á A PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ch: SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ea ESTADO DC RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
w LADA
o LTPZorrA
[A A
PROJETO DE LEI Nº 078/2024 g
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSPCIAÇÃO CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS) VOLUNTÁRIOS
DE SÃO SEBASTIÃO DO|CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usb das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceita, nos termos da
Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai inscrita no QNPJ/MF sob nº
00.703.743/0001-28, com sede social no Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro Vila
Rica - neste Município, para o exercício de 2025, no montante de até R$ 257.640,00
(duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será pasa conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimentp próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃC SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO 210 GRANDE DO SUL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do arexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos dalLei Federal 13.109
de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, pára a cobertura de
despesas que se fizerem necessárias para a manutenção das atividades dos bombeiros
voluntários no exercício 2025.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, sP aprovados, serão
destinados e repassados na forma de plano de trabalho, a ser aprovadp em procedimento
próprio, com a observância de todos os requisitos e pressupostos IPgais, respeitando,
sempre, a atividade e função principal dá entidade. Nesse sentido cumpre ponderar que o
encaminhamento da prestação mensal de Contas/:nos termos da Lei Mu icipal nº 4.321, de
15 de junho de 2021, vem sendo periodicamente realizado, mediante Envio eletrônico de
documentos que, posteriormente, são analisados pela gestora do contrato.
necessidade do valoroso apoio prestado foi, mais uma vez, posta a proya por ocasião dos
recentes eventos climáticos adversos que assolaram nosso Município.
O valor base previsto para o repasse é semelhante| ao recurso do ano
anterior, com o acréscimo de variação da inflação e pequeno arredondamento.
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sêndo realizado pelo
Executivo Municipal, através de autorização legislativa concedida através a Lei Municipal nº
3.919/2016 (para o período compreendido entre 2017 a 2020), Lei Muni ipal nº 4.287/2021
(exercício 2021), Lei Municipal nº 4.393/2021 (exercicio 2022), Lei Muni ipal nº 4.535/2022
(exercício 2023) e Lei Municipal nº 4.642/2023 (exercício 2024).
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o refefido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termós' ora propostos, EM REGIME| DE URGÊNCIA,
considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela entidade, bem
como o recesso de final de ano desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do aí, aos 16 dias do
mês de dezembro de 2024. ]
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Telefone: 193 ( a 3635- -1949 736 3635- 0044
E-mail:
oombeiroscaienses (hotmail.com RA
Responsável Legal: Anderson Jociel da
“CPF: 018598170-41
l “Cargo ou Função: Presidente
[2: PROPOSTA DE TR
Nome do Projeto:
de São Sebastião do Cai
s, Buscas e Salvamentos,
Celebração de parceria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários
para atendimentos de urgências e emergências, Prevenção e combate a incêndi
Apoio a Defesa Civil Municipal;
| Público Alvo:
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense;
“Objeto da Parceria:
Atendimento de Urgências e Emergências - 24 horas.
| Prevenção e Combate a Incêndios - 24 horas. « :
| Buscas, Salvamentos, Resgate em altura, veicular é amuático- 24 horas.
Apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil - 24 horas.
Palestras em escolas sobre o tema prevenção de primeiros socorros e prevenção alincêndios.
Fortalecimento do serviço voluntário, e trabalho social junto a comunidade, através|de diversas ações a serem
realizadas ( ações natalinas, Bombeiros Mirins...)
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o hexo entre essa realidade
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas):
O Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai encontra-se habilitado
no perfil para a prestação dos serviços a qual se propõe con reconhecida proficiência técnic.
| veículos e de equipamentos; Possuindo inclusive Certi
Saúde » CEBAS ( certificado de filantropia);
| A população Caiense poderá contar com cs
| altamente capacitados e sobretudo dedicados.
se enquadra perfeitamente
, estrutura humana, de
cado de Entidade Beneficente de Ass tência Social na Área de
cndimento emergencial de qualidade, realizado por bombeiros
Os munícipes de São Sebastião vc Cai terão também, sempre que necessitar O serviko de combate a incêndio e
resgates, durante 24 horas, o que em muitas das vezes para ser bem sucedido, dependerá d. agilidade, e da técnica
| como é executado. Isso somente se consegue, mediante um
Nas situações de calamidase pública os Bormbeir
| bens e vidas, ajudando a comunidade e prestando apoio do $i
| Justificativa da Proposição: |
“Descrição da Realidade que será o objeto de pa
justificati ica-se ao exposto na put i
A justificativa apl p da vez mais nedessário um serviço de
com o aumento histórico das emergências de todos 05 tipos, sendo cai
atendimento com excelência, para atenuar perdas de vidas e patrimônios;
| 3.1. Gerais:
| a) Atendimentos de urgências e emergências, Prevenção e combate a incêndios, Buscas e Salvamentos, e
| apoio a Defesa Civil Municipal;
3.2, Específicos: Ra
a.1) Atendimento de Urgências e Emergências - 24 horas,
a.2)Prevenção e Combate a Incêndios - 24 horas.
a.3)Buscas, Salvamentos, Resgate em altura, veicular e aquático- 24 horas,
a.4)Apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil — 24 horas.
| a.5)Palestras em escolas sobre o tema prevenção de primeiros socorros e prevenção h incêndios. |
| a.6)Fortalecimento do serviço voluntário, e trabalho social junto a comunidade, através de diversas ações a
| serem realizadas ( ações natalinas, Bombeiros Mirins...
4. METODOLOGIA” E
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas:
vigência;
| 5.1. Descrição das metas e de atividades cu projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de,
| execução física do objeto:
|
|
| A meta é a prestação de Atendimentos de urgências e emergências, Prevenção e combate a incêndios, Buscas |
le Salvamentos, e apoio a Defesa Civil Municipal, com excelência e dentro de [um tempo de resposta
adequado, atenuando a perda de vidas e patrimônios;
5.2. Resultados esperados:
Excelência nos atendimentos prestados, e atenuação da perda de vidas e patrimônios;
5,3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas
Relatório de atividades realizadas (atendimentos, ações sociais, horas voluntárias,
internos);
[ 5.4. Descrição das Ações E
Meta: Atendimentos de urgências e emergências, revendo e combate a incêndios,
apoio a Defesa Civil Municipal,
anteriores);
ado
ETAPA/FASE
[1 | 2025 (janeiro a dezembro) | A
RECEITA TOTAL
PROPONENTE [R$0,00' E
| CONCEDENTE R$257.640,00
7"
TOTALGERAL | R$257.640,00 $ 257.640,00
DESPESA | TOTAL o ALORANUAL Ea]
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 ! smia E
CONCEDENTE R$257.640,00
TOTAL GERAL R$ 257.640, a |
8.1. CONCEDE
Mês
Meta
fas
Janeiro
Fevereiro
Março
| Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Totais
| 8.2. PROPONENTE — ORGANIZAÇÃO PARCERIA | (CONTRAPARTI
é | Mês | Meta
Janeiro EE
Fevereiro
“Março du
Abril a
Maio
Junho j
Julho Ina
Agosto
Setembro
Ss aa PRM
e
Totais
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECUR
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | Pap Ps, VALOR TOTAL |
T Serviços de Terceiros (descrever cada contratação R$ 12. 000,00
individualmente) | R$ 24.000,00
*Custos mensais variáveis, conformg necessidade e
| demanda;
Custos IndiratorEauino Encarremada meia exncucão | -é “R$150,00 | R$18000,00 |
(descrever todas as despesas pormenorizadamente, R$ 400,00 R$ 4.800,00
como aluguel, energia elétrica, água, internet, telefone, | - Telefone (03 linhas) R$ 300,00 R$ 3.600,00
material de consumo) ! - internet R$ 130,00 R$ 1.560,00
- Segura de vida R$ 600,00 R$ 7.200,00
- Segura obrigatório veículos (anual) R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
ial de escritório R$ 100,00 R$ 1.200,00
al de limpeza R$ 200,00 R$ 2.400,00
| dE
TT R6[.000,00 | R$ 12.000,00 |
” E Equipamentos e materiais (se houy a o
descrever cada bem ou material à ser adquí rido; com , taquisição e manutenção)
custo unitário de acordo com os valores praticados no | Uniformes operacionais R$ 2,000,00 R$ 12.000,00 |
mercado, instruído com orçamentos prévios) ns E a PE a En NAN! | | a n |
Remuneração da equipe encarregada da execução do Equipe q efetivos? R$ 13.196,66 R$ 157.880,00
| plano de trabalho Perspectiva dos demais custos **
(descrição pormenorizada das despesas, inclusive de
pessoal próprio da organização da sociedade civil, | *composto por OS pessoas, sendo um Com: ndante e
durante a vigência da parceria, compreendendo as! 04 pomi ss/condutores;
despesas com pagamentos de impostos, contribuições | **incluso pagamento mensal, 13º salário, gstimativa
sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - EGTS, | de férias, FGTS e impostos;
férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, |
verbas rescisórias e demais encargos sociais «
trabalhistas.
MODO E “PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE'CONTAS
- Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 20 (trinta) dias após o recebi
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Anderson Jótiel da Rosa
dministrativo
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vintele quatro, às
dez horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebrablas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nômeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuhiu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastiãp do Caí. A
entidade apresentou o plano para o período de doze meses para o ano
2025, com o valor mensal de RS 21.470,00 (vinte um mil quatrocentos e
setenta reais), num total anual de RS 257.640,00 (duzentos e cinquenta e
sete mil seiscentos e quarenta reais). A entidade realiza o ate dimento de
urgência e emergência, prevenção e combate a incêndids, busca e
salvamentos e também apoio a Defesa Civil Municipal. O valor repassado
pelo município será utilizado na gestão operacional e técnica db serviço de
atendimentos, que são prestados 24h por dia em todos os dias|da semana.
Assim, a presente comissão APROVA o Plano de Trabalho da
Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. A p
será encaminhada ao Setor de Contratos para que seja conf
Termo de Fomento entre o Município de São Sebastião
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de
mais havendo,
presentes. e:
Associação
esente ata
ccionado o
do Caí e a
Caí. Nada
que vai assi ada pelos
Aonde pane
São Sebastião dd
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - R$
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 Www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inbiso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il |do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000,» na qualidade d Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária º financeira para der o disposto no
PL 78/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 16 de dezembro de 2024.
Coulos Mui Muy É
CARLOS METZEN REUPERT CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeitp Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 -— Centro, São Sebastião dd Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodo -IS.gov.br