br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4326/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4326 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaPM 055/2021 - CM 221/21 PROJETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.278, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4875

Originating matéria

matéria 7086 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.326, de 29 de junho de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.278, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DO MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal 4.278, de 09 de
fevereiro de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º O parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado por
opção do devedor, com possibilidade de pagamento através de dinheiro e/ou cartão
magnético, obedecendo às seguintes faixas de parcelas e percentuais de descontos,
incidentes sobre a multa e juros de mora:
a) Até 31/07/2021:
Forma de Pagamento: Avista De2a6 |De7ai2| De13a18 | De19a24 | De25a36
Parcelas | Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas
b) De 01/08 até 30/12/2021:
Forma de Pagamento: À vista De2a6 | De7ai12 | De13a18 | De19a24 | De25a36
Parcelas | Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas
——
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
$1º Os pagamentos através de meio magnético poderão ocorrer tanto na
forma de cartão de crédito quanto de débito.
8 2º Na hipótese de parcelamento entre 02 (duas) e 12 (doze) parcelas, da
integralidade de débito, para a opção de pagamento mediante cartão de crédito,
será concedido desconto extra de 5% (cinco por cento) da multa e juros de mora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do
mês de junho de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

open original →