| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4332 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | PM 061/2021 - CM 226/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.332, de 29 de junho de 2021. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 2.600/2004, dos cargos abaixo relacionados, incluindo na Descrição Analítica, a seguinte atribuição: “poderá o servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria do cargo e desde que possua habilitação, conduzir veículo da Administração mediante autorização expressa da chefia imediata”. Arquiteto Assistente Social Biólogo Calceteiro Contra-mestre Controlador Interno Eletricista Enfermeiro Engenheiro Engenheiro Agrônomo Fiscal Municipal Fiscal de Posturas Municipais Fisioterapeuta Mecânico Médico Nutricionista Operador de Máquina Operário Operário Especializado Pedreiro Pintor Veterinário Art. 2º Fica excluído o limite de idade máximo para o provimento dos cargos de Agente Administrativo, Motorista, Oficial Administrativo, Professor, Técnico em Contabilidade, Telefonista, Tesoureiro e Técnico de Enfermagem. Art. 3º Fica excluído o limite de idade máximo e mínimo para provimento dos cargos de Arquiteto, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro-Agrônomo, Médico, Odontólogo e Veterinário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Art. 4º Fica excluído o limite de idade mínimo para provimento dos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo, Biomédico, Contador, Nutricionista, Pedagogo, Biólogo, Terapeuta Ocupacional, Bibliotecário e Controlador Interno. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês de junho de 2021. Lmm JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.