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norma nº 4332/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4332 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaPM 061/2021 - CM 226/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.332, de 29 de junho de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 2.600/2004, dos cargos
abaixo relacionados, incluindo na Descrição Analítica, a seguinte atribuição: “poderá o
servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria do cargo e desde
que possua habilitação, conduzir veículo da Administração mediante autorização
expressa da chefia imediata”.
Arquiteto
Assistente Social
Biólogo
Calceteiro
Contra-mestre
Controlador Interno
Eletricista
Enfermeiro
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Fiscal Municipal
Fiscal de Posturas Municipais
Fisioterapeuta
Mecânico
Médico
Nutricionista
Operador de Máquina
Operário
Operário Especializado
Pedreiro
Pintor
Veterinário
Art. 2º Fica excluído o limite de idade máximo para o provimento dos cargos
de Agente Administrativo, Motorista, Oficial Administrativo, Professor, Técnico em
Contabilidade, Telefonista, Tesoureiro e Técnico de Enfermagem.
Art. 3º Fica excluído o limite de idade máximo e mínimo para provimento dos
cargos de Arquiteto, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro-Agrônomo, Médico,
Odontólogo e Veterinário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 4º Fica excluído o limite de idade mínimo para provimento dos cargos de
Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo, Biomédico, Contador, Nutricionista,
Pedagogo, Biólogo, Terapeuta Ocupacional, Bibliotecário e Controlador Interno.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês
de junho de 2021. Lmm
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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