| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4326 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | PM 055/2021 - CM 221/21 PROJETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.278, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.326, de 29 de junho de 2021. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.278, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal 4.278, de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 2º O parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado por opção do devedor, com possibilidade de pagamento através de dinheiro e/ou cartão magnético, obedecendo às seguintes faixas de parcelas e percentuais de descontos, incidentes sobre a multa e juros de mora: a) Até 31/07/2021: Forma de Pagamento: Avista De2a6 |De7ai2| De13a18 | De19a24 | De25a36 Parcelas | Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas b) De 01/08 até 30/12/2021: Forma de Pagamento: À vista De2a6 | De7ai12 | De13a18 | De19a24 | De25a36 Parcelas | Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas —— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ $1º Os pagamentos através de meio magnético poderão ocorrer tanto na forma de cartão de crédito quanto de débito. 8 2º Na hipótese de parcelamento entre 02 (duas) e 12 (doze) parcelas, da integralidade de débito, para a opção de pagamento mediante cartão de crédito, será concedido desconto extra de 5% (cinco por cento) da multa e juros de mora. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês de junho de 2021. JÚLIO CÉSAR CAMPANI = Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.