [as - |B$ -|R .
Ativo jR$ -1R$ - |R$ ”
Inativo R$ -|R$ -|R$ ”
Pensionista R$ - |R$ - R$ -
Receita de Contribuições Patronais R$ 6.529.254,83 | R$ 5.577.812,43 | R$ 4,765.855,69
Civil R$ 6.529.254,83 | R$ 5.577.812,43 | R$ 4.765.855,69
Ativo R$ 5.923.093,88 | R$ 5.577,812,43 | R$ 4.765.855,69
inativo R$ 534.842,88 |R$ - |R$ -
Pensionista R$ 71.318,07 | R$ -|B$ -
Militar R$ - |B$ -|R$ -
Ativo : R$ - R$ - R$ -
Inativo R$ - R$ - R$ -
Pensionista R$ -|R$ - 185 -
Receita Patrimonial R$ 4.669.046,88 |R$ 2.399,407,39 | R$ 9.322.277,99
Receitas Imobiliárias R$ - R$ - |R$ -E
Receitas de Valores Mobiliários R$ 4.669.046,88 | R$ 2.399.407,39 | R$ 9.322.277,99 |:
Outras Receitas Patrimoniais R$ - |R$ - |R$ -
Receita de Serviços RS - IRS - |IR$ -
Outras Receitas Correntes R$ 352.942,36 | R$ 328.492,95 | R$ 2.215.732,93
Compensação Previdenciária-Comprev R$ 349.798,16 | R$ 325.716,58 | R$ 402.926,09
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit R$ - |R$ - |R$ 1.805.761,39
Demais Receitas Correntes :R$ 4.144,20 | R$ 2.776,37 | R$ 7.045,45
RECEITAS DE CAPITAL (II) R$ - Ir - r$ -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ - R$ - |R$ -
Amortização de Empréstimos ] R$ - R$
Outras Receitas de Capital R5
5.059.795,51 80 7.886.134,40 |:
Aposentadorias R$ 4.436.603,48 | R$ 5.058.744,09 | R$ 6.867.301,09
Pensões 623.192,13 789,759,71 1.018.833,31 ).
Outros Benefícios Previdenciários $ - -
Benefícios - Militar - -
Reformas - -
Pensões - -
Outros Benefícios Previdenciários R$ - R$ - R$
Outras Despesas Previdenciárias 7.270,05 5.314,65
Compensação Previdenciária-Comprev
RESERVA DRCAMENTÁRIA-DO:REi
R$
12.501.500,00
R$
8.203.529,00
R$
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
7.619.900,00
Plano de Amortização - Contribuição Patronal
Suplementar
Piano de Amortização - Aporte Periódico de
Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
|
frs
2.787.479,47
(204.203,64)
2.671.793,11
1.451.227,62
1.305.761,39
Investimentos e Aplicações
Outro Bens é Direitos
R$
R$
R$
121.952,31
98.219.235,84
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | AP
RECEITAS CORRENTES (Vil)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mabiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária-Com prev
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (vin)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVII
, 301.081,43
102.394.074,86 | R$
- |R$
94.471,72 É
117.886.146,67
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciári omprev
Demais Despesas Previdenciárias
APORTES DE-RECHRGAS'P,
CAMARA MUNICIPAL
| - Pa
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ f
RECEITAS CORRENTES o
FOTALDAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇA!
DES
DESPESAS CORRENTES (XIlN)
DESPESAS DE CAPHALÍXIVI
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS
13 6.457,95
419,90
13687785
po DO DA ADMINISTRAÇA 157.003,00]
117.980.018,15
2023 R$ 10.632.415,49 R$ 166.571,10) “o 417.814.047,04
2024 R$ 11.043.258,07] R$ 207.386,89) 118.02143
2025-2086*
2097
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
NOTA: .
* Dados de 2025-2096 disponíveis no Portal da Transparência do Municipio.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5
(cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. . .
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 5º bimestre).
uam
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4º, & 2º, inciso iV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a aveliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do
RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas
e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se
arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do
sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de
vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em coma base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de
2020,2021 e 2022.
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime
de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2022.
Município de São Sebastião do Cai/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2024
312.319,00 |
Vide Obsevação
abaixo
istema de Orçamento e Contabilidade, Junho de 2023.
: 1- Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura
pal . .
2- Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2023, aplicando-se, sobre eles, as
projeções de inflação para os referidos exercicios a saber:
Inflação para 2024: 413%
Inflação para 2025: 4,90%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecencio ainda as medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, 5 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que serve para fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo
novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar
que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciptinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo q
arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, & 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRE estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, t, da LRF, o qual determina
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo cumento de receita,
proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de cólculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pois a
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. :
Município d: da a São Q ' Sebast ião
EVENTO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso Do.
CÂMARA MUNICIPA!.
ho ligo
SEEBASTÃODOCAI!
o Caí/RS
E acic) o DE 2024
R$ 1,00
H Valor Previsto 2023
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
J
(18.995.471,02)
(730.656,55)
(18.264.814,48)
(-) Transferências Constitucionais ”
-) Transferências ao FUNDEB nã 12.955.210,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita () | | i (6.040.261 E
)
Redução Permanente de Despesa (Il) na
Margem Bruta (UD=(HD dl
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
(6.040.261,02
Novas DOCC E (15.790.479,35)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais CUT (7.498.902,07)
Relativas a Outras Despesas Correntes io A (8.291.577,28)
Novas-DOCC geradas por PPP . a -
Fente:
istema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrig
atórias de caráter continuado visa a assegurar
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondent te fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendica aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução nor um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 48, & 2º, inciso Y da LRF,
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2024 considerou-se o incremento real,
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de
transferências correntes, no biênio 2023-2024.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas da caráter obrigatório que terão impacto em 2024,
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2022-2023 nos grupos de natureza
de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, aa saldo da margem líquida de
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resuitado apresentado é meramente indicativo de alerta
para a criação de novas DOCC, Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 a .
SãO SEBASTIAO DO CAI | RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Entidade: Todas
Data Alteração: 06/07/2023
Listar valor zerado: Não
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Unicdade: CAMARA DE VEREADORES
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previden
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aum
ciários e outros contributivos, |
ento real de salários & subsídios.
ulgação de átos oficiais,
| Objetivo: Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Div!
; promoção de recepções e/ou homenagens. |
| Publico Alvo: Habitantes do Município islati |
| ã ivi ietati ã ia - Atividades Legislativas
im dicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria |) : |
| Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo |
| Data Inicial: Data Final:
!mias roobjetivo
Governamental:
eu à ieti Unidade | Meta Valor Próprio Valor Terceiro
Lia orem (88) (28)
n ROSO
Emitido por ELIANE O a do €
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
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“Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
! Total programa 666.100,00 0,00
: “Totai geral unidade: 666.100,00 0,00
MultiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDI
Data de emissão 09/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
CAMARA DE VEREADORES
| Unidade: 2 SECRETARIA
| Órgão: 1
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos,
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios.
Objetivo: Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais,
promoção de recepções e/ou homenagens.
|Publico Alvo: Habitantes do Município
i
Indicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria - Atividades | tegislativas
i Horizonte Continuo Tipo: Apoio Administrativo
jData inicial: Data Final: Ed
| Macroobjetivo ; .
| Governamental:
Objetivo Valor total (R$)
Produto Unidade Meta Valor Próprio Valor Terceiro
Medida | Física (R$) (R$)
OC-OYILSvIIS OyS
Muitiz4hn - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Plansjamento Emitido por ELIANE PEDROSO À 5
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
modernizar a estrrutura da Câmara
Municipal através da aquisição de
equipamentos de informática e
materiais perma-nentes. Manter as
atividades legislativas e
administrativas com pagamento de
pessoal, material e serviços,
encargos previdenciários e outros
contributivos, provisão de
diferenças de subsidios com liminar
na justiça, abertura de concurso |
público, contratações, reajusis e |
aumento real de salé e t
subsídios. Divubjação de calos |
!
i
|
IAMUTENÇÃO DAS
ATIVLEGISLATIVAS
eu
GOD: BRA ROO GE 7
oficiais, promoção de recepções e
ou homenagens amar!
Melhorar insta! da Câmara,
inclusive com elaberação de projeto
arquitetônico e início de construção
de prédio próprio. -
|
|
Total programa 2.219.900,00 6,00 2.219.900,00
i meme
Irotai geral unidade: 2.219.900,00 0,00 2.219.900,00
i
a a e ra et e a e em e rr a rem me eme mem
| Total geral órgão: 2.886.000,00 0,00 2.886.000,00
NOIA VEVINVO ||
go OQ OVILSVIIS OYyS
À Vo
tAulii24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Plangjamento Emitido por ELIANE oa
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
iOrgão:
Unidade:
Programa:
Objetivo:
| Pubiico Alvo:
indicadores:
t
[Horizonte
í
| Data Inicial:
iMacroobjetivo
Governamental:
Í Cód.
| Ação |
Muki24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
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1002
Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE
Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons, Municipal
Antidrogas.
Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Data Final:
Unidade | Meta Valor Próprio
Medida (Rs)
Objetivo
Valor Terceiro |
Valor total (R$)
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 5 de 94
Município de São Sebastião do Cai
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
a ONSE NSE! NM
[MUNIC, AR ANTIDROGAS - COMAD [ANTIDROGAS — “COMAD *
É Total programa 4.000.268,67 0,00 1.000.266,67 |
| Total geral unidade: “4.000.266,67 0,00 1.000.266,67 |
NvVEvNyO
à SINA
tomem
IS i
MultiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE. penrosq eus
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Fagina-s ad 4
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Vórgão: GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 2 ASSESSORIA JURIDICA
Progrania: 1003 Gestão e Governo Municipal - Assessoria Jurídica e Comunicação
Objetivo: Realizar com efetividade as ações administrativas, financeiras, jurídicas e de comunicação social da Gestão Municipal com os cidadãos, possibilitando a
execução do Plano de Governo, objetivando um aprimoramento na atenção às necessidades da população.
Publico Alvo: Habitantes do Município
| Indicadores: Manutenção dos Serviços de Assessoria Jurídica
“Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
i
| Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
: Governamental:
Objetivo
292 900,00
|Total programa
292.900,00
Total geral unidade:
TIA LSENTUAS NINO O
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO
Págin:
Daia de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 o Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
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SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 “ Anexo de Prioridades por órgão e unidade
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Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
|Unicado: 3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O
| Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91, Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAN- Cons: Municipal
Antidrogas. . o . ;
siho Municipal Antidrogas;
ição das Ações-do Gabinete do”
iosrinonto Continuo o - Tipo: . Ga
mta dntoiui: Data Final:
Objetivo
Valor Terceiro
(R$)
Meta
Física
Valor Próprio
(R$)
3, | Unidade
Produto Medida
TDISPONBILIZAR RECURSOS a N
, 21926 [MANUTENÇÃO DA PARA MANUTENÇÃO DAS; 1.00
| “ APROCURADORIA DO MUNICÍPIO | ATIVIDADES DA '
| — PROCURADORIA GERAL. 2d . o a
[Total programa 1.450,00
| 1.450,00
[Total geral unidade:
Emitido por ELIANE PEDRO:
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento ek o
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
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[órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
| Unidade: 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
Objetivo: computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
' serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons, Municipal
. Antidrogas.
| Publico Alvo: :
“utticadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
í
| orizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
í
1 Datéi Inicial: Data Final:
Í Hiacroobjetivo
| Governamental:
Objetivo RO RO Valor total (R$)
ca 00
Total programa
Total geral unidade:
234.750,00
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO[Ê
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 9 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.878/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 :
São SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 : Anexo de Prioridades por órgão e unidade
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[órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
|Unidade: 6 DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO
| Programa: 1005 Gestão e Governo Municipal - Defesa Civil
|otsjotiu o Promover ações de resposta para atendimento à à população afetada e recuperar cenários atingidos por desastres, especialmente por meio de recur
| ca . financeiros, materiais e logísticos.
| Publico Abro: Habitantes do Município
i
i
ntligudiorsa: Yanutenção dos Serviços ds Defesa Civil
ERA - Continuo o
Data Pirai:
;
Vaior Terceira
(R$)
| Unidade | Meia |
Medica
Ação Objstivo " - | Produto
Física
Dar condicoes para que a defesa
i
1 ]
i , - civil atue em casos de calamidade
E o0to | MANUTENCAO DA DEFESA CIVIL bla, como Ancendios, 81.066, eo
i vendavais, inundacoes, estiagens| i
i
[RD meo ate E erram recta 066,87 7
| Totai programa 61.066,67 000 61 nua,
É O O Rd re A dp Ms mr e mr a A e mt e e ri a e
| Total geral unidade: 61.066,67 0,00
no e ANBBSE DE
Multiz4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROS
Data de emissão 05/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.970.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3835-2500
E
jo gão: 2 GABINETE DO PREFEITO
| Uniciade: 7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Programa: 1004 Gestão e Governo Municipal - Controle Interno
Aperfeiçoamento de mecanismos de controles intemos, de integridade pública e de controle social. Promoção de iniciativas de aumento de eficiência das
Objetivo: políticas públicas, fortalecendo o controle, a cultura de integridade e os mecanismos de governança e promoção da participação social.
à Publico Alvo: Habitantes do Município
!
iindicadores: Manuntenção dos Serviços de Controle Interno
Tipo: Gestão de Políticas Públicas
| Horizonte Contínuo
“Data Inicial: Data Final:
i
Unidade
a
Meta Valor Próprio Valor Terceiro v h total (R
Sovernamental:
|
!
[M Macroobjetivo
i
E Objetivo
= [INTERNO DO: MUNICÍPIO. .
187.850,00 0,00 187.850,00
; Total programa
Total geral unidade: . 187.850,00 0,00 187A PO 0O E
Total geral órgão: 1.778.283,34 0,00 17 fes À |
im
S|w2]$
Si dz
5 c
OR je.
é
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE a á | R
Daia de emissão 06/07/2023, Hera da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 o ] Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Grgão: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
| Publico Aivo: Habitantes do Município
Unidade: 1 SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO
Programa: 1007 Programa de Incentivo a Arrecadação
iObjetivo: Criação de programas de incentivo às Compras Locais. Promoção e Realização de programa de Premiação a Consumidores. Redirecionamento de
Po arrecadação. Implantar programas de incentivo a empresas (subsídios, locações, devolução perte do ICMS). i
i
Campanhas e programas instituicionais para aumento de arrecadação é melhoria qualidade de vida da população; Incei
ntivos a Empresas para gera
emprego a renda; Programa de Redirecionamento parcia! da arracadação, cirecionamente à Entidades. . - ,
iindicadoras:
Sesi
meme mem 4
nioti , nn Unidade | Meta | Valor Próprio total (68) di
Odjstivo Produto Física (R$) t
Medida
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DAS SECRETARIAS
NS OC OVISVESSO
TAVAIOINNIA vv
a INEÍO
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PED SO BUNE ER
Data nie emissão D6/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 12 ce 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
Nota Fiscal Gaúcha é um programa
que, por meio da distribuição de
prêmios, visa incentivar os
cidadãos e cidadãs a solicitar a
inclusão do CPF na emissão do
documento fiscal no ato de suas
compras, bem como conscientizá-
los sobre a importância social do
tributo. Através do Programa, os
cidadãos concorrem a prêmios em
dinheiro, as entidades sociais por
eles indicadas são beneficiadas por
repasses e as empresas
participantes reforçam sua
responsabilidade social com o
Estado e a sociedade gaúcha
a
Programa Nota Fiscal Gaúcha -
NFG
YTotal programa
pn
i Total geral unidade:
k o -
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Anexo Je Prigridades por órgão e unidade
2.606,67
3.524.866,67 0,00 “*3.524.866,67 | *
3.524.866,67 0,00 3.524.866,67
Mutti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Daia de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 13 de 94
Município de São Sebastião do Cai .
CNPJ: 88.370.879/0001-04 " Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
| Unidade: 2 FUNDO DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR - FAS
|Programe: 1011 Previdência Social |
| Objetivo. Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor. |
i
E]
jPublico Atuo: o |
Cominuc Pira Tipo! Apoio Administrativo
Data Final:
rm a a tio e a ri aa
i
i j 3 Unidade i Vetor Próprio Vedior Terceiro total R$ o
Produto º | Media | 1 Fisica q! 89 | (R$ tal (R$; |
e gt. sed, n
0,00 2.881.394,72 2.881.394,72
a Total geral a o . 0,00 2.881.394,72 2.881 394,72
Emitido por ELIANE PEDR:
Multi2dh - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data ds emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.878/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI | RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
! Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade: 3 GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
Programa: 1006 Manutenção das Atividades Tributárias e de Fiscalização
ative Acompanhar as despesas com os serviços de tributação e fiscalização. Modernização dos sistemas de gestao pública, facilitaçao de processos. Revisão
Objetivo: ; A . AR
de taxas e tributos. Revisão da cobrança de IPTU, através de atualização do levantamento cadastral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Aprimoramento da gestão pública e modernização de ações e sistemas; Manutenção das Ações Tributárias e de Fiscalização
iHo rizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Data Inicial: Data Final: o
rat EE Meta Valor O Valor Terceiro
pos | | O” | votei
Executar as despesas com os
599.550,00 599.550,00
serviçaos da tributação e de
599.550,00 0,00 599.550,00
M Macroobjetivo
fcovernamental:
fiscalização de ambito municipal e
demais atividades inerentes.
FISCALIZAÇÃO
Total programa
]
| Total geral unidade: 599.550,00 0,00 599.550,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento . Emitido por ELIANE PEDRO:
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Pá
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 o Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 -
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 : e
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Unidade: 4 ENCARGOS ESPECIAIS
Programa: 1032 Encargos Especiais
Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor. Atender aos compromissos relacionados à amortização de dividas, contribuição ao PASEP,
| objetivo: nam ; . ;
: Ú Sentenças Judiciais, entre outras despesas das quais não se possa associar um bem ou serviço.
i .
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA : |
i
| Publico Aivo: |
Jindicadorsa: Arnortização do Principal e Encargos da Dívida Interna; Contribuição para Recuperação Passivo Atuarial! RPPS; Outras Encargos espe
Continuo Pas Tipo: Apoio Adininistraiivo
iris.
amics cet pr o ra pra a er prememta momrr am p
proguto - | Unidade Meta Valor Próprio Valor Terceiro à
Proúulo "; Medida | Física (R$) (R$ |
Atender despes: s relalivas
Pagamentos de Precatórios, pagas
diretamente ao Tribunal de Justiça -
Regime Especial de Pagamento de
MANUTENÇÃO DOS Precatórios conforme Ordem 2.500.000,00
PRECATÓRIOS/PASEP. Cronológica TJ/RS. E despesas . oo
com pagamento de OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
- PASEP.
Total programa 8.045.000,00
jJotal geral unidade: 8.045.000,00
MutiZ4h - Tecroiogia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
| Total geral órgão: 12.169.416,67 2.881.394,72 15.050.811,39
9)
>
E
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2)
B
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 17 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 o Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 : "o
SãO SEBASTIAO DO CA! / RS - 95760-000 . . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Orgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
! Unidade: 1 MDE
! programa: 1012 Gestao Municipal de Educação
lopjetivo: Gerenciar o sistema educacional oportunizando os meios para o seu pleno funcionamento
i Publico Alvo: Habitantes do Município
í
'
Ê
H
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Pinioaadeços! “ianutenção dos Serviços vo Secretaria de Educação : :
Cepisonta Contínuo E “Tipo:
retina apra tr mm era int cer iria iii er te ia o rim imp To É
e a | Unidade | Meta | Valor Terceiro. | visar totel(R$) i
7 . Objetivo. o Proúuto. | Medida | Física | (R$) ; totem (ind).
- |MISA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. |
Dar condicoes a Secretaria de
| 20106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES lexercer suas funcoes para “um
1 CC |DAS SECRETARIAS [rorer atendimento ae pubhoo.|
Enio E me mim meme
| Total programa
FU mc PS a O im rn em VE VA a DA e, ra A e e e A e e re mm e a e
Multi24h - Tecnologia em Gestão Príblica, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSCBLINE!
Página 18 de 94
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 1 MDE
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os
Objetivo: equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na 4 Educação
. Infantil
| Horizonte Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
iData Inicial: Data Final:
: HMacroobjetivo
Total programa - 0,00 .335.640,
“Emitido por ELIANE PEDROSO E
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Pági
ágira
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai a -
CNPJ: 88.370.879/0001-04 o ““ “Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 A
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 : RE
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
- Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Órgão: 4 SEC.MUN,EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 1 MDE
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos gue a ele não tiverem acesso em idade própria; consiruir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contra o
Alunos da Rede Municipal de Ensino
“nojo a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Athuidod
“undemental; Manutenção do Centro Integrado o
Tipo: Gasto do Politicas Públicas
Certinuo pera b :
t
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:
Ce TO GN TETO VUnidade | Meta | ValorPróprio | Valor Terceiro lor total (R$) 1
Ação Objetivo Produto Medida Fisica (R$) : asa
|
AVEISINNIA VAVIAVO
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Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Pianejamento Emitido por ELIANE Porco im de 34
Data de emissão 06/07/2023. Hora da emissão 13:54:45 9
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
2041
Total programa
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Manter as escolas de ensino
fundamental. Dar as criancas da
rede de ensino fundamental
tratamento medico e odontologico.
Manter o programa de saude
escolar. Equipar as Escolas com
micro-computadores p/as salas de
infomatica. - Promover cursos de
aperfeicoamento aos
professores,promover cursos
profissionalizantes. Proporcionar as
pessoas do municipio]
oportunidades para a conclusao do
ensino fundamental noturno.
Aquisicao de equipamentos e mat.
didaticos.
3.456.730,00
1.00 3.456.730,00
co -e:social as crian
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 “ Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 : o
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 ' Anexo de Prioridades por órgão e unidado
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
| Unidade: 1 MDE
|
iPrograrma: 1017 Apoio à Educação Especial
! R Apoiar o atendimento a pessoas portadoras do necessidades especicis mediante bração de convênios com entidades o segmento.
iObjetivo:
|
js Alunos da Rede Municipal de Ensino
jindicadorer: i4anutenção das Atividades na Educação Especial - a,
é
Creta
Valor Próprio
| Ação a Objeiivo, RS”
: | | Ve . Ampliar — as ações dal.
Í E.M.Educ.Especial Renascer,
; | . associações núcleos de,
i 2053 [FMANUTENÇÃO DA EDUCACAO ideficientes físicos, . visuais e 0,00
1o ESPECIAL auditivos, possibilitando — aos!
Í ! excepcionais E deficientes,
! i jassistência educacional de acordo
o com suas possibilidades ei | dd me
i Total programa 0,00
| Total programa = em e ama a
Total geral unidade: 0,00
ti E PEDROSO E
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDRO
Data de emissão 96/07:2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
GNPJ: 88.970.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
'tua Marechal Floriano Peixoto, 426 :
“ã0 SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
«lefone: (51) 3635-2500
[Srgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
| Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Assegurar 9 acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
Objetivo: instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino -
Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos, Manutenção das Atividades na à Educação
Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
| Horizonte Continuo : Tipo: Gestão de Políticas Públicas
indicadores:
am
iData Inicial: Data Final:
aro
OMetvo
Dar condicoss apo
Municipal de Educacao de atender
Suas duinçes.
| Mac roobjetivo
| Governamental:
Meta Valor Próprio Valor Terceiro Valor total (R$)
SECRETARIA EDUCAÇÃO
|RECURSOS LIVRES *
2048 | MANUTENÇÃO CONSELHO
| EDUCAÇÃO
1.357.116,67
Total programa
Muilti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Municipio de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI ! RS - 95760-000 “Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
i !
iFrograma: 1015 Valorização da Educação Continuada . |
bietivo: Auxiliar O desenvolvimento de crianças & jovens na educação continuada. Valorizar a aquisição de conhecimento, através de auxílios é programas de |
| :] . incentivo. |
: Pubiico Alvo: Habitantes do Municipio i
| indicadores: Auxilio Transporte Ensino Médio e Superior; Incentivo a Educação Continuada e Novas Propostas Educacionais
;
' .
4
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Eae
Valor Própria Valor Terceiro
(R$)
Objetivo
b
í
i
:
Oferecer transporte escolar
jovens residentes em nosso
Municipio de concluirem o ensino
medio. o
TRANSE ESCOLAR ENGIAO 7] Própornonar amalo ou passagens 7777
SUPERIOR pr ho transporte para alinos doll:
À ED EN io À “ul ensino. superior: as
i
38.100,00 0,00
38.100,00
[Total programa
E Prog
38.266,67
TE tm
Muki24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNE
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 24 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 .
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAL / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
[oro 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas e
| Data Inicial; Data Final: "
Macroobjetivo
Governamental:
Cód. ' am Unidade Meta Valor Próprio Valor Terceiro &
esa Ação Objetivo Ea Ar vor total (R$) |
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
o associações e núcleos de
MANUTENÇÃO DA EDUCACAO I|deficientes físicos, visuais e
2053 [ESPECIAL auditivos, possibilitando aos 1.00 240.666,67 240.666,67
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com — suas possibilidades e
Total programa 240.666,67 0,00 2apEsa HO
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Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO RINEKER
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 PagiiDÊs dee
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 : Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Orgão: SEC.MUN.EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades gue visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
t Objetivo: material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter H
i espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes, j
tPublico ifivo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensina; Leitores do Muncípio À
i
indiemigres:
E
o de Políticas Públicas
Continuo : Tipo:
Data
Valor T erceiro. | k A
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(R$) fétor total (R$)
Produto | Unidade | Meta velor Próprio
rocut Medida | Física )
rigem,, eultuta. e
| realizando exposições. tem
“de. artistas municipais; regionais e
eslabluais..
122.450,00
Muty24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento : b
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 26 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 25760-000
Telefone: (51) 3635-2500
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Orgão: 4 SEC,MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
| Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Prograrna: 1019 Cidade Leitora i i leitura. Melhorar a
Objetivo: Incentivar ações e programas que visem o desenvolvimento da Leitura. Organizar uma data comemorativa para promover e incentivar a leitura.
. estruturas das bibliotecas e ampliar meios audiovisuais.
| Publico Alvo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensino; Leitores do Muncípio
Indicadores:
| Horizonte Continuo Tipo: Finalistico
| Data inicial: Data Final:
4 Macroobjetivo
1 Governamental:
| Cód: . no Unidade Meta Valor Própria Valor Terceiro Valor total (R$)
E “Possibilitar a Biblioteca Municipal] Tm
de realizar despesas com pessoal,
à materias, servicos e aquisicao de 271.100,00
2063 PUBLIOR NÃO DA BIBLIOTECA moveis e equipamentos. Ampliar o 1.00 271.100,00
É acervo e modernizar o espaco fi-
sico da mesma. .
00.00
de mean
271.100,00 0,00
Total programa
2.029.600,01 0,00 2:
Total geral unidade:
Emitido por ELIANE PEDRORO
MultiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública,
istema: Planejamento
So 1VBAAS
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 o “Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 3 FUNDEB
| Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os
,
Objstivo: : a , ' ; |
| equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil. i
; Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino . |
lin dicadores: Apoia a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividadas na Educação
í . Infantil
Pdorizonte Continuo voo Tino!
Data Cioal;
he
Meia
Física
:- Yalor Terceiro
(R$)
Unidade
Medida
Objetivo Produto
EDUCA 'ÃO BÁSICA. (FUNDEB).
MANTER AS ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO COM
RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
70%
FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL
70%
2151 5.902.100,00
Emitido por ELIANE PEDROSO
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento p osoR o ER E
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CA! / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
9,00 10.420.194,83 10.420.194,83
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total programa
ER
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Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 29 de 94
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 “ Bnexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
: Léi de Diretrizes Orçamentárias 2024
Orgão: SEC.MUN.EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 3 FUNDEB
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Assegurar 0 acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
|
| as a - . Ei 1
| Objetivo: instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferia em contraturno. |
| i
! Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino Í
Une nadores: Apoio a Entidades c/Projetos na área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação i
iintscacorTes: le
Fundamental; Manutenção do Centro Intogrado:
Continuo Pc Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Data Firtal:
Valor Próprio
(R$)
“Unidade
Medida
Meta
Física
Valor Teiseiro
18)
Produto
IMANIER AS ATIVIDADES DO! - -
ENSINO. FUNDAMENTAL DAL
DE MUNICIPAL DE ENSINO) |
| COM RECURSOS DO FUNDO DE
|MANUTENÇÃOE o
“)DESENVOLVIMENTO DAL
EDUCAÇÃO - BÁSICA. (FUNDEB)) do
FUNDEB ENSINO
FUNDAMENTAL - 70%
"41.047.600,00)
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO o da
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página Sô de dé
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ; 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
ERE o o
12.013.800,00. 12.013.800,00
MANTER AS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
Destinados aos Gastos de 30% do
fundeb.
FUNDEB ENSINO
2150 | FUNDAMENTAL - 30%
Total programa
3
B
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3
Mutti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 31 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNP: 88.370.879/0001-04 RE o : Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 - o
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Órgão:
Unidade: 3 FUNDEB
Programa: 1017 . Apoio à Educação Especial |
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento. |
| Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
jindicadores: Yianutenção das Atividades na Educação Especial |
iorizonto Continuo . : ' Co Tiga! eo GE to Poiticas Públicas .
Meia | “val ior Próprio
Física (R$)
Vaior Terceiro '
(8)
Unidade
Meclida
246.000,00],
excepcionais |
E pepisienção educacior
com.
Total programa 246.000,00
22.679.994,83
Total geral unidade.
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROS$
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página “pude 9
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CA! / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os
Objetivo: equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação
' Infantil am
Horizonte Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas o
Data Inicial: Data Final:
Macroohjetivo
Governamenta!:
—— tem ne mm
Cód. ' Unidade Meta Valor Próprio Valor Terceiro
| Ação Ação Objetivo Produto Medida | Física (R$) valor total (R$)
nad Possibilitar as escolas municip.de]
educacao infantil de exercer suas
atividades. Dar assistencia medico
e —odontologica educacional e
alimentos para as criancas das
EMEI do Municipio.
Conservar e manter as EMEI de
nosso Município.
MANUTENÇÃO DA EDUCACAO
2044 |NFANTIL
'* Atender despesas com o Programa)
ne Nao nal de. Alimentação eso
IMANTER O — PROGRAMA
SALÁRIO EDUCAÇÃO . DA
SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO
EDUCAÇÃO INFANTIL.
2152
EDUCAÇÃO INFANTIL COM
RECURSOS DA UNIÃO.
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSG uol Pq
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Págha 24
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/ 0001-04 . Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 -
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 o Anexo de Prióridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Total programa 0,00 2.105.792,92 2.105.702,92 |
o
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A =
Z|
0
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Multi2 4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 05/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 34 ce 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIÃO DO CA / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: RECURSOS VINCULADOS
Programa: Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a efe não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualiicar as
Objetivo: instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contratumo,
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino º
Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação
; Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
| Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Indicadores:
1
Data Inicial: Data Final:
: Macroobjetivo
| Governamental:
Multi24h - - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
-=E- NainFinnoR Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Manter o transporte escolar com
recursos do Estado.
0,00 1. 412.217,94 + As
Vo
[x
/
FIV MOINDIA VANIA
7
ú
IVO OG OVILSv3IS
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE HERE Er
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 gina +
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Orgão: SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
| Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
| Programa: 1015 Valorização da Educação Continuada
Objetivo: Auxiliar o desenvolvimento de crianças e jovens na educação continuada. Valorizar a aquisição de conhecimento, através de auxílios e programas de
incentivo.
Publico Alvo: Habitantes do Município
| Indicadores: Auxilio Transporte Ensino Médio e Superior; Incentivo a Educação Continuada e Novas Propostas Educacionais
| Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
| Data Inicial: Data Final: |
| Macroobjetivo
Governamental:
Valor total (R$)
| Unidade Meta Valor Próprio Valor Terceiro n
Ação o oo | Prod | (R$) (R$)
Atender despesas com o Programa| 00
MANUTENÇÃO DO PNAE Nacional de Alimentacao escolar. 3.175,00 3475,
3.175,00
2057
Total programa
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROS| EB N
Página 37 de
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 na -
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
| Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
! Programa: 1017. Apoio à Educação Especial |
| Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento. |
jpubiio Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensine
lindiicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial f
Contiruco - Tipo: Gestão do Polfiicas Públicas .
Data Firial:
tea eme saia ça aê mana , aa aco jrm
Unidade | Meta Vaior Próprio Valor Terceiro.
Medida | Física (R$)
Objetivo É Produto
Total programa 0,00 . 60,00 60,00
|
Laio arm ama mi peça pe mo mma neem
Í
i
i Total geral unidade: 0,00 3.521.245,86 3.521 245,86 |
>
Mutti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUN E R
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 38 de 04
Município de São Sebastião do Cai
CNP: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CA / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: 5 ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
Objetivo: material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensino; Leitores do Muncípio a efe
indicadores:
a
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
| Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
Governamental: E
Cód. ati Unidade | Meta Valor Próprio Valor Terceiro t R
Ação no (85) e |
oo om 999.009,00 Soo (099,00
Para atender despesas com o
Conselho Municipal de Cultura
EEE
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NS OC OVIISV
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E IVADINAIA Y
Multi24h - Tecnofogia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO À
Página 39 de 94
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 o . Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
1.405.350,00;
e em cm rs pci pm
0,00 1.405.350,00:
ti NE PEDROSÉ
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE P
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
AESIVEIO INDIA VEVIAVO
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 428
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3835-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Unidade: 6 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Programa: 1020 Promoção do Turismo
Fomentar, promover, divulgar, coordenar e executar as políticas governamentais municipais, que tem por objetivo o incentivo e o desenvolvimento do
| Objetivo: turismo buscando sempre através de um planejamento adequado alcançar resultados que ajudem a aumentar a geração de emprego, renda e a qualidade
dos serviços prestados, inclusive por meio de parcerias público-privadas
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
i " nn
| Horizonto Continuo Tipo: Finalistico
iData Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
Governamental:
Unidade Meta Valor Próprio
eme Medida (88)
REVITALIZAÇÃO CAIS
PORTO 30.000,00
Promover e apoiar financeiramente
nt
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE. PEDRO A
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 tl
Valor Terceiro válor total (R$)
(R$),
238.906,00 268.906,00
105.000,00 239.939,33
REVITALIZAÇÃO CAISDO
EECUTAR AS DESPESAS COM
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |AS ATIVIDADES DO TURISMO
DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ RS
Total programa
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88-370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 ns :
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 . . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO , |
|
|
Í
t
?
| Unidade: 8 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
! Programa: 1034 Prédios Públicos
| Objetivo: EXECUÇÃO OBRAS DE RESTAURAÇÃO DOS PRÉDIOS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO.
i
i Publica Alva:
1
t
indicadores:
Temporário tea Tipo: Fingiatico
05/07/2022 , : : Data Final:
O O made Dao DO vor Bando valor Terceiro. |
Objetivo)” Produto | Unidade Meta Vaior Próprio or
Sm
Medida | Física (R$)
TEXECUÇÃO OBRAS DE
RESTAURAÇÃO DOS PRÉDIOS!
62.000,00 347.000,00 409.000,00 |
167.000,00 586.939,33 753.939,33
ecoa e mem
HISTÓRICOS DO. MUNICÍPIO:
Total programa
| Total geral unidade:
da sara rar sr em
OYS |
bd
m
jts)
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tn
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Ps
(e)
jo]
Ó
O
a
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDRS B
Data de emissão 05/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI ! RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: SEC.MUN.EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Programa: Apoio à Cultura
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
Objetivo: material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensino; Leitores do Muncípio
| Indicadores:
Horizonte Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
| Data Inicial: Data Final:
hh Macroobjetivo
iGovernamental:
Céd. Unidade | Meta Valor Próprio vao RETO v: ks total (R
| Ação Objetivo Ea (R$) alor total (R$)
Ação
xecutar as despesas com fundo
2117 [FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA | Municipal da Cultura e atividades rem pi 166,67 Er 166,67
vinculadas.
Total programa 166,67 0,00 - 166,67
—
Fe)
os
[eu
q
Total geral unidade: 166,67 0,00
oa OvilSveas OYS
YAIDINNIA VAVINVO
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistena: Planejamento . Emitido por ELIANE PEDROSGLUNCI
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Páglnã 43.ce.94
Município de São Sebastião do Cai . .
CNP: 88.370.878/0001-04 | Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO |
Unidade: 9 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
Programa: 1021 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto
Objetivo: Promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas em geral.
| Publico Alvo: Habitantes do Município :
!mticas pres:
| ovizonto Contínuo oo , Tipo: Gestão do Políticas Púbi
“Data Inicial: É To Data Final: » Í
1
i
i
jMacruchjetivo . E
lc Eovernarentat:
RR a TETE. O me
[ Unidade Meta Vaior Próprio Valor Terceiro
Física
Onjstvo | Produto Medida
150,00 EM
| IERRE Do
Emitido por ELIANE PEDROR
PAi
cai tuo 5 Redecker
Executar as despesas com a
mcdernização, ampliação e
reforma dos Ginásios de Esportes
localizados no Município.
AMPLIAÇÃO E MODERNIZACAO
GINASIOS DE ESPORTES
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
. , Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechat Floriano Peixoto, 426
, , VISA AMPLIAR E MODERNIZAR
Ea ii So | CAMPOS DE “FUTEBOL COM
AMPLIAÇÃO E: MODERNIZAÇÃO : |RECURSOS: DO. MINISTERIO
DE-CAMPOS DE FUTEBOL |DOS ESPORTES E - COM
dee Doc. «| RECURSOS PRÓPRIOS! DO)
IMUNICIPIO bene pot
OPORTUNIZAR APOIO
ATIVIDADES DESPORTIVAS
AMADORAS EM GERAL, EM
ESPECIAL AS COMUNIDADES
URBANAS E RURAIS,
CONSTRUINDO E MANTENDO
ESPAÇOS ADEQUADOS;
PROMOVER A CIDADANIA E A
INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS
DA PRÁTICA DO ESPORTE
COMO FORMA DE PROMOVER
MAIS QUALIDADE DE VIDA, DE
PROGRAMAS DE INCENTIVO A
PRÁTICA ESPORTIVA NAS
DIVERSAS MODALIDADES, DA
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
DESPORTIVAS INTEGRADORAS
VISANDO INCLUIR CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, JOVENS E
IDOSOS ESPECIALMENTE AS
SãO SEBASTIÃO DO CAt/ RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE
MAIOR VULNERABILIDADE
Telefone: (51) 3635-2500
1.00 373.300,00
SOCIAL. |
y
Total programa 433.450,00 282.321,64 CAI <A
Total geral unidade: . 433.450,00 282.321,64 71h
Total geral órgão: : . 4.035.566,68 37.412.622,43 41.446;
“4550
t
.
i
i
* 2128 | MANUTENÇÃO DO DESPORTO 373.300,00
o)
MultiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento É Emitido por ELIANE PEDROSQ DF
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Pág
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIAO DO CA! / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Dao on
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS , |
! Linidade: 1 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
jPrograma: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a
infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Habitantes do Município
Continuo . Peracae é Tipo: = Senti do Políticas Púlbiicas
totai (R$)
Meta TT" Valor Próprio o Valor Terceiro &
Física (R$) (R$)
Unidade
Medida
Dar condicoes a Secretaria. de
|
t E
r
|
Total programa
Total geral uniclade:
5.034.233,33
5.034.233,33
maia rereereeo emr
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
[órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Unidade: 2 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
PP Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a
Objetivo: N À li
infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
| Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
| Gove rnamental:
; Cód. º Unidade Meta Valor O Valor Terceiro Velor total R$)
| = Ação 89)
ê beso CIEUNDO ESP. DO.
Possibilitar ao leparamento de
serviços urbanos no município,
realizar suas funções, desde jari,
limpeza publica, lixo cemitério,
iluminação pública, esgoto, vias
a urbanas, sistema de agua reforma
2069 pa BSD o MUNIC. e conservação de abrigos, 2.741.000,00 90000
| recuperar e construir passeios 8 q
públicos, demarcar, legalizar e abrir 6)
- novas ruas, promovendo o o >
crescimento da cidade com toda a q
infraestrutura. A É
. it ES
2
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO)B) Er
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Paginy ed A
15 r
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370,879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 . " Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
815.000,00 5.033.000,00 1
(Total programa 4.218.000,00
4.218.000,00 815.000,00 5.033.000,00!
Total geral unidade:
WISINHIA Vira
MultiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 4€- de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88,370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAL! RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR, E SERVIÇOS
Unidade: 3 DEPARTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a
4 . infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
|Morizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Data Inicial: Data Final:
i Macroobjetivo
iGovernamental:
Cód. x ai Unidade Meta Valor Próprio Valor Terceiro Valor total (R
| Ação no cravo (R$) (R$) ator to! (89)
Visa manter as ações del
urbanização e melhoria do setor
viário do município, tanto em vias
urbanas quanto nas vias rurais.
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS 4.345.734,00
EBE 2.131.395,32 6.477.129,32
CONTRAPAR ANDA.
AVIMENTAÇÕES |
Mutti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Daia de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.878/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 : Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Manter e conservar a frota de
veículos, maquinas e implementos
rodoviarios da Sec. de Obras para
conservacao e melhoria das
estradas de nosso Municipio e da
Pedreira Municipal. Adquirir
maquinas e implementos
rodoviarios. Contratar maquinas e
caminhoes vp/auxilar na manut.
das estradas.
MANUTENÇÃO E CONS.DE
ESTRADAS MUNICIPAIS 862.450,00
862.450,00
AVE OINDIA VEIO
Multiz4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 50 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL,, INFR. E SERVIÇOS
Unidade: 4 CEMITÉRIO MUNICIPAL
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
gun. Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a
Objetivo: . . aaa
infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
iHorizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
Governamental:
Cód. x a Unidade | Meta vao Próprio
o109 | GESTÃO E MA UTENÇÃO “7 | Manutenção do Cemitério Munici =
116.650,00
IcemTÉRIO
Total geral unidade: 116.650,00 0,00 116.650,00
Valor Terceiro . :
HR ?
(R$) Valor total (R$) |
116.650,00
Total programa
o
MV SIDINDIA VEVIN
A
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO:
Bata de emissão 05/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página sr der
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 , Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: 5 — SEC.MUN.OBRAS PUBL,, INFR. E SERVIÇOS |
Unidade: 5 SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
i Programa: 1024 Revitalização de Espaços Públicos |
| Objetivo: Disponibilizar áreas de lazer e recreação mediante a construção e conservação de praças, parques e jardins, bem como, ampliar a infraestrutura do horto |
po : municipal
i i
| Publico Alvo: Habitantes do Município
Contíruo Panda ndo eo Tipo ' tostão ds Políticas Públicas
Data Final: , o
Valar Próprio
” valor Terceiro |. y ;
(R$) 4
Unidade
Medida
Objetivo Produto |
Manter e conservar em períeitas
condicoes as pracas e parques
existentes. Dotar o Parque
Centenario de malhores condicoss '
de realizacao de eventos e
romocoes. E DO o
Totai programa
Total geral unidade:
MANUT.SERV.PRACAS,PARQUE
S E JARDINS 1.448.400,00
1.448.400,00
1.448.400,00
Vo OG OVI
Multiz4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSS-BU
Daia de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Pagina
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAL / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Unidade: 6 FUNDO MUN. SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO
Programa: 1025 Gestão Trânsito e Segurança Pública
Desenvolver ações para a melhoria da mobilidade urbana. Realizar serviços de demarcação viária, instalação de placas e sinalização de transito. Estudos
e propostas para melhoria da mobilidade de transito. Promover a guarda de bens públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Objetivo:
Indicadores:
Horizonte Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
Governamental:
Objetivo
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Emitido por ELIANE PEDRO:
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 P
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Fiscalizar o transito no
Municipio. Instituir zonas de
estacionamento. Adquirir materiais
e equipamentos para efetuar
servicos de sinalizacao e
MANUT.ATIV.FISC.TRANSITO orientacao de transito. Adquirir
MUNIC. veiculos para a guarda municipal.
Controlar o transito e dar protecao
ao patrimonio publico e aos
Municipes. Dar assistencia ao
corpo de bombsiros voluntarios.
929.710,00 929.710,06
929.710,00 500,00
19,00 509,00
VS OA OViL
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Cai
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Grgão: SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Unidade: 7 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
| Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a
u .
infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
iPublico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
ÍData Inicial: Data Final:
iMacroobjetivo
Governamental:
Cód.
322.633,33
322.633,33
Total programa
Total geral unidade: 322.633,33
15.734.971,98 5.161.234,00
Total geral órgão:
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento : Emitido por ELIANE PEDROS s
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 o -
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
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Órgão: (o) SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Unidade: 1 ADM. E DEP. DE AÇÕES BÁSICAS DA SAÚDE
| Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência er saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
| Objetivo: Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins ds organização e ampliação do
Í acesso dos serviços de saúde.
t
t
Publico Alvo: Habitantes do Município na !
/
Indicadores :
E
Í
j
a
it
Contínuo - Pre Tipo: Gestán de Políticas Públicas
Data Final: Ca à
emas
Objetivo Produto | Unidade
Meta Valor Próprio Valor Terceiro Vi toi Li
Física (R$) (R$) Valor toial (R$)
E TSIEDS
| Medida
. IDar condicoes a Secretaria del
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES jexercer suas funcoes para um 13.500.000,00 13.500.000,00
DAS SECRETARIAS melhor atendimento ac publico. ' | uoo
NCIAMEDICAA [ASSISTENCIA MÉDICA A|. Fo lãs Col 15000000) | 15000000
POPULAÇÃO - MAIS MEDICOS |POPULAÇÃO. : =
À 2019 DESCER CONSÓRCIO Atender despesas com consorcios. | [ele 5.332.858,89 e Frege 89
= | Proporcionar condicões para-que'o
Cons.Munic.de Saúde: possa atuar
'ha' formulação de estrategias da
jexecucao e controle--da - Politica
Municipal de Saude:
9)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Pianejamento Emitido por ELIANE PR leste NEKER
MANUTENÇÃO, DO CONSELHO
2020 MUNIC.DE SAUDE
valo!
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SãO SEBASTIÃO DO CAI! RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
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| DESPESAS CONSÓRCIO:
| PUBLICO - «CEO E REATEIO. DE PARIIPAÇÃO 1 NO
E ta Cd CEO. EE po Ee dao NE na
Total programa ' : 0,00 19.121.732,22 19.121.732,22
| Total geral unidade: 0,00 19,121.732,22 19.121.732,22
Mukti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROLOR
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 57 de 94
órgão:
Unidade:
i Programa:
Objetivo:
|
(Data inicial:
i
iMecroobisiivo
Município de São Sebastião do Cai
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8 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
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SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
RECURSOS VINCULADOS FEDERAIS
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Corvênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre.outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
abitantes do Município
Contínuo o totem te Yigo: Gestão de Políticas Públicas ca
Data Pinai:
. N o , Unidade “Meta Valor Próprio
Objetivo Produto Medida Física
PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE
VIDA DA POPULAÇÃO.
EMENDA PARLAMENTAR
SAUDE,
DESPESAS DE CONVENIO “DA
SAÚDE.
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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“| Atender EE pe Com recursos dal
: Farmacia. Basica-Uniao.
“»; |PROGRAMA ASSISTÊNCIA —
FARMACÊUTICA
PROGRAMA EDUCAÇÃO EM PROGRAMA EDUCAÇÃO EM
SAÚDE - UNIÃO SAÚDE UNIÃO
E REALIZAR AÇÕES E ni
NO NÍVEL. BÁSICO: DE' SAÚDE.
Rs “TREALIZAR AÇÕES E Em
HPROGRAMA AÇÕES MAC AMBULATORIAIS DE MÉDIA A
Io ALTA SOurtchDaDE..
Total programa 0,00 4.034.416,66 4,034 416,66
[rota geral unidade: 0,00 4.034.416,66 + 4034416,66
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento : Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 : :
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Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Unidade: 3 RECURSOS VINCULADOS ESTADUAIS
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúds e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou ;
à Chjetivo: Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
; acesso dos serviços de saúde. i
| Publico flvo: Habitantes do Município - E
: Indicadores:
| Morizanto - Continuo Tipo: Gestão de Políticas Púnticas
Unidade
Produto e Medida
EMENDA PARLAMENTAR]
SAÚDE.
OFERECER ATENÇÃO INTEGRAL] *
Data Inisiai:
valor! Próprio | Valor Terceiro
(R$) (R$)
Objetivo
AS o PESSOAS = Comp
' TRANSTORNOS . Haras: Er
aifaio dbo mA 0 Co REALIZANDO ;
a; Ends RÉ ATOS: a ACOMPANHANENTO
2018. PROGRAMAIADE - ESTADO PSICOSSOCIAL, 1.00
ni RESTABELECENDO/FORTALECE
INDO .MÍNCULOS FAMILIARES :E
COMUNITÁRIOS: E RESGATE DA,
CIDADANIA,
Leça)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 60 de 94
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Telefone: (51) 3635-2500
[ PROGRAMA PIM - Primeira
| 2032 | PROGRAMA PIM - ESTADO Infância Melhor - Atenção Básica. 100.750,00 100.750,00
jpRoS: VIGIL, EPIDEMIOLOGICA A
Para atênder as despesas com To
PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- Programa Nota Solidária- Estado.
ESTADO
JATENDER DESPSAS COM To
; [PROGRAMA FARMACIA, BASICA . fa
ESTADO AEE
- [PROGRAMA DE INCENTIVO A | Aux
“JATENÇÃO BÁSICA-PES
2106 | CONSULTA POPULAR
Total programa 1.364.878,52 1.364,878,52
Total geral unidade: 0,00 1.364.878,52 1.364.878,52
O 00 OvilsvdIsS OYS|
VIISINNIA VAVIAÇO
Muilti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSQ Ê A |
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
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CNPJ: 88.370.879 0001-04 “o Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 o '
SãO SEBASTIAO DO CAL / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
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Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes. através de Convênios e/ou
Objetivo: Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do |
acesso dos serviços de saúde. |
| Publico Alvo: Habitantes do Município i
| Indicadores: |
i Horizonte Continuo Tino: Gestão de Políticas Públicas |
Data Inicial: E Data Final: Í
|
/
fiacroobjativo
jFoveruamenta!:
Unidade Meta [| Valor Próprio [ Valor Terceiro Veilor tótal (9) I
i “Cód. cdi o
pe Ação Objetivo Produto | Medida | Fisica (R$) (R$)
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E [ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E
1509 IMÓVEIS IMÓVEIS 1.09 “21.500,00
PROGRAMA VIGILÂNCIA sósia
SANITÁRIA MUNICIPAL PROBLEMAS SANITÁRIOS)
[SANITÁRIA MUNICIPAL - |DECORRENTES DO MEIO
AMBIENTE, DA PRODUÇÃO E DA
| CIRCULAÇÃO: DE BENS E- DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INTERESSE DA SAÚDE.
Total programa 0,00 26.350,00
2140
SOToOvisvoss OS] |
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 52 de 94
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SãO SEBASTIÃO DO CAI RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
Total geral unidade: 0,00 26.350,00 26.350,00
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
a
S
Ny
S
É
VETO INDIA VEVINVO
2)
»
(o)
[62]
m
jo
>
a
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ju]
(0)
O
>
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 63 de 94
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
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Telefone: (51) 3635-2500
* Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Unidade: 5 RECURSOS LIVRES
|Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
| Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Objetivo: Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
| acesso dos serviços de saúde.
i Publico Alvo: Habitantes do Município
:
iinsicadores: . i
í a ;
nrieonio Continuo eo Tipo: Gestão ve Polticas Púsicas
Data Final. : :
Valor Terceiro é
(R$) Valor total (R$)
Objetivo
Unidade
Medida
Meta
Física
Valor Próprio
(R$)
Produto
Dar condicoes a Secretaria de
;
i
melhor atendimento ao publico. cm
[Total programa 8.700,00 0,00 8.700,00 |
a nine ea VE Pa a e e O a e em e rr cm pr re em
É
j Total geral unidade: 8.700,00 0,00
Irotat geral órgão: 8.700,00
24.547.377,40 24.8
1
MuitiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora ca emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
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lórgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 1 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social N
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias
. e à comunidade no enfrentamento de suas dificuidades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. :
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Continuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
Governamental:
Unidade Meta Valor O Valor Terceiro Valor total (Rs
pessoas em condições carentes
proporcionando moradia digna
(Aluguel Social), fornecer Cesta
Básica, Auxílio Funeral e Material
de Construção.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai . . N : . .
CNPJ: 88.370.878/0001-04 “Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
2.916.810,00 0,00 2.916.810,00]
Total programa
IVSIDINDIA VEIO
(A
D
jo)
(np
m
Mm
>
(44
3
>
jo)
jo)
lo)
O
>
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 36 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
tOrgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unitiade: 1 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: 1103 Administração dos Recursos Financeiros
Objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Publico Alvo:
Indicadores:
i Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Data Inicial: 01/01/2022 Data Final: 31/12/2025
| Macroobjetivo
iGovernamental:
Cód. o o Unidade | Meta “Valor Próprio “Valor Terceiro Valor total (R$
E E es |
1508 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VISA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, Po do fio] 100,00 SO 100,00
Total programa 100,00 0,00 100,00
Toial geral unidade: 2.916.910,00 0,00 2.916.910,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Programa: Assistência e Desenvolvimento Social
[objetiv o: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias
j . e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por maio de serviços, bensfícios, programas e projetos.
i
iPublico Alvo: Habitantes do Município
| indicadores:
iMerizonio Contínuo Tipo! Gestão qe Políticas Públicas
: | Intacr oobjetivo
. | Governamental:
U
:Daia tn)
Dais Final:
me eme Vaior Terceira.
e
E COMPLEXIDADE dE Ao E
[PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL antigo FEAS- REDE DE
BÁSICA - Estado
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BLOCO. PROTEÇÃO: SOCIAL
ESPECIAL - Estado ESPECIAL. =|, Estado
BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Estado Estado
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE peDroSd Ds
Data de emissão 06/07/2028, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88-370.878/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
| | Visa “atender: famílias ..e: pessoas
lpiso DE TRANSIÇÃO. MEDIA: |necessitadas. APAE PPD. BLOGO
[COMPLEXIDADE : | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
-IMEDIA COMPLEXIDADE. E
E ““ÍVisa atender a pessoas
secerecmsos SOCIAL beneficiárias do Bloco Proteção
— Social Básico - PAIF
Oo IeiBoLsA FAIA — plo
Auxiliar nos serviços
enfrentamento ao abuso
BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL exploração sexual de crianças e
ESPECIAL. adolescentes. BLOCO PROTEÇÃO
SOCIAL | ESPECIAL E
COMPLEXIDADE.
105.281,96
105.281,96
Total programa
Total geral unidade:
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE ada Ro
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 e
SãO SEBASTIAO DO CAI! RS - 95760-000 : - Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 4 FUNDO MUN.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Í Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias
| j . e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
i
| indicadores:
onto Continue pd figo:
| Publico Alvo: Habitantes do Município . |
te
i
À
e erra ca into ip e a a e mm aim ma pr am mm » R mas dee iam mm arte mena À
| Unidade 1 Meta | Valor Próprio Valor Terceiro Valar total ips) Ê
Vê “ ES H À
Objetivo | Produto
Manter adequadamente o Fundo
Munic.dos Direitos da Crianca e do
Adolescente, destinado a captacao|
e aplicacao dos recursos a serem;
utilizados nas acoes em defesa dos
direitos da Criança e do
Adolescente.
Medida j Física (R$) (RS)
2003 | MANUTENCAO DO F.M.D.C.A, 245.000,00 245.000,00
245.000,00
Total programa
Total geral unidade:
245.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 7 FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social o
lo; etivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias
| J . e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
| Publico Alvo: Habitantes do Município
ilndicadores:
t
[Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
! iData Inicial: Data Final:
|
iMacroobjetivo
: Governamental:
iai Unidade Meta Valor Próprio Valor Terceiro Valor total (R$)
(R$) (R$) -
| É E a EE Pois : E É Hj
Fornecer Suporte às atividades do . 16.67 EE:
[ Comormme meme) | [um | rem E
Total programa 18.316,67 533,33
Total geral unidade: o Pi 18.316,67 533,33
E
BS
JIOIN
Emitido por ELIANE PEDROSO B
Pagirã
E
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500 :
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 8 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO
| Programa: 1028 Programa de Valorização do Idoso
| Obietivo: Prestar assistência e oportunidades de lazer e saúde para idosos. Garantir o envelhecer com dignidade e qualidade de vida por meio de políticas públicas
| Í . de inclusão.
Publico Abro: População Idosa do Município
| insicadores:
1
Continuo - Tipo: Gectio de Políticos Públicas
Bata Final:
er pe ce iii uma e er Si mm meme E E pm namaeene
Ação Objetivo” Produto [ Unidade | Meta Velor Prógrio Valor Tercsiro
= Medida | Física (R$ (R$)
É] ç
desenvolvimento
| programas, - projetos
oltadas aos: idosos ho. Município
j de São Sebastião do. Caí,
2079 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MANUTENÇÃO DO CONSELHO 2.266,67 9 é
MUNIC,.DO IDOSO MUNIC.DO IDOSO ]
Total programa 2.366,67 10.050,00 464 a nm
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 72 de 94
10000] 1005000]
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Total geral unidade: 2.366,67 10.050,00
Total geral órgão: 2.937.593,34 360.865,29 3.298.458,63
ER
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento : Emitido por ELIANE ora:
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 É
Município de São Sebastião do Cai . . o
CNPJ: 88.370.879/0001-04 “Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 1009 Desenvolvimento Econômico e Social
| Formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Municipio. implementar e acompanhar as ações
Cbhjetivo: para o desenvolvimenio da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda.
Diico Alvo: Habitantes do Município
Adrninistração e gestão das Ações de Desenvolvimento Econômico e Social; Incentivos para Promoção do Emprego e renda; instalaçõ
Í
9 Distrito Industrial
iimficadores:
i
i
í
Continuo Tipo: Finalistico
Data Final:
Valor Próprio
Valor Terceiro
(R$)
Objetivo” ">
“|Dar: condicoes. a Secretaria de
erc suas. funcoes para um
- atendimento ao: puólico
[Total programa 1.327.850,00 0,00
IVTISINDIA Valvi
IvO
Mukti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDRO: R
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 74 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAL! RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
[ Orgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 1011 Previdência Social
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
f Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
| Data Inicial: Data Final:
| Macroobjetivo
d)
| Governamental:
[no
| Cód. a Unidade | Meta Valor spp Valor Terceiro Valor total (R$)
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - 190.000,00 190.000,00
TESOURO MUNICIPAL ES
TESOURO MUNICIPAL
Total programa 190.000,00 0,00 190.000,00
Total geral unidade: 1.517.850,00 0,00 1.517.850,00
(4) o)
5! 5
ol El
m >
So |5
>
w
ne] Eq
Bi c
opo|z
| 19
)
BL
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSOBON R
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 75 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 “
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 : Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500 .
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Unidade: 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
|Programa: 1033 Capacitação de Servidores
| Objetivo: Capacitação de Recursos Humanos da Administração municipal.
)
Publico Alvo:
i
: i
| Indicadores: . : : : . f
)
) 1
j Horizonte Contínuo Tipo: estão to Políticas Públicas '
| Data Inigial 01/01/2022 “o Data Final: 31/12/2025 , Ts
Macroobjetivo !
iGovernamental: . :
Valor Próprio
R$).
Meta
Física
Ação
Produto
(
18.583,33
: Total geral unidade: 18.583,33 0,00 18.583,33)
Total geral órgão: 1.536.433,33 0,00 1.536,43534]
VEIS O
VOO OQ OVIIS
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROS -
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 76 de
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CNPJ: 88.370.879/ 0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI! RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM. DESENV.M.A E OUVIDORIA .
Unidade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Programa: 1010 Programa de Direitos a Cidadania
Objetivo: Oferecer serviços de assistência aos cidadãos
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Ampliação do Cemitério Municipal; Convenio TRE - Tribunal Regional Eleitoral; Manutenção da Atividades do PROCON
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Data Inicial: Data Final: É
Macroobjetivo
Governamental:
Cód. a ae Unidade | Meta Valor Próprio * Valor Terceiro Tor total (R
Ação si neo (28) (RS) Vora o
“im | GRATUIDADE TRANSPORTE GRATUIDADE TRANSPORTE 28
e IDOSOS IDOSOS Po do fim[o om 958.959,28 958.958,
0,00
Í
Í
Lo
| Tolal programa 358.953,28 358.953,28
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 77 de 94
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/ 0001-04 . “ Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 " :
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Uniciade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
| programa: 1024 Revitalização de Espaços Públicos
[Objetivos Disponibilizar áreas de lazer e recreação mediante a construção e conservação de praças, parques e jardins, bem como, ampliar a infraestrutura do horto
. municipal
i
t.
Ú
uno Blvo: Habitantes do Municípia
iá
Continuo : . Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Data Final:
Valor T
etmemememrinça nm DD RR E EP
Ação Objetivo Produto | Unidade Meta Valor Próprio
No ] Medida | Física (R$)
lização « EE Calçadão. atraves!
- Bea20000] 31857407]
e Niduat aseigoda Proposta
003881/2020, sê Pré-Convênio| o
| 904277. ER io 1 ES
i io : ; é : rapa ri é 7
Total programa 884.200,00 318.574,67 12009 4
| I|Z
q
3 |
LI
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 78 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 .
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA
Unidade: PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Programa: Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
Objetivo: urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município e
lindicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Continuo Tipo: Finalistico
Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
| Governamental:
Objetivo
id | ES Valor | veeero | Valor Terceiro Valor total (R$
| Pro | id | ES | veeero | (R$) (R$)
1.236.910,00 0,00 1.236.910,00
Dar condicoes a Secretaria ee]
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES [exercer suas funcoes para um
DAS SECRETARIAS melhor atendimento ao publico.
Total programa
Total geral unidade: 2.121.110,00 677.527,95 2.7
o 0 OVILSvgaS OM
9Sfyry
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 08/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Programa: 1010 Programa de Direitos a Cidadania
Objetivo: Oferecer serviços de assistência aos cidadãos
Publico Alvo: Habitantes do Município !
i
1
jIndisadores: Ampliação do Cemitério Municipal; Convenio TRE - Tribunal Regional Eleitoral; Manutenção da Atividades do PROCON
|
iiudicanta Contínuo Tipo: Finalistico
“Dara tabotal; no Data Final.
. ia ss N Unidade | Meta 1 Valor Próprio . Valor Terceiro
Opjetivo ..: [ era Medida | Física | (R$) (R$)
20,0
E
É
AS
c
£
2)
3
-
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDRO: -R
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 20 de 9
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CA! / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Órgão: SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Programa: Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
Objetivo: urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambientat
Indicadores:
Horizonte Continuo Tipo: Finalistico
Data Inicial: Data Final:
| Produto | Untade Meta Valor TO Valor Terceiro Valor total (R
pi E (5 det)
Jincentivar a instalacao é expansao
de industrias através de aquisições
de ferrenos para criação de
condominios empresariais e demais 847.150,00
atividades tipicas que auxiliem o
crescimento empresarial do
municipio.
847.150,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento . Emitido por ELIANE PEDROS! pio
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Pág
]
Macroobjetivo
Governamental:
INCENTIVO AO
1016 | DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
847.150,00
Total programa
Município de São Sebastião do Cai . .
CNP: 88.370.879/0001-04 “ Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
9 SEC.MUN.PLANEJAM. DESENV.M.A E OUVIDORIA
Órgão:
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
|Prograra: 1103 Administração dos Recursos Financeiros
|objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Í
(Publico Alvo:
i
ingivagores:
Hecrizonta Contínuo nte Tipo: Apoio Adrninistrativo :
' i
jData Intelal: 01/01/2022 o Data Final: 314 :
! |
iMacrocbiativo
Valor total (R$)
870.000,00]
CO om DT produ Unido Meta | ValorPróprio | Valor Terceiro
u rod
. Objetivo Produt Medida | Física (R$)
E |ALIENAÇÃ MÓVEI
|IMOMEIS
370.000,00
0,00 370.000,00 370.000,96
Total programa
rara aaa rear mas
847.150,00 372.500,00 1.219.650,00
[Total geral unidade:
vo OQ OVILSvdaIS OyS
CINZA ENEOIAL RESINAS
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO 8
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Pagina 82 de 94
ta er
l
I
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 ca :
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
jo: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
ade: 4 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
rama: 1030 Melhorias Habitacionais
condomínios |
x x apa habita ora áreas para ão em geral.
Melhorar as condições de habitação, com auxilio à reforma e/ou reconstrução. Redução do déficit habitacional. Aquisição de ar ra a população emg
tivo:
. , : a é s pa
populares. Construção de casas para famílias carentes e aos residentes em áreas de risco. Urbanização e melhorias urbanas P
ico Alvo: . Habitantes do Municipio mover à habitação de
adores: Administração e gestão das Ações de Regularização Fundiária e Melhorias de Infraestrutura urbana; Identificar Locais de Risco e prol .
. interesse Social
onte Continuo Tipo: Finalistico
Inicial: Data Final:
oobjetivo
irnamental:
i (RS)
Valor Terceiro valor total (
ati Unidade | Meta Valor Próprio
De (83) (89)
Redução do déficit habitacional,
3 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES |construindo casas para os 1.00 69.566,67
habitantes das zonas ribeirinhas do
o o município. - meme - eme EIN IPES UENt
o do: deficit.
indo - ca
1- Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
) NE PEDRO
Emitido por ELA Ph
Município de São Sebastião do Cai
CNP: 88.370.879/ 00D1-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Realizar programas e projetos
habitacionais, regularização
Fundiária, reassentamento,
Fomento à cooperativas
habitacionais, bem como ações de .
melhorias habitacionais, criação de ' 45.600,00 ' 45.600,00
novos loteamentos populares, bem
como ampliação dos já existentes,
de propriedade do município.
Dolar” UÉ
tirnanceiros
“Jimplemsentacs
|habitacao .€
ivoitados-&
e sttenda,
NÇÃO DO A FUNDO
0 HABITO
115.550,01 450,00 116.000,01
mimar mei es rm pm
Igeral unidade: 115.550,01 450,00 116.000,01
VEIO INDIA VAVINVO
MuktiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 34 de 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
órgão: - 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Unidade: 5 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
Objetivo: urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município e
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal, Manutenção das Ações e Estratégias deBestão Ambiental! A
Horizonte Contíntio Tipo: Finalistico :
Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo ,
no | Ê
Governamental:
“Nalor total (R$) |
o , Unidade Meta
Obi etivo
, Cód. a
E | Ação
Valor Próprio Valor Terceiro
(R$) (R$)
IVEISINNA VaviNvo
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai cas
CNP: 68.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 . - Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
enquanto órgão
consultivo, deliberativo e normativo
do Sistema, o exercício de suas
atribuições, determinadas na
legislação pertinente, bem como o
acesso da opinião pública às
informações relativas às agressões
ao meio ambiente e às ações de
proteção ambiental.
MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNIC.DO MEIO AMBIENTE
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Pagirjá
Município de São Sebastião do Cai
CNP: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
“| Aplicação em projetos que direta ou].
indiretamente revertam em prol da! .
RC Beats comunidade local, nã forma de
suis DESP Ran pais CEENI “| Melhoria da infraestrutura, dal -
AR es Res CEM qualidade ambiental, d
- [educação com Recursos CFEM
Total programa 672.116,67 25.000,00 697.116,67
672.116,67 25.000,00
Total geral unidade:
O
É
Eq
c
£
Q
4
Ê
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 87 de 94
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São SEBASTIAO DO CAI / RS - 95780-000 Anexo-de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Grgão:
Unidade: 7 POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV,M.A E OUVIDORIA
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
Objetivo: urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animai; Manutenção das Ações e Estratégias de G
tão Ambient
Contínuo o Tipo:
Data Final:
Objetivo
Valor Terceiro
(R$)
229.286,67
Meta
Física
Unidade
Medida
Produto
Construção de Canil Municipal para
atender animais em situação de
abandono.
CONTRUÇÃO DE CANIL
MUNICIPAL
| Total geral unidade: 229.286,67
E geral órgão: 3.985.213,35 1.075.477,95
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sisterna: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO)
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 á
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Órgão:
Unidade:
Programa: Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Proporcionar programas de incentivos, projetos, tecnologias e oportunidades de fómento à produção primária, visando a profissionalização, qualificação e
o desenvolvimento sustentável.
Publico Alvo: Agricultores do Município
Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento da produção agropecuária, produção vegetal, animal; Apoio a Entidades/Propostas de Ca pacitação,
Auxílio e Orientação aos Produtores; Melhoria e Ampliação de Infraestrutura e Implantação de Rede de Água; Melhoria e Pavimentação de vias rúfais para
melhorar a produção; Programa Círculo de Máquinas e Equipamentos; Programa Troca Troca - Sementes e Mudas a
Objetivo:
Indicadores:
Horizonte Continuo Finalistico
Tipo:
Data Final:
| Proto | Ui ade Meta Valor Próprio Valor RD
Realizar ações relacionadas com E
introdução de processos mecânicos
através de equipamentos
motomecanizados no meio rural 1.000,00
visando obter melhor produtividade
no trabalho agrícola.
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 89 de 94
Data Inicial:
Macroobjetivo
Governamental:
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIP.RODOVIÁRIOS
iv9 04 Oviigve
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.878/0001-04 . Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 - Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Auxiliar
programa troca troca de sementes.
Í
3.133,83)
do interior do |
o Dar “condicoss a Secretaria de
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |exercer suas funcoes para um
DAS SECRETARIAS melhor atendimento ao publico.
Muli24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
| Atender despesas;com consórcios: |
Total programa
Total geral unidade:
Total geral órgão:
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
“36.000,00
2.848.183,33
2.848.183,33
2.848.183,33
000] 36.000,00
7.708,50 2.855.889,83 |
7.706,50 2.855.889,83
7.706,50 2.855.889:83
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 91 de 94
Município de São Sebastião do Cai . .
CNPJ: 88.370.879/ 0001-04 : Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 . :
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Órgão: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Unidade: FAP
i
| Programa: 1011 Previdência Social
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
| Publica Alvo: '
1
| Indicadores:
iMorizonta Contínuo Tino: Apoio Administrativo
iz iata inicial: Data Final:
i
par rovinotivo
Gnvernamental:
na ms eae ata mt cs mt a e a rp a o pa e miriam meme err mar mr mm arenito rn
' | Ouieiiio Ses Produt Ea iviata | valor Próprio Valor Terceiro,
distro CO | Medida | Física (R$) (R$
7.200.000,00
| 00 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS -
1 RPPS RPPS.
Gontricuição ao] : E
= JPASEP e - Sentenças Judiciais) CARS CR
E . + 250.000,00 250.000,00
7.833.200,00 7.833. RE
Manter a unidade Gestora do Rpps
- Despesas Administrativas.
2012 MANUTENCAO UNIDADE
GESTORA RPPS
É.
-
otal programa
Kad) fls
“INDIA VAY
a OvVILSVGIE
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página 92 ce 94
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIAO DO CAL / RS - 95760-000 Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
FAR
4
4
Órgão:
Unictade:
Programa: 9997 Reserva do RPPS
Objetivo: Reserva do RPPS
Publico Alvo:
Indicadores:
| Horizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Data Inicial: Data Final:
Macroobjetivo
Governamental:
13.401.800,00 13,401 800,00
Total programa
0,00 21.235.000,00 21.235,000,00
0,00 21.235.000,00 2
Total geral unidade:
Total geral órgão:
MuttiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDRQ pay
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Págine
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04 o Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 o
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000 . Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Telefone: (51) 3635-2500
Órgão: 15 RESERVA DE CONTINGENCIA
| Unidade: 1 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Objetivo: Garantir os recursos orçamentários para atendimento de desequilíbrio entre a receita e a despesa pública (de acordo com inciso !!l, do art. 5º, da Lei
j . Complementar Federal nº 101/00) e Ressrvar recursos orçamentários para suportar déficits futuros do RPPS.
i Publico Alvo: Orçamento do Município Gato i
jindicadores: — Reserva de Contingência ] À
Contínuo . . Tipo: Apoio Auministrativo
rena do Data Final:
vo
mSes
ari pi mi mr e ii e dE ai 6 ii a E a e mr e im eo
i niath : 1 4 Unidade | Meta .
Objetivo. . | Produto | Medida | Física
Valor Próprio
(R$)
Ação
A reserva de contingencia terá
; - aplicação na forma da letra B do 632.959,69
3989 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA | oiço 11] do art. 5 da LC 101-2000.
Total programa 632.959,69 0,00 632.959,69
| mm me —— e a e mr e mese
Totai geral unidades: 632.959,69 0,00 632.959,69
Total geral órgão:
Assinado de forma digital por n si Assinado de forma digital
JULIO CESAR TULIO CESAR CARLOS OMAR CORNELIUS Assinado de forma digital por ELIANE PEDROSO por ELIANE PEDROSO
: CARLOS OMAR CORNELIUS d
CAMPANI:24166847015 campaNtzs 166847015 VA:31775802000 CIVAS 1775802000 BUNEKER:00294484094 py )NEkER-00294484094
CONTADOR MUNICIPAL
CRC 099166-0
A SECRETARIO DA FAZENDA
PREFEITO MUNICIPAL
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento St E
Data de emissão 06/07/2023, Hora da emissão 13:54:45 Página-94 de 94, é
us
eme Município de-São Sebastião do Caí/RS
& LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
º ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2024
Em ea - | Abertura de-créditos adicionais a partir da
i : Reserva de Contingência
Eventos Naturais R$ 200.000,00
Epidemias R$ 150.000,00)
Fá
3.000.000,00 [Limitação de empenho | 3.000.000,00
200.000,00 ILimitação de empenho 200.000,00
500.000,00 |Limitação de empenho 500.000,00
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas
contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas
venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, S 3º da LRF.
1- Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em
2024, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão
totalmente sob o controle do Municípioda entidade. . Também poderão representar possíveis obrigações
decorrentes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com .
previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2024.
2- Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados
com a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as
receitas previstas não se realizarem (frustração de à necessidade: de execução de despesas inicialmente não fixadas
fabertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
JULIO CESAR
Assinado de forma
Assinado de forma E
CAMPANI:241 digital por JULIO CESAR CARLOS OMAR digital por CARLOS ELIANE PEDROSO“ assinado de forma digital
CAMPANI24166847015 CORNELIUS OMAR CORNELIUS BUNEKER:00294484''por ELIANE PEDROSO
: “BUNEKER:00294484094
6684701 5 SILVA:31775802000 (1 42.31775802000 924
é N CONTADOR MUNICIPAL
[) SE
PREFEITO MUNICIPAL «RE, SECRETARIO DA FAZENDA El E CRC 099168-0
CAMARA MUNICIPAL
. Município de São Sebastião do cai
Pos A ASTIÃO DO CAÍ
a CNPJ: 88.370.879/0001-04 , SÃO SEBA
+85! Rua Marechal Floriano Peixoto, 426” : - teide Diretrizes Orçamentárias 2024
Eau SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 8576 E E
Telefone: (51) 3635-2500 coa Ansxo IIE= Resumo Geral das Ações
Valores Previstos
R$ 2:886.000,00
R$ 292.900,00
Código da Ação Descrição da Ação / Meta
02.061.1003.2115
03:092/1002:2426 | ENC) URADÓRIA D o O CE R$450,00
04.121.1029.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETÁRIAS R$ 1.236.910,00
04.122:4005:2002] | MANUTENÇÃO ATIVDO GABINETE DO: PREFERO É : “R$ 1.000:000:00
04.122.1002.2108 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC. ANTÍDROGAS - R$ 266,67
04.422. 1002.2127 +
04.122.1009.2006
“R$234:750,00
R$ 1.327.850,00
22. 1022-2006 = R$5.034,000,00
04.122.1026.1509 o R$ 21.500,00
04.122:1029:2441 Auxilio estar A a : GEC CO OR$/229/470,00
04.122.1034.1041 R$ 409.000,00
; “R$ 370:000,00
R$ 187.850,00
— R$:19583,33
R$ 599.550,00
- R$3.472:000,00
R$ 61.066,87
: | Aquisição de Equipamentos R$500,00
06.181.1025.2074 MANUT.ATIV.FISC. TRANSITO MUNIC º R$ 929.710,00
08:122.1027.2008: MANUTENCAO DO EMDEA CE A ai R$/245:000,00
08.122.1027.2133 R$ 2.267.860,00
:R$410:150,00
R$ 2.266,67
“R$150,00
R$ 369.500,00
R$:350,00
R$ 533,33
R$ 68.100,00
R$ 1.250,00
“R$800,00
R$ 50,00
R$800,00
R$ 9.550,00
39 “R$ 4:200,00
08.244.1027.2091 R$ 750,00
08.244.10272100 PI O E o CENT R$ 75,381,06
08.244.1027.2101 R$ 2.750,00
08.244.10272108 R$ 13:500.00
08.244.1027.2131 R$ 210.100,00
08.244 1027.2136 R$48.316,67
08.244.1027.2085
08:244. 1027.2086
08.244.1103.1508
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 100,00
G. 122.1011:2012
MANUTENCAO-UNIDADE GESTORA RPPS: To
0€.272.1011.0500
09.272.10414:2013
SAUDE DO SERVIDOR.
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS
09.274.1011.0600
10.125.1026.2020
10.301.1026.1055
10.301.1026:1070
10.301.1026.2006
10.301.1026.2017:
“ ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO -| Al
10.301.1026.2032
PROGRAMA PIM - ESTADO
10.301:4026;2040
“PROGRAMA AÇÕES ATENÇÃO PRIMARIA
10.301.1026.2090
PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- ESTADO R$ 10.500, 00
10.301.1026.2094
10.301.1026.2102
PROGRAMA PSF- ESTADO: “R$352000,00
R$ 425.500,00
10.301.1026.2106
“CONSULTA POPU LAR:
PROGRAMA DE INCENTIVO A ATENÇÃO B BÁSICA - “PIES
“R$52/406,08
10.302.1026.1050
PROGRAMA SAÚDE BUCAL - UNIÃO
10.302.1026.4055
ANVESTIMENTOS-EM SAUDE PUBLI:
R$ 283,33
10.302.1026.1070
EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE
10.302.1026.2018
10.302.1026.2019
10.302.1026.2058:
10.302. 1026.2109
10,302.1026.2121
10.302.1026.2122
| DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO
PROGRAMA CAPS- ESTADO. -
DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO
PROGRAMA AÇÕES MAC O
PROGRAMA SAMU - UNIÃO
PROGRAMA SAMU - ESTADO
- PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACEUTI
10:303.1026.2027'
10.303.1026.2093
10.304.1026.2023
PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO
“PROGRAMA VIGILANCIA EM SAÚDE.
10.304.1026.2140
PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL ,
10.305.1026.1070:
10.305. 1026.2039
10.305.1026.2110
10.845.1026.1024
10.845.1028.4070
10.845.1026.1525
10.845.1026:2034
“ PROGRAMA COVID 19
- PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚ
EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE. -
PROG.VIGIL. EPIDEMIOLOGICA-ESTADO
AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
EMENDA PARLAMENTAI [
CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO UBS
10.845.1026.2106
12.122.1012:1508-
E 200.00
“R$100,00
CONSULTA POPULAR
"AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
12.361.1012.2006
12.361.1014:1241
12.361.1014.1523
12.361.1014.2041
12.361:1014.2042
12.361.1014.2047
12.361.1014.2051
12.361.1014:2052
12.361.1014.2054
12.361.1014.1538. PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - OBRAS ESCOLA São:
12.361.1014.2048.-. MANUTENÇÃO CONSELHO EDUCAÇÃO.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Manutenção Educação c/Recursas AFM/ENDE.
PROGRAMA PDDE - Dinheiro Direto nas Escolas
R$ 3.258. 5.650, 00
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO
SECRETARIA EDUCAÇÃO - RECURSOS LIVRES
R$ 3.456.730,00
R$ 208.900,00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
R$ 1.126.666,67
R$ 137.206,27
MANUTENÇÃO PNATE - UNIÃO ENSINO FUNDAMENTAL.
R$ 168,67
“R$4:518.094,83
R$ 4.298.700,36
“R$ 262:000,00
R$ 5.902.100,00
“R$ 88073333
R$ 3.175,00
E é R$537:016,67
12.367. 1017.2057 MANUTENÇÃO DO PNAE R$ 60,00
12.368.1014.2056 - TRANSPLESCOLAR ESTADO - ERR “R$277:500,00
12.368.1015.2049 TRANSP.ESCOLAR R$ 38.100,00
É N É “/R$/122:450,00
R$ 500.000,00
“R$ 368.700,00
12.365. tots, 2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL :
É “MANUTENÇÃO: DO PNAE
FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 7 70%
ni R$ 150,00
ES E RAISO CC R$536.500,00
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA R$ 166,67
É R$271,/100,00
R$ 2.500,00
R$ 6.477.129,32
“CONTRAPARTIDA PAVIMENTAÇÕES “o o ; -R$.671.500,00
DESP.C/FUNDO ESP.DO PETROLEO en : R$ 815.000,00
= e R$4,202:774107
R$ 2.741.000,00
“R$:1:477.000,00
R$ 116.650,00
15.452.1022.2069 MANUTENÇÃO DOS SERV. URBANOS NO MUN
15:452:7022.2070.
15.452.1022.2129
R$ 69.566,07
R$ 450,00
15.482:1030.2075 ERA FUNDIÁRIA “ o R$ 45.600,00
16.482.1030.2076 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DE HABITAÇÃO R$ 166,67
16:482:1030:2077: | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIG.DE: HABITDE. RA e - R$216,67
17.451.1022.1508 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS , R$ 233,33
7.511. 1022/2180. ne E VU ;R$322033:38
8.122.1029.1047 R$ 116,67
! 0292078. AVI : é do R$ 671.900,00
8.541.1029.2137 “MANUTENÇÃO Di DO CONSELHO MUNIC. DO MEIO AMBIENTE R$ 216,67
8:541.10292145 DESP G/ Recursos CFEM o A ED R$ 25.000;00
0.605.1031.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$ 2.330.950,00
é Es o R$36.000,00
R$ 1.000,00
R$5:133/33
R$ 6.706,50
R$ 476.100,00
R$ 847.150,00
R$:50.200:00
23.121.:007.2105
Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG
26.782. 1022:2071 :
27.895.1020.2118
27.812.1021.1550
27.813.:1020:1026:..
27.813.1020.2067
27.813.1021,1003
27.813.1021.2128
27.813.1024:2011
28.843.1032.3001
28.845.1011.0501
28.846.1011.0501
28,846.1032.3002
99.997.9997.9997
99.999.9999.3999
“MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS -
27.812.1021:1531
* ENCARGOS ESPECIAIS RPPS
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
AMPLIAÇÃO E. MODERNIZAÇÃO GINASI E
AMPLIAÇAO E MODERNIZAÇÃO! DE:CAMPOS DE-FYTEBOL
REVITALIZAÇÃO. CAIS IR
MANUTENÇÃO DO TURISMO
Apoio ao Desenvolvimento de Esportes
MANUTENÇÃO DO DESPORTO
MANUT.SERV:PRACAS;PARQUES E JARDINS
AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA
ENCARGOS ESPECIAIS RPPS
MANUTENÇÃO DOS PRECATÓRIC
RESERVA RPPS
Total Geral:
R$ 141.235.000,00
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL
65/2%
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
iretrizes Orçamentárias
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
SãO SEBASTIÃO DO CAI / RS - 95760-006:
Telefone: (51) 3635-2500
q-HI - Resumo Geral das Ações -
: Aescrição por Orgãos e Unidades
Entidade: Câmara de Vereadores de São Sebastião da Cs! '
Orgão: 1- CAMARA DE VEREADORES
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
010311001.2001 = MANUTENÇÃO DASATIMLEGISLATAS COUCE E EEE TES 00000
Total Órgão: : R$ 2.886.000,00
Total Entidade: R$ 2.886.000,00
Entidade: Município de São Sebastião do Cai
Orgão: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
0206110032115 | ASSESSORIA JURIDICADO GABINETE R$ 28280000.
03.092,1002.2126 -. MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍRIO o = R$1450,00
04.122.1002.2002 | MANUTENÇÃO ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO R$ 1.000.000,00
04.122.10022108 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC. ANHDROGAS- CC R$20007
04.122. .1002:2127 REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES o R$ 234.750,00
= E ; ag R$ 187.850,00
04, 182. 1005. 2010 MANUTENCAO DA DEFESA CML R$ 61.066,67
Total Órgão: R$ 1.778.283,34
Orgão: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
04.129.1006:2116 . «R$ .599.550,00
04.129.1007.2006 R$ 3.472.000,00
09.272.1011.2018 | SAUDE DO SERVIDOR O FE nd GEO R$ 2.881.904,72
23.121.1007.2104 PROGRAMA NOTA PREMIADA Vo R$ 50.200,00
23.124.1007.21050 + RS | R$2066,67
28.843.1032.3001 | AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA R$ 5.545.000,00
28:846:1035:3002 MANUTENÇÃO DOS PREGATÓRIOS/PASER: ia o R$ 2:500:000,00
Total Órgão: : R$ 15.050.811,39
Orgão: | 4-SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Código da Ação Descrição da Ação / Meta , Valores Previstos
CA oe rr
) IMÓVE ER ac : : “R$-100;00
R$ 3.258.650,00
= “Manutenção Educação c/ Recursos AFMIENDE O sismo Gi R$500,00
12.361.1014.1523 | PROGRAMA PDDE - Dinheiro Direto nas Escolas RS 691,67
12.361.1014.2041 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 3.456.730,00
12361, 1074.2042 *- MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO | : oia “R$ 240:650,00
12.361,10142047 SECRETARIA EDUCAÇÃO - RECURSOS LIVRI R$ 208.900,00
uti R$21.550,00
12.361.1014.2051 R$ 1.126.666,67
:41:047.600,00
R$ 137.206,27
2.381.1014:2052 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL = 70%
12.361.1014.2054 MANUTENÇÃO PNATE - UNIÃO ENSINO FUNDAMENTA
2.361.1014:2055. - - SALARIO-EDUCAÇÃO = UNI
12.361.1014.2057 | MANUTENÇÃO DO PNAE
2.361.1014.2150: | FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL » 30% É 66:
2.384.1015.2050 | TRANSP.ESCOLAR / ENSINO SUPERIOR R$ 166.67
2.365/1013.2087:: FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL: 30% E
2.365.1013.2044 | MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
2.365.1013.2057 | MANUTENÇÃO DO PNAE.
12.365.1013.2151 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
2.365.1013:2152 7 SALARIO-EDUCAÇÃO : UNIAO EDUCAÇÃO INFANTIL
12.366.1045.2057 | MANUTENÇÃO DO PNAE
12.367.1017:2053: - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL TER cce O 16,67.
12.367.1017.2057 | MANUTENÇÃO DO PNAE R$ 60,00
12.368.1014:2056 : TRANSP.ESCOLAR ESTADO: E É Í LR R$ 277.500,00
12.368.1015.2049 | TRANSP.ESCOLAR R$ 38.100,00
13.391.1048.2062” MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL Rea R$ 122.450,00,
13.392.1018.1097 | FESTA DA BERGAMOTA R$ 500.000,00
13.392.1018.2061 MANUTENÇÃO E GA: ; SE E
Jos onto — AMU TENÇÃO DO CONSELHO DEGULTRA o NÓ NO
13.392.1018:2065": MANUTENÇÃO DAS. 1 UE = R$
13.392.1018.2117 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.1019.2063" : MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
27.695.1020.2118 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
27.812.1021:1531::: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO. GINÁSIOS B
27.812.1021.1550 AMPLIACAO E MODERNIZAÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL
27.813.1020.1026-: REVITALIZAÇÃO CAIS DO PORTO :
27.813.1020.2087 | MANUTENÇÃO DO TURISMO R$ 75.000,00
27.813.1021.1003:: Apoio ao Desenvolvimento de Esportes: Fe Us ),00
27.813.1021.2128 | MANUTENÇÃO DO DESPORTO R$ 373.300,00
Total Órgão: R$ 41.448.189,11
Orgão: 5 - SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
04.12210222000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS RSS 0000
06.181.1025.1001 Aquisição de Equipamentos Guarda Municipal
06.181.1025.2074:-: MANUT-AFIV:FÍSC. TRANSITO MUNIC:
15.451.1022.1015 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
15.451.1022:1032 - CONTRAPARTIDA PAVIMENTAÇÕES
15.451.1022.2026 DESP.C/FUNDO ESP.DO PETROLEO
R$ 815. 000,00
15.452.1022.2069:- MANUTENÇÃO DÓS SERV.URBANOS NO MUNIG. SE mm REAd:
15.452.1022.2070 | MANUTENÇÃO DOS SERV.DE ILUMINACAO PUBLICA R$ 14.477: 900, 00
15.452.1022:2129 GESTÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIO MUN E |
17.451.1022.1508 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 233,33
17.511.1022:21430 .: MANUTENÇÃO:REDE DEÁGUA | EEE a o : “R$ 322.635,98
26.782.1022.2071 | MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS R$ 862.450,00
27.813.1024.2011 : * MANUT;SERV.PRAÇAS; PARQUES E JARDIN!
Total Órgão: R$ 20.896.205,98
e eee ee Era e a re re e ee rm
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMÍLIA
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
re re e e E e E e e a eee e a ii eae
CAMARA MUNICIPAL
04.122.1026:1509 TALES AA
10:125.1026.2020 =
10.301.1026.1055
“R$40.125,00
R$ 13.508.700,00
-R$:150.000,00
R$ 100.750,00
R$ 2.013.855,00
R$ 10.500,00
: R$ 332:000,00
R$ 425.500,00
Col R$52.136,68
R$ 283,33
R$3/130,00
R$ 5.400,00
; E R$ 85.000,00
DESPESAS CONSÓRCIO puBLICO R$ 5.332.858,89
“PROGRAMA AÇÕES MAC e TR R$/1.971.850,00
10.302.1026.2109 | PROGRAMA SAMU - UNIÃO R$ 163.460,00
10.301.1026.2102
10.301.1026:21
10.302.1026.2121. DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO - GEO o tits. “R$/197.940,00
10,302.1026.2122 PROGRAMA SAMU - ESTADO R$ 131.500,00
R$161,200,00
10.303.1026. 2088.
R$ 224.500,00
10:308.di “ R$ 207.300,00
R$ 4.850,00
10,305.) E do sagdeRe dE : “ R$/1.000,00
10.305.1026.2039 PROG. VIGIL. EPIDEMOLOGICA: Asstavo Dm R$ 591,84
10.305.1026.2410 V e É E * R$59.200,00
10.845.1026.1024 R$ 1.600,00
“R$5/100/00
R$ 30,00
34. PROGRAM ERUERTAS EM SAUDE: (se se R$ 1.306,00
10.845.1026.2106 | CONSULTA POPULAR . . R$ 200,00
Total Órgão: R$ 24.556.077,40
Orgão: | 7- SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidade: Município de São Sebastião do Cai
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
05122 102/2008. MANUTENCAO DOFMBGA. ATT
08.122.1027.2133 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.267.860,00
08:241,1028:2000 UNICIR) R$10.150,00
08.241.1028.2079 R$ 2.266,67
08.242/1027:2099 AQ - R$150,00
08.243.1027.2005 | MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR ú R$ 369.500,00
08,243.1027.2134: OGRAMA CRIANÇA FELIZ DR Ee “R$350,00
08.244.1027.2014 FUNDO MUNICIPAL D.DA MULHER R$ 533,33
08:244.1027.2019" | eia e Ee = R$68.100/00
08.244.1027.2080 R$ 1.250,00
08:2441027 2084, - ed . : cc R$ 800,00
08.244.1027.2085 R$ 50,00
“ “R$800,00
08.244. 027.2087 | BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Estado
08.244.1027.2089: BLOCO PROTEÇÃO:SOCIAL ESPECIAL: Estado
08.244.1027.2091 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS - Estado
08.244.1027:2100 | BLOCO PROTEÇÃO SÓCIAL BÁSICO |
08.244.1027.2101 BLOCO IGD/BOLSA FAMÍLIA .
08.244.1027.2103 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPEGH
08.244.1027.2131 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS .
08.244.1027:2136- - MANUTENÇÃO CONSELHO MUN.DIREITOS DAI
R$ 9.550,00
R$ 2.750,00
R$ 13.500,00
HERO o 8.3
08.244.1103.1508 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 100,00
Total Órgão: R$ 3.298.458,63
Orgão: 8 - SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
04.122.1009.2006 ... MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS : : 7 0
04.128.1033.2132 | PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES R$ 18.583,33
09.274.1011.0600 PAGAMENTO DE:BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL i R$:190.000,00
Total Órgão: R$ 1.536.433,33
Orgão: 9 - SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA:
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
04.121.1029.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$ 1.236.910,00
04.122.1029.214t Auúxilioiao-bem-estar Animal ! Es 5.
04.122.1103.1509 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
4.125.1010:2114: :. MANUTENÇÃO DAS ATIV.DO. PROCO nda :
14.453.1010.1005 GRATUIDADE TRANSPORTE IDOSOS R$ 358.953,28.
5.451.1024:1251: Revitalização do-Galçadão Ce O R$1.20277407
8.482.1030.1023 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS R$ 69.566,67
16.482.1030.1025.. - CONSTRUÇÃO: MAN: DE-CASAS POPULARES: - RE jo.
16.482.1030.2075 | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 45.600,00
6.482:1030.2076.. MANUTENÇÃO:DO CONSELHO MUNIC:DEHABITAGAO! o RójiodoL
6.482.1030.2077 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC.DE HABIT.DE R$ 216,67
8.122. 1029.1047: CONTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL" nr: R$116,67
18.541.1029.2078 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE R$ 671.900,00
18.541:1029:2137... MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC-DO MEIO AMBIENTE. 0 R$216,67
8.541.1029.2145 | DESP.C/ Recursos CFEM R$ 25.000,00
22.661.1029:1016... INCENTIVO AO: DESENVOLVIMENTO. ECONÔMICO Ro “R$:847.150,00
Total Órgão: R$ 5.060.691,30
Orgão: — 10- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
20.60510812006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$230096000
20.605.1031.2019 - DESPESAS CONSÓRCIO PÚBLICO - CRE Ea :: R$.36.000,00
20.606.1031.1002 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. RODOVIÁRIOS R$ 1.000,00
20.606.1031:1045: |: PROGRAMA TROCA-TROCA
20.607.1031.1048 Construção de Poços Artesianos e Açudes
20.608.1031.1044 INCENTIVOS PRODAP à Lei Mun.3965/2017
Total Órgão: R$ 2.855.889,83
Orgão: 15 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
99.999.9999.3999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 632.959,69
Total Órgão:
Total Entidade:
Entidade: RPPS Municípió São Sebastião do Caí/RS
Orgão: 11- FUNDO DE APOSENTADORIA E PES
R$ 632.959,69
00,00
4174140
— ar nom Sater rr mr
NICIPAL
[4% PR, |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Código da Ação Descrição da Ação / Meta . . Valores Previstos
(MANUTENCAO UNIDADE GESTORA RPE T TE R$ 250.000,00
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS R$7.200.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
RPPS R$ 302.000,00
RESERVARPES
R$.13.401.800,00
Total Órgão:
Total Entidade:
Total Geral:
Fonte: Sistema de Orçamenta e Contabilidade, Maio de 2023.
JULIO CESAR Assinado de forma
digital por JULIO
CAMPANI:24 cesar
CAMPANI:241668470
166847015 15
PREFEITO MUNICIPAL
R$ 21.235.000,00
RACER ir, Rr e rec
R$ 21.235.000,00
R$ 141.235.000,00
CARLOS OMAR
CORNELIUS
SILVA SIP 7ERO
090
Asst
ainma ELIANE PEDROSO Assinado de forma
cal , digital por ELIANE
BUNEVER. gital p:
BUNEKER:002944 PEDROSO
AGIA BUNEKER:00294484094
Je
CONTADOR MUNICIPAL
e nar O DÃ, EMDA,
ER Ea SECRETARIO DA FAZENDA RO daeiaa O
aa
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art, 45 da LRF)
MUNICÍPIO DE São Sebastiãop do CaílRS
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
s A “Início da . Até exercicio No exercício |A executar em]. Projetosem Conservação
j ; es
dentificação da: obra execução | Valet do Projeto” | mario - 2022 2023 2024 execução: | | de patrimônio | Novos Projetos
Ampliação EMEI Dona Norinha 06/03/2023 R$227.487,10 0,00% 100,00% 0,00% Em execução 1
Construção da nova sede EMEI Vila Rica 10/02/2023 R$1.820.781,36 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação asfáltica Est. Campestre Santa Terezinha - Trecho 49/08/2023 R$2.332.521,90 0.00% 100,00% 0.00% Em execução
- ss - +
povmentação asfáltica Est. Campestre Santa Terezinha - Trecho 28/12/2022 R$821.320,17 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Rua Oliveira Flores 08/03/2023 R$947.425,90 0,00% 100,00% 0,00% Em execução i
Pavimentação Estrada da Várzea do Rio Branco 08/03/2023 R$915.787,80 IT 0,00% 100,00% 000% | Emexecução
Recapsamento asfáltico Av. Egidio Michaelsen 10/04/2023 R$1.201.142,35 0,00% Io 100,00% 1 0,00% Em execução 1
Qualificação viária Av. Vereador Neison Hoff 10/04/2023 R$720.158,81 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
pavimentação Rua Alexandre Fleming e Rua Mox Hemando de | aomaragas | R$268.07,50 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
1
aj
Revitalização do calçadão da Praça Cônego Edvino Puhi 09/01/2023 ] R$323.047,56 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação asfáltica Estrada Passo da Taquara - Trecho 1 02/01/2023 R$322.831,47 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
— — do
Ampliação EMEI Pedacinho do Céu + 03/11/2022 R$1193.520,84 45,00%, 55,00%. 0,00% Concluido
[—— +
Pavimentação asfáltica Estrada Passo da Taquara - Trecho 3 31/05/2023 R$189.274,78 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
+
Iniciando
Construção de banheiro acessível e pintura do Centro de Cultura processos R$97,802,52 0,00% 85,00% 15,00% Não iniciado
licitatórios a
| Processo
Pavimentação Rua Sol Nascente licitatório em R$328.136,13 0.00% 100,00% 0,00% Não iniciado
andamento F 1
— 1 + ———
Pavimentação Ruas 1, O, P e U, bairro São Martim Aguardando | posag 454,94 0,00% 70,00% 30,00% Não iniciado
ordem de início
L. 4“ —— —
Aguardando ck
Pavimentação ruas Duque de Caxias, Salvador do Sul, Estelo e | da Caixa para | pe, 017.946,60 0,00% 100.00% 0,00% Não iniciado
Viamão emitir a ordem
de inicio |
a:
Iniciando
Revitalização da Praça da Santinha processo R$313.755,33 0,00% 40,00% 80,00% Não iniciado
licitatório |
+ Rm ) r É]
Reforma a ampliação - Ginásio ca Escola EM Conceição Aguardando | ng229.508,38 0,00% 100,00% 0,00% Não iniciado
ordem de inicio SEE nadas º '
Projeto em 7 "|
Favimentação Ruas Eva de Azevedo, Osvaldo Cruz e Passo da] análise na R$833.849,74 0,00% 20,00% 70,00% Não iniciado
quara - Trecho 2 Caixa
Fante: Setor de Engenharia do Município.
JULIO CESAR Assinado de forma CARLOS OMAR Assinado de forma digital ELIANE PEDROSO Assinado de forma
CAMPANI:24166 digital por JULIO CESAR
—s 847015 CAMPANE24166847015
o maARPRERA RA AMA
CORNELIUS
SILVA:31775802000
por CARLOS OMAR
CORNELIUS
SILVA;31775802000
APANPTARIA NA CAPIEAIRA
. digital por ELIANE
BUNEKER:002944 fato
84094 BUNEKER:00294484094
CONTADOR MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
ÃO ÃO

LUMENS
MUNICIPAL
ÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente sumário executivo tem por finalidade demonstrar de forma sucinta as principais informações
e resultados que serão apresentados ao longo deste Relatório da Avaliação Atuarial do plano de benefícios
administrado pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) — FAP,
na data focal de 31/12/2022, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
De acordo com a base de dados utilizada referente a 30/09/2022, o FAP possuía à época um contingente
de 807 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas. Ademais, 0 Fundo em
Capitalização do FAP possuía como o somatório dos ativos garantidores dos compromissos destinados à cobertura
dos benefícios previdenciários assegurados pelo plano de benefícios um montante de R$ 121.247.977,95. Com o
advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, são assegurados pelo referido RPPS os benefícios de aposentadoria
por tempo de contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Assim, considerados os benefícios garantidos, as metodologias de cálculo, entre outras variáveis, a
avaliação atuarial com data focal de 31/12/2022, apurou um déficit atuarial para o Fundo em Capitalização no valor
. de R$ 9.009.750,90, conforme demonstrado na figura a seguir e na Tabela 12. Provisões matemáticas e resultado
atuarial:
15,15% + CS. 232,5
597 Ativos
44 anos
R$ 3.180
[ativo Financeiro
Desse modo, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo em Capitalização do FAP,
depreende-se a manutenção das alíquotas de custeio normal de 14,00% para os segurados e beneficiários e 15,15%
ara o Ente Público, porém com a necessidade de revisão do plano de amortização, observadas as exigências
estabelecidas na Portaria nº 1.467/2022.
CA
MARA MUNICIPAL
Em sequência, por meio dos fluxos atuariais, os quais efetuam uma estimativa de recebimento de
contribuições e pagamentos de benefícios — observadas as hipóteses atuariais e a população atual de segurados e
beneficiários do RPPS (massa fechada) — foram projetados os seguintes resultados em valor presente atuarial, na
data focal de 31/12/2022:
Despesa
R$ 10.632.415,49 |
R$ 1.093.256,07 |
R$ 10.680.135,63 .
Reitera-se que os números apresentados estão em valor presente atuarial, focados em 31/12/2022 e
consideram as probabilidades diversas, conforme as hipóteses atuariais adotadas. Destaca-se ainda que, tendo em
vista as determinações da Portaria nº 1.467/2022, tais projeções consideram todas as receitas e despesas do RPPS,
estimadas atuarialmente, inclusive o custeio administrativo.
Como o custeio administrativo é avaliado em regime de repartição simples, as receitas e despesas
administrativas são demonstradas apenas no primeiro ano do fluxo, o que justifica a redução dos valores para os
anos subsequentes.
importante frisar que é natural se identificar divergências entre os valores estimados atuarialmente e
aqueles efetivamente observados ao longo dos exercícios. Isso se deve tanto pelas estimativas considerarem
hipóteses de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez, quanto ao fato de os valores estarem descontados
no tempo pela taxa de juros e com população segurada fechada a novos ingressos, enquanto os observados
consideram valores nominais (sem desconto de taxa de juros) e eventuais crescimentos salariais, entrada de novos
segurados, entre outros.
SUMÁRIO
SUMÁRIO EXECUTIVO........scsserensesaeaes
SUMÁRIO ...ierirecremeeerrserenerereneneesaeesecatao ore saararanaaa arara carece rena ca serasa rea e ea ata ra cene nave nennesararenana 4
1. INTRODUÇÃO ..........ccereercreseseenesereremmcererereneareneaanas
2. BASE NORMIATIVA.......... rorerasas earvase corcenes errensea cossssos possenas aemvearo encenar conercarasers
2.1. Normas gerais.........eserenscecereereroneonensarcenenesecaerencacaneenanaserenanneneae
2,1.1. Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira ......
2.1.2. Leinº9.717, de 27 de novembro de 1998...
21,3. Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999................iiteeraemeeeeeserenenererasenasaneecerararenecacerenteneaenarenoneno 9
2.1.4. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000............smeeeereneneeeereeeneeeereeneneeamanenseno 9
2.1.5. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004... ereneesererecaneneeacereranerereereaerorareraseneeacaceetenaro 9
2.1.6. — Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020 .............. ie ceeseusmeoeraearaerereeoncetareenesererenentarares 10
2.1.7. | Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022
2.1.8. Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022........................
2.1.9. Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022
2.1.10. Instruções Normativas SPREV nº 01, nº 03, nº 05, nº 08, nº 09 e nº 10, de 21 de dezembro de
2018
2.111. NotaSEinº A/2020/CORAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT- ME, de 30 de setembro de 2020....... 10
2.2. Normas específicas..............seeeeseserreearnaceneneoarmerraneerorenececoceroranensenacoranaranes can tannennaasertas 10
3. ROL DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ......ccereses cereserseasa eesassararass 11
3.1. Descrição dos benefícios previdenciários do rpps e condições de elegibilidade ............. 11
3.1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
3.1.2. Aposentadoria por invalidez .
3.1.3. Pensão por morte.
8, REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTO .......
4.1. Descrição dos regimes financeiros
4.1.1. Regime de capitalização .
4.2. Descrição dos métodos de financiamento ................. Cermenrarenererensereaenarecesos cereremeneraress «. 18
4,21. Método Crédito Unitário Projetado ...............emesereacesessemsereereanananaererenereseranansaseessersserenaasa 18
4.2.2. Prêmio Nivelado Individual...
4.3. Resumo dos regimes financeiros e e métodos adotados por benefício.
5. HIPÓTESES ATUARIAIS.
5.1. Tábuas biométricas....
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas.............secereeseasereseseraessanreneesaes 22
5.2.1. Rotatividade
5.2.2. Novos entrados (geração futura) .
5.3. Estimativas de remunerações e proventos ..
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração
5.3.2. Crescimento dos proventos ..
5.4. Taxa de juros atuarial.......... .
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria............ccecccesserermeseos 25
5.5.1. Idade estimada de entrada no mercado de trabalho.................sraeeereeeiaaacinos 25
5.5.2. — Idade estimada de entrada em aposentadoria programada .. 25
5.6. Composição do grupo familiar .............
5.7. Compensação financeira................... .
5.7.1. Compensação previdenciária a receber
5.7.2. Compensação previdenciária a pagar ....
5.8. Demais premissas e hipóteses ..
5.8.4. Fator de determinação das remunerações e dos proventos ..............mmeaeremeceerrseererereneaeneno 28
5.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média.
5.8.3. Estimativa de crescimento real do teto do RGPS
5.9. Resumo das hipóteses atuariais e premissas
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL ......seereerencemeees coserenecacesereneenenaços
6.1. Dados fornecidos e sua descrição
6.2. Estatísticas básicas .............. errareresa
6.3. Qualidade da base cadastral...............
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral
6.5. Recomendações...
7. RESULTADO ATUARIAL — FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - .33
7.1. Ativos garantidores e créditos a receber
7.2. Compensação financeira..........cesesecceeecesorereacensenanerersaneeo
7.3. Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente
7.4. Provisões matemáticas e resultado atuarial
7.5. Análise atuarial e financeira
7.6. Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas
7.7. Sensibilidade à taxa de juros
7.8. Sensibilidade ao crescimento salarial............
7.9. Sensibilidade às tábuas de mortalidade
7.10. Balanço Atuarial
8. DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO......... «
8.1. Das remunerações e dos proventos atuais .
8.2. Alíquotas de custeio normal vigentes em lei
8.3. Alíquotas de custeio normal — Por Benefício
8.4. Alíquotas de custeio normal — Por Regime Financeiro
8.5. Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei...
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............errereemeeseee correo
9.1. ALTERNATIVA 1-- Prazo remanescente - alíquotas suplementares
9.2. ALTERNATIVA 2 — LDA e Duration - alíquotas suplementares ....
9.3. ALTERNATIVA 3 - LDA e Sobrevida — alíquotas suplementares...
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO....
11. PARECER ATUARIAL — FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)....... 55
ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES......eesasesseeereneerens cencrsoe peseecereesessresecneno senaanisesenea 000.59
ANEXO 2 — ESTATÍSTICAS... erseses
2.1. Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ...
2.1.1, Estatísticas dos servidores ativos
2.1.2, Estatísticas dos servidores aposentados,
2.13. Estatísticas dos pensionistas
2.1.4. Análise comparativa
ANEXO 3 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR.......eeeeecaeneseaneesreeacesereasereesess 77
ANEXO 4 — EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
4.1. Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
ANEXO 5 — RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS .
5.1. Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ..
5.1.1. Análise das elegibilidades
ANEXO 6 — TÁBUAS EM GERAL....esrrreaesenecenneneeesneeeeracsrensoerencasaoaererarsansesntancnransaastsaaeae 86
ANEXO 7 — PROJEÇÕES ATUARIAIS (RREO)
7.1. Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ................csesreeemseencesreoceranerensersenenronnass 88
ANEXO 8 — DURAÇÃO DO PASSIVO
8.1. Fundo em Capitatização (Plano Previdenciário)
ANEXO 9 — GANHOS E PERDAS ATUARIAIS .....ccercseerrererenenerereenecencoranssacncnaranesesnronanceanaco 91
ANEXO 10 — VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
tumorais
CÂMARA MUNICIPAL
1. — INTRODUÇÃO
A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois grandes pilares: o Regime Geral de Previdência
Social — RGPS, destinado à seguridade previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada e o Regime Próprio de
Previdência Social — RPPS, objeto deste trabalho, destinado à seguridade previdenciária dos servidores públicos de
cargo efetivo.
A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários sem a criação de fonte de
custeio correspondente constituiu causa e denotação do desequilíbrio atuarial do modelo previdenciário público.
Na imensa maioria dos Estados e Municípios não foi utilizado para a constituição dos regimes
previdenciários nenhum estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial definida sem parâmetros científicos,
em especial, o plano de custeio. Em consequência, as alíquotas de contribuição, na maioria dos casos, mostraram-
se insuficientes para o financiamento dos planos de benefícios que contemplavam em alguns casos, serviços
assistenciais e de saúde, resultando em grandes desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes.
Diante deste cenário e com o fito de alcançar um regime equilibrado, solvente e, principalmente, justo
em relação às perspectivas das gerações atual e futura, foram introduzidas profundas mudanças estruturais no
sistema dos RPPS.
Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos RPPS, a Lei nº 9.717/1998
propiciou, ainda, a sua necessária e desejável padronização normativa e conceitual em relação ao RGPS.
A partir da consolidação da Emenda Constitucional — EC nº 20/1998, foi estabelecido um novo modelo
previdenciário, com ênfase no caráter contributivo, na impossibilidade de conceder benefícios distintos do RGPS,
não sendo mais possível falar, com legitimidade, em RPPS sem nele abranger, no mínimo, aposentadoria e pensão
por morte e, principalmente, na necessidade de equilibrá-lo financeira e atuarialmente.
Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas regras ao sistema previdenciário
nacional, dentre as imposições com impacto atuarial, restringiu aos RPPS o pagamento de benefícios de
aposentadorias e de pensões por morte, determinou novos limites mínimos para o custeio dos segurados e
beneficiários e tornou obrigatória a implantação da previdência complementar a todos os RPPS com a consequente
limitação dos benefícios ao teto do RGPS àqueles servidores que ingressarem após a sua criação.
De forma inovadora, a Emenda Constitucional nº 103/2019 tornou alguns critérios facultativos aos Entes
Federativos e seus RPPS, como a possibilidade de estabelecerem o custeio por meio da aplicação de alíquotas
progressivas, aplicarem a redução da imunidade de contribuição dos benefícios para valores inferiores ao teto do
RGPS, tendo como limite mínimo o salário-mínimo nacional e alterarem as regras permanentes e de transição dos
benefícios de aposentadorias e de pensões por morte.
Todas as medidas facultativas possuem um cunho técnico-atuarial que traz consigo relevante impacto
atuarial, uma vez que altera o recebimento das receitas de contribuições do plano de benefícios ou altera as regras
dos benefícios, impactando em uma redistribuição das obrigações previdenciárias desse plano, razão pela qual,
recomenda-se que, antes da adoção de qualquer uma dessas medidas, seja aferido o seu impacto atuarial.
Ademais, restou aberta a possibilidade da instituição de contribuição extraordinária dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas, como medida extrema para o estabelecimento de solução ao déficit atuarial dos RPPS,
cuja definição e aplicabilidade efetiva também demandam estudos atuariais.
Desse modo, considera-se de extrema relevância a definição do equilíbrio &
legislador no texto constitucional, de modo a uniformizar o conceito e fortalecer esse mandamento em relação ao
sistema previdenciário, o qual é justamente dimensionado por meio da elaboração da avaliação atuarial anual
obrigatória, imposta pela Secretaria de Previdência — SPREV a todos os RPPS, relativa ao final de cada exercício.
Nesse sentido, o presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL tem como objetivo reavaliar
atuarialmente o plano de benefícios administrados pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) — FAP, posicionado em 31/12/2022, a fim de apurar, dentre outras informações, as
estatísticas referentes aos segurados e beneficiários vinculados ao Ente Federativo, as provisões técnicas, o passivo
atuarial, os custos, as contribuições necessárias patronais e dos servidores, com destaque ao plano de
equacionamento para financiar o déficit atuarial - quando houver — e os fluxos atuariais de despesas e receitas
previdenciárias.
Importante ressaltar que o diagnóstico atuarial apresentado neste documento está fundamentado nas
bases cadastrais e financeiras disponibilizadas pelo RPPS, na estruturação técnica dos métodos de financiamento e
nas hipóteses e premissas atuariais adotadas e devidamente justificadas, observada a ciência e concordância por
parte do Ente Federativo e do RPPS, bem como às exigências legais, com destaque a Portaria nº 1.467/2022, que
disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS.
Quanto à estruturação deste documento, destaca-se que consta do capítulo 5 as hipóteses atuariais
adotadas na modelagem técnica, no capítulo 6 as análises relativas à base cadastral, enquanto o capítulo 7 e
seguintes demonstram os resultados atuariais do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) e o plano de
custeio.
Por fim, conforme o Indicador de Situação Previdenciária — ISP dos RPPS de 2022, divulgado pela SPREV,
o FAP está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE e MENOR MATURIDADE, indicando a classificação B, o que
corresponde ao Perfil Atuarial IH. A observância dessas classificações é importante para a definição de determinadas
variáveis na aplicação de regras mais ou menos amenas para o equacionamento do déficit atuarial, maiores ou
menores limites da taxa de administração e atendimento a determinadas exigências legais, como o prazo para a
entrega de documentos ou até mesmo o conteúdo mínimo a ser observado, por exemplo e, portanto, possuem
influência direta na definição dos planos de custeio apresentados na reavaliação atuarial.
raro furmienas
LUMENS
ATUARIAL
2. BASE NORMATIVA
2.1. NORMAS GERAIS
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados pela
legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela SPREV aplicáveis à elaboração das
avaliações atuariais dos RPPS.
2.1.1. Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Destaca-se as regras dispostas pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, pela Emenda
Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005 e pela Emenda
Constitucional nº 70, de março de 2012.
Ressalta-se ainda a aplicabilidade de dispositivos vinculados à Emenda Constitucional nº 103, de 13
novembro de 2019, em especial à limitação do rol de benefícios às aposentadorias e pensões e à alíquota
contributiva dos segurados e beneficiários, observada legislação editada pelo ente federativo.
2.1.2. Leinº 9.717, de 27 de novembro de 1998
A Lei em epigrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal e dá outras providências. Em especial, estabelece a realização de avaliação atuarial inicial e em
cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
2.1.3. Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá
outras providências.
2,1.4. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
2.1.5. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da EC nº 41/2003, altera dispositivos das Leis nº 9.717/1998, nº
8.213, de 24 de julho de 1991, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
2.1.6. Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei nº 9.796/1999, e o Decreto nº
10.188, de 20 de dezembro de 2019.
2.1.7. Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Leinº 9.717/1998, aos arts.
1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à EC nº 103/2015.
2.1.8. Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização
e funcionamento dos RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à EC nº
103/2019.
2.1.9. Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.
2.1.10. Instruções Normativas SPREV nº 01, nº 03, nº 05, nº 08, nº 09 e nº 10, de 21 de dezembro de
2018!
2.1.11. Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de 2020
Esta Nota trata dos reflexos da Portaria SPREV nº 14.816/2020, decorrente da regulamentação da Lei
Complementar nº 173/2020.
2.2. NORMAS ESPECÍFICAS
Em complemento aos normativos federais supracitados, o presente estudo do FUNDO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) - FAP também se embasou na legislação
municipal que rege a matéria, com destaque à Lei Municipal nº 4050, de 10/04/2018 e alterações.
1 Portaria nº 1.837/2022: “Art. 53. Ficam aprovados os modeios disponibilizados pela SPREV na página da Previdência
Social na Internet na data de publicação desta Portaria, que constavam das Instruções Normativas SPREV nº 01, 03, 05, 08,
09 e 10, ambas publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018 e republicadas em 26 de agosto de 2019,
dos seguintes documentos e planilhas: | - NTA; !! - fluxos atuariais; !ll - feiaute da base de dados da avaliação atuarial; IV -
Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio; e V - Relatório da Avaliação Atuarial.”
10
3. ROL DEBENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) — FAP gere
plano de benefícios na modalidade benefício definido (BD), onde os benefícios garantidos têm seu valor ou nível
previamente definidos e o plano de custeio é determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e
manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, inativos, pensionistas e entes públicos, de acordo com º
os limites impostos na legislação municipal, respeitada a legislação federal.
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Na avaliação atuarial elaborada pela LUMENS ATUARIAL foram considerados todos os benefícios
previdenciários assegurados pelo FAP e descritos abaixo.
a) quanto aos segurados:
e aposentadoria por tempo de contribuição;
e aposentadoria por idade;
e aposentadoria compulsória; e
e aposentadoria por invalidez.
b) quanto aos dependentes:
e pensão por morte.
Referente os benefícios previdenciários, inicialmente cumpre informar que os proventos de
aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão por ocasião de sua concessão.
Ressalta-se ainda que em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, pelo menos, ao
salário-mínimo vigente, inclusive ao conjunto de beneficiários, no caso de pensão por morte.
Salvo nos casos permitidos em Lei, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, pelo mesmo
segurado, por conta do RPPS.
Em sequência, estão explicitadas as principais características dos benefícios previdenciários, em
concordância com as normas federais e a Lei Municipal nº 4050, de 10/04/2018.
3.1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consistem em um benefício mensal vitalício ao
segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para a sua concessão, estabelecidas nas normas
pertinentes, conforme regras apresentadas nas tabelas seguintes.
A definição dos destinatários das normas de transição considera os parâmetros do momento em que o
servidor público ingressou no RPPS e do momento em que reuniu condições de aposentadoria.
Com o advento da EC nº 41/2003, a integralidade e a naridade foram extintas do âmbito constitucional
para servidores aposentados com base nas regras do art. 40, da CF, com a nova redação e com base nas regras do
art. 2º, da EC nº 41/2003, assegurado o direito adquirido.
11
Aintegralidade que corresponde à totalidade da remuneração do servidor no cá
pela nova sistemática, de forma que os proventos e as pensões terão como base para o cálculo da média aritmética
simples as 80,00% maiores remunerações de todo o período contrisutivo desde a competência de julho de 1994 ou
desde o início das contribuições realizadas.
A paridade é a revisão dos benefícios na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modifique a
remuneração dos servidores em atividades. Ao contrário desses casos, os proventos serão reajustados na forma da
tei, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real.
Em relação a aposentadoria compulsória, independe da vontade do servidor, sendo aquela que, uma vez
implementada a idade de 75 anos, o servidor é compelido a afastar-se do serviço, passando à inatividade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso ll, 8 1º, art. 40, CF e reajustados na
mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.
Calculado a partir da média aritmética simples das maicres remunerações, utilizadas como base para as
contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80,00% de todo o
período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
Os estudos elaborados pela LUMENS ATUARIAL consideram, para fins de estimativa da data de
aposentadoria, todas as regras constitucionais, verificando-se sua aplicabilidade a cada um dos servidores. Para
tanto, são adotadas hipóteses relativas à entrada em aposentadoria (regra a ser escolhida pelo servidor) e, quando
constatada razoabilidade, um período para recebimento do abono de permanência e utilização de lapso temporal
para esperar por uma regra mais vantajosa, conforme exposto em capítulo específico das hipóteses atuariais.
12
cAGIndIa
TABELA 1. REGRAS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERAIS
Voluntária ! 53 homem H * até | I Paridade
(art. 8º, EC 20) her 16/12/98 | Até 31/12/08 | Integra o
Voluntária 53 homem i Até ! . . i
| i | Até 31/12/03 | Proporcional |
Direito (5 18, art. 8º, EC 20) 48 mulher aspiajos | NEM á |
decano coa qu mesmo mms e oram si ps coa ea NO co a na meramiria remoto E o arte ra remete med ras mts re e met
Adquirido 2 . i )
i Voluntária 60 homem í Até Í i :
H 2/98 Integral Paridade
(a, 918, art. 40, CF) | 55 mulher | a6/n2jo8 | MÉI6M 198 | 8 |
1 em opere
Por idade : 65 homem . . i j
É 2/98 | Proporcional | Paridade
(b, lt, 8 1º, art. 40, CF) + 60 mulher Até 16/12/9 | º . | N
Voluntária . 53 homem Até | Vigênciada |, Médiae |
(art. 2º, EC 41) : 48 mulher EC 41/03 | Reduzido? —
Transição Voluntária iId+TC?=95 anos homem ; | Até | Vigênciada | Integral
(art. 38, EC 47) i Id + TC? = 85 anos mulher — Í 16/12/98 | EC 47/05
memo cs neem O RN OR O DR :
Voluntária 60 homem Í 35 homem 5 | Até | Paridade
(art. 69, EC 41) 55 mulher 30 mulher : 31/12/03 H
Voluntária | 60 homem i 35 homem 5 | A partir
* (a, 1,518, art.40,CF) | 55 mulher 30 mulher | 01/01/04 |
Permanente eme mm came rnas eres mer vem mms amena nenem, cegos rare ram em eine
Por Idade 65 homem 5 FA partir q Índice
(b, tl, 5 18, art. 40, CF) | 60 mulher — | | 01/01/04 | Proporcional
a q comerem cem
de publicação da EC/20 para
ados acima, que o ser
ão, equivalente aos percentuais especific:
contribuiç
completar os reguisitos da aposentadoria.
2. Tempo de Contribuição — TC mínimo de 35 anas para homens e 30 anos para mulheres,
3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos fimites de idade estabelecidos para aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências para aposentadoria até 31/12/2005 e
até 01/01/2006, respectivamente.
amena RR
cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigi
o
s
;
Ed
fa
E
;º,
5
2
LUMENS
ATUARIAL
REGRAS DE APOSENTADORIA PARA PROFESSORES
[sa homem 35 homem
untária
9 Paridade
(art. 8º, EC 20) 48 mulher | 30 mulher | 20% |
mean meme meme derem i = mars
Direito Voluntária ! 53 homem | 30 homem | Paridade
Adquirido 48 mulher | 25 mulher da
! o omem | = tomem | Paridade
mulher | mulher i
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Co art.65,EC4) 25 mulher Até 31/12/03 ES |
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3.1.2. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, disposta no inciso |, 8 1º, art. 40, CF é aquela decorrente do infortúnio
causado ao servidor que O impeça permanentemente de exercer sua atividade funcional, bem como aquele incapaz
à readaptação, sendo em ambos os casos, constatado em exame médico pericial realizado por uma junta médica
indicada pelo regime e desde que precedida de licença para tratamento de saúde, nas condições estabelecidas pela
norma. O direito ao percebimento do benefício pelo servidor será mantido enquanto permanecer à condição de
inválido para a atividade laborativa.
Os proventos da aposentadoria por invalidez serão calculados pela média aritmética simples das 80,00%
maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo resultado será proporcionalizado ao tempo de
contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei, hipótese em que o servidor fará jus à integralidade da média.
Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou
indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço, dentre
outros:
a) o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente
para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para a sua recuperação.
b) acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
* ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
e ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
e ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
e ato de pessoa privada do uso da razão; e
« desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
c) a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo;
d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
e na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
e na prestação espontânea de qualquer serviço ao município/estado para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
* emviagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo município/estado dentro de seus
planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção
utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e.
* no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio
de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
São também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante,
15
Consideram-se doenças graves, contagiosz
s ou incuráveis, as estabelecidas pelá
base do presente estudo, entre outras que a lei indicar:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) esclerose múltipla;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira posterior 20 ingresso no serviço público;
f) hanseníase;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) paralisia irreversível e incapacitante;
j) espondiloartrose anguilosante;
k) nefropatia grave;
|) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); e
m) sindrome de imunodeficiência adquirida-Áids.
Essa modalidade de aposentadoria, não sssegura a paridade e seus proventos serão reajustados na
mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, 2 exceção daqueles casos enquadrados nas previsões da
: ECnº 70/2012.
3.1.3, Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício previdenciári Z0 aos dependentes habilitados do segurado em razão
de seu falecimento, seja na condição de ativo ou ihativo; sencó à cota parte individual de cada beneficiário reversível
ao conjunto, quando de sua inabilitação ou extinção de seu vi
No caso de pensão decorrente de falecimento ce inativo, o benefício corresponderá à totalidade dos
proventos até o limite do teto de benefício aplicável ao RGPS, acrescido de 70,00% da parcela excedente a este
limite, o que se conclui que haverá redução de 30,00% sobre a parcela do provento que exceder ao teto do RGPS.
Sobre este excedente incidirá contribuição previdenciária prevista em lei. Situação semelhante ocorrerá quando do
falecimento do servidor ativo.
Ademais, ressalta-se que já foi realizada a adequação da legislação local para as regras da Lei Federaí nº
13,135, de 17/06/2015, que alterou as regras de pensão por morte do RGPS, estabelecendo a temporariedade para
os beneficiários com idade inferior a 44 anos, avaliada quand: da data do óbito do segurado, conforme tabela que
segue.
16
TABELA 3.
Menos de 21 anos
De 21a 26 anos
De 27 229 anos |
De 30 a 40 anos
De 41 a 43 anos
Maior ou igual a 44 anos
“idade do. cônjuge ou companheiro.
Temporariedade de pagamento da pensão por morte
LUMENS
3anos
6 anos
CÂMARA MUNICIPAL
10 anos
15 anos
20 anos
Vitalício
17
LUMENS
CÂMARA MUNICIPAL
4. REGIMES FINANCEIROS E METODO DE FINANCIAMENT ao al SEBASTIÃO DO CAI
Denomina-se regime financeiro a metodologia utilizada para determinar, sob o ponto de vista atuarial, o
financiamento das responsabilidades vinculadas ao plano de benefícios frente aos segurados e beneficiários.
Para os benefícios do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) do FUNDO DE APOSENTADORIA E
PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (aS! - FAS, foi adotado o regime financeiro e método atuarial
de financiamento elencados a seguir, em conformidade com as disposições da Portaria nº 1.467/2022.
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS
4.1.1, Regime de capitalização
O regime financeiro de capitalização possui uma estrutura técnica que consiste em determinar as
contribuições necessárias e suficientes a serem arrzcadadas 29 longo do período laborativo do segurado para
custear a sua aposentadoria e os demais benefícios previstos ao longo da fase de percepção de renda.
Pressupõe, para tanto, a formação de provisões matemáticas de benefícios a conceder (segurados ativos)
e provisões matemáticas de benefícios concedidos (baneficiários em gozo de renda), pois as contribuições são
antecipadas no tempo em relação ao pagamento do benefício.
Para o Fundo em Capitalização, adotou-se c regime de capitalização na estruturação dos seguintes
benefícios:
* Aposentadorias Programadas;
e Reversão em Pensão de Aposentadoria
Frogramadas;
e Aposentadoria por Invalidez;
e Reversão em Pensão de Aposentadoria por Invalidez; e
e Pensão por Morte (ativos).
Ressalta-se que no Fundo em Capitaiização não hi beneíícios previdenciários financiados pelo regime
financeiro de repartição simples. Não obstante, adota-se este regime para financiamento das despesas
administrativas.
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.2.1. Método Crédito Unitário Projetado
No método Crédito Unitário Projetado — CUP, o Valor Atual dos Benefícios Futuros — VABF a serem pagos
aos segurados é distribuído uniformemente entre a data de entrada considerada como início da capitalização e a
data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada, Assim, o Custo Normal é apurado mediante a
simples divisão destes encargos e o tempo a ser considerado para financiamento, sendo feito individualmente a
cada um dos segurados ativos.
18
Ea
Desta forma, a provisão matemática de benefícios a conceder, que representa O pass
frente aos segurados ativos, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação ao tempo de contribuição já
realizado em função do tempo total de contribuição, A provisão matemática de benefícios concedidos equivale à
integralidade do valor presente atuarial dos benefícios líquidos a serem pagos aos beneficiários em gozo de renda
continuada.
A parcela da provisão matemática de benefícios a conceder a ser integralizada nos anos seguintes até a
data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante para aposentadoria em
relação ao total do tempo de contribuição.
Pode-se, com isso, apurar o Valor Atual das Contribuições Futuras — VACF por essa proporcionalidade, ou
ainda pela multiplicação do Custo Normal pelo tempo faltante, sendo respeitado o pressuposto da equivalência
atuarial,
Importante destacar que para este método, observado o envelhecimento da população e a aproximação
às idades de aposentadoria, quando comparadas avaliações atuariais sucessivas, os custos anuais são crescentes ao
longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se
aproxima da data de concessão do benefício,
Ademais, para atendimento ao 83º do art. 26 da Portaria nº 1.467/2022, o método do Crédito Unitário
Projetado — CUP foi adotado para fins de apuração dos resultados e registro contábil das provisões matemáticas
previdenciárias do Fundo em Capitalização, na estruturação dos seguintes benefícios:
e Aposentadorias Programadas;
* Reversão em Pensão de Aposentadorias Programadas;
Aposentadoria por Invalidez;
Reversão em Pensão de Aposentadoria por Invalidez; e
« Pensão por Morte (ativos).
4.2.2. Prêmio Nivelado Individual
Trata-se de método similar ao idade Normal de Entrada, porém, considera como idade de ingresso aquela
averbada, constante da base cadastral, não havendo a necessidade de estimar uma hipótese de idade de ingresso
no plano.
Assim, o VABF a serem pagos aos segurados é financiado entre uma idade hipotética averbada de ingresso
e a idade de aposentadoria prevista, considerando, para tanto, rendas aleatórias (atuariais) a partir desta idade de
ingresso e temporária pelo período contributivo, conforme Nota Técnica Atuarial.
Neste método as contribuições são niveladas ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva
garantidora se dá de forma exponencial, haja vista a capitalização dos recursos.
A provisão matemática de benefícios a conceder corresponderá à diferença entre o VABF e o VACF, sendo
este último apurado mediante a multiplicação, individual, do custo anual pela anuidade atuarial temporária entre a
data focal da avaliação atuarial e a data estimada para aposentadoria.
19
Para tanto, além da apuração das provisões matemáticos previdenciérias do FuR
método CUP, para registro contábil, manteve-se o método dz Prêmic Nivelado Individual para apuração dos
resultados na estruturação dos mesmos benefícios elencados ne CUP.
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ADOTADOS POR BENEFÍCIO
Conhecida a descrição dos regimes financeiros e dos métodos de financiamento, apresenta-se abaixo o
resumo do modelo atuarial efetivamente adotado por benefício.
“Aposentadoria por invalide: . , T o Cap , PNI
Pensão por morte deativo o o Cao PNI
Pensão por morte de aposentado válido o EAR om
“Pensão por morte de aposentado inválido CAP o PNI
20
LUMENS
MARA MUNICIPAL
5. HIPÓTESES ATUARIAIS
(»
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
O dimensionamento fidedigno do passivo atuarial, ou provisões matemáticas, tem como um dos seus
principais pilares a definição das hipóteses (ou premissas) atuariais. Assim, com base nas boas práticas atuariais, as
hipóteses devem ser as melhores estimativas que se possam obter para as variáveis adotadas na modelagem
atuarial, visto que determinarão o custo do plano e o plano de custeio necessário ao equilíbrio e sustentabilidade
do regime previdenciário.
Assim, a Portaria nº 1.467/2022 determina que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras estejam adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às características da massa de
segurados e beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus compromissos futuros, obedecidos
os parâmetros mínimos estabelecidos.
Ademais, a Portaria supra ainda prevê a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses, que deve
contemplar, no mínimo, os testes de aderência da taxa de juros, do crescimento real das remunerações, das tábuas
biométricas e da proporção de participantes do plano com dependentes elegíveis, cuja periodicidade mínima para
a execução do trabalho deve ser a cada 4 anos ou sob demanda da SPREV, com início da exigência a partir de
31/07/2023, de acordo com o porte do RPPS.
Desta forma, diante da inexistência de estudos estatísticos prévios — os quais se recomenda
antecipadamente às próximas avaliações atuariais — buscou-se identificar as estimativas que mais se aproximam da
população, observando-se os parâmetros minimos estabelecidos pela Portaria nº 1.467/2022. São apresentadas a
seguir as hipóteses atuariais adotadas e as respectivas justificativas.
Dentre as hipóteses adotadas, o passivo atuarial é mais sensível à taxa de juros, às tábuas de mortalidade
e à taxa de crescimento real de salários. Não obstante, consta do capítulo de resultados uma análise de sensibilidade
para demonstração dos impactos destas hipóteses ao resultado atuarial.
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As hipóteses referentes às tábuas biométricas são utilizadas para a mensuração das ocorrências dos
eventos atinentes à morte de válidos e inválidos e à entrada em invalidez. A partir das tábuas biométricas também
se obtêm as estimativas de sobrevivência daqueles que se aposentam ou recebem pensão.
Ademais, as tábuas biométricas servem para a apuração dos compromissos referentes aos benefícios de
aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos,
adotou-se as tábuas biométricas abaixo descritas, observados os parâmetros mínimos previstos na Portaria nº
1.467/2022. ,
TABELA 5. Tábuas biométricas — Fundo em Capitalização
| Hipóteses. [O Masculio RR Fernin
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase laboratival : IBGE 2021 -M IBGE 2021 - F
Tábua de Mortalidade de Válidos Fase pós-laborativa) — . É É IBGE 2021 Mm o ' “IBGE 2021 - F —
Tábua de Mortalidade de inválidos CO BGEZOI-M | BGEZO21-F
Tábuade Entradaeminvalides — ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
21
No que se refere aos cálculos atuariais, quando 2p
mortalidade de válidos informada, associada com o decrementeo da entrada em invalidez e da rotatividade, quando
utilizada, para gerar a probabilidade de um segurado vivo e válido vir a falecer antes de completar a idade.
Não foi adotada tábua de morbidez para 2 presente avaliação atuarial.
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
5.2.1. Rotatividade
Trata-se de hipótese relacionada à saída de servidores ativos, seja por desligamento ou exoneração.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a
composição da massa de segurados, qual seja, igual 2 0,60%.
A adoção de rotatividade nula se justifica pelo critério do conservadorismo. Por se tratar de Fundo em
Capitalização destinado aos servidores públicos de cargo efetivo, historicamente com baixa taxa de rotatividade, e
ainda por se ter ciência de que, em caso de desligamento ou exoneração, os recursos acumulados pelo segurado
servirão para cobertura de compensações previdenciárias futuras junto a outros regimes de previdência, a adoção
desta hipótese poderia gerar perdas atuariais, materializando-se em déficits técnicos e em frustração de recursos
no longo prazo.
5.2.2. Novos entrados (geração futura)
Esta hipótese se refere à probabilidade de ingresso de novos servidores na prefeitura e, por conseguinte,
8 Pp Pp 8
o ingresso de novos segurados no RPPS.
Todavia, com base na Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de
2020, em seu item 108.52, não foram apurados os custos correspondentes à geração futura, uma vez que estão
dispensados de constarem dos relatórios das avaliações atuariais até que a SPREV edite a Instrução Normativa
correspondente à matéria, a qual ainda não sc encontra divulgada até a data de elaboração do presente relatório.
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração
A hipótese de crescimento da remuneração refere-se à estimativa dos futuros aumentos reais das
remunerações dos servidores do município/estado. Em um plano estruturado na modalidade de benefício definido,
tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento reai da remuneração esperado, maior será o custo do plano,
pois o valor do benefício tem relação direta com o valor da remuneração na data de aposentadoria.
2 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de 2020: “108.5. Da hipótese de
reposição de segurados ativos, que trata sobre as gerações futuras de segurados, disposto no art. 22 da Portaria MF nº 464,
de 2018, também tratada no art. 11 du Instrução Normativa nº 09, de 2018, conforme deliberado na referido reunião, e
convalidado por esta SPREV, fica dispensada € sui apresentação ne «valiação atuarial 2020 e subsequentes, bem como no
DRAA e na NTA, até que seja publicada a instr: especíjica, que conterá os parâmetros e orientações para sua utilização,
para fins do previsto no 8 3º do art, 24 da Porterri: ME nº d64/ ”
22
LUMENS
UÚNICIPAL
Portanto, cabe salientar que, no caso de serem concedidos reajustes pela gestão munsÃ
não estejam previstos pelo atuário responsável pela confecção da avaliação atuarial do RPPS, tais reajustes
acarretarão perdas atuariais, podendo se materializar em déficits técnicos, uma vez que as remunerações
observadas dos segurados estarão maiores que aquelas utilizadas na mensuração dos compromissos (provisões
matemáticas) quando da última avaliação atuarial.
A Portaria nº 1.467/2022 determina que a taxa real mínima de crescimento da remuneração durante a
carreira é de 1,00% a cada ano da projeção atuarial.
A Prefeitura de São Sebastião do Caí (RS) garante aos servidores efetivos ativos do quadro geral e
magistério vantagens decorrentes da evolução no cargo e/ou na carreira, conforme definido na Lei Municipal nº
2.312 de 28 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico Único), Lei Municipal nº 4.510 de 23 de setembro de 2022
(Quadro Geral), Lei Municipal nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004 (Quadro Geral), Lei Municipal nº 4.459 de 24 de
maio de 2022 (Magistério) e Lei Municipal nº 2.923 de 04 de abril de 2008 (Magistério), abaixo explicitadas:
a) adicional por tempo de serviço de 1,00% a cada 1 ano de efetivo exercício, acima da reposição
inflacionária, para o Quadro Geral e Magistério, conforme art. 86 da Lei Municipal nº 2.312 de 28 de
dezembro de 2001;
b) adicional por mudança de classes, resultando em um adicional de 0,83% ao ano, em média, acima da
reposição inflacionária, para o Quadro Magistério, conforme art. 11 da Lei Municipal nº 2.923 de 04
de abril de 2008 e art. 1º da Lei Municipal nº 4.459 de 24 de maio de 2022; e
c) adicional por mudança de classes, resultando em um adicional de 1,67% ao ano, em média, acima da
reposição inflacionária, para o Quadro Geral, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 2.600 de 10 de
dezembro de 2004 e art. 1º da Lei Municipal nº 4.510 de 23 de setembro de 2022.
Assim, diante das informações acima descritas aferiu-se um crescimento da remuneração de 2,67% ao
ano para o quadro geral e 1,83% ao ano para o magistério. Entretanto, tendo em vista que a Prefeitura de São
Sebastião do Caí (RS) projeta conceder somente a inflação para as próximas reposições salariais e aplicada a
equivalência da taxa simples para a composta nos percentuais aferidos por um período de permanência médio de
25 anos em atividade desde a admissão até à aposentadoria, adotou-se como hipótese de crescimento da
remuneração o percentual de 2,07% ao ano para o quadro geral e 1,52% ao ano para o magistério.
A hipótese de crescimento real das remunerações está adequada e fundamentada, também, em +
manifestação do Ente Federativo, observadas as exigências da Portaria nº 1.467/2022.
Desta forma, a gestão municipal da Prefeitura de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS), ciente dos impactos
causados pela concessão de reajustes acima do percentual adotado, deve anteriormente à referida concessão,
avaliar financeira e atuarialmente os impactos que serão causados no FAP.
5.3.2. Crescimento dos proventos
A hipótese de crescimento real dos benefícios refere-se a uma estimativa quanto aos futuros aumentos
dos benefícios concedidos aos beneficiários do Ente Federado. Em um plano estruturado na modalidade de benefício
definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real dos benefícios esperado, maior será o custo do
plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação direta com o valor das reservas matemáticas necessárias
para custear tal benefício.
23
Trata-se de hipótese adotada aperas aos beneficiários que se encontram em gozo de renda, ou aos
segurados que virão a se aposentar com direito à regra da integralidade e paridade, a depender da estrutura histórica
de evolução dos benefícios.
Para o presente estudo não foi utilizatia a hipótese de crescimento dos benefícios, adotando-se a hipótese
de que os mesmos sofrerão reajustes anuais apenas pela inflação esperada.
5.4. TAXA DEJUROS ATUARIAL
A taxa de juros — adotada nos cálcuios atuariais para compor a taxa de desconto das contribuições e
benefícios para a data focal da avaliação atuarial — expressa a estimativa de retorno real das aplicações dos recursos
do plano de benefícios, tratando-se de uma expectativa de rentabilidade acima da inflação, no curto, médio e longo
prazo.
Quanto maior a expectativa de retorno a ser alcançado, menor será O valor presente atuarial dos
benefícios futuros, que representa os compromissos do piano de benefícios frente aos seus segurados e
beneficiários. Em contrapartida, quanto menor o percentual ce retorno utilizado como hipótese, maior será o
passivo atuarial.
Conforme estabelece a Portaria nº 1.467/2022, a taxa de juros real a ser utilizada como taxa de desconto
para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições será equivalente à Taxa de Juros Parâmetro
— TJP, cujo ponto da estrutura a termo de taxa de juros média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS,
admitidas exceções.
Assim, observada a duração do passivo (duration) apurada em 17,61 anos, com base nos fluxos atuariais
estimados no encerramento do exercício anterior, tem-se como taxa de juros parâmeiro, estabelecida na Portaria
nº 1.837, de 30 de junho de 2022, o percentual de 4,72% ao zno.
Ademais, a Portaria supra estabelece que, à taxa de juros parâmetro definida poderá ser acrescido 0,15%
a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar a meta atuarial. limitado ao total de 0,60%
nos últimos 5 anos antecedentes à data focal da avaliação e com'aplicação apenas para os Fundos em Capitalização
e com recursos superiores a R$ 10 milhões.
Para tanto, segue demonstrado o histórico aas rentabitidades anuais auferidas pelos recursos do plano
de benefícios do FAP em comparativo a meta atuarial correspondente a cada ano, cuja análise indica a adoção do
percentual de 5,02% ao ano, como hipótese da taxa de juros atuarial, considerado o acréscimo de 0,30% à taxa de
juros parâmetro.
TABELA 6. Comportamento da rentabilidade em relação a meta atuarial
Descrição [2017 Po 2020
Taxa de juros real (%) : 5,75% . 5,75% 5,75% | 5,42%
indexador de inflação o Cc INPC INPC | ANP
inflação acumulada (6) 20% AABK O SASH.O 10,16%
Metaatuariat(e) 0 TOMO am 5%,
10,49% - 11,51% 16,13%
Rentabilidade (06) 11,57% “227%
24
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Analisando ainda o ano de 2022, correspondente a data focal do estudo, observa-sp$
plano de benefícios alcançaram uma rentabilidade de 8,74%, enquanto a meta atuarial montou em 10,51%,
indicando que a rentabilidade obtida pelo FAP foi superada em 1,77% pela meta atuarial.
Importante destacar também que, foi estabelecida na Política de Investimentos para o ano de 2023, a
taxa de desconto de 5,20% ao ano e o INPC como indexador inflacionário.
Por fim, faz-se necessário também a realização periódica de uma avaliação conjunta entre atuário, ente
federativo, RPPS e gestores financeiros, para que se possa estudar a adoção de uma taxa de juros sempre adequada
aos patamares possíveis de se alcançar no longo prazo. Afora as considerações acima, rentabilidades inferiores à
meta estabelecida acarretam perdas atuariais que podem se materializar em desequilíbrios técnicos estruturais,
demandando ações imediatas para instauração da sustentabilidade atuarial do regime previdenciário.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
5.5.1. Idade estimada de entrada no mercado de trabalho
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para parte dos servidores ativos, utilizou-se as informações
de cada um desses servidores e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais quando
não informado.
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade de 25 anos
para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da informação sobre o tempo
de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no ente federativo ou se as existentes indicarem
x : !
um vínculo superior.
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores em
atividade completarão todas as condições de elegibilidade, de posse dos dados cadastrais, foram avaliadas as regras
constitucionalmente previstas, aplicáveis a cada servidor, conforme consta do Capítulo 3.
Adotou-se a hipótese de aposentadoria quando do cumprimento das regras exigidas à primeira
elegibilidade com benefício não proporcional àqueles servidores que possuem direito às regras de transição e
consequente acesso à paridade e à integralidade, adicionado ainda um tempo médio em abono de permanência de
1 ano. Aos servidores que possuem direito apenas à regra de benefício pela média, foi considerada a menor idade
entre aquela que preenche o cumprimento dos requisitos mínimos e a de benefício integral, também adicionado um
tempo médio em abono de permanência de 1 ano.
Por sua vez, para aqueles servidores em atividade que já cumpriram com as regras de elegibilidade, ou
seja, estariam aptos a requerer o benefício de aposentadoria voluntária, foi adotada a premissa de que o
requerimento do benefício se daria ao longo do exercício seguinte ao da data base da presente avaliação atuarial.
Portanto, todos os riscos iminentes estão distribuídos como benefícios a serem concedidos (despesas) já no primeiro
ano das projeções atuariais, sem qualquer diferimento adicional, sob a ótica do conservadorismo bem como pelo
fato de não haver, até o momento, estudos prévios que comprovem algum comportamento esperado para esse
grupo de servidoras iminentes.
25
Ja
Apesar da inexistência de estudos específicos ao Município, observada a expondr
cuja gestão atuarial é realizada pela LUMENS ATUARIAL, tem-se a hipótese como conservadora, visto que a média
efetivamente observada nos estudos remetem a um período médio de 1,4 anos.
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos servidores do
município/estado e segurados do plano de benefícios, de modo que, para um segurado de idade x, a sua composição
familiar é composta, por exemplo, de cônjuge ce idade y e filhos de idades z1, z2 e 23. Com base nessas estimativas
é que serão estabelecidas as anuidades atuariais para a pensão por morte, conforme metodologia constante da Nota
Técnica Atuarial.
Para a composição familiar média forem realizados estudos da população atual de segurados que
indicaram que 55,11% dos segurados são casados e, portanto, possuem pelo menos um dependente vitalício, sendo
considerado o cônjuge de sexo feminino 2 anos mais javem que o segurado titular e o cônjuge do sexo masculino 3
anos mais velho que a segurada titular, quando não informada a data de nascimento. Tais informações foram obtidas
da base cadastral encaminhada para realização do estudo.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Regulada pela Lei nº 9.769/1999, a Compensação previdenciária (COMPREYV) é um acerto de contas entre
o RGPS e os RPPS e destes entre si, quando do pagamento das benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das
pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período e ac valor das contribuições previdenciárias vertidas
a cada Regime. ,
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime
previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha
gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsávei pela concessão e pagamento de
benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com
cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime ce origem;
Recentemente, por meio da publicação da Pcrtaria nº 15.829, de 02/07/2020, restaram definidas as
questões iniciais relativas à operacionalização da COMPRE dos RPPS entre si, o que significará um passo importante
para o fluxo financeiro dos planos de benefícios, cujos segurados e beneficiários, por vezes, já efetuaram
contribuições a outros Entes Federados e utilizam esses tempos de contribuição no seu vínculo público atual, no
qual o RPPS será o responsável pelo pagamento de seus benefícios previdenciários.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a avaliação atuarial deverá computar tanto os
valores estimados a receber como aqueles estimados 3 pegar para o RGPS, sendo que tais estimativas,
consequentemente, dependem da disponibilidade das informações constantes da base de dados encaminhada pela
Unidade Gestora e pelo setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.
5.7.1. Compensação previdenciária a recoder
Assim sendo, sob a ótica da receita do RPPS, tem-se que a estimativa da COMPREV a receber é oriunda
tanto dos segurados ativcs que possuem tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários —
precipuamente ao INSS — como dos próprios inativos, cujos nrocessos de entrada junto ao regime previdenciário de
origem ou não foram iniciados ou ainda não foram doforidos.
26
LUM
CAMARA MUNICIPAL
A estimativa da compensação previdenciária a receber parte da proporção de tempé-k
regime de origem em relação ao tempo total estimado até a aposentadoria.
Para fins de limites de valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos servidores ativos e o
consequente impacto na reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC), a Portaria nº 1.467/2022 determina
a observância, no caso de ausência de informações relativas ao tempo anterior, do percentual inicial de 10,00%
sobre o valor atual dos benefícios futuros - VABF relativos aos benefícios desse grupo, sendo esse percentual máximo
válido para a avaliação atuarial 2020, com data focal de 31/12/2019, e reduzido à razão de 1,00% a cada ano, até
atingir o limite de 5,00%.
Portanto, para a presente Avaliação Atuarial 2023, O limite a ser observado será de 7,00% sobre o VABF
dos segurados ativos.
Por sua vez, para fins dos valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos beneficiários e o
consequente impacto na reserva matemática de benefícios concedidos (RMBC), foram estabelecidas as seguintes
regras:
a) Primeiramente, no caso de já haver fluxo mensal de COMPREV deferido, estima-se a COMPREV a
receber a partir desse valor para esses aposentados e/ou pensionistas; e
b) Na ausência de fluxo mensal de COMPREV deferido, para os benefícios elegíveis à COMPREV,
restritivamente aos aposentados, requereu-se a composição do tempo de aposentadoria
efetivamente considerado para o benefício, aplicando-se a proporção dos tempos em outros regimes
previdenciários a fim de que seja estimada a COMPREV a receber, e, na ausência dessa informação e
havendo fiuxos mensais de COMPREV deferidos de outros benefícios no RPPS, aplicou-se a proporção
entre os fluxos deferidos e a folha total de benefícios do plano para todos os benefícios elegíveis à
COMPREV; e
c) Na ausência de fluxos mensais de COMPREV deferidos bem como da composição de tempos de
contribuição para a aposentadoria dos aposentados, não foi estimada COMPREV a receber para os
aposentados e pensionistas.
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados.
5.7.2. Compensação previdenciária a pagar
Ao passo que a estimativa da COMPREV a receber parece ser mais próxima da realidade de ser estimada,
já é de conhecimento que praticamente todos os RPPS possuam igualmente um passivo a título de COMPREV a
pagar.
Tal passivo pode ser discriminado em duas frentes distintas:
a) Processos de COMPREV a pagar que já tenham sido deferidos a outros regimes previdenciários, ou
seja, que atualmente o RPPS já esteja arcando com o pagamento de fluxo mensal enquanto tais
benefícios subsistirem em seus respectivos regimes instituidores; e
b) Estimativa de um passivo referente a todas as pessoas que seriam passíveis de perceber, futuramente,
compensação previdenciária do RPPS, por ter tido vinculação de cargo efetivo com o Ente Federativo
em questão e, por conseguinte, contribuído ao RPPS em tal período. De forma resumida, considera-se
27
que o grupo dos servidores
ÃO S :
características apontadas. Ressalta-se que se trata de uma estimativa s"complexa e passível de
maior erro, tendo em vista que é provável que se desconheça a situação atual destas pessoas, como,
por exemplo, se estão vivas, se - de fato — irão um dia se aposentar e, caso positivo, com que idade e
valor de benefício, etc.
Ressalva-se que na metodologia adotada para a estimativa da COMPREV a pagar, conforme Nota Técnica
o desconsiderados todos os casos de ex-servidores
xonerados,
Atuarial, quando da análise da base de dados des
cuja idade, na data da presente avaliação atuarial, seia igual ou superior a 75 anos (idade limite para vinculação
como servidor efetivo em atividade no âmbito do serviço púbtico).
Os valores apurados na avaliação atuzrial são demorstrados no capítulo de resultados.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
5.8.1. Fator de determinação das remunerações 2 dos proventos
A hipótese referente ao fator de determinação é utilizada para estimar as perdas inflacionárias
decorrentes dos efeitos da inflação futura ao longo do tempo sobre as remunerações e benefícios.
Dados os referidos efeitos da inflação, oco”
m, pardas do poder de compra tanto das remunerações dos
segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o período de um reajuste e outro. Com
isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível
de inflação e o fator de capacidade é inversamente propcrcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor
o fator de capacidade.
Para definição do fator de capacidade fg: zcotada a meta de inflação de mais longo prazo disponível,
conforme definições do Conselho Monetário Naciona! — CMIN, sendo esta equivalente a 3,00% ao ano, prevista para
2025. Diante deste percentual, observada a metodolegia de céiculo, foi apurado um fator de capacidade equivalente
a 98,31% a ser adotado para dimensionamento do passivo atuaria! do plano de benefícios.
5.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média
Considerando que já consta concessões de benefícios de aposentadoria concedidos pelos RPP5's até o
momento da realização da presente avaliação atuarial pela regra da média das remunerações de contribuição, é fato
extremamente relevante para o contexto atuarial a representatividade de 79,40% dos segurados ativos com
provável regra de aposentadoria pela média, o que se faz necessário um monitoramento constante e bastante
próximo desta realidade.
À medida que os benefícios de aposentadoria forem sendo concedidos por meio desta regra e os dados
históricos alimentados e traduzidos com significância estatística, esta hipótese deverá ser revisada de modo a
convergir para a realidade que será observada.
3 O termo “exonerado” no serviço público denota — comumente — o ato de todo servidor público ocupante de cargo
efetivo que tenha desocupado o seu cargo, ou que o cargo esteja em vacância após a sua saída, independente da motivação
ocorrida (óbito, aposentadoria ou desligamento do Ente público). Para a estimativa de COMPREV a pagar, a recomendação,
quando da solicitação da base de dades, foi de que fossem informados apenas os casos referentes aos ex-servidores efetivos
que se desligaram do Ente após a exoneração. = *
” 28
Assim, para todos aqueles segurados cuja regra da concessão dos seus benefícios de aposentadoria se der
pela média, será adotado um benefício equivalente a 80,00% da remuneração projetada na idade da concessão do
benefício. '
Tal percentual se mostra adequado e superior à média que está sendo observada pela experiência desta
empresa, quando analisadas as bases de dados dos Municípios em que atua. Logo, os dados dos aposentados cuja
regra de concessão dos benefícios tenha sido a do cálculo pela média, o primeiro benefício tem representado um
percentual entre 70,00% e 75,00% da última remuneração na ativa. Essa defasagem será certamente acentuada
para os Municípios que disponham em suas normas locais de vantagens remuneratórias que confiram evolução
acima da média quando da concessão de vantagens ao longo da carreira, como é o caso de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
(RS), conforme descrito no item correspondente à hipótese de crescimento salarial.
5.8.3. Estimativa de crescimento real do teto do RGPS
Observada a política econômica presente no Brasil ao longo das últimas décadas, adotou-se como nulo o
crescimento reali do teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
5.9. RESUMO DAS HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase
TABELA 7.
“ Observação
IBGE 2021-M IBGE 2021 - F Atualizada
laborativa) E . a amem cre em
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase IBGE 2021-M IBGE 2021 - E | Atualizada
pós-laborativa) . : .
Tábua de Mortalidade de inválidos IBGE 2021 - M IBGE 2021- E Atualizada
Tábua de Entrada em invalidez ALVARO VINDAS “ALVARO VINDAS — Mantida
Tábua de morbidez
Rotatividade
Não adotada
Nula
Mantida
Mantida
Novos entrados (geração futura) Não adotada Mantida
. Mantida/
Crescimento da remuneração 2,07% quadro geral / 1,52% 6 magistério Mantida /
. — - e um ne mm ni Alterada
Crescimento dos proventos 0,00% : Mantida
Taxa de juros atuarial 5,02% : Alterada
idade de entrada no mercado de .
trabalho Base Cadastrai /25 anos = Mantida
Idade de entrada em aposentadoria idade em que o servidor completar todas as condições de .
elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes, Mantida
programada
mun . . i considerando ainda 1 ano de abono de permanência nn 7
Hipótese de que 55, 11% dos segurados ativos e aposentados, ao.
am a e , a
Composição familiar falecer, gerarão pensão vitalícia para um d pendente sendo 2 Atualizada
anos mais velho, se masculino e 3 anos mais jovem, se feminino,
. = o Quando não informada a data de nascimento. o e
Compensação financeira Estimada em conformidade com as normas pertinentes. Mantida
Fator de determinação da N
S 98,31% Mantida
remuneração a da ço
Fator de determinação dos proventos | ; 98, 31%. i Mantida
Critério para concessão de : q o no i “o
derio p 80,00% da remuneração projetada. H
aposentadoria pela regra da média
* As akerações ou manutenções das hipóteses estão embasadas nas análises constantes dos tópicos anteriores.
Mantida
29
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ,
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
Para o desenvolvimento de uma avaliação atuarial se faz necessária a disponibilização de dados e
informações confiáveis e consistentes, de forma a possibilitar uma precificação do passivo atuarial fidedigna à
realidade do RPPS.
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Para realização da avaliação atuarial, inicialmente foram fornecidas informações pelo FUNDO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (R$) — FAP mediante preenchimento de
formulário próprio da LUMENS ATUARIAL, disponível em arquivos de planilhas digitais. Em sequência, foram
fornecidos, também em arquivos digitais, via e-mail, dados cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e
dos servidores exonerados, estes últimos utilizados na estimativa de compensação previdenciária a pagar, tendo o
arquivo a base de informações previstas no arquivo modelo disponibilizado pela SPREV aos RPPS's.
Constava ainda da base de dados disponibilizada informações relativas aos respectivos dependentes, para
elaboração de estudos acerca da composição familiar e, posteriormente, para estimativa dos encargos relativos à
pensão por morte.
Os dados cadastrais fornecidos e posicionados em 30/09/2022, foram objeto de testes de consistência
que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas versões foram
encaminhadas sendo a última considerada razoável para o estudo da avaliação atuarial.
6.2. ESTATÍSTICAS BÁSICAS
O FAP possuía à época um contingente de £07 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos,
aposentados e pensionistas, conforme demonstrado a seguir.
TABELAS, Estatísticas gerais dos segurados e beneficiários — Fundo em Capitalização
| Quantidade er PA sessroeraam
Sexo Er
feminino
Ativos 477
Aposentados por tempo de io o :
p P P 10 10 R$3.769,62 — R$5.164,79 | 6226 66,40
Situação da população fem
coberta a)
3.560,90
contribuição
“Aposentados por idade — a 14 : É [o] , o : RS 1.379,25 R$ 0,00 Í 72,36 É 0,00
Aposentados - compulsória | o Ca ci R$000 - R$247430 000. 81,00
Aposentados por invalidez : 40 : 9 — 1 as 2.312,48 ! R$ 1.983,21 | 63,70 a 61,22
LUMENS
ATUARIAL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
6.3. QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
Adicionalmente, em atendimento às exigências do artigo 47 da Portaria nº 1.467/
qualidade da base cadastral, destacando sua atualização, amplitude e consistência.
TABELA 9. Atualização da base cadastral
"Atualização da base cadastral | | í Ativos
Data do último recenseamento previdenciário
ento 80, 00% |
Percentual de cobertura doú úl timo recense
Aposentados
30 09/2021 Ã 30/09/2021
100,00% Í
Pensionistas
> segue analise dá
30/09/2021 =
100,00%
TABELA 10, Amplitude da base cadastral — Fundo em Capitalização
É “Amplitude da base cadastral Consistência, : Completude :
Ativo * Identificação do segurado ativo 76%-100% nd 76%-100%
Ativo É Sexo o o 76%- 100% a 76%-100%
ativo Estado civil 76%100% 76%I00M
Ativo — Data de nascimento 76%-100% . 16%-100% o
ativo a Data de i ingresso no ENT : o 76%-100% “6% 100% o
Ativo Identificação do cargo aí al E 76%100% É 76% 100%
Ativo Ê | Base de cálculo (r 76%- 100% 76%-100%
Ativo o o Tempo de contribui ão ara o RGPS 76%- 100% 26%-50%
Ativo o H Tempo de contribuição para outros RPPS. o CT rem aoo% io — 26%-50% —
Ativo E Data de nascimento do cônjuge o - 76%-100% 51%- 75%
Ativo Número de dependentes o 76%- 100% | 76%- 100%
Aposentado Identificação do aposentado o —T6%-100% 76%-100%
Aposentado i Sexo 76%-100% 76%-100%
Aposentado = Estado civi . 76%100% — 76%- 100%
Aposentado Data de nascimento 76%-100% 76%-100%
Aposentado Data de nascimento do cônjuge 76%-100% o 76%-100%
Aposentado Data de nascimento do dependente mais novo | 76%-100% o 16%-100%
Aposentado .v Valor do benefício ) 76%-100%
76%-100%
Aposentado Condição do aposentado (vátido o ou inválido) , 76% 100% To 76%-100%
Aposentado . Tempo de contribuição para o RPPS 0%-25% E 0%-25% E
Aposentado Tempo de contribuição para outros Regimes o i
Aposentado , E Valor mensal da compensação previden ária º
Aposentado | 76%-100
Pensão . 76%- 100% Ê 76%- 100%
Pensão e Te%100% É 76%-100%
Pensão Sexo do pensionista principal. — Ê 76%-100% , “6% 100%
Pensão Data de nascimento — “76%-100% 76%- 100%
Pensão | Valor do benefício . CD 6%A0OM | 76%I00%
Pensão o Condição do pensionista (válido o! ou u inválido) 76%-100% , 76%-100%
Pensão . Duração do benefício (vitalício ou temporário) o o 76%-100% — É i 76%-100%
31
,
2
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AHISTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para parte dos servidores ativos, utilizou-se as informações
de cada um desses servidores e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais quando
não informado.
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade de 25 anos
para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da informação sobre o tempo
de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no ente federativo ou se as existentes indicarem
um vínculo superior.
Quanto aos servidores ativos cujo tempo de contribuição anterior ao Ente foi informado zerado, a
informação foi considerada nos cálculos atuariais, uma vez que passaram por validações e restaram confirmadas
pelo Ente Federativo e/ou pela Unidade Gestora do RPPS.
Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de serviço
considerado para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo de contribuição ao RPPS
e tempo de contribuição para outros regimes, que são de suma importância para que se possa proceder à uma
estimativa mais fidedigna de compensação previdenciária (COMPREV) a receber pelo FAP. Portanto, para estes
casos, por conservadorismo, não foi estimado compensação previdenciária a receber.
6.5. RECOMENDAÇÕES
Insta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto a0s atuais servidores
ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e
adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase nes informações relativas ao tempo de serviço /
contribuição anterior à Prefeitura, visto que a informação entaminhada estava incompleta para o desenvolvimento
do presente estudo.
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades à aposentadoria será mais realista,
gerando, consequentemente, provisões matemáticas mais bem estimadas e fidedignas à realidade.
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos servidores ativos e
aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de pensão por morte.
No tocante à base de dados dos aposentados, para aqueles aposentados que ainda não tiveram o fluxo
mensal de COMPREV deferido pelo INSS, sugere-se que seja feito o levantamento da composição do tempo de
serviço utilizado para a concessão do benefício previdenciário, desmembrando-o de forma a que se tenha o número
de meses (ou dias) de vinculação ao FAP e o número de meses (ou dias) de vinculação a outros regimes de
previdência (INSS e outros RPPS, caso haja), a fim de que se possa estimar um valor mais próximo da realidade a
título de COMPREV a receber.
Ressalta-se que é fundamental uma base de dados atualizada e consistente, caso contrário, apesar dos
esforços técnicos e diligência, o passivo atuarial precificado e plano de custeio definido poderá não refletir a
realidade do FAP, elevando-se os riscos de desequilíbrios estrirurais.
32
7. RESULTADO ATUARIAL = FUNDO “EM. CAPITALIZAÇÃO PLAN ODO CAL
PREVIDENCIÁRIO)
7.1. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Conforme definições da Portaria nº 1.467/2022 os ativos garantidores dos compromissos do plano de
benefícios deverão apresentar liquidez compatível com as obrigações do plano de benefícios do RPPS e deverão ser
reconhecidos pelo seu valor contábil na data focal da avaliação, devidamente precificados para essa data.
Quanto à liquidez, é recomendável a realização de estudos prévios à aquisição de títulos a serem
marcados a vencimento, bem como demais ativos que possuam carência para resgate, de forma que as estratégias
de investimentos estejam adequadas ao vencimento do passivo atuarial. “
Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$ 118.524.471,73 como o
somatório dos bens e direitos vinculados ao Plano, posicionado em 31/12/2022.
No entanto, o FAP possuía contabilizado, na mesma data, o valor de R$ 543.853,58 a título de Fundo
Administrativo, que deverá ser deduzido do valor total informado a fim de que se possa obter o valor do ativo líquido
disponível para a finalidade previdenciária. Assim, o valor do ativo a ser considerado na presente avaliação atuarial
é de R$ 117.980.618,15.
Somado aos ativos garantidores do RPPS, considerou-se o saldo devedor do Termo de Parcelamento
celebrado entre a Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) e o FAP, posicionado em 31/12/2022,
equivalente ao montante de R$ 3.267.359,80, conforme abaixo discriminado.
O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se apurar o resultado técnico do
Plano. Entende-se por provisão matemática o montante calculado atuarialmente, em determinada data, que
expressa em valor presente o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios
ao Íongo do tempo, líquido do valor presente atuarial das contribuições futuras.
7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Para o presente caso, foi estimada uma COMPREV a receber no valor total de R$ 18.022.263,12, sendo
R$ 14,723.369,27 referente aos segurados ativos (reserva matemática de benefícios a conceder — RMBaC) e
R$ 3.298.893,85 referente aos segurados aposentados (reservas matemáticas de benefícios concedidos — RMBC).
Enquanto a COMPREV a pagar foi estimada no valor total de R$ 1.769.743,02, sendo R$ 1.676.691,56
referente aos segurados ativos (reserva matemática de benefícios a conceder — RMBaC) e R$ 93.051,46 referente
aos segurados aposentados (reserva matemática de benefícios concedidos — RMBC).
Conclusivamente, o valor do saido final relativo à estimativa de COMPREV para esta avaliação atuarial,
com data focal 31/12/2022, do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
(RS) - FAP é positivo em R$ 16.252.520,10, observado o limite da norma.
Ressalta-se que a adoção da premissa de idade de entrada no mercado de trabalho, quando da
inexistência da informação na base cadastraí, gera um impacto positivo de R$ 1.047.796,48 no valor estimado de
COMPREV.
33
7.3. ANÁLISE DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL VIGENTE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Quanto a contribuição supiementar, depreende-se um incremento de R$ 34.145.299,02 no saldo devedor
do plano de amortização reconhecido pelo Ente Federativo, por meio da Lei nº 4457, de 10/05/2022 que segue e,
reavaliado em função da variação na folha dé pagamento dos servidores ativos, totalizando um saldo de
* R$ 102.239,327,27.
TABELA 11. Plano de amortização vigente
Aliquota:sabre a
gamento anual
R$ 102.239.327,27 R$ 5.132.414,23 R$ 3.798.482,51
R$ 103.573.258,98 R$5.199,377,60 | R$5.344.132,32 20,87%
R$103.428.504,26 | R$5192110,91 | R$54M360106 | 208% o
R$10317701411 | R$517948611 | R$5.544,921190 20,87%
R$102.81157903 | R$SA6LIALZ7 OB
R$ 102.324.593,15 R$ 5.136.694,58 | 20,87%
229 | R$101.708.033,67 R$ 5.105.743,29 R$ 5.860.337,65 | 20,87%
R$100953.439,31 | R$506786265 | R$5069,414,37 | 20,87%
R$ 100.051.887,59
R$ 98.991.057,53
“R$ 4.907.738,98
R$ 6.312.000,63
R$ 97.763.744,64
2034 : R$ 96.359.483,98 R$ 4.837.246,10 R$ 6.429.484,02 0,88%
2035 ! R$ 94.767.246,06 R$ 4.757.315,75 20,88%
R$4.667.365,47 20,88%
R$90.971,72166 | R$4.566.780,43 R$ 6.795.217,83 20,88%
“R$ 88.743.284,26 R$445491287 R$6921695,19 20,88%
R$ 86.276.501,94 “R$4.331.080,40 R$7050,52660 | 2
R$ 83.557.055,70 64,20 | R$ 7.181.755,98
R$ 80.569.863,92 , R$ 7.315.427,86
“R$ 77.299.043,22 : R$3.88041197: — R$7451587,74 | “20,88%
R$73.727.86745 . R$370113805' R$7590.281,92] 20,88%
838.724,48 — SOS, CO CR$773155757. 20,88%
65.613.070,88 | R$7875462,74 0 %
- R$61031,38429 — R$ 8.072.046,38 0,58%
R$56.073.113,40 | R$2814.870,29 0 os
R$ 50.716.625,36 R$2.545.974,59 | R$8.323.449,39 “20,88%
R$ 44.939,15 R$ 2.255.945,36 R$8478.371,27 “20,88%
R$ 3.063.775,49
R$38.71672465 | R$194357958 R$8636176,66| 288%
o R$ 32.024.127,56 R$ 1.607.611,20 ; R$ 8.796.919,24 !
R$24.834819,52 R$124670794 | R$8960.653,67 | 20,88%
17120.87379 | R$85946/86 | R$9.127435,65 | 20,88%
$ 8.852.906,00 | R$444,415,88 , R$929732188 20,88%
20,88%
7.4. PROVISÕES MATEMÁTICAS E RESULTADO ATUARIAL
R$ 32.149.881,17
R$43,713.772,26
R$ 25.138.865,05
R$ 25.606.767,25
R$ 26.083.378,36
R$ 26.568.860,50
R$ 27.063.378,77
R$ 27.567.101,36
R$ 28.080.199,59
R$ 28.602.847,97
R$ 29.135.224,24
R$ 29.677.509,47
R$30.229.888,10
R$ 30.792.547,98
R$ 31.365.680,49
R$ 31.949.480,54
R$ 32.544,146,68
R$ 33.766.890,02
R$ 34.395.383,06
R$ 35.035.574,06
R$ 35.687.680,75
R$ 36.351.924,90
R$ 37.028.532,43
R$ 37.717.733,45
R$ 38.419,762,36
R$ 39.134 857,93
R$ 39.863.263,36
R$ 40,605.226,39
R$ 41.360.999,35
R$ 42.130.839,28
R$ 42.915.008,02
R$ 44.527.403,65
As provisões matemáticas são calculadas com base na diferença entre o valor atual dos benefícios futuros
— VABF dos diferentes benefícios cobertos pelo plano e c valor atual das contribuições futuras — VACF do ente,
segurados e beneficiários, observadas as alíquotas vigentes quando da data focal da avaliação atuarial, para
definição da alíquota proposta.
34
Desse modo, cumpre informar, primeiramente, o plano de custeio vigente e dispostô
4050, de 10/04/2018, na qual estão definidas as alíquotas contributivas do Ente Federativo em 15,15%, calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, do segurado ativo em 14,00%, sobre a sua remuneração
de contribuição e dos segurados aposentados e pensionistas em 14,00% e 14,00%, respectivamente, calculadas
sobre a parcela do benefício que excede R$ 7.087,22 (teto do RGPS).
Portanto, o resultado atuarial é obtido pela diferença entre o ativo garantidor dos compromissos do plano
de benefícios e a provisão matemática, que se refere ao montante atualmente necessário para fazer jus aos
benefícios futuros cobertos pelo Plano, líquido das contribuições futuras.
Com base nos benefícios cobertos pelo FAP, bem como nos regimes financeiros e métodos de
financiamento, hipóteses atuariais adotadas e, ainda, nas informações cadastrais e financeiras, apurou-se um déficit
atuarial no valor de R$ 9.009.750,90, posicionado na data focal da avaliação atuarial, qual seja em 31/12/2022,
resultante dos valores a seguir apresentados.
TABELA 12. Provisões matemáticas e resultado atuarial
: Resultados 34/12/2022
Ativos Garantidores dos Compro issos (1) R$ 121.247.977,95
aplicações e Recursos -DAIR (+) TOO = R$117980618,15.
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (4) o ! TT R$ 3. 267.359,80
Provisão Matemática (2= 3+4- -5) a : É o "R$ 130, 257. 728,85
Benefícios Concedidos (3) o : É É R$ 96. 699. 757, 36 É
Benefícios do Plano (+) o — o To R$ 100.705.552, 07
Contribuições do Ente (- ) o o Rea — R$ 0,00
Co R$854,34620
R$ 145.605, 12
R$ 3.205.842, 2,39.
135. 797. 298,75 É
Contribuições do Inativo E y
Contribuições do Pensionista le )
Compensação Previdenciária (5
Benefícios a Conceder (4)
Benefícios do Plano te )
Contribuições do Ente (- )
Contribuições do Ativo (-)
Compensação Previdenciária €) o o o A, — “RS 13 046 677,70
Plano de Amortização Vigente 8) o o ES 102. 239. 327, 26
Outros Créditos (-) . . o . o “o 1 o o R$ 102.239.327,26 |
35
A título de conhecimento, se desconsiderada & saido devedor do plano de amorfi
lei vigente, ter-se-ia um déficit atuarial de R$ 111,249.078,15, conforme tabela abaixo e que será considerado para
fins de estabelecer as alternativas para o equecioramento do déficit atuarial integral, seja por alíquotas
suplementares ou aportes periódicos de recursos.
TABELA 13. Provisões e resultados sem o plano de amortização Vigente
sultados (Desconsidetando « o plano á
R$ 121.247.977,95
Ativos Garantidores dos Compromissos (9. 121
R$ 117.980.618,15
“Aplicações e Recursos - DAIR
Parcelamentos de Débitos Previdenciários . o . e Í E . e R$ 3.267.359,80
Provisão Matemática (2 = 3 + 4- 5. . o 7 no = no no R$ 232.497.056,11
Benefícios Concedidos (3 6). o no = no nm = = RS 96.699.757,36
Benefícios a Conceder (4) o = = o o R$ 135.797.298,75
É Plano de Amortização Vigente 65) o É , o = Roo = e R$ 0,00
Resultado. Atuarial (6=1-2) CS o O o “R$ 111.249.078,16
A Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao explicitar constitucionalmente o conceito de “Equilíbrio
Financeiro e Atuarial”*. Portanto, para os RPPS que possuem plano de equacionamento do déficit atuarial vigente,
não obstante se possa atestar um superávit atuarial para o seu Fundo em Capitalização, o que define o equilíbrio
atuarial, para fins constitucionais, é a comparação enire o corjunto de bens e direitos com o montante apurado dos
compromissos futuros, avaliados atuarialmente a valor presente.
Não havendo esta equivalência, há 6 desequilíbrio atuarial, e sendo a diferença negativa (bens e direitos
inferiores aos compromissos futuros), resta-se, portanto, comprovada a situação de déficit atuarial. É o caso do
FAP, cujo patrimônio (conjunto de bens e direitos) é inferior ao seu compromisso atuarial, na data de 31/12/2022,
conforme demonstrado na tabela anterior:
De acordo ainda com a EC nº 103/2019, estabelece-se explicitamente que a existência de plano de
equacionamento de déficit em um RPPS decorra da situação de insuficiência atuarial. Ou seja, para que se
implemente e se mantenha um plano de equacionamento ern vigor, se faz necessária a existência de déficit atuarial,
conforme previsão contida em seu art. 9º, 584 e ses.
4 EC nº 103/2019: “Art. 9º 5 1º O éguilibrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser
comprovado por meio de garantia de equivalência, q valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas
projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.”
5 EC nº 103/2019: “Art. 9º 6 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior
à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não
possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis co Regime
Geral de Previdência Social.
5 5º Para fins do disposto no $ 4º, não será considerada como ausência de déficit o implementação de segregação da
mgssa de segurados ou a previsão em lei de piano de equncianamento de déficit.” (Grifo nosso!)
36
SÃO, SESASTÃO DO CAÍ
7.5. ANÁLISE ATUARIAL E FINANCEIRA
Em seguência, de forma comparativa aos exercícios anteriores, tem-se os seguintes resultados do Plano.
TABELA 14. Análise comparativa dos resultados com os últimos exercícios
31/12/2022
R$ 102.138.217,88 108.261.425,67 R$ 121.247.977,95
R$98.340.627,95 | R$10388069823 R$117.980618,15
Parcelamentos : R$ 3 797.589,93 R$ 4.380.727, 44 o R$ 3. 267. 359, 80
Provisão Matemática (2=3 +4- so TA R$ 115.303.371,40 R$ 128.214.888,22 . R$ 130.257.728, 85
S 55.578.953,28 R$ 70.156.726,68 R$ 96. 699.757,36
” R$126152189,78 | R$ 185.797208,75
” R$ 68.094.028,24 | R$ 102.239.327,26
RSS 9.009. 750, 90
Resultados
Ativos Garantidores (1)
Aplicações e Recursos — DAIR
Benefícios Concedidos 3)
Benefícios a Conceder |
Plano de Amortização Vigente (5)
Resultado Atuarial
Índice de Cobertura das
Matemáticas IC = [a / (3+4)) E
* Dados extraídos dos respectivos DRAA cadastrados no site da SPREV.
50,74%
GRÁFICO 1. Evolução anual do ativo líquido x provisões matemáticas
20,00
Milhões
100,00
80.00
80,00
40,00
2600
000
2021 20922 2023
mAtivo Financeiro = Provisão Matemática
Pela análise do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICpu) é possível aferir qual o
comportamento das provisões matemáticas versus o do ativo do RPPS, identificando se o nível destas reservas está
coberto pelo patrimônio garantidor (aplicações e investimentos) que o RPPS possui, historicamente. Logo, quanto
mais próximo de 1,00 mais próximo do equilíbrio atuarial o RPPS estará.
Conclusivamente, é sempre recomendado que a evolução do Índice de Cobertura das Provisões
Matemáticas (ICpm) seja, ano a ano, positiva, o que demonstraria, desta forma, que o plano de custeio aplicado está
aderente e adequado ao crescimento das provisões matemáticas, bem como que o ativo do RPPS está igualmente
crescendo de acordo com as projeções realizadas anteriormente.
Desse mado, analisando as três últimas avaliações atuariais realizadas, depreende-se que o Índice de
Cobertura das Provisões Matemáticas (Cpm) deste FAP passou de 59,57% no exercício de 2020 para 52,92% no
exercício de 2021 e, finalmente, para 50,74% no exercício de 2022, o que representa uma variação negativa de 8,82%
neste período.
37
CAMARA MUNICIPAL
Ademais, em relação a cobertura das provisões matemáticas e considerapSÃOOSEBASTPASIMOTCA! |
constituído como ativo, verifica-se a coberiura integral das reservas de benefícios concedidos (inativos) e uma
cobertura de apenas 15,67% das reservas matemáticas de benefícios a conceder (ativos).
Estes índices denotam uma margem preocupante de cobertura e devem ser analisados conjuntamente
com as projeções atuariais, de modo a estabelecer uma maicr segurança para os anos vindouros por meio de aportes
ou alíquotas suplementares.
Em atendimento ao artigo 9º do Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, informa-se ainda o montante de
R$ 217.278.099,83 como sendo o valor atual das remunerações futuras — VARF, atuarialmente por meio de técnicas
matemáticas convergentes com o método agregado (ortodoxo)º, conforme já descrito no Capítulo 4 do presente
relatório e em Nota Técnica Atuarial.
No mesmo sentido, para fins de atendimento da Portaria nº 1.467/2022 e com o objetivo de identificar
os componentes do déficit técnico para auxiliar na análise atuarial, seguem demonstrados os encargos apurados
separadamente para os benefícios concedidos até a promulgação da EC nº 20, de 15/12/1998 e após esta data,
TABELA 15. Encargos dos benefícios concecidos separados pela data de concessão
Categorias
eee compuda de contribuição, R$ 68.420.729,21
R$ 15.786.115,62
R$ 10.683.205,13
“R$ 5.725.646,08
R$ 69.949,41 R$ 89.855,03
= R$ 93.959.445,94 R$ 100.705.551,08
R$ 448.187,61
RS 19.505,63
R$ 6.756.105,13 |
Total
Assim, em observância a tabela acima, verifica-se que os encargos com os benefícios concedidos até
15/12/1998 são inferiores aqueles concedidos após esta mesma data e, por conseguinte, acarretam um impacto
menor no resultado atuarial do FAP.
Atítulo de informação, os saldos de COMPREV estimados nas Avaliações Atuariais de 2020, 2021 e 2022
foram de R$ 19.059.478,74, R$ 16.748.743,57 e R$ 16.252,520,10, respectivamente, conforme consta dos
demonstrativos atuariais. Logo, verifica-se que o valor estimado de COMPREV se manteve em um patamar próximo
ao que vinha sendo estimado nas avaliações atuariais anteripres.
É Tendo em vista a metodologia de apuração do VASZ, trata-se de valor considerado para apuração do Valor Atual das
Contribuições Futuras (VACF) pelo método Agregado, com alícuotas vigentes (Ortodoxo), não devendo ser utilizado aos
demais métodos tradicionais, em especial ac Crédito Unitário Protetedo.
38
| . ZA |
No que ainda concerne as aplicações e recursos do Plano, observa-se uma elevação To ERA ÃO CA:
em relação ao ano anterior, auxiliada em grande parte pela receita arrecadada das contribuições previdenciárias,
com destaque a contribuição suplementar e pela rentabilidade da carteira de investimentos auferida pelo FAP no
decorrer do ano de 2022. Para o exercício de 2022, não obstante tenha sido verificada evolução patrimonial, a
rentabilidade obtida ficou aquém do que era esperado, gerando, por conseguinte, uma frustração na evolução
esperada dos recursos garantidores das provisões matemáticas, o que pressiona de forma significativa o resultado
atuarial tornando-o ainda maior.
Sabe-se que o retorno financeiro sobre o patrimônio constituído é fonte extremamente relevante no
contexto atuarial, razão pela qual deve-se sempre buscar atingir a meta estipulada na política de investimento do
RPPS, sob pena de que haja um descompasso entre a evolução do passivo atuarial e o patrimônio do Plano, podendo
redundar em uma piora do resultado atuarial apurado.
Quanto ao passivo atuarial do FAP, dentre outros fatores abaixo relacionados, informa-se a adequação
das tábuas biométricas, da hipótese de crescimento da remuneração e da taxa de juros, em conformidade com as
exigências dispostas na Portaria nº 1.467/2022, cujos impactos seguem demonstrados no Anexo.9 - Ganhos e perdas
atuariais.
Depreendeu-se da análise da base de dados, que houve o ingresso de 44 servidores ativos no decorrer do
ano de 2022, sendo que a nova massa de servidores possui um perfil 9,4 anos mais jovem do que a antiga. Desta
forma, ao confrontar as obrigações futuras geradas pela inclusão destes servidores no plano de benefício com a
receita futura que será gerada, tem-se uma elevação do passivo atuarial em R$ 1.987.608,55, uma vez que o encargo
gerado foi superior à receita esperada, gerando, portanto, para esta massa em específico e nesta data, uma provisão
positiva para o FAP.
Em complemento, verificou-se a elevação da reserva matemática de benefícios a conceder em
R$ 9.645.108,98 de um ano para o outro, além de um incremento de 22,68% na remuneração média dos servidores
ativos do Município, capitaneadas pelo ingresso dos servidores ativos, variação na respectiva folha de pagamento,
revisão da hipótese de crescimento da remuneração e às revisões realizadas nas hipóteses atuariais.
No que se refere aos inativos e pensionistas, observou-se uma elevação na reserva matemática de
benefícios concedidos (RMBC) de R$ 26.543.030,68, em sua grande parte, em razão da concessão de 28 benefícios
de aposentadoria e 7 benefícios de pensão por morte ao longo do ano de 2022 e do aumento no valor médio dos
benefícios de aposentadoria em 19,21% e de pensão por morte em 1,71%, acarretando um aumento de
R$ 105.607,21 mensais na folha de benefícios do FAP.
Ante o exposto e, apesar do aumento do ativo garantidor, da receita decorrente das contribuições
previdenciárias, dos saldos da compensação previdenciária, do parcelamento e do plano de amortização vigente
reavaliado, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um déficit atuarial no valor de
R$ 9.009.750,90, justificado pelas variações e características da massa segurada e às adequações procedidas às
hipóteses atuariais, com destaque a redução da taxa de juros, além da redução do ativo garantidor e o não batimento
da meta atuarial, conforme já mencionado.
39
Em relação ao plano de custeio vigente, conforme infoimado peio FAB, insta
repasse das contribuições normais e suplementares nc decorrer do exercício de fechamento. Quanto ao plano de
amortização apurado na última avaliação atuarial realizada, verificou-se sua implementação em norma de forma
tempestiva, conforme preceitua 0 artigo 547 da Portaria nº 1457/2022.
Por fim, no que se refere à situação finanesira do FAP, quando analisadas apenas as contribuições
normais patronal e dos servidores ativos e inativos relativas ao mês correspondente a data base dos dados,
depreende-se um déficit financeiro primário de R$ 84.264,34 frente à despesa com os benefícios.
Adicionalmente, se consideradas as receitas advindas das alíquotas suplementares, tem-se como
resultado, no mesmo período, um déficit financeiro final de R$ 84.364,34 frente à despesa com os benefícios.
Atualmente o nível de sobra da receita representa 23,94% da arrecadação total, sendo 76,06% desta
consumidos pelos benefícios dos atuais inativos (aposentados e pensionistas), conforme dados que seguem.
TABELA 16. Situação financeira
Repasse patronal — custeio normal!
i R$ 287.611,24
Repasse patronal — custeio suplementar . Ts . . o , n . o o . , = R$ 286.851,87
Contribuiçõoativos — R$265779,37
“contribuição aposentadose pensionistas l R$5416,78
al o “R$ 845.659,26
R$ 643,171,73
23,94% da receita total)
76,06%
Destarte, alerta-se que a situação finarceira constatada no FAP, não obstante permaneça superavitária,
deve ser acompanhada, tendo em vista que, ne transcorrer do presente ano, foram consumidas parte das sobras
financeiras existentes, em razão do aumento do númers de benefícios concedidos e dos próprios reajustes anuais
dos benefícios em manutenção, sem que houvesse, contudo, uma contrapartida suficiente em termos de receitas
de contribuições.
isto também demonstra a relevância do plano de amortização efetuado pela Prefeitura, que mantém,
com seus aportes, praticamente a única sobra financeira entre receitas de contribuições e despesas com benefícios
mensalmente.
7.6. COMPORTAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS PROJETADAS E EXECUTADAS
Em complemento a análise da situação financeira e atuarial, apresenta-se a seguir o comportamento
entre as receitas e despesas previdenciárias projetadas e aquelas auferidas pelo FAP, seguindo o modelo disposto
no demonstrativo de resultados da avaliação atuarial — DRAA.
7 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro
de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente
federativo editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigivel até 31 de dezembro do exercício seguinte.
51º O ente federativo deverá atentar para os prazos relativos ao processo legal orçamentário, e em caso de majoração
das contribuições, a lei deverá ser publicada em prazo compatível com a anterioridade de que trata o inciso ! do caput do art.
90”
40
Bc- - Contribuições dos Aposentados. = nm e E R$ 39.736,18 = R$ 54. 635, 50
R$ 11.938, 32 R$ 12. 368, 17
R$ 325. .385, 27 R$ aco. .588, o
R$ 3. 609 468, 92
“R$3. 339.837, as
— s 0, 00
BC - Contribuições dos | Pensionistas
BC- Compensação | Previdenciária a Receber
BaC - Contribuição do Ente , E R$ 2. 506. 073,13
R$2. 315. 843, 16 |
R$ 16.767,78
Bac - Contribuição dos Segurados Ative S
Rodo
Bal - Compensação Previ nciária a Receber
Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em ei . = 97 5 R$ 3. 256. 989, 01
Parceiamentos de Débitos Previdenciários e o no lu R$ 342.415,63 í . R$ 1. 860. 778, 22
Outras Receitas o o o R$ 0,00 | R$ 2.338,00
Total das receitas e o EE Ea R$8.898. 3 )
BC- Encargos - Aposentadorias Programadas . — R$ 6.867.301,09
BC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores . R$0 00
BC- Encargos - Outras Aposentadorias Especiais o R$ o 00
BC- Encargos - Aposentadorias por Invalidez o . . º R$ -) 00 '
BC - Encargos - Pensões por Morte a e 807.102, Mo R$ 1. oi. 833,31
BC- Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar — o R$ 6. 723, 41 i ES 46.884,84
Bac - Encargos - Aposentadorias Programadas o no o R$. 1. 574. 148, 62. l o R$ 0,00
Bac - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores. o o i R$ 1 204. 400, 61 . Ê " R$ 0,00
Bal - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais | Ê R$O, 00 | É É o R$ 0,00 É
Bac - Encargos - Aposentadorias por Invalidez o o io R$ 22.819, 13 / R$ 0,00
BacC - Encargos - Pensões por | Morte de Servidores em Atividade R$ 28371 76 E “R$0,00
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Aposentados o É | o R$ 16.620,33 | o R$ 0,00 ,
BaC - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios o O, — -R$0,00 . — R$ 0,00
BaC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar
7.7. SENSIBILIDADE À TAXA DE JUROS
Conforme mencionado no capítulo destinado às hipóteses atuariais, a taxa de juros utilizada nos cálculos
atuariais expressa a estimativa de retorno acima da inflação para os recursos do Plano.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto aos segurados
e beneficiários. Com isso, quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior será o desconto dos valores no tempo
e menor será o passivo atuarial. Por outro lado, quanto menor a expectativa de rentabilidade, menor será o desconto
dos valores no tempo e maior será o passivo atuarial.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e,
consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do déficit técnico.
41
Em contrapartida, a não redução da meta atuarial irá cxigir maior esforço dos gestores TINANTE
alcançar o patamar exigido e, não se alcançando o referido percentual estabelecido como meta, poderão ser
observados déficits técnicos a serem reconhecidos nos anos seguintes, tendo em vista a ocorrência de uma perda
atuarial.
Assim, para análise comparativa ao resuitado atuarial apurado na presente avaliação, segue abaixo
demonstrado os resultados obtidos se consideradas as taxas de 4,87% e 4,72% de juros ao ano.
TABELA 18. Variação do resultzdo em função da taxa de juros
| Resultados *
Ativos Garantidores R$ 121.247.977,95 R$ 121.247.977,95 | R$ 121.247.977,95
É Provisão Matemática a R$ 130. 257. 728, es o R$ 135. 116. 207, s1. Fo R$ 140.209,244,27
“Benefícios Concedidos (+) DO R$S665275736 R$9822504362 R$ 99,791.633,97
“ Benefícios a Conceder (+) CT R$ 135.757.298,75 R$ 141.222.384,58 R$ 146.904.153,40
Plano de Amortização () R$ 102.239.327,26 CO R$ 104.331220,69 | * R$ 106.486.543,10
Resultado Atuarial 46 o d «R$ 9 OCS. 750, so no -R$ 13.868.229,56 |
-R$ 18.961.266,32
Da tabela acima, depreende-se um impacto expressivo nos resultados em função da variação da taxa de
juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. A redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit
técnico.
As análises demonstram o quão sensíveis são os passivos atuariais às variações na hipótese de taxa de
juros.
A manutenção da atual hipótese, por outro lado, poderá acarretar perdas atuariais nos anos futuros caso
não-se consiga atingir o patamar estabelecido como mera.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas sim nas
características reais da massa de segurados e beneficiários, bem como no cenário econômico de longo prazo, por
meio da realização de estudos específicos, que visem 3 adequação da hipótese da taxa de juros à realidade do
Regime. ,
7.8. SENSIBILIDADE AO CRESCIMENTO SALARIAL
Adicionalmente, foram realizados estudos para se verificar a sensibilidade do passivo a alterações da
hipótese da taxa real de crescimento dos salários em 3,07% /2,52% e 2,57%/2,02%, dos servidores do Quadro Geral
e Magistério, respectivamente.
TABELA 19. Variação do resultado em função do crescimento salarial
Resúiltados 07%/2,52% EA
Ativos Garantidores R$ 121. 247.977,85 R$121247977,95 0 R$121.247977,95
“Provisão Matemática 1 R$130257. mes. R$128314333, E * R$129.361217,48
Benefícios Concedidos (4) : R$ 95.699.757, 36 Pr R$ 96.699.757, 36 i R$ 96.699.757,36
Benefícios a Conceder (+) R$135.757208,75 | R$149422090,93 | R$ 142.321.893,73
Planode Amortização () R$10223932726) R$11780751448 R$109660433,61
“ Resultado Atua al HC) o E . . R$ 9.009,75 50,90 , -R$ 7.066.355,85 — o -R$ 8.113.239,53
42
Apesar de se demonstrar um impacto inferior, se comparado à taxa de juros, o pas
demonstrado possui relativa sensibilidade ao crescimento salarial, Assim, a mitigação do risco atuarial associado
passa pela definição da melhor estimativa e da observância, pelo Ente Federativo, de tais percentuais em suas
políticas de gestão de pessoas.
Eventuais reestruturações de planos de cargos e salários deve estar precedida de estudos de impactos
atuariais.
7.9. SENSIBILIDADE ÀS TÁBUAS DE MORTALIDADE
Por fim, quanto à sensibilidade do passivo atuarial, foram realizados estudos para se verificar o impacto
de eventuais elevações da longevidade da população segurada considerando as tábuas IBGE 2020 - M / IBGE 2020 -
Fe AT-2000 MALE / AT-2000 FEMALE, observados os sexos masculino e feminino, respectivamente.
TABELA 20,
IBGE 2021 - E /
«Resultados.
Variação do resultado em função da tábua de mortalidade
| IBGE-2020- M [IBGE 2020::
AT-2000-MALE / AT-2000
IBGE 2021.-
Ativos Garantidores R$ 121. 247. 977, 95.
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos é R$ 96.699.757,3 36
Benefícios a Conceder (8)
Plano de ' Amortização IA o
Resultado Atuarial HC
R$ 130. 257: 728, 8. i
R$ 135.797.208,75 É
RB 102.239. 327, 26 É
R$ 9.009.750, E
=F i FEMALE
R$ 121.247.977,: 95 | R$ 121.247.977, 95
R$ 129.532.206,78 ! o R$ aus 976. 229, 20
R$96454.507,67 | R$100.536807,13
RL 135.317. 026, 37 | = R$1446 678. 749,3 33 q
o R$ 102. 239.327,26,
R$ 21. 728. 251, 25
R$ 102.239. 327, 26:
“R$ 8.280.228,83 | =
Os resultados constantes da tabela acima demonstram a piora do resultado atuarial quanto mais longeva
é a população segurada. Afora os resultados apurados, é essencial que as tábuas biométricas estejam aderentes à
realidade dos segurados e beneficiários e atestadas por meio de estudos estatísticos periódicos.
7.10. BALANÇO ATUARIAL
Apresenta-se a seguir o Balanço Atuarial apurado de acordo com o plano de custeio vigente em
31/12/2022 e o plano de custeio proposto neste estudo.
TABELA 21.
Descrição
Alíquota Normal (pa :
Desconto das aliquoi s dos benefícios
adm. (B)
Alíquota Normal por regime de capitali
resultados atuariais (C = A - B)
ção para apuração dos
Ativos garantidores
Aplicações em Segmento de Renda Fixa
Aplicações em Segmento de Renda Variávele
Investimentos Estruturados |
Aplicações em Segmento Imobiliário
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior
Balanço atuarial
“ Alíquata:normal
E vigente em léi
Alíquota normal
proposta
Valores com alíquotas
Valores com alíquotas
osta:
R$111.811,704,54
R$6074442,57
R$ 0,00
“R$ 0,00
R$ 0,00
43
“Títulos e Valores não Sujeitos ao o Enquadramento. e Me . R$ 0,00
R$ 100.705. 551,08.
R$ 0,00
R$ 795. 951,33 |
To R$14884397645.
“Nalor Atual dos Benefícios. Futuros - a Conceder — E e e R$ 210. 333, 846, 65:
“()vacF=aConceder (ente) = . 0 R$31658: 918,
R$ 25. 830.951, 3,
R$ 16.252.520,10 |
“Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
- Benefícios Concedidos
(-) Valor Atual da Compensação “Previdenciári ia a Receber -
- Benefícios Concedidos
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Dagar -
Benefícios a Conceder
RS 93.051,46
BS 3.298.893,85.
R$ 1.576.691,56
” () Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - —
R$ 14.723.369,27
Superávit Atuarial (5. A)
“Reserva de Contingência”
- , “Reserva para Ajuste do Plano | eme
R$ 102.239.327, 27;
f = R$0,00
vP de Amortização 4 do D.A estabelecido e em lei . . . R$ 102. 239.327,27
vP da Cobertura da Insuficiência Financeira o o R$ 0,00.
Déficit Atuarial a a Equacionar o Toa 9.009. 750,89.
* Considerado o saido devedor dos parcelamentos, « quando houver.
** Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios.
s nn
E 232. 497:056,10
R$ 99.905.599,75
— R$ 100.705.551,08
R$ 0,00
R$ 799.951,33
R$ 148.843.976,45
R$ 210.333.846,65
R$ 31,658.918,83
R$ 29.830.951,37
-R$ 16.252.520,10
R$ 93.051,46
R$ 3.298.893,85
R$ 1.676.691,56
R$ 14.723.369,27
R$ 111,249.078,15
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 111.249.078,15
R$ 0,00
“R$ 111.249.078,15
R$ 0,00
R$ 0,00
44
8. DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Define-se plano de custeio as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios
garantidos e da taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas
pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS, bem como os
aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial.
Conforme disposições legais, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios para os respectivos RPPS não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos
da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as
pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal,
Em complemento, o artigo 11 da Portaria nº 1.467/2022 ainda estabelece como limite, que o somatório
do valor da contribuição do ente federativo para cobertura do custo normal do plano de benefícios do RPPS não
poderá ser inferior ao somatório do valor da contribuição dos segurados nem superior ao dobro desta.
Pelo exposto e embasado nas diretrizes da Portaria supra, a LUMENS ATUARIAL elaborou a avaliação
atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente o FUNDO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) — FAP.
8.1. DAS REMUNERAÇÕES E DOS PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, seguem apresentados os montantes das remunerações de contribuição e proventos
observados com base nas estatísticas da população coberta, em 31/12/2022.
TABELA 22, Remunerações e proventos
Categorias | ::-Valor mensal
Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos i |
iminentes | R$ 254.489,58 | R$ 3.308.364,54
Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos não.
iminentes
Total das remunerações de contribuição dos segurados :
Total das p; dos proventos de aposentadoria que superem R$
7.087,22 (teto d
Total dos proventos de:a
Valor anual
R$ 1.643.934,47 |
R$21.371.148,11
R$ 31.369,81
Totai das parcelas das pensões por morte que superem R$ 7.087,22
(teto do RGPS)* R$7.321,45
Total las pensões por morte”. :
Total
R$ 1.643.934,47 |
mn me cem iernme mean mam R$ 21.371.148,11
* Os valores (mensal e anual) correspondem a base de cálculo vigente em lei para incidência do custo normal patronal. mM
45
São SEBASTIÃO DO CAÍ
NS NCIPAL
SÃO ESTES DO CAÍ
8.2. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEt -
Na sequência, seguem demonstradas as contribuições esperadas, de acordo com a base de cálculo e as
alíquotas de contribuição normal vigentes e estabelecidas na Lei Municipal nº 4050, de 10/04/2018.
TABELA 23. Alíquotas de custeio normal vigentes
* Níquoto vigente (9a) | Contribuição esper
Categorias
Ente Federativo 14,04% no . R$ 2.999.516,39
Taxa de “Administração 1% fo R$ 238.212,55
Aporte Anual — Custeio Administrativo , 0,00% R$0, (90
: : E 15% CT R$ 3237.728,94
R$ 21.371.188,11 : 14,00% : R$ 2.991.960,74
R$ 407.807,53 : 14,00% o : . R$ 57.093,05
Pensionista R$ 2 E 5.178, 85 o 14,00% R$ 13.325,04
Total É 29,15% o . R$ 6.300.107,77
= Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre = parcela do venefício que excede R$ 7.087,22 (teto do RGPS).
Em relação a taxa de administração verificar esclarecimentos no capítulo destinado ao custeio
administrativo.
8.3. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL — POR BENEFÍCIO
Logo, considerando os regimes financeiros, os métodos de financiamento e as hipóteses atuariais
adotadas, o cálculo apurou um custeio normal total inferior ao custeio normal vigente, conforme apresentado
abaixo, por benefício e o custeio administrativo.
TABELA 24. Alíquotas de custeio normal, calculadas por benefício
Categorias
Aposentadoria por tempo de contribuição,
idade e compulsória CAP q | R$ 4.170.449,88 19,51%
Aposentadoria por invalidez A cap o | R$ 410.261,90 o “1,92%
. Pensão por morte de ativo es CAP , : R$ 407.060,81 | , 1,90%
Pensão por morte de aposentado válido o. o o car | R$ 431.622,60 o 2,02%
cas | R$ 27.563,67 0,13%
. RS R$238212,55 0 111%
Total o CL RÉSSSSAIIA | 26,60%
Ressalta-se que para a apuração do custeio norma! dos benefícios em capitalização, considerou-se — por
conservadorismo — a remuneração de contribuição dos servidores ativos não iminentes, desconsiderando-se tal
grupo sob o princípio de que se aposentariam no transcorrer do exercício seguinte ao da data focal dessa Avaliação
Atuarial, e que, por conseguinte, não comporiam a base de incidência do custeio.
Desse modo, a diferença entre a alíguota normai vigente e a alíquota normal de equilíbrio calculada
(29,15% - 26,60% = 2,55%) foi considerada para fins de adeguação do valor presente atuarial das contribuições
futuras (VACF) e, consequentemente, das provisões matemáticas de benefícios a conceder (PMBaC). Tal percentual
acarretou uma elevação do VACF em R$ 5.536.056,84, cora redução equivalente da PMBaC.
46
LUMENS
Portanto, tendo em vista a situação de déficit atuarial apurada, os resultados apura
do plano de custeio proposto foram atuarialmente ajustados considerando a manutenção da alíquota normal
patronal vigente, conforme disposição da Portaria nº 1.467/2020.
8.4. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL — POR REGIME FINANCEIRO
Adicionalmente, demonstra-se a seguir as alíquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro
e custeio administrativo.
TABELA 25. Alíquotas de custeio normal, calculadas por regime
ns E Categorias, j : | Aliquota normal calculada (9%): |
“Capitalização Ê R$ 5.446.958,87 | 25,49%
Repartição de Capitais de Cobertura o o == E O . R$ 0,00 0,00%
Repartição Simples
Custeio Administrativo
Total
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI
Por fim, com relação ao plano de custeio a constar em lei, depreende-se a manutenção da alíquota de
custeio normal patronal, conforme apresentado a seguir.
TABELA 26. Alíquotas de custeio normal a constarem em lei
Valor anual da base de | Alíquota normal
cálculo calculada [%)
. Í R$ 21.371.148,11
Taxa de Administração o R$ 21371.148,11 É 1,11% o
Aporte Anual io Administrativo Co R$000. — 0,00%
E “Categorias Contribuição esperada
Ente Federativo
Ente Federativ
Segurados Ativos R$ 2.991.960,74
Aposentados* a do R$ 407.807,5: R$ 57.093,05
Pensionistas* = | R$ 95.178,85 14, 00% R$ 13. 5,04
Total ! Í 29,15% ! R$ 6.300.107,77
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício « que excede R$ 7. 087,22 teto do RGPS).
47
ati = je SÃO SEBASTIÃO DO GAI
“EQUACIONAMENTO DO DEFICITATUARIAL
Conforme exposto no Capitulo 7 deste Relatório, foi apurado um resultado de déficit atuarial,
considerando a existência do plano de amortização previsto na Lei nº 4457, de 10/05/2022. Portanto, para a
sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios do FAP, há a necessidade de que o plano de
amortização vigente seja alterado.
Assim sendo, o déficit técnico atuarial apurado deve ser equacionado e, por conseguinte, o plano de
amortização implementado em lei, por meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de
recursos, observados os critérios definidos na Portaria nº 1.467/2022, com destaque aos prazos máximos e
percentuais mínimos para o equacionamento do d
Ressalta-se que foram apresentados tanto no capítulo de análise atuarial e financeira, quanto no anexo
dos ganhos e perdas atuariais, as considerações a respeito das principais causas do déficit atuarial apurado.
Por sua vez, segue apresentado, de forma resumida, as opções de equacionamento do déficit atuarial
apurado, em conformidade com a Portaria nº 1.467/2022.
Déficit atuarial total R$ 111.249,078,16
Déficit RMBC
R$0,00
Déficit RMBaC
R$ 111.249.078,16
2 ' 2
Constantes 'a' e |
Duration t-1 ou Sobrevida
13,04
11,05%
30,82%
LDA RMBac É R$ 34.292.935,17 R$ 12.291.439,19
Déficit com LDA R$ 111.249.078,16 R$ 76.956.142,59 R$ 9.957.638,97 R$0,00
Prazo de Financiamento — . TRE o o E To
(anos) 32 o. , , 35 19 ; 24
R$ 2.094.905,42
Na sequência, segue demonstrada a evolução cas alíquotas, conforme cenários de financiamento do
déficit atuarial estabelecidos acima, cuja indicação para implementação em lei é da alternativa por prazo
remanescente com alíquotas.
9.1. ALTERNATIVA 1 — PRAZO REMANESCENTE - ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por prazo remanescente e aplicação de alíquotas suplementares.
TABELA 28, Prazo remanescente -- alíquotas
Ano Saldodevédor +. | E fa: "Base deheldência
2023; R$11124907816. R$5.584.70372, R$ 3.798.482,51 15,11% R$ 25.138.865,05
2024 R$ 113.035.299,38 | R$5.574.37203 R$5.344.13232) 20,87% R$ 25.606.767,25
2025 | R$11336553908 R$5.690.950,06 R$ 5.967.876,97 22,88% R$ 26.083.378,36
2026 R$ 113.088.612,17 R$5.677048,33. R$ 6.078.955,28 22,88% R$ 26.568.860,50
2027 R$ 112.686.705,22 | R$ 5.656.872,50. R$ 6.192.101,06 22,88% R$ 27.063.378,77
48
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
“Saldo devedor.
R$ 112.151.476,76 .
R$ 111,474.128,10
R$ 110.645.379,66 .
R$ 109.655.446,10 |
R$ 108.494.010,19 :
R$ 107.150.195,33
R$ 105.612.536,74.
R$ 103.868.951,11
R$ 101.906.704,76
R$ 99.712.380,19
R$ 97.271.840,91
R$ 94.570.194,51
R$ 91.591.753,84
R$ 88.319.996,24 .
R$ 84.737.520,71
R$ 71.930.119,69
R$ 66.907.422,51.
R$ 61.471.891,51
R$55.599.81148 |
R$ 49.266.221,03 |
R$ 42.444.849,01.
R$ 35.108.047,68 ;
R$ 27.226122,56
R$ 18.770.258,70;
R$ 9.706.443,22
R$0,00,
R$80.826.002,89 —
R$ 76.562.512,63
R$ 5.630.004,13;
R$ 5.596.001,23 ,
R$ 5.554.398,05
R$! 5. 504.703,39 |
R$: 5. 446.399, 31
R$ 5.378.939,81 |
R$ 5. 301. 749, 3a
R$5. 2, 221, 35
R$ 5.115.716,58
R$ 5.005.561,49 ,
R$ 4.883.046,41,
R$4.747.423,76 |
RS 4.597.906,04
R$ 4.433.663,81
R$ 4253. 823,54
R$ 4.057.465,35 .
R$ 3.843.038,13 |
R$ 3.610.892,01,
“R$3.358,752,61|
R$ 3.085.888,95 ;
R$ 2.791.110,54 |
R$ 2.473.164,30.
R$2130.731,42
R$ 1.762.423,99
R$ 1.366.781,47
R$ 942.266,99 |
R$ 487.263,45
Parcela
R$ 6.307.352,79
R$ 6.424.749,67 -
R$ 6.544.331,61
R$ 6.666.139,31
R$ 6.790.214,17.
“R$ 6.916.598,40
R$ 74 0as. 334, 98
“R$7.176.467,70
R$ 7.310.041,15,
R$ 7.446.100,76
R$ 7.584.692,81.
R$ 7.725.864,44
R$ 7.869.663,64 |
R$ 8.016.139,35
R$ 8.165.341,35
R$ 8.320.955,61.
R$ 8.475.831,07 |
R$ 8.633.589,19
R$ 8.794.283,61.
R$9.294.536,32 |
R$ 9.467.532,75
R$ 9.643.749,11
R$ 9.823.245,34
- R$ 10.006. 083, 47.
“R$ 10.193. 706,67
: Aliquota
22,88%
22,88%
22,88%
— 22,88%
22,88%
22,88%
22,88%
“22,88%
22,88%
“22,88%
22,88%
22,88% —
22,88%
22,88%
2, 88%
Ba
22,89%
22,89%
22,89%
“o ao%
22,89%
“22,89%
22,89%
9.2. ALTERNATIVA 2 = LDA E DURATION — ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
R$ 27.567.101,36
R$ 28.080.199,59
R$ 28.602.847,97
R$ 29,135.224,24
R$ 29.677.509,47
R$ 30.229.888,10
R$ 30.792.547,98
R$ 31.365.680,49
R$ 31.949.480,54.
R$ 32.544. 146,68.
R$ 33.149.881,17
“R$ 33.766.890,02
R$ 3a. 395.383, 05
R$ 35.035.574,06
— R$ 35.687.680,75
R$ 36. 351. 924, 90
R$ 37.028.532,43
R$ 37.717.733,45
R$ 38.419.762,36
R$ 39.134.857,93
R$ 39.863. 263,36
R$ 40.605.226,39
“R$41.360.999,35
R$ 43.713.772,26
R$ 44.527 .403,65
Espelhado na Alternativa acima apresentada, resta abaixo demonstrado o equacionamento do déficit
atuarial apurado por meio do financiamento por duration e aplicação de alíquotas suplementares.
TABELA 29.
Duration — alíquotas
Parcela
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
“2037
2038
R$ 76.956.142,99
R$77020.858,86 —
R$ 75.543.173,65
R$ 73.367.564,00
R$ 70.971.660,43
R$68.342336,72
R$ 65.465.769,23
R$ 62 327. aol, 18
R$ 58.911.905,10
R$ 58.556.607,74
R$ 58.121.816,62
R$ 57.602.393,54
R$ 56.992.920,99
R$ 56. 287. 687, 75
R$ 55.480.673, 74
R$ 54.555.534,08
R$3, 863. 198, 38
R$866.47
R$3.792.267,32 :
R$ 3.683.051,71 |
R$3.562. 771,35
R$ 3.430.785,30
R$ 3.286.381, 62 :
“R$ 3.128.835,54 —
R$ 2.957.377,64 |
R$ 2.939.541,71,
R$ 2.917.715,19
R$ 2.891.640,16
R$ 2.861.044,63 ;
R$ 2.825.641,93 ;
R$2785129,82
R$2730189,81;
R$3.798.482,51,
RSS IM ISA
R$ 5.967.876,97,
R$ 6.078.955,28
R$ 6.192.101,06 :
R$6. 307.352, 79
R$ 6.424.749,67 '
R$6544,331,61.
R$ 3.312.575,00:
R$ 3.374.332,83:
R$ 3.437.138,28
R$ 3.501.112,71
R$ 3.566.277,87
R$ 3.632.655,94 |
R$ 3.700.269,48 .
R$ 3.769.141,69
22,88%
22,88%
22,88%
22,88%
22,88%
22,88%
11,37%
11,37%
137% o
11,37%
11,37%
13, 37%
11,37% —
11,37%
Base de incidência:
R$ 25.138.865,05
“R$ 25.606.767,25
R$ 26.083.378,36
R$ 26.568.860,50
R$ 27.063.378,77
R$ 27.567.101,36
R$ 28.080.199,59.
R$ 28,602.847,97
R$ 20.125,224,24.
R$ 29.677. 509, 47
R$ 0.229.888,10
R$ 30.792.547,98
R$ 31.365.680,49
R$ 31.949.480,54
R$ 32,544.146,68
R$ 3.149.881,17
49
[e] MARA ia
Ep
R$ 2.687.486,24 R$ 3.839.295,39 11,37% R$ 33,766.890,
R$.53.555.582,00
2040 “ R$52.383.773,24 R$ 2.629.555,02 | R$ 3.910.755,05 | 137% R$ 34.395.383,06
2041 R$ 51.102.683,60 R$ 2.565.354,72 + R$3983.546,77 0 13 R$ 35.035.574,06
20 RSA RAMOS 55 R$249416158 R$4057689,30] 11,37% : R$ 35.687.680,75
2043 R$48.120955,83º ** R$ZAISGNAS. R$413321386 0 11,37% R$ 36,351924,90
20 | R$46A03A4AS R$2325451,51 R$ 8.210.144,14 | 11,37% R$ 37.028.532,43
2045 R$4652273222 R$223504115; R$428850620 137% R$ 37.717.733,45
“006 — R$4246926708 R$213L. 721) R$4372168, % 11,38% R$ 38.419.762,36
2047 R$ 40. 228. 055, 33 É R$ 2 019. age, 52 R$ 4.453.546,83. : 11,38% R$ 39.134.857,93
2008 o R$3779500707 R$1897.309,35 R$ 4.536.439,37. 11,38% R$ 39.863.263,36
2049 R$35ISSBITOS R$LIGABISCI] R$452087416 I1386 — R$40.60522639
“2050 R$3229982731. R$162145133, R$ 470688173 11,38% R$ 41.360.999,35
“o051 7 TT R$2021439692 0 R$1.466.562,73. R$ 4.794.489,51; 11,38% R$ 42.130.839,28
2052 R$ 25.886.470,13 R$ 1.299. : R$ 4.283.727,91 oa R$ 42.915.008,02
“2053 R$22.302.243,02 R$ 1.119.572,60 ' R$ 4.974.627,28. 38% R$43,713.772,26
“2054 R$18,447.188,3 — R$ 26: RSS 06721854] 11,38% R$ 44.527.403,65
“2055 R$143060186 R$TIBÍGaId. R$5161.523,16] 11,38% R$ 45.356.178,93
2056 “R$982.67 63 R$ 495.104,91 | R$ 5.257.603,24 138% R$ 46.200.379,95
2057 — “R$ 5.100.149,30 — R$ 256.027,49 R$5.356.176,79] 11,38% R$ 47.060.293,83
2058 R$ 0,00
9.3. ALTERNATIVA 3 LDA E SOBREVIDA — ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
Este plano de amortização considera o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por sobrevida e aplicação de alíquotas suplementares.
TABELA 38. Sobrevita — alíquotas
saldo devedor. Juros adateeja e o Aliqubta o O Basode indidência
2023 R$98.957.63897 R$4967.673,8 R$ 3.798.482,51 15,11% R$ 25.138.865,05
2024; — R$10012682994 R$5.026.366,86 P$534413232) 208% R$ 25.606.767,25
2025 R$99.80906448 8$5.010.415,04 . R$7.783.280,10: 29,84% * R$26.083.378,36
2026 R$97036.199,41 R$4871,21721. R$ 7.928.147,97 29,84% R$ 26.568.860,50
2027 R$ 93.979.268,65 R$4717759,29' 25 8.075,712,22 29,84% R$ 27,063.378,77
2028 R$ 90.621.315,71 R$4545.190,05 R$822602305 29,84% R$ 27.567.101,36
2029 R$B69MAB272 R$4.360613,05] R$ 8,379,131,56. 29,84% R$ 28.080.199,59
2030 | R$82929.964,19 R$4.163.034,20 | R$8535089,83 | 29,8% . R$ 28.602.847,97
2031 R$7855795856 R$394360952. R$8.69305001) 29,84% R$ 29.135.224,24
2032 R$7380761717 R$370514235] R$865873655 29,85% R$29677,509,47
2033 R$68.65402297 R$ 3.446.431,95 R$ 9.022.621,60 29,85% — R$30.229.888,10
2034 R$ 63.076.833,33 R$ 3.166.457,05 R$ 9.191.575,57 29,85% R$ 30.792.547,98
2035 — R$57.051714,19 R$ 2.863.995,08 : R$9.362.655,63 29,85% R$ 31.365.680,49
2036 - R$50.553.055,24 R$ 2.537.763,37] RE 9.536.919,94. 29,85% E R$ 31.949.480,54
“2037 R$ 43.553.898,68 R$ 2.185, 105, 7 R$ 9.714.427,79. 29,85% R$ 32.544.146,68
2038 — R$3602587661 R$1B0B49901 R$9205230,53 29,85% O R$33149.88117
2039 — R$ 27.939.136,08 R$140254653) R$1007941667) 29,85% R$ 3.766.890,02
” “2040 1 R$ 19.262, 264, o a R$ 266. 965, 65 : o R$ 10.267.021,84 a 29,85% . . R$ 34.395.383,06
2041 R$ 9.962.207,85 R$500.10283 R$10.462310,69 29,86%. R$ 35.035.574,06
2042; | R$0,00 | o ” — ”
insta ressaltar que no equacionamento do déficit atuarial apurado por meip ia ES BO CAI
AS
sobrevida, o prazo de financiamento considera as variáveis estabelecidas de acordo com o déficit apurado da RMBC
e da RMBac e, por conseguinte, podem ser diferentes, conforme já demonstrado na tabela acima de Cenários de
equacionamento do déficit atuarial.
De qualquer sorte, e independentemente da alternativa adotada, tal insuficiência deve ser sanada de
forma a atender às exigências impostas pela Portaria nº 1.467/2022, inclusive no que dispõe sobre a emissão do
certificado de regularidade previdenciária — CRP.
Importante ponderar ainda, que o Município em conjunto com o RPPS analise a viabilidade prioritária de
assumir o equacionamento do déficit atuarial por meio da alternativa por prazo remanescente, conforme
apresentada, uma vez que representa a insuficiência integral apurada e não possui a dedução do limite de déficit
atuarial - LDA, prevista no artigo 39, incisos | e ||, da Portaria nº 1.467/2022.
Tal dedução se trata de uma permissividade trazida pelo legislador, donde se apura um valor que seria
excluído da composição do plano de amortização do déficit atuarial apurado. Ou seja, o plano de amortização
abordado por meio das alternativas por duration ou sobrevida apresentadas, não contempla a integralidade do
déficit atuarial, pois possui relevante parcela que foi expurgada devido ao normativo legal já mencionado, razão pela
qual, por fim, é que se faz a recomendação anterior.
Ademais, importante evidenciar também o inciso Il do artigo 56º e o artigo 45 do Anexo VI da Portaria nº
1.467/2022, que possibilitou o critério de escalonamento do pagamento do déficit atuarial por meio do plano de
amortização, com o valor mínimo correspondente a 1/3 dos juros do déficit no exercício de 2023, 2/3 dos juros para
o exercício de 2024 e, a contar do exercício de 2025, no mínimo o pagamento dos juros. Este é o motivo pelo qual
pode ser verificada uma evolução mais abrupta dos valores devidos a contar do ano de 2025.
8 Portaria nº 1,467/2022: “Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização
estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de
custeio do regime, observar os seguintes: (...)
!! - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI;”
Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022: “Art. 45, A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso !! do caput
do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, o partir do
exercício de 2023, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingi o valor que
atenda a esse critério em 2025.”
51
Logo, após as providências em relação às ressalvas aqui recomendadas, deverá o Ente, em conjunto
ção ne que se rsfere a esse aspecto, observados os normativos
com o RPPS, promover a adequação da legis!
pertinentes e os artigos 10º e 54'º, da Portaria nº 1,457/2022, que discriminam as informações que deverão constar
na lei, bem como o prazo para sua implementação, respeitada a anterioridade, ou seja, o prazo para aprovação da
norma deverá ocorrer até, no máximo, 30/09/2023 e, o encaminhamento à SPREV até 31/12/2023,
respectivamente.
Cabe destacar ainda, que a instituição ou alteração das alíquotas ou aportes de contribuição deverão
ser expressamente por meio de lei do ente federativo e no caso de instituição ou majoração, deverá constar que à
aplicação será exigida depois de decorridos noventa dias da data de publicação da lei, podendo ser postergada, na
lei, a exigência para o primeiro dia do mês subsequente 30 nonagésimo dia, mantida a vigência da contribuição
anterior nesse período.
9 Portaria nº 1.467/2022: “Art, 10. A legislação que instituir ou alterar as contribuições normais e suplementares ou os
aportes para equacionamento de deficit atuarial deverá discrimingr, conforme o caso, todos os percentuais, valores e períodos
de exigência, não se admitindo a simples menção a percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial que
tenha proposto o plano de custeio ou de amortização do.deficit, devendo conter:
!-todos os valores das parcelas a amortizar, quer sejam decorrentes da aplicação de alíquotas ou aportes mensais;
Hl- os prazos para repasse e critérios de atualização na forma do inciso | do caput do art. 78; e
Hit - os respectivos períodos de exigência das contribuições suplementares ou dos aportes por meio de tabela com as
a) competências de início e fim dos períodos de exigência das respectivas alíquotas ou aportes devidos; e
b) para cada período, o percentual da alíquota devida e às valores estimados da base de cólculo e das contribuições
totalizados no período ou o valor das parcelas mensais dos aportes devidos e dos valores anuais totalizados no período.”
(Grifo nosso!)
10 Portaria nº 2.467/2022: “Art 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial! com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de
lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte.
$1º 0 ente federativo deverá atentar para cs prazos relativos co processo legal orçamentário, e em caso de majoração
das contribuições, a lei deverá ser publicada em prazo compatível com a anterioridade de que trata o inciso | do caput do art.
9º,” (Grifo nosso!)
52
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO.
Entende-se por custeio administrativo”! as contribuições, expressas em alíquotas, destinadas ao
financiamento do custo administrativo? da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, tal
custeio deve ser corretamente dimensionado e estabelecido em lei municipal, de forma a impossibilitar que os
recursos das contribuições destinados à cobertura dos benefícios do plano sejam utilizados na administração do
RPPS, de acordo com o disposto no 83º do artigo 53 e no artigo 84 da Portaria nº 1,467/2022.
A Portaria supra ainda estabelece limites máximos de taxa de administração, apurados com base no
exercicio financeiro anterior e a serem aplicados de acordo com a classificação do porte do RPPS, indicada pelo
Índice de Seguridade Previdenciário — ISP, sendo que tal alíquota ainda poderá ter um acréscimo de 20,00% para
recursos destinados ao pró-gestão, conforme apresentado a seguir.
TABELA31. Limites legais da taxa de administração
20%
%
Ea certificação
Base ide cálculo | = Base de cálculo:
; 9
Pequeno porte 3,60% Remuneração bruta
Médio porte 3,00% 3,60% Remuneração de dos ativos,
Grand es ' - SAO > 88% - contribuição dos aposentados e
rande porte 40% 88% i ;
. j servidores ativos pensionistas
Estados 2,00%
Assim, anteriormente à avaliação do custeio administrativo, segue demonstrado o levantamento das
despesas administrativas (custo administrativo) relativo aos últimos três anos.
TABELA 32. Despesas administrativas dos últimos três anos
Ano : É Despesa
2020
2021 | . R$ 84.859,46
2022 Í R$ 78.419,27
Quanto à estimativa das despesas administrativas para o próximo exercício, destaca-se que por meio da
Lei Municipal nº 4248, de 22/09/2020, foram estabelecidos os parâmetros a serem observados quanto à gestão
administrativa do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) - FAP, na
qual restou definida a taxa de administração de 1,00% podendo chegar até 3,00%, do valor total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do
Município, relativamente ao exercício financeiro anterior, para que se possa ser aferido o limite de gastos para a
gestão do RPPS ao longo de cada exercício, com a consequente definição do custo administrativo (aferido em valores
monetários) e do custeio administrativo (aferido em percentual de contribuição).
U Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em
lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
12 Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
53
(sÃo SEBASTIÃO DO CA
SÃO SEBA
ência do custo normal (com a dedução Ta
Desse modo, considerada a mesma base Ge ir
de contribuição dos servidores ativos iminentes), cujo valor representa R$ 21.371.148,11, tem-se a definição
estimada do custo normal relativo às despesas administrativas no percentual de 1,11%, na composição do piano de
custeio do Fundo em Capitalização.
Ademais, em observância à referida Lei, ne qual está estabelecida a taxa de administração e, considerando
que o FAP está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE, depreende-se que o Município já está adequado a Portaria
nº 1.467/2022, podendo, contudo, se valer da alteração dos percentuais, conforme os limites trazidos pela Portaria
supra, em caso de necessidade,
Por fim, no caso do FAP, conforme já relatado anteriormente, foi informada a existência de R$ 543.853,58
a título de reserva administrativa”? constituída com as sobras de recursos acumulados, não sendo esses recursos
passíveis de serem utilizados para fins previdenciários, até que haja eventual reversão dos valores que possibilite a
utilização para o pagamento de benefícios pelo RPPS e desde que esteja devidamente escriturado nas contas
relativas à taxa de administração.
Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS,
relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de
alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normai, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
54
k
11. PARECER ATUARIAL.. — FUNDO EM
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
O presente parecer atuarial tem como finalidade principal apresentar, de forma sucinta, a situação
financeira e atuarial do Fundo em Capitalização administrado pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO
SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) - FAP, na data focal de 31/12/2022. Tem ainda como objetivo relatar
aspectos relacionados à adequação da base cadastral e às bases técnicas utilizadas, bem como os resultados
apurados, o plano de custeio e demais medidas necessárias ao equilíbrio do sistema, em consonância com as normas
pertinentes vigentes.
Para tanto, este parecer está organizado em tópicos, visando o cumprimento dos temas requeridos pelo
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), conforme segue:
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
Quanto às perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados e
beneficiários, ressalta-se que, apesar da hipótese de novos entrados — para cada servidor que se aposenta, um novo
servidor ingressa em seu lugar, de acordo com as características descritas deste relatório — ter sido adotada neste
estudo, o resultado apurado desta geração futura foi apenas a título demonstrativo, uma vez que em nada
influenciou nas provisões matemáticas da geração atual e, portanto, para fins de definição do plano de custeio de
equilíbrio do FAP,
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados
Referente à base cadastral, foram realizados testes de consistência que indicaram a necessidade de
adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas versões foram disponibilizadas, visando a
consistência necessária ao início dos cálculos atuariais.
Entretanto, insta salientar que os resultados e conclusões apresentados são diretamente decorrentes
dessas bases cadastrais, bem como eventuais modificações significativas na massa de segurados e beneficiários ou
nas características da referida massa acarretarão alterações nos resultados de reavaliações futuras.
Em se tratando de um importante pilar para avaliação atuarial, a apuração dos compromissos
previdenciários é extremamente sensível às alterações decorrentes dos dados cadastrais e.da dinâmica demográfica
dos segurados e beneficiários.
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do plano de benefícios
Os regimes financeiros e os respectivos métodos de financiamento adotados são compatíveis com os
benefícios assegurados e estão em conformidade com a norma vigente. Não há perspectiva de alterações
significativas do plano de custeio, salvo se houver alteração expressiva das características da massa de segurados e
beneficiários ou alteração das bases técnicas e hipóteses adotadas.
55
AMAS MNIGIPAL
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados
análises de sensibilidade para às resultados
Observadas as fundamentações e as justificativas constantes do Relatório de Avaliação Atuarial, as
hipóteses e bases técnicas utilizadas estão adequadas aos normativos vigentes, sendo as melhores estimativas que
se pôde adotar no dimensionamento do passivo atuarial, haja vista a ausência de testes estatísticos de aderência
das hipóteses atuariais.
Assim, recomenda-se a realização prévia de estudos estatísticos específicos de aderência afim de se
aperfeiçoar a apuração dos compromissos previdenciários.
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e
impactos nos resultados
Em relação à compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada consta da respectiva
Nota Técnica Atuarial, adotando-se critérios conservadores de forma a mitigar riscos de desequilíbrios técnicos
estruturais.
Destaca-se que a metodologia adotada considera, com base em dados cadastrais de servidores
exonerados, o valor presente atuarial das compensações previdenciárias a pagar a outros regimes previdenciários.
Composição e características dos ativos garantidores
Quanto aos ativos garantidores evidenciados, os valores estão em consonância com o Demonstrativo de
Aplicações e Investimentos dos Recursos — DAIR, relativo ao fechamento do exercício anterior ao da realização da
avaliação atuarial, estando na mesma data focai.
Variação dos compromissos do plano (VABF e VACE)
A variação do VABF e do VACF se justifica neia alteração da massa segurada, com o ingresso de novos
segurados ativos e as entradas em benefício de aposentadoria e pensão por morte gerados no exercício em estudo,
bem como a variação do nível médio das respectivas folhas de remuneração e proventos e a adequação das bases
técnicas, dentre outras características. ,
Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial
Ante o exposto e, apesar do aumento do ativo garantidor, da receita decorrente das contribuições
previdenciárias, dos saldos da compensação previdenciária, do parcelamento e do plano de amortização vigente
reavaliado, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um déficit atuarial no valor de
R$ 9.009.750,90, justificado pelas variações e características da massa segurada e às adequações procedidas às
hipóteses atuariais, com destaque a redução da taxa de juros, além da redução do ativo garantidor e o não batimento
da meta atuarial, conforme já mencionado.
Pelas projeções atuariais, se observa a insolvência do plano de benefícios no longo prazo, sendo
necessárias medidas para instauração do equilíbrio financeiro º atuarial.
56
A Portaria nº 1.467/2022 pondera que o equilíbrio financeiro e atuarial é critério a ser observado para
emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do Ente Federativo, razão pela qual se impõe que os
resultados apurados e o consequente plano de custeio apontado pela avaliação atuarial oficial entregue à Secretaria
de Previdência — SPREV sejam cumpridos e aplicados na prática tanto pelo Ente como pelo RPPS.
Assim, para a sustentação do equilibrio financeiro e atuarial do Fundo em Capitalização do FAP,
depreende-se a manutenção das alíquotas de custeio normal e a revisão do plano de amortização para adequação
as exigências estabelecidas na Portaria nº 1.467/2022.
Salienta-se, ainda, as alternativas contempladas no artigo 55 da Portaria nº 1.467/2022, que trata, além
do reconhecimento do déficit atuarial por meio do plano de amortização, da segregação das massas (implementação
ou revisão, caso já implementada), do aporte de bens, direitos e ativos e das adequações das regras de concessões,
cálculo e reajustamento dos benefícios, por meio de Reforma da Previdência local.
Contudo, é extremamente recomendado que, no caso de se propor solução diversa às apresentadas, tal
proposta seja formalmente encaminhada para análise do atuário responsável pelo piano de benefícios do FAP, a fim
de que possa ser avaliada a viabilidade técnica e, em caso negativo, seja estabelecida nova alternativa em conjunto
com este RPPS e a administração do Ente.
Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas avaliações atuariais
No que concerne às três últimas avaliações atuariais realizadas, infere-se que o Índice de Cobertura das
Provisões Matemáticas (|Crm) deste FAP passou de 59,57% no exercício de 2020 para 52,92% no exercício de 2021
e, finalmente, para 50,74% no exercício de 2022, o que representa uma variação negativa de 8,82% neste período,
haja vista as causas já destacadas.
Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Dentre os riscos do plano de benefícios, destacam-se os riscos atuariais, em especial aquele associado à
taxa de juros adotada como hipótese atuarial. Observado o cenário econômico brasileiro, com redução significativa
da taxa básica de juros, tem-se uma maior dificuldade em se atingir, no futuro, a meta atuarial estabelecida.
Destaca-se ainda os riscos de eventuais implementações de novos planos de cargos e salários distintos da
hipótese adotada, o que acarretaria elevação do passivo atuarial. A inadequação das tábuas biométricas, em longo
prazo, pode ainda gerar perdas atuariais que se materializam em desequilíbrios técnicos estruturais.
Afora os riscos atuariais essenciais, tem-se ainda riscos associados às mudanças no perfil demográfico dos
segurados e beneficiários do plano de benefícios, especialmente pelo ingresso de novos servidores por concurso
público, e ainda riscos operacionais (cadastro / concessão e manutenção de benefícios) que podem acarretar
alterações dos compromissos apurados.
Em razão disso, faz-se necessário a implementação de plano institucionalizado de gestão dos riscos
atuariais, conforme previsão da Portaria nº 1.467/2022.
57
Por fim, procedida a avaliação atuarial, é o nosso parecer que o FUNDO DE AR
CA
MARA MUNISIPAL
DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (R$) — FAP, data focal 31/12/2022, tem capacidade para honrar os
compromissos junto aos seus segurados e beneficiários, se adotadas as indicações e recomendações constantes do
presente parecer e do relatório de avaliação atuarial.
N
Md
| Naiter
attârio-MIBA nº 2.091
LUMENS ATUARIAL — Consultoria e Assessoria
Responsável Técnico
4 Maria Luiza Silvêifa Borges
Atuária — MIBÃ nº 1.563
LUMENS ATUARIAL — Consultoria e Assessoria
Revisão
58
LUMENS
CÂMARA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES -
A fim de oferecer mais subsídios para o acompanhamento da leitura e compreensão do presente estudo
realizado pela LUMENS ATUARIAL, a seguir está descrita uma série de conceitos e definições inerentes ao relatório
e ao assunto ora em comento.
1. alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido,
anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a
finalidade de prover o pagamento de benefícios;
2. alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição, estabelecido em lei do ente federativo, para
cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial,
3. análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado final
de um estudo ou avaliação atuarial;
4. aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas condições
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na
legislação do ente federativo;
5. aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem
considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer
suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição
Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo;
6. ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes das
contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e. demais ingressos
financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza
vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor
público, excluídos os recursos relativos ao financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles
vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios
avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura;
7. atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o
exercicio da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969;
8. auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou
empresa de consultoria atuarial certificada com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da
base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para
as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam
comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios;
59
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16
17.
19.
20.
ário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas
avaliação atuarial: documento eiaborado por ati
para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza 2 massa de segurados e beneficiários e a base cadastral
utilizadá, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e
suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes
dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e
as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à
solvência e liquidez do plano de benefícios;
bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e
financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes
do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu
regramento, compreendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as
tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos;
beneficiários: os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS;
custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente
calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de início dos benefícios;
custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à
cobertura do tempo de serviço passado, ac equacicnamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência
de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência
de ativos garantidores necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias;
data focal da avaliação atuarial: data na quai foram posicionados, a valor presente, os encargos, as
contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos garantidores, e na qual foram
apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a
data do último dia do ano civil, 31 de dezembro;
déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores
dos compromissos do plano de benefícios e os valcres atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos
valores líquidos da compensação financeira a receber e dos parcelamentos vigentes a receber, menos o
somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios;
déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o
fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro;
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento exclusivo de cada RPPS, que
demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais
resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do
Ministério da Previdência Social - MPS;
dependente previdenciário: a pessoz física que mantenha vinculação previdenciária com o segurado, na forma
da lei;
duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano,
líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos;
ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal o 03 Municípios.
60
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prá
em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas
legais e regulamentares;
equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre O fluxo das receitas estimadas e das
obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a
que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de
benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros
do regime;
equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada
exercício financeiro;
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA;
evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o seu dependente,
e o segurado inativo elegíveis ao benefício;
fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do
RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros
adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das
Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões
matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial;
fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a
finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do
RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas
aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização;
fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, em caso de segregação da
massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao
RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente
federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos;
fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses
adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência;
ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando
da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais;
meta atuarial: é a taxa-atuarial de juros utilizada no cálculo, acrescida do índice oficial de inflação de referência
do plano de benefícios;
meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do
plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS;
61
33. método de financiamento atuariat: metocoi
34.
35
36.
37.
38.
39.
40.
“a,
42.
43.
ai SÃO
doiada polo atuário para estabelecer"
das provisões necessárias à cobertura dos beneficios estruturados no regime financeiro de capitalização, em
face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados do RPPS;
Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém
todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas avaliações atuariais do regime, relativas às alíquotas
de contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos
fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e
beneficiários do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as
bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações;
passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, dado
determinado método de financiamento do plana de benefícios;
parecer atuarial: documento emitido por atuário gue apresenta de forma conclusiva a situação financeira e
atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a
adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do
repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o
plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta
medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
pensão por morte: benefício concedido ao dependente em decorrência de falecimento do segurado ao qual se
encontrava vinculado, em prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas
normas gerais de organização e funcionamento desses ragimes e na legislação do ente federativo;
plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e pensões por morte;
plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminadas por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a sua administração, necessários para
se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial;
plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do
plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e
vigente na posição da avaliação atuarial;
projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais
de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios
mantidos pelo Tesouro e taxa de administração;
provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos)
com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente;
provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde aa valor presente dos encargos (compromissos)
com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente;
62
44.
45.
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47.
48.
49.
50.
51.
52.
relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário. legalmente habilitado
resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na NTA e demais bases técnicas, com o objetivo principal
de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro
e atuarial do plano de previdência;
relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado
por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas
adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime e aos
parâmetros gerais estabelecidos neste Anexo;
regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento
de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador
venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de
acordo com o método de financiamento estabelecido; e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua
concessão;
regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de
contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fiuxo de pagamento de
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer
naguele único período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios
concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo;
regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras
de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a
ocorrer nesse mesmo exercício;
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não vinculados
a regime próprio de previdência social;
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência instituído no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de novembro de 2019, data de publicação da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, que assegure, por lei, aos seus segurados, os benefícios de aposentadorias e
pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal;
resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos
valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros
de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas,
e, deficitário, em caso contrário;
segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos que
integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição;
63
ÃO BEBASTIÃO DO CAÍ
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61
62.
63.
64.
CA! -
úblicos titulares de cargo &fErtivO, TE
segurados: os segurados em atividade que sejam serv
magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal! e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
serviço passado: parcela do passivo atuariai do segurado correspondente ao período anterior a seu ingresso no
RPPS. do ente, para a qual não exista compensação financeira integral, e, para os beneficiários, à parcela do
passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve
contribuição para custear esses benefícios;
sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevica média da tábua de mortalidade na data da avaliação
atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das
pensões temporárias;
superavit atuarial: resultado positivo apurado por meic do confronto entre o somatório dos ativos garantidores
dos compromissos do plano de benefícios com os velores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos
valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o sematório dos valores atuais dos fluxos futuros
de pagamento dos benefícios do plano de benefícios;
tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial
que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, como
sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidace;
taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no célcuio dos direitos e compromissos do plano de benefícios a
valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios:
taxa de administração: o valor financiado por meio-de alíquota de contribuição, a ser somada às alíquotas de
cobertura do custo normaí do RPPS previstas em lei de cada ente, para custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização, administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de
seu patrimônio, observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos
destinados ao pagamento de benefícios;
taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETT), divulgado
anualmente no Anexo VII da Portaria nº 1.467/2022, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo
plano de benefícios;
unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, abrangendo todos os
poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha por finalidade a administração, o
gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos
previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários;
Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um
plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial;
Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefícios
de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial;
viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispe; de recursos financeiros suficientes para honrar
os compromissos previstos no plano de benefícios do BPES;
64
SÃO SEBASTINO DO CAI |
Tosa
65.
66.
viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei Com)
de maio de 2000;
viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em seu
orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
65
LUMENS
CAMARA MUNICIPAL
bi
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO 2 — ESTATÍSTICAS
Por meio de gráficos e tabelas, serão evidenciadas a seguir as principais características analisadas pela
LUMENS ATUARIAL, delineando o perfil dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As observações do
comportamento desses dados serviram para auxiliar na definição dos parâmetros do trabalho.
2.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) — FAP possui
um contingente de 807 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas, conforme
apresentado na Tabela a seguir.
Situação da população :
cobertá
Ativos ATT, 320 CÍ R$ 3.084,10 | R$3.560,90 42,49 50,93
Aposentados por tempo de 100 19 “R$ 3.769,62 R$ 5.164,79 62,26 66,40
Aposentados por idade ” . Co To CC R$137,25 — R$000 — 7236 0,00
“Aposentados - compulsória | EO Co CR5000 — R$247420 - 0,00 81,00
Aposentados por invalidez — o o ao NE o Ee) "R$ 2.312,48 R$ 1.983,21 63,70 61,22
“Pensionistas 18 4 M | R$248722 - R$184087 sia 55,00
GRÁFICO 2. Distribuição geral da população, por status
m Ativos - não magistério
= Ativos - magistério
Aposentados
= Pensionistas
De acordo com o gráfico acima, verific
que no presente estudo há 2,84 servidores ativos para cada
assistido, considerado os aposentados e os pension
66
LUMENS
ATUSRIAL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
GRÁFICO 3. Distribuição geral da população, por sexo
EFeminino
«: Masculino
Merece destaque as características da população do sexo feminino, uma vez que o tempo de contribuição
e a idade para aposentadoria são inferiores quando comparada as do sexo masculino, além de apresentarem uma
expectativa de vida mais elevada. Desse modo, uma população que apresente um quantitativo maior de mulheres
em relação aos homens, será mais oneroso ao Regime.
GRÁFICO 4. Distribuição geral da população, por faixa etária
198 | 204
4
31a40 41250 51a60 61a70 71a80 80 +
Na seguência, serão demonstrados os gráficos analíticos referentes à atual população de servidores
ativos, aposentados e pensionistas deste Plano.
2.1.1. Estatísticas dos servidores ativos
Os arquivos apresentaram 597 registros, sendo um para cada servidor efetivo ativo do Município de SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ. As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação à idade, à
remuneração, ao tempo de contribuição, ao tempo de espera, entre outras, são evidenciadas pelas várias visões
apresentadas nesse estudo.
67
LUME
CAMARA MUNICIPAL
249/25
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
IS
diriãi
GRÁFICO 5. Distrizuição dos segurados ativos, por sexo
8 Feminino
: Masculino
GRÁFICO 6. Distribuição dos segurados ativos, por faixa etária
250
9,
93% 97%
200 a ES
80
10
50
0
Até25 26a35 36 a 45 46255 56a60 61265 65 +
Em relação ao gráfico acima, verifica-se que cenário mais favorável ao plano de custeio será observado
quando a maior parte dos servidores ativos estiverem compreendidos nas faixas etárias de até 45 anos, indicando
que a minoria dos servidores apresentará risco iminente de aposentadoria.
Situação contrária será observada quando houver grande representatividade de servidores nas faixas
etárias superiores a 45 anos, indicando uma maior proximidade aos requisitos de elegibilidade para aposentadoria
e, por conseguinte, um impacto na folha de benefícios do Regime, em razão de relevantes incrementos para os
próximos exercícios.
68
CÂMARA MUNICIPAL
GRÁFICO 7. Distribuição dos segurados ativos, por estado civil
: SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
E Solteiro
“ Casado / União Estável
Desquitado / Separado
E Viúvo
& Outros
No que se refere a condição do segurado, quanto maior o percentual de servidores casados/união estável,
maior a necessidade de se estimar a constituição de provisão matemática para os benefícios de pensão por morte
na fase ativa dos servidores e, portanto, são mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos
solteiros.
GRÁFICO 8. Distribuição dos segurados ativos, por faixa de remuneração de contribuição
350
300
250
200
0
100
50
0%
Até12%2 128a 2425a 3637a 4.849a 6061a 7.087+
2424 3.636 4.848 6.060 7.087
Referente às remunerações dos servidores ativos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
natureza, cumpre ressaltar que não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito.
69
LUMENS
| CÂMARA MUNICIPAL
221725
ÃO SEBASTIÃO DO GAI
GRÁFICO 9. Remuncração média dus segurados ativos, por id
R$1%0.000
R$9.000
R$8.000
R$7.000
R$6.000
R$5.000
R$4.000
R$3.000
R$2.000
R$1000
R$0
20 23 26 29 32
! Feminino &s Masculino
Do gráfico anterior depreende-se que as remunerações dos servidores ativos tendem a ser maiores nas
idades mais próximas à aposentadoria, justificada pelas vantagens adquiridas ao longo do período laborativo do
servidor.
GRÁFICO 10. Distribuição dos segurades ativos, por tempo de espera para aposentadoria
180
180
“o
£o
100
80
60
40
20
0
Até 5 6aw fab. €a20 21925 26230 30 +
A distribuição deste gráfico demonstra que quantê inaicr o tempo de espera para aposentadoria e, por
conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais elevadas, O servidor ativo terá um período
maior de contribuição, favorecendo, portanto, o plano se benefícios.
LUMENS
ATUARIAL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
GRÁFICO 11. Tempo médio de contribuição dos segurados ativos
TOTAL
FEMININO
MASCULINO
g Tempo médio de contribuição Diferimento médio
No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma diferença a
menor para as seguradas do sexo feminino quando comparado com o tempo médio de contribuição dos segurados
do sexo masculino.
2.1.2. Estatísticas dos servidores aposentados
Os arquivos contemplaram as informações de 174 inativos vinculados ao Fundo em Capitalização e suas
características estão a seguir demonstradas.
GRÁFICO 12. Distribuição dos segurados aposentados, por sexo
m Feminino
« Masculino
71
LUMENS.
GRÁFICO 13. Distribuição cos segurados aposentados, por faixa etá ÍSÃO -
SEBASTIÃO DO CAÍ
Até 50 51a55 56260 61265 66a70 71a75 75 +
GRÁFICO 14. Distribuição dos segurados aposentados, por estado civil
m Solteiro
: Casado / União Estável
Desquitado / Separado
e Viúvo
= Outros
72
LUMENS
AVTUARIAL
CÂMARA MUNICIPAL
Á istribuiçã ados aposentados, por faixa de befefícia
GRÁFICO 15. Distribuição dos segur po » PI SÃO SEBASTIÃO DO CAI
70
60
50 ,
64%
40 q
30
20
1
jo) o
Até 1000 1001a 1501a 2001a 2501a 3.001a 3.500 +
1500 2.000 2500 3.000 3.500
Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional explicitado no caso dos ativos, sendo
o Plano responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva reversão em pensão por morte.
GRÁFICO 16. Distribuição dos segurados aposentados, por tipo de benefício
mPor Invalidez
= Compulsória
Por Tempo de Contribuição
a Por idade
g Aposentadoria como Professor
53%
Relativo ao tipo de benefício, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de servidores que se
aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com as razões já especificadas.
73
LUMENS
PAL
2.1.3. Estatísticas dos pensionistas SÃO SEBASTIÃO DO CA
O arquivo apresentou informações para 36 pensionistas distribuídos em grupos familiares e o resumo das
* informações se encontra detalhado abaixo.
GRÁFICO 17. Distribuição de pensionista, por sexo
E Feminino
“Masculino
GRÁFICO 18. Distribuição de pensionistas, por faixa etária
100%
94% º
1
8
6
4 25% ..
meneame age
2
8
[8]
Até 24 25a35 36345 46255 56a65 66a75 75 +
Conforme se verifica no gráfico anterior, benefícies compreendidos na primeira faixa etária representam
os filhos menores em gozo de pensão temporária e, portanto, uma parcela dos benefícios concedidos, cuja maioria
dos dependentes receberão benefícios vitalícios.
74
LUMENS
ATUARIAL
CÂMARA MUNICIPAL
GRÁFICO 19. Distribuição de pensionista, por faixa de benefícid
[SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
12
100%
10
Até 1000 1001a 1301a 1601a 1901a 2.201a 2.700 +
1300 1600 1900 2.200 2.700
importante ressaltar que no caso das pensões podem ocorrer valores inferiores ao salário mínimo, por
constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica.
2.1.4. Análise comparativa
TABELA 34. Análise comparativa por quantidade de segurados e beneficiários
Situação da:população E “3 Do |
coberta seca sita E
: E Sexo masculino
Ativos
Aposentados por tempo de
contribuição no : 82 e . . 10 . = 100 = 10
Aposentados por idade º 13 E (o) [o]
Aposentados - com Isória E i É o o 1 1
Aposentados por invalidez o FR o 8 o 9
Pensionistas , "20 o É 8 | 25 | . o 11
Pópulação coberta: ú :-2021
E Sexo masculino.
Ativos 42,17 : 50,60
Aposentados por tempo de
contribuição 62,60 67,00
Aposentados por idade 71,92 : 0,00
Aposentados - compulsória o 0,00 — o “80,00 .
Aposentados por invalidez ” 63,57 o “60,25
Pensionistas . 53,00 : 55,13
75
LUMENS
CÂMARA MUNICIPAL
TABELA 36. Análise comparativa por remuneração méd
Remuneração média
Situação da-população s
coberta
, R$ 2.498,42 R$ 2.950,86
Ativos R$ 3.084,10 R$ 3.560,90
oibuicão por tempo de R$3.11169 R$ 4.466,36 R$ 3.769,62 R$ 5.164,79
Aposentados por idade R$126393 R$ 0,00 Co R$1379,25 R$ 0,00
“aposentados -co R$09,00 - R$224813 R$000 R$ 2.474,30
“Aposentados porinvalidez R$201357 — R$1.72509 CT R$231248 “R$ 1.983,21
persons asia R$ 17 o R$28 .
RS 1.645,32 R$ 2.487,22 R$ 1.840,87
76
ANEXO 3 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
TABELA 37. Escrituração contábil
LUMENS
ATUARIAL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
Valor (R$)
Sem Máscara (2) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO . . R$ 121.247.977,95
Sem Máscara Aplicações conforme DAIR l , o l . R$ 117.980.618,15
SemMáscara .) Reserva administrativa . o R$543,853,58 |
Sem Máscara “parcelamentos o. o — R$3.267.359,80
22721 R$ 121.153.506,47
esjetsp toner ta eae)
22.7.2.103
227210301 tm +) APOSENTADORIAS /PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
: 227210302 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS. . R$0,00
2.2.7.2.1.03.03 [8] CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA o PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS | . . R$ 654. 346, 20
227230308 () CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 145.605,12.
2.2.7.2.1.03.05 () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDEN . R$3.205.842,39
2.2.7.2.1.03.07 (JAPORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATU) o R$ 9,00
2.2.7.2.1.03.99 ) OUTRAS DEDUÇÕES o É o R$ 0,00
227.2.104 (7) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO « PROVISÕES DE ; :R$99,344,135.52..
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS /PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS c DO RPPS R$ 210.333. 846,65 |
22.7.2.10402 [-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVID 0 R$5659948205]
227210403 ) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO R$41.343.551,38
2 2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO REVIDENCIÁRIO DO! RPPS R$ 134 16.677,70 | !
227210406 (:) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO — CT R$0,00.
227210499 () OUTRAS DEDUÇÕES R$0,00
2,2.7.2.1.05 “e FUNDO EM CAI ATA A 2726
22:72.105.98 (1 OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 102.239,327,26 :
2272107 “ 20) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO FUNDO EMC) E !
2.2,7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO R$ 27.348.940,85
227210702 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS "R$50,00
227210703 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR R$ 0,00
227 2.1.07.04 . PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS — ” i Tr R$ 0,00 I
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO R$ 0,00
Nota explicativa: Conforme previsto no artigo 26, inciso VI, 53º da Portaria nº 1.467/2022, para registro da escrituração contábil, as provisões matemáticas foram calcutadas
pelo método do Crédito Unitário Projetado - CUP, em conformidade com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Contudo, para fins gerenciais e de definição do plano de custeio a ser observado, apurado na Avaliação Atuarial, foi adotado o método ce financiamento PNI para o Fundo
em Capitalização, cujos resultados seguem apresentados de acordo com as respectivas contas: (6) PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
R$ 96.699.757,36, FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER : R$ 135.797.298,75, FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO :
R$ 102.239,327,26, PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO: RS 0,00.
nm
De eee
LUMENS
UNICIPAL.
Co E si . CAMARA M
ANEXO 4-= EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
SÃO SEBASTIÃO DO, cal
4.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
TABELA 38. Evolução das provisões matemáticas — Fundo em Capitalização
: Mês de referêni
0* R$ 96.699.757,36 R$ 135.797.298,75 | R$ 232.497.056,11
oa R$ 96.533.562,26 | “R$ 134.627.954,04 “ R$231.166.516,30
2 | R$9637736217 0 R$133458609,32 | R$ 229.835.976,49
3 R$96: R$ 132.28 ' R$ 228.505.436,67
Toa R$ 131.119. R$ 227.174.896,86
5 R$129.950575,17 0 R$ 225.844.357,04
6 . R$ 128.781.230,45 | R$ 224.513.817,23
7 R$OS57139,68 0. R$12761188574 1 R$ 223.183.277,42
08 R$ 95.410.196,58 R$ 126.442.541,02 : R$221.852.737,60
900 R$ 95.249.001,48 R$ 125.273.196,30 | R$ 220.522.197,79
10 Co R$SSOBZROSSS R$ 124.103.85159 — R$219.191.657,97
11 : R$9492661129 0 R$12293450587. R$ 217.861.118,16
12 o R$ 94.765.416,19 | R$ 121.765.162,16 | R$ 216.530.578,35
* Data Focal da avaliação atuarial
78
LUMENS
ATUBRIAL
CÂMARA MUNICIPAL
[ops A
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO 5 = RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS
5.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
As projeções atuariais são desenvolvidas para estimar o fluxo de receitas e despesas previdenciárias com
a concessão e pagamento dos benefícios cobertos pelo plano, observando a evolução demográfica da atual
população de segurados e beneficiários (massa fechada), de acordo com as hipóteses adotadas, sendo que se pode
depreender da tabela que segue a evolução, em termos de quantidade e de valores anuais, dos novos benefícios
que estão previstos para serem concedidos.
A metodologia adotada por esta consultoria apresenta o fluxo em valor presente atuarial, sendo possível,
desta forma, a análise conjunta aos resultados da avaliação atuarial em relação à geração atual. Trata-se, pois, de
uma apresentação dos resultados atuariais de uma forma anualizada.
A utilização da geração atual para a realização das projeções permite uma análise dos valores de receitas
e despesas esperadas sem a influência de futuros ingressos de servidores, dado que se trata de uma hipótese de
difícil previsão.
Como saido inicial considera-se o ativo garantidor posicionado na data base dos cálculos. Ao referido valor
são somadas as receitas, inclusive com o plano de amortização vigente e deduzidas as despesas anualmente.
Considera-se também, caso haja, o fluxo financeiro proveniente do financiamento das dívidas já confessadas, bem
como da compensação financeira. Desta forma, é importante que se busque o recebimento dos referidos recursos
para que a projeção atuarial sirva como parâmetro para as políticas financeiras do Regime.
Importante frisar ainda que para a presente projeção atuarial, observadas as disposições da Portaria nº
1.467/2022, foram realizadas estimativas de receitas e despesas vinculadas a todos os benefícios garantidos pelo
RPPS, seja de aposentadorias ou pensões, independente do regime financeiro. Considerou-se ainda, para
atendimento da mencionada norma, as receitas e despesas relacionadas à gestão administrativa.
Para tanto, destaca-se que, observado o regime financeiro de repartição simples, as despesas e receitas
administrativas influenciam as projeções apenas no primeiro exercício.
Feitas as ressalvas, é apresentado a seguir o resumo dos fluxos relativos ao Fundo em Capitalização:
79
5/5
DCE
6/23
709.0
7136
. 8 /52
8/60
, 97 59
9/78
10/87
“40/98
- M/108
11/119
11/1381
12/142
12/155
13/168
13/181
14/195
14 /209
14/223
15/238
15/253
16/2659
16/285
16/301
16/317
RESEr:
24/96
7/103
17 f 135
21/156
17/13
23/196
19/215
, 17/232
as/us
29/277
17 /254
25339
23/362
35/2397
19/416
26/451
12/463
14/477
14/4891
7/498
13/51
16/527
7/5346
8/542
13/555
TABELA 39.
ES 89. 858, 63
R$ 22.032,33
R$ 73.716,79
R$ 77.353,27
R$ 123.261,53
R$ 52.670,52
R$ 35.273,22
S 87.657,04
R$ 40.239,83 |
R$ 55.374,87
R$ 40.710,21
, R$ 21.335,71 ;
R$30301,57 |
R$ 00.768,62 |
R$ 18.559,26 —
R$ 17.962,44
R$ 35.522,01
R$ 50.080,37 |
LUMENS
Resumo fluxo atuarial em valor presente atuarial
céito previdendiária
R$ 10.465.844,38
ATUARIAL
R$ 1.250.642,96 |
R$ 10.815.500,28
. R$ 10.336.405,46
o n$5. 8.477.448,45 .
R$ 7.696.859,21
“R$6979.638,39 |
R$ 6.595.264,60
R$ 5.912.976,77
R$ 5.558.264,56
R$ 5.226.902,05 |
R$ 4.832.187,68
R$ 4.573.248,17 |
R$ 4.350.615,66
R$ 8.056.440,77
R$6.254804,00
R$ 10.547. 121, 92
R$ 10. 320. 672,89
R5 10.074.5
R$ 9.727.047,90
R$ 9.063.573,00
R$ 9.137.592,21
— R$8.830.393,59
R$ 8.433.333,10
R$ 3.841.363,40
R$ 3.624.000,74
R$ 3.431.024,36
R$ 3.273.034,13
R$ 3.108.543,78 |
R$ 2.938.937,78
R$ 2 805. 154, 30 é
R$ 2.678.997,98 |
R$ 2.536.431,76
R$ 6.937.155,76
R$ 6.591.710,91
R$ 6.289.390,41
R$ 5.911.939,75
R$ 5.550.013,90
R$9.804.87928
R$ 9.483.524,58
“R$ 9.196.126,01
R$ 7.673.558,44
R$ 7.342.671,15
R$ 5.270.525,38
-R$ 1.271.043,15
” R$ 1.655.075,86,
-R$ 2. 069. 673, 46
“R$ 2.623.813,69
-R$ 3.374.871,90
-R$ 3.637.861,45
R$3836,67005
-R$ 4.305. 404,53
-R$4.257.145,82
-R$ 4.082.717,44
-R$ 4.258.012,27 .
-R$ 4.122.409,78
-R$ 4.049.557,69
“R$ 3.911.646,80 |
-R$ 3.664.121,63
“R$ 3.083.167,14 |
-R$ 3.350.452,63
“R$ 3.106.785,45
-R$ 2.871.015,92
-R$ 2.734.093,62
“R$ 117.866.285,54
R$ 2.825.240,89 |
-3$3.130.68321 |
-R$ 3.228.723,58 |
— R$69,
R$ 117. 814.047,04
. RS; 118. 021.433,93
R$ 118.156.798,58
R$117.174.814,84
“R$ 115.903.771,69
R$ 114.248.695,84
R$ 112.179.022,37
R$ 109.555.208,69
R$ 685,10
R$ 103.950.644,21
. R$ 100.859.761,00
R$97.631,037,42
R$ 94.256.185,52
R$ 82.476.228,59
- R$78.219.083,17
R$ 74.136.365,73
R$ 65.755.943,68
R$ 61.706.385, 99
— R$57.794,739,19
R$ 54.130.617,56
R$ 50.647.450, 43
R$ 47.296.997,80
R$ a 190. 212, 35
R$ 41.319.196,43
R$ 38.585.102,81
80
VU
5
jo)
E
Im
[ou
>
Uu
pm
Ei
(o)
[o]
(6)
SL
LUMENS
2053;
2054
2055
2056
205
2059
2060
2061
2062 .
2063
2064
— 2065
2066
2067 —
2068
2069
2070
207%
2072
2073
2074
2075
“2076
"2077
2078
2
2080
2081
2082
2083.
8/563 R$ 18.190,32 o 421 , R$ 4.927.045, aa 515. no $a 36.069.134,90
5 sysn R$1776137 0 R$231005835 | R$ABILB25MA | OR$ZSNLTHAS | R$3575740781
W/357 0/58 R$2002266 0 R$219542991 R$A347AB8OS —— -R$2.152058,17 RS 31.605.349,64
. 17/2384 . E o BISBT R$ 12.408,76 co R$ 219.815, 07 R$4.046.008,98 -R$3.826.193,91 R$ 27.779.155,73
17/4200 o R$ 14.540,39 R$ 183.278, 61 R$ 3.769.652,38 | -R$3. 586.373,77 R$ 24.192.781,96 |
R$4403,99 R$ 161.056,18 | R$3.474.989,99 R$3 313, s3
81
7/8384 y R$ 145.516,60 R$ 3.186. 157,64 o R$ 17,838.207,12
17/451 : : Ra CRS neSSaIa O R$2929.97811 0 E Do R$1503458216
17/4867 0/58 CTT Rsoa Co R$li33asas R$267632525 R$ 2562.079,40 | l R$ 12.471.602,75
16/6880 07 E “ R$0,00| R$10140458 R$ 2.439.306,50 | -R$233789592 — R$ 10.133.706,83
e 1500 TD NS 252 PES SO
a am EE DS EO RSS 16 GOTZ 5538
“salsse Ea 7 = DES RR a ac — essas
15/547 o E 400 | — R$62.99887 o CR$ISB37228T | R$273707LSA
15/52 OBS 5 R DO R$SSaM83s 7 R$142822061 0 R$130884733
ISA BJS CT R$BB6I4O R6 1.335.239,08 7 CO R$ 128462499 |
14 [591 REA Do R$0D0 R$424A867( R$L19475000 -R$115230137
eae . o eg | Enem O nassaRes -
njeis of CT R$BL BABE CO RêosOB3451 — R$91B88582 R$ 307755947 |
CBL 0/58, . o R$2752848 R$BMI373 R$BIG6092S | R$389416872,
RJ6A CR 00) R$2360510 0 R$74681494) -R$723209,84
R/6s Do DC R$000 R$2013283 0 R$65824928
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67 Co R$00D, R$L o 0 R$490,61575
E RR O DS ——anaao!
AO/67 D/S9T O R$DOO R$I006288 R$ 380.352,10 | o Rê OBS Em
i jo
BIRO A E e 2 “Ré 238: — 33. R$ 7.930.751,28 [|
CIR BPST O R$ 0,00 “CR$ 4.479,37 R$ 20212669 R$19764752 0 -R$8128.39860 joy
CINTBS BEST Do R$ODO O R$ISTIAS O R$16995703 R$166359,58 R$ 8.294.758,18 [5
RIM R$000) R$282833 0 R$141.95606 0 56 199.127,73 R$ 8433.885,90)0
a)
B
AVDINDIN Vavo
LUMENS
ATUARIBL
Despesaprevidei ja E - Resultado-previdenciario
R$ 117.810,51 no -R$ 115.597,97
R$97.098,55 | -R$ 95.386,59
-R$ 51.180,76
R$546,63 CT R$90.834,74
R$398,66 0 R$3286,54 00
as
2091 ,
í
elo
2092 | R$ 203,9 R$19989,88
2093 R$142,84 — R$1529220
208 R$98,44 0 R$1151393 1. -R$ 11.415,48
E RS6659 C R$BsIso “R$844918 |
2096 : R$44,07 16792 R$6.12385
1/780
oncessões / Número acumulado
netários (folha de benefícios dos nossos assistidos)
R$432,58 |
RSDOD O RéIgA
ne
“= Em valores n
-R$ 8.549.483,87
-R$ 8.644.870,46 -
-R$ 8.837.650,91
-R$ 8.878.585,65 .
-R$ 8.971.477,35
“R$ 8.982.892,84
-R$ 8.991.342,02
“R$ 8.997.465,87
“R$ 8.001.796,48
TIVEIDINDIA VEVIAÇO
e
a LSÃO SEBASTIAG DO.
Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são extrem
às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis. Assim, a alteração destas pode impactar
profundamente na apresentação dos resultados demonstrados.
Observa-se pela projeção atuarial acima que, confirmando-se as hipóteses adotadas, o plano de
benefícios comportará os benefícios futuros com base nas contribuições arrecadadas e com o plano de amortização
vigente, bem como na rentabilidade auferida pelo patrimônio pelos próximos 45 anos.
Entretanto, observada a situação de déficit financeiro (receitas inferiores às despesas), o processo de
capitalização das reservas matemáticas fica extremamente comprometido; razão pela qual deverão ser tomadas
ações para o equilíbrio do plano de benefícios.
Insta informar que se trata de cálculos considerando uma massa fechada de segurados e beneficiários. O
intuito de se realizar tais cálculos é buscar saber se o patrimônio atual, somado às contribuições futuras, será
suficiente para arcar com todos os benefícios futuros, com base nas hipóteses atuariais adotadas. Sabe-se que na
prática, com o ingresso de novos servidores, o fluxo atuarial apresentará alterações ano após ano e por isso a
necessidade da realização dos cálculos atuariais anualmente. As reavaliações têm também como objetivo observar
se as premissas adotadas estão adequadas ou não à realidade da massa de segurados e beneficiários.
O Gráfico a seguir apresenta o fluxo atuarial estimado das receitas e despesas previdenciárias do FAP.
GRÁFICO 20, Projeção atuarial das receitas e despesas previdenciárias
R$12,00
a
v
>
R$10,00
R$58,00
R55,60
R$4,00
s
ar 48 ú 4º so
48 4” Ea ES 8” 4º 4º 8º” Pay Pstid
BSRECEITA DESPESA
Destaca-se que as projeções atuariais podem também ser utilizadas pelos gestores financeiros para
otimizar a alocação dos recursos do RPPS, buscando comprar os melhores títulos cujos vencimentos sejam
compatíveis com o fluxo do passivo. À técnica de compatibilização de ativos e passivos previdenciários se dá o nome
de ALM (Asset Liability Management). Existem diversos modelos de ALM no mercado, desde os mais simples e
determinísticos, até os complexos sistemas estocásticos.
Ademais, segue apresentado tabela dos fluxos atuariais que representaria a situação de equilíbrio
atuarial:
83
LUMENS
Resultado
dk previdenciária: E a
R$: 10.632. 415, as; R$ 117.814.047,04
“R$ 11.043.256,07 629, R$11802143393
R$1068013563 R$396.584,27 * R$118.418.018,20
R$ 1062601850 -R$126.700,88 | R$118.291317,32
“R$ 10.566.952,84 | R$538.940,99 | R$117.752376,33
R$ 10.661.207,26 | R$ 1.121.046,39 “R$ 116.531.329,94
“R$ 10.582.285,45 “R$ 1.509.590,61, R$ 115.121.739,33
R$ 8.618.557,88 | R$10.59712192 0 R$1.928.56404. — R$113.193.175,29
R$7.831.849,56 | T R$ 10,320,672,89 R$248882333 | R$110.704,35196
R$7465.91513 R$ 10.074.508,52 “CRS 2.608.593,39 | | R$ 108.095.758,57
R$7106,630,54 .. pS98045 — R$2698208,74 | R$ 105.397.509,83
' J | 51065. $ 102.389.999,17
R$637426884 | R$9.48252658 R$ 99.280.743,44
R$602885133 | R$9.287.848,6 | 3 R$ 96.021.746,10
R$5670.65391 0 R$9.156. Do 52547210 R$92496274,01
5.911,03 | su R$ 8.768.612,03
-R$ 4.199. : R$ 84.568.937,77
R$8.830.393,59, -R$4.154.59525 R$ 80.414.342,52
R$8.433.333,10 0 -R$398325171. R$ 75.431.090,80
6 8.31 3º RSA 2 R$ 72.269.552,59
R$ 68.240.715,18
; 673. . — R$64.281915,44
, R$a. 3.519.052,54 | R$7342.671,15 | R$382B61861 | R$60.458.296,83
R$3358414,66 | R$G02715576 -R$3578741410 —— R$56879555,73
CR$319135628. R$659L71091 — R$340035463 R$ 53.479.201,10
R$ 3.019.259,50 R$628939041 -R$3,27013091 | R$ 50.209.070,19
R$288306015 | R$5S11539,75 | “R$ 3.028.879,60 R$ 47.180.190,59
R$ 2.754.560,62 | R$ o 95.45328 R$ 44.384,737,31
R$260972167 . = 660.803,71! R$41,723923,60
R$ 2.492.163,07 | 54.037 , “R$ 2.444.882,37 - R$ 39.279.051,23
9.045 o Ê 2 52. R$37026271,61
R$ 2.262.303,63 | Rga: O RSã R$ 34.951.087,15
R$2165.684,75 0 : 880.324,23 | R$ 3.070.762,93
R$ iooeno! Po , 699.030,82 | R$31371,73211
o sa. 3.474 589,99 + E . : R$ 29.888.599,05
R$ 3.186.157,6 n ba: R$ 26.847.958,02
R$ 2.929.978,11 803.624,97 | R$ 24.044,333,05
200 CO R$21481353,65
R$ 19.143.457,73
R$ 17 015. 305, 14
451, 93300492 — R$ 15.082,304,18
R$ 71.315,70 R$ 1.823.074,18 “R$ 1.752.758,47 R$ 13.330.545,71
R$62998,87 | R$1546.721,74 -R$1583722,87 R$11746822,84
, R$ 55.448,35 ! a E 672, , “R$. 428. 224, 61 R$ 10.318.598,22
: O O R$9033.97323
8$7.881.671,86
R$42.448,67 . 1152301,37 |
R$ 36.907,81 R$ 1.057.502,43 | “R$ 1.030.594,62
R$ 6. 851. 077, 2
R$ 31.948,69 , . R$ 950.834,51 -R$ 918.885,82 , Rss. 932. 191,42
-R$ 816.609,25 R$5115. 582, 18
“R$ 723.209,84 R$ 4.392.372,34
84
Exercicio: Receita previdenciária | Despesa pravidenciária
2073 i R$ 20.137,83: 28 -R$638.11145 | R$3.754,260,89
2074; TO R$1708688 TO Rôs77 R$560.74746 | R$319551343,
2075 Ao E o : | = o R$ 490. 615,75 R$2.702897,68
»o76 DJ TT R$ 12.083,56 “O R$439.351, O R$AT26TRO | R$2275629,88
Coro TU TT R$1006288 R$ 38 352, = ago: 289,21
2078 — : Co R$832,67
. To ae msmesa | Cagarsmasa [TAS
2080 o : o a
2081 “ ” “126, ; “R$ 881352 0”
2082. l DOT R$isasaos — R$7u499212
“oa TT “R$ 141.956,06 . E EM
2084 R$117810,51 | R$ 460.267,02
2085 “R$ 97.098,55 | R$ 95.3 08 364.880,43
2086 CR$130983 00 R$79.42 oo . | “R$ 286.761,51
2087 CT R$S9G63 |O , CTC R$ 63.480,77 R$ 223.280,75
2088 o Rggagãa a TT 651.180,76 R$ 172,099,98
2089 . . o 3700 40.934,74
2080 É R$ 1 . CR$ aM6 8 R$ 98.702,36
2091 — R$287,05 COR$2549351 0 R$7320885
2092 1” “R$203,93 0 : CO R$19785,95 |. R$53422,90
2083; R$18%, o o À O R$1510936 R$38.273,54
ic nm 142,84 . | j
209º . ,
2096 R$44,07 R$ 6.167,92 | “R$ 6.123, E R$ 12.285,03
2097 R$28,42 R$4.359,01 ; R$4: 330, 58 | R$ 7.954,45
5.1.1, ANÁLISE DAS ELEGIBILIDADES
Em atendimento ao inciso V, do art. 41 da Portaria nº 1.467/2022, destaca-se a seguir a quantidade de
segurados ativos considerados como riscos iminentes, distribuídos nos primeiros anos da projeção atuarial, uma vez
que atenderiam às condições de elegibilidade para a entrada em aposentadoria na data focal da avaliação atuarial,
conforme já explicitado anteriormente neste relatório.
TABELA 41. Projeção de risco iminente — fundo em capitalização
Ci Variação | Despesa previdenciári Variação
2019 É 12 R$ 254.578,49 ; - R$5. 086. 475, 65: -
220 | 13 H R$221799,45; -12,88% — R$AB6B27LAS | 4,29%
2021. 0 16. “o R$465.960, oo | 10,08% R$5848503,80 20,14%.
2022 E CRS 827.783,36 | 5% 26 7.886. JE
2023 on o R$ 254.489,58
zo a o R$ 29.858,6 R$ 11.043.256,07 |
2025 7 i R$ 22. 032, 3, -75, AB% RS 10. 680. 135, 63 |
2026 15 R$ 56. 231, 39, 55,22% o
Pela tabela acima se observa o comportamento das despesas com benefícios projetadas (em valor
presente atuarial) para os primeiros 4 anos de projeção atuarial diante do histórico dos últimos 4 anos das referidas
despesas. Com isso, se verifica um impacto baixo dessa projeção para o RPPS no curto prazo.
85
LUMENS
| IBGE 2021 Mulheres =Tábua
IDADE (X) : de-Mortalidade de Válidos e de: ;
inválidos - FEMININA
Tábua de Marti lidade de | ALVARO VINDAS
Válidos'e de Inválidos - = Tábua de Entrada em invalida
0,000165
2000166 |
- 0,000175.
9,000205
..0,000239
9,000265 |
“0,000366
0,000403 |
0,000425 —
”"0,000448
0,000463
— 0,000583
0,000618 —
0,000660
0,001677 |
- 0,001840 |
0,002022
0,0024322
0,002651
- 0,003915
-0,004220
MASCULINA |
0,012045
0,000831
9,000258
0,0960298 —
(9,000369
0,000486
2,0009566
0,001235
0,003359
0,003801
0,004065
0,004671
0,005016
0,005393
“0,006243 —
0,006718
0,0097227
9,007773
0,008358,
- 9,000000
0,0000009
0,0900000
0,000000
0,0900000
- 0,000000
0,0000009
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,0090000
0,000000
0,0000009
9000000
0,000575
0,000573
0,000572
“9,000570
0,000569
0,000569
0,0009569
0,000569
0,000570..
0,000579
0,000583...
0,000589
0,0005965
0,000605
0,0005615
0,00628
0,000643
0,000660
0,000681
0,000732
0,000764
9,000801 |
0,000844
0,000893
0,000949
0,001014
0,001088
0,001174
0,001271
-0,001383
0,001511
0,001657.
0,001823
0,002014
0,002231
- 0,002479
0,002762
86
IDADE DO
104
105
106
107
108
109
110.
111
1BGE:2021 Mulheres — Tábua |
ide Mortalidade de Válidose de
inválidos “FEMININA
0,004903
0,007828,
0,009277
-0,010134
“oono7n
6, 02
013255
0,014550
0015988 |
0,017545
0,019238
0,021121
0023225
0,073185
-0,078921
0,085070
0,098882
0,106724
42.
0,12488
0,135543
0,147552
0,176955
6.
0,216979
3028
0,274895
0,314683
0,365487
0,431865
0,520209
0,783734.
0,924493
0,992151
0,999932
1,000090
IBGE:2021.Homens —
Tábua-de Mortalidade de
Válidos e-de Inválidos +
MASCULINA
0,008991
-0,012770
0,013703
“0,017080
0,9021490.
0,023388
0,083948
0,089,
0,096327
103347,
oliiods
. 0,119555
0,129022
0,248730.
0,281537
0,322704
0,375533..
0,9444872
0659933
,B08833
0,941902
1,000000 |
1,0000900
Sm
“0,251988
-. 9,000000
- 9,150090
0,1708400 |
0,194465
21363,
9900000
9,000000.
ALVARO:VINDAS -
Tábua de Entrada.em Invalidez
0000000
0,000000 |
0, )
9,9000000 |
- 9/900000
-0,000000 | |
-9,000000
0,0900000
87
- ANEXO 7 — - PROJEÇÕES ATUARIAIS (R REG)
7.1: FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
TABELA 42.
Exercício
R$ 10.632.415,49
— R$ 10.336.405,06
R$ 9.875.482,15 |
$ 9.390.164,13
$ 8.933.209,60 ; R$ 10. 588. 285, As i
CRSBATIAMAS R$1
R$ 7.696.859,21
R$ 7.334.984,04
R$ 6.979.638,39 -
— R$ 6.596.364,69
R$ 6.254.802,00 .
R$ 5.912.976,77.
R$ 5.558.264,56
18. sa7. 121,92
“20 R$ 4.350.615,65 o
R$ 4.056.440,77
R$ 3.624.000,74
R$ 3.431.024,36
Re 7.342.671,15
R$ 3.273.034,13 |
R$ 2.805.154,30 |
R$ 2.678.997,88 |
R$ 2.536.431,76
R$ 4.521.525,44 |
R$ 4:347.488,09 |
R$ 4.046.008,08 |
R$3769.65238
R$ 2. 195, 429,91
R$21981507
R$18327861 0
R$ 3.474.989,99
— R$3.186.157,64
— R$2529.97811
* R$2.676.325,29
R$ 145.516,60
R$ 126.353,14 |
R$ 113.345,88
R$ 101.404,58 ;
“R$ 80.451,53 ;
— R$71315,70
R$ 62.998,87
R$ 42.448,67 ,
R$ 11.043.256,07 |
R$8.953.33310
R5 8.314.653,03 |
R$ 7.963.773,18 |
R$ 74 “73.558,84 :
5.550.013,90
R$ 5.270.525,38
R$ 2.439.300,50 |
E SÃO
Projeção atuarial para RREO — Fundo em Capitalização
Resuitado.
R$ 166.571,11
R$ 207.386,89
R$ 135.364,65
-R$ 290.513,04
-R$ 691.470,70
1.271.043,15
-R$1 655.075,86 |
-R$ 2. 069. 673,46
-R$ 2.623. 813, 6 i
-R$2.739.523,58
-R$ 2.825.240,89 |
-R$3.130.683,21
— R$3.228.723,58
-R$3.374.871,90 *
“R$ 4.305.404,53 -
-R$ 4.257.145,42
-R$ 4.082.717,44 :
R$ 4.258.012,27 -
-R$ 4.122.409,78
-R$ 4.049.557,69
-R$ 3.911.646,80
-R$ 3.664.121,63
R$2871015,92
“R$ 2.734.093,62
R$ 2.152.058,17
R$ à. 826. 193, 91
“R$ 3.586.373,77
3.313.933,81
R$3040.68103
“R$ 2.803.624,97
“R$ 2.562.979,40
CR$233789592 |
2.128.148,62 |
1.933.004,92 :
-R$ 1.751.758,47
-R$ 1.583.722,87
-R$ 1.284.624,99
-R$ 1.152.301,37
SSEBASTIÃO DO CAÍ
-R$ 1.428.224,62;
R$ 117.814.047,04
R$ 118.021.433,93
R$ 118.156.798,58
R$ 117.866.285,54
R$ 117.174.814,84
R$ 115.903.771,69
R$ 114.248.695,84
R$ 112.179.022,37
R$ 109.555.208,69
R$ 106.815.685,10
R$ 103.990.444,24
R$ 100.859.761,00.
R$ 97.631.037,42
R$ 94. 256. 165, 52
R$ 90. 618. 304, 07
R$ 86.781.633,13
R$ 82.476.228,59
R$ 78.219.083,17
R$ 74.136.365,73
R$ 69.878.353,46
“R$ 65.755.943,68
R$ 61.706.385,99
R$ 57.794.739,19
R$ 54.130.617,56
R$ 50.647.450,43
R$ 47.296.997,80
R$ 44.190.212,35
“R$41.319.196,43
R$ 38,585.102,81
R$ 36,069.134,90
R$33,757.407,81
R$ 31.605.349,64
R$ 27.779.155,73
R$ 24.192.781,96
R$ 20.878.848,15
. R$ 17.838.207,12
R$ 15.034,582,16
R$ 12.471.602,75
R$ 10.133.706,83
R$ 8.005.558,21
R$ 6.072.553,29
R$ 4.320.794,81
“R$2.737.071,94
R$ 1.308.847,33
R$ 24.222,34
“R$ 1.128.079,04
88
Exercício
2071
“2072
2073
2074
“2075
2076
2077
2078 —
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2094
2092 —
2083
2094
2095
2096
2097
R$ 10.062,88
R$ 8.320,67
R$ 6.827,18
CR$IST7AS
R$ 2.828,33
R$222,54.
09,83
R$ 990,63
R$ 740,34
R$546,63
R$ 398,66
R$203,93 |
R$ 142,84
RE
RS 66,59
R$44,07
R$ 28,42
R$ 658.249,28 |
== R$ 11.513,93 , -R$ 11.415,48 -R$ 8.982.892,84
R$ 4.359,01 ;
| Resultado
| previdenciário
“R$ 918.885,82 -R$ 3.077.559,47
R$816.60925 — -R$3.894.168,72
09,84 -R$4.617.37856
“R$ 5.255.490,01
R$577.834,34 |
-R$ 427.267,80 “R$ 6734.121,01
“R$ 370.289,21 “R$ 7.104.410,23
“R$ 7.423.669,08
R$ 169.937,03 -R$ 166.359,58
R$ 141,956,06 -R$ 139.127,73 | -R$ 8.433.885,90
R$ 117.810,51 | -R$ 115.597,97 -R$ 8.549.483,87
R$ 97.098,55 R$ 8.644.87
79.428 “R$ 78.118,92 722.989,38
R$ 64.471,40 -Rô 63.480,77 | “R$ 8.786.470,15
“R$51,92411 -R$51,180,76 - — R$8.837.650,91
R$MLABLa7 R$40934,4 | R$887858566,
R$32.861,54 | -R$ 32.462,88 | -R$ 8.911.048,54
80,56 ; 25.493,51 | 6.542,04
“R$ 19.989,88 | “R$ 19.785,95
R$ 15.292,20 | “R$ 15.149,36 — R$8971477,35
-RS 8.449,18 : -R$ 8.991.342,02
-R$ 6.12385 : 97.465,87
-R$4.330,58 , -R$ 9.001.796,45
89
CAMARA MUNIGIBAU
ANEXO 8 - DURAÇÃO DO PASSivO
SÃO SEBASTIÃO DO GAI
A duração do passivo corresponde à mériia dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS,
líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
8.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Desse modo, considerando os fluxos atueriais estimados nos últimos quatro anos, inclusive o deste
estudo, apurou-se as respectivas durações do passivo (duration), que seguem apresentadas na tabela abaixo. Deve-
se considerar, para fins de análise, a alteração da taxa de juros atuarial que influencia a apuração do resultado.
TABELA 43. Evolução da duração do passivo — Fundo em Capitalização
90
LUMENS
CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO 9 — GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
O balanço de ganhos e perdas atuariais refere-se a um demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e
a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou
premissas atuariais.
Nesse sentido, em síntese as análises anteriormente apresentadas no transcorrer desse relatório, segue
demonstrados os principais fatores que acarretaram à alteração dos resultados, por meio de estudos de balanço de
ganhos e perdas atuariais, sendo a primeira tabela relativa ao ativo garantidor do Plano e a segunda tabela relativa
ao passivo atuarial do Piano.
TABELA 44. Ganhos e perdas dos ativos garantidores do Fundo em Capitalização — evolução anual
Ativos Garantidores no encerramento do exercício anterior = = Di R$ 10: 26: 425, 167.
Meta Atuarial do exercício . E 10, 51%
R$ 12. 377. 015, 75
Atualização dos Ativos Garantidores pela Meta Atuarial
Receitas referentes a Contribuições, Compensação ) Previdenciária e e “Parcelamen os no
exercício**
R$ 9.277.676,35
Benefícios Pagos no exercício R$ 8.687.419,69
Ganho / Perda dos Ativos Garantidores.
* Análise aproximada (evolução anual).
** Valores aproximados, extraídos de informações repassadas à Lumens Atuarial.
Assim, considerando a variação do resultado atuarial relativo ao exercício anterior e apurados os ganhos
e perdas, tanto do ativo quanto do passivo atuarial, depreende-se na tabela abaixo as causas que impactaram o
resultado.
TABELA 45. Impactos das principais mudanças de premissas
Alteração da tábua biométrica -R$725.522,08
. o ABGE2020-F : JBGE2021-F |
Alteração da hipótese de crescimento da remuneração . 2,07%/2,07% 2,07% [1,52% R$ 1 sas, 395, 04
Alteração da hipótese de juros o É 4,87% o ; R$ 4. 858. 478,6 66
o R$ 2.592, 15. 1 ns. 179, 94 — -R$ 12. 668. 289, 77
R$ 2.631,75 R$ 3.062,72 : -R$ 15.995.095,54
* As análises são elaboradas isolando-se os fatores (ceteris paribus). Por esse motivo, o resquício de ganhos / (perdas) “atuariais não identificados
estão relacionados aos impactos conjuntos das diversas variáveis. Exemplo: Ao alterar isoladamente uma tábua de mortalidade, tem-se um
impacto restrito a esta hipótese, relacionado à probabitidade e prazo de recebimento de um benefício. Ao alterar a taxa de juros, isoladamente,
tem-se 0 impacto restrito a esta hipótese, relacionado à expectativa de rentabilidade no periodo. A alteração das duas variáveis gera, contudo,
um impacto diferente da soma dos impactos isolados, visto que será influenciado por juros (rentabilidade) em um prazo de pagamento
(longevidade) diferente.
Variação no valor das remunerações
Variação nos valores de aposentadorias,
91
ANEXO 10 — VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
SEBASTIÃO DO CAÍ
A fim de atender o dispositivo 64, da Portaria nº 1.467/2622, que estabelece a necessidade de o ente
federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à capacidade orçamentária, financeira e fiscal,
quando necessário, seguem apresentadas as análises realizadas.
Ressalta-se que para as análises, foram informadas pelo FAP, as despesas executadas e discriminadas com
pessoal, relativas aos últimos 12 meses, além de outros dados, como o histórico dos últimos 5 anos (2017 a 2021) e
a projeção para o próximo ano, tanto da Receita Corrente Líquida — RCL como da Despesa Total com Pessoal — DTP,
abaixo apresentadas.
TABELA 46. Despesas com pessoal
Despesa com pessoal o Respesa o
am E -fúltimos 12 mesesjl
DESPESA | BRUTA COM PESSOAL (1) R$ 55.405.816,04
É Pessoal Ativo (contratados, celetistas, vinculados ao RPPS e outros) o Ts R$ 44.546.228,35
Pessoal Inativo e Pensionistas o Ê o R$ 8.103.155,18
Outras despesas de pessoal de contratos de terceirização (8 1º do art. 18 da IRF) . É . R$ 2.756.432,51
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º do art. 19 da LRF) (1) ns R$ 7.896.260,45
“Indenizações por Demissão e Incentivos à a Demissão Voluntária O Rr R$ 10.126,05
Decorrentes de Deci ão Judicial de período. anterior ao da apuração — É o R$ 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração TT É R$ 0,00
“Inativos e Pensionistas com Recursos Vi Vinculados o É “o R$ 7.886.134,40
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (tl) = (1 - 11) , o o | = N o R$ 47.509.555,59
R$ 47.509.555,59
mados nos registros contábeis, uma vez que não constam os
ESSOAL - DTP(
bs podem apres: gência em relação àg
valores inscritos em restos a pagar e não processados.
TABELA 47, Apuração do cumprimento do limite legal
: Apuração do: cumprimento do límite legal:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (v) R$ 104.201.615,41
“% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) =(IN/WIOO 25,59%
LIMITE MÁXIMO (incisos |, l e ll art. 20 da LRF) -<%> o E 60,00%
“LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da RBS o 57,00%
— LIMITE DE ALERTA (inciso ll do 6 1º do art. 59 da LRF) -<H> o CC 5a00%
Deste modo, considerando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF!*, quais
sejam o de alerta (54,00%), o prudencial (57,00%) e o máximo (60,00%) dos gastos com DTP em relação a RCt dos
Municípios, pode-se inferir, a partir das informações prestadas, que essa proporção corresponde a 45,59%, portanto,
inferior aos limites impostos.
O atingimento de quaisquer um dos limites é motivo de preocupação e deve motivar a análise e o
monitoramento por parte do Município para que tais despesas não atinjam e, logicamente, não superem o limite
máximo permitido.
44 Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
92
y
CAMARA MUNICIPAL
Na seguência, foi apurada a variação real do histórico da RCL e da despesa líquid |
aos últimos 5 anos, bem como a variação média deste mesmo período, apuradas em 1,719
respectivamente.
TABELA 48. Variação real do histórico da RCL e da DTP
Receita
Variação real Variação-real
' a (io «Despesa! Rs Er
torrente |. Iíquida com Inflação do: É Inflação oligo rom da fecelta ta despesa
liquida (REL) - Liineagao ano fi acumulada om | ora liquiga:com
informada: “|. informada t ; à Afguida* RO)
Ê
2018 | 75.055.475,45 6. 238. 680,55 í 3,43% 95.835.107,73 Í 46.271.612,22 -
2019 i 80.986.230,60 37740.088,96 i 4,48% i 98.972.302,36 i 46.121.710,67 - n
2020 84. 568. 346, 29 , 42.650.318,12
5,45% x 1 98.010, 985, 83 | 49.429.838,80
2021 9779801806 - 3957495932 10,16% 1580% | 102.889. sos, 2”. ASIT%,
2022 + 104,201.615,41 47.571.125,40 | 5,21% 5,21% i 104.201.615,21 i E 26% .
TABELA 49. Variação média da RCL e da DTP
informado.
R$ 5.470.247,14
Despesas do RPPS- Benefícios e Administrativas (ano: 2022) — . R$ 8.026.306,50
Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2022)
Despesa com Pessoal (exceto RPPS) i R$ 39.544.818,90
Dívida Consolidada Líquida — DAL -R$ 593.859,70
Resultado Atuarial R$141249078,13 0
Variação Média - Receita Corrente Líquida (Reu
Variação Média - Despesa Líquida com Pessoal
Assim, a partir das informações anteriores, identificou-se a representatividade de 106,76% do déficit
atuarial em relação à RCL de 2022.
Para a projeção da RCL e da despesa líquida com pessoal para os próximos 35 anos, considerou-se a
variação média da RCL e da despesa líquida com pessoal apuradas com base no histórico dos últimos 5 anos,
conforme demonstrado anteriormente.
93
LUMENS
ATUARIAL
TABELA 50. Incremento do custeio especial proposto na RCL projetada
D eEnara Rage duda oa Rus rose a E 3; oie osnsuficiência ou E
5 à contribuição ' : End NA
Despesa-com: - Pessbal ativo - 1 Aposentadorias é: es talifcddida ublementar parcelamentos excedente à E nes el se Evolução dos:
; pessoal(exceto | «efetivo (tódigo-: .- pensdos (codigos = E E ttódigo 130204: | financeirodoódigo ata do Cteeursos,
Fe 1 “lgódigo 130101 É Em
cGBoO1) ! 210000 & 220000), Bione) dgios planos) todas os plánios)j 28DDOLc + se SE o |O e garantidos
Receita corrente
líquida - ROL
55.077.479, 03 i 123.728.312,28
104.201.615,41 47.571.125,40 21.303.159,81 11,166.157,83 3,104, 017, a: 798. 428.922,47 -178. 932, 90
105,984,511,41 48.078.841,61 | 20.437.607,75 12.179.882,72 2.977.900,51 x i 450.456,58 228.732,18 56.851.354,85 ! 130.168.205,73
57 788.400, 73 137.162.010,13
107.797.912,86 48.591.976,55 1 20 432.515,38 12.370.717,95 2.977.158,52 473.069,68 459.360,47
109.642.341,73 49.110.588,08 | 19.980.240,71 1292702385 2.911.244,41 | 5.744.229,23 496.818,98 -154.124,20 | o 58, 417.004, Es (3.893.418,84 ,
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2047 25 É 159.247.714,68 62.030.840,67 3.318.158,00 22.474.951,43 i “483.478,52 É 2.610.818,70 , 0,00 -11.685.716,51 82.810.854,40 19 404.909,87
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CÂMARA MUNICIPAL
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estabelecido na LRF e a efetividade do plano de amortização, seguindo os padrões estabelecidos pela Secretaria de
Previdência - SPREV. Destaca-se que a última coluna, denominada “Efetividade do Plano de Amortização”, apesar
de sua nomenclatura dada pela SPREV, representa, na verdade, a evolução percentual dos ativos garantidores dos
compromissos, independentemente de haver, ou não, plano de amortização, bem como não tendo relação exclusiva
com o plano de amortização, no caso de sua existência.
TABELA 51. Indicadores de viabilidade do plano de custeio
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96
CAMARA MUNICIPAL
afia |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Ata de Audiência Pública
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três foi
apresentado na Câmara Municipal de São Sebastião do Caí RS, às 10h, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024. Seus Anexos
constam como anexo a esta ATA. Nada mais a apresentar, esta ata foi lavrada
por mim e assinada juntamente com os presentes ao ato, cuja identificação
segue abaixo.
PRESENTES:
NOME IDENTIFICAÇÃO (cpF) ASSINATURA
uia, ASA nos.ONS-37 osçÃ
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 — Centro
São Sebastião do Caí - RS Fone: 51-3635-2500
www. saosebastiaodocai rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
12
+ SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Parecer Jurídico
Parecer n.º: 005/2023.
Ref.: Projeto de Lei n.º 053/2023.
Assunto: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2024,
Iniciativa: Executivo Municipal,
PROJETO DE LEI Nº 053/2023 —
INICIATIVA DO EXECUTIVO — DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 053/2023, de iniciativa do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 053/2023; (ii) Justificativa; (iii) Estimativas das
Receitas e Despesas; (iv) Memória de cálculo das Estimativas das Receitas; (v)
Memória de cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas — Inclusive
Restos a Pagar; (vi) Estimativas para Receita Corrente Liquida; (vii)
Estimativas de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e
Legislativo para o período de 2023 a 2025: (viii) Evolução de Dívida
Consolidada Liquida; (ix) Memória de Cálculo do Resultado Primário e
CAMARA MUNICIPAL |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Í
Nominal; (x) Metas Anuais — Valores Atualizados pela LOA; (xi) Metas
Anuais — RPPS; (xii) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior; (xiii) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas no
três Exercícios Anteriores; (xiv) Evolução do Patrimônio Líquido; (xv)
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; (xvi)
Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores; (xvii) Estimativa e Compensação de Renúncia de
Receita: (xviii) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado; (ixx) Metodologia e memória de cálculo de metas anuais; (xx)
Riscos Fiscais e Providências; (xxii) Relatório da Avaliação Atuarial e; (xxiii)
Ata de Audiência Pública.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
H - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Esta Assessoria, a fim de evitar insegurança jurídica aos
Nobres Vereadores, solicitou posicionamento ao IGAM, Em orientação técnica
nº 17.037/2023, foi sugerido diligenciamento ao Executivo para adequações
sobre projetos. Por conseguinte, ocorreu à revisão pelo Executivo apresentado
comprovação de audiência pública, anexando documentação de apresentação
obrigatória.
CÂMARA MUN
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
insculpida no art.30ºda Constituição Federal, que assegura a autoadministração e
a autolegislação com um conjunto de competências materiais e legislativas para
os Municípios, e na Lei Orgânica Municipal art. 4º, conforme redação:
Art. 30º. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
IH - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
Art. 4º. Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Outrossim, cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina o art. 165º, 82º da
Constituição Federal.
Art. 165º, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
HI - os orçamentos anuais.
(o)
$ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas
e prioridades da administração pública federal, estabelecerá
as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em
consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Portanto, sob o aspecto da competência legislativa e da
iniciativa, não se verifica qualquer óbice ao trâmite regular do projeto. Vejamos
o que dispõe o Art. 54º da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí:
Art. 54º. Compete privativamente ao Prefeito:
(.)
IV - enviar à Câmara, nos prazos estabelecidos, os projetos de
lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plurianual
de investimentos;
CÂMARA MUNICIPAL.
&
SÃO SEBASTIÃO D
Além disso, alencado no art. 26º da Lei Orgânica
Municipal compete ao Poder Legislativo votar na Lei de Diretrizes
Orçamentária, conforme in casu:
Art. 26. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito:
e)
IV - votar a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento
anual e plurianual de investimentos;
Conforme disposto no art. 97, 8 2º a Lei Orçamentária
Anual prevê as receitas e fixa as despesas:
Art. 97.A Receita e a Despesa Públicas obedecerão às
seguintes leis de iniciativa do Poder Executivo:
1-o plano plurianual;
N - as diretrizes orçamentárias;
HI - os orçamentos anuais.
(..)
$ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas
e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
e orientará a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo
sobre as alterações na legislação tributária.
E quanto aos prazos para encaminhamento, deliberação e
votação da proposta, cabe observar as disposições do art. 165, 8 9º, inciso I, da
Carta Magna:
Art, 165º. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
TT - os orçamentos anuais.
6.)
$ 9º Cabe à lei complementar:
IX - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a
elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Logo, tem-se que a Lei Orgânica do Município de São
Sebastião do Caí contemplou regra própria:
Art. 98º. Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual serão enviados ao Poder
Legislativo, pelo Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
1-o projeto de lei do plano plurianual até 30 de abril do primeiro
ano do mandato do Prefeito; .
H -o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente,
até 31 de julho;
HF - o projeto de lei de orçamento para o exercício subsequente,
até 30 de novembro de cada ano.
Art. 99. Os projetos de lei de que trata o artigo anterior deverão
ser encaminhados, para sanção, nos seguintes prazos:
1-0 projeto do plano plurianual até 15 de junho;
W -o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de
setembro;
HH - o projeto de lei do orçamento até 20 de dezembro.
Assim, considerando que o projeto foi protocolado em
17/07/2023, dentro do prazo legal, cabe a esta Casa observar o prazo de até
15/09/2023.
O projeto de lei de diretrizes Orçamentárias ora analisado
veio instruído em conformidade com o art. 4º, $ 1º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal prevê:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no &
2º do art. 165 da Constituição e:
€..)
$ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
$ 2º O Anexo conterá, ainda:
1 - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cáleulo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional;
HI - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos:
XV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos
servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de
natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias
(MARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
de caráter continuado.
Portanto, percebe-se que se trata de matéria do Município
em face do interesse local, portanto a iniciativa possui validade por se tratar de
ato que está dentro da previsão legal e nada obsta quanto a regular tramitação
do projeto, cabendo aos nobres Vereadores à análise em plenário.
NI - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente
propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos
legais.
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o
Projeto de Lei 053/2023, possui elementos necessários para seguir os trâmites
dentro do Processo Legislativo.
São Sebastião do Caí, [97 de agosto de 2023.
Va
LISIANE L ADE OLIVEIRA
Assessora Jurídica dafêámara Municipal de São
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
CÂMARA MUNICIPAL. |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 053/2023 - CM
126/23
Relator: Diego Flores
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
autoriza dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2024.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 31 de agosto de 2023.
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Pires, Nilse Maria A. de Lima e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 31 de agosto de 2023.
Vereador O FLORES
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA DITSON DIOCLECIO PIRES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
Oficio GP/AJ nº 061/2023 São Sebastião do Caí, 07 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Assunto: Mensagem Retificativa PL 053/2023
Exmo, Sr. Presidente:
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta
Casa Legislativa a presente Mensagem Retificativa, referente ao Projeto de Lei
nº 053/2028, o qual deverá ser apreciado conforme segue em anexo.
Salienta-se que foram alteradas as redações do 8 2º do art. 12,88 1º e
2º do art. 13, art. 36 e inciso Il, 83º do art. 60, bem como anexadas cópias do
relatório de obras em andamento, cálculo de avaliação atuarial do RPPS e ata
de audiência pública.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de
estima e consideração,
Cordialmente, una
JULIO CESAR CAMPANI TD
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores
São Sebastião do Caí-RS
Rua Mat. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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